ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
www.camaracoxim.ms.gov.br CNPJ: 03.969.623/0001-65
PORTARIA N° 106 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Designar a Sra. ALINE MOREIRA LOPES, para proceder no recebimento DEFINITIVO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de Registro de Preço n° 8/2024, empresa contratada – COMSYSTEM COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução nº 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.
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Art. 1º - Fica Designada a Sra. ALINE MOREIRA LOPES, matricula 44/1, para proceder no recebimento DEFINITIVO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de registro de Preços n° 8/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 9/2024, Dispensa de Licitação N° 7/2024, objeto contratação de empresa especializada para a futura e eventual Contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais de informática, em atendimento à demanda da Câmara Municipal de Coxim MS, conforme Termo de Referência, e ato convocatório do procedimento.
A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8.666/93:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 13 de novembro de 2024.
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Assinado digitalmente por ADEMIR FERREIRA DA SILVA:01885970188
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=38073330000180,
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OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=
ADEMIR FERREIRA DA SILVA:01885970188
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Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.11.13 13:43:02-04'00'
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PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS