ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

www.camaracoxim.ms.gov.br CNPJ: 03.969.623/0001-65

 

PORTARIA 105 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

 

“Designar a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de Registro de Preço n° 8/2024, empresa contratada – COMSYSTEM COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA e dá outras providências”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução nº 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica Designada a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, matricula 431/1, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de registro de Preços n° 8/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 9/2024, Dispensa de Licitação N° 7/2024, objeto contratação de empresa especializada para a futura e eventual Contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais de informática, em atendimento à demanda da Câmara Municipal de Coxim MS, conforme Termo de Referência, e ato convocatório do procedimento.

 

 

A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8.666/93:

 

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

 

§1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.  

 

Art. 2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 13 de novembro de 2024.

 

ADEMIR FERREIRA

Assinado digitalmente por ADEMIR FERREIRA DA SILVA:01885970188

ND: C=BR, OU=Presencial, OU=38073330000180,

 

DA

OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=

ADEMIR FERREIRA DA SILVA:01885970188

Razão: Eu sou o autor deste documento

 

Localização:

SILVA:01885970188Data: 2024.11.13 13:42:10-04'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

ADEMIR FERREIRA DA SILVA

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 15/11/2024 / Edição número 4045. Enviado por Rogério Marcio. Setor Recursos Humanos. Recebido por Esteline Oliveira.