ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

PORTARIA N° 098 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

"Designar a Sra. ALINE MOREIRA LOPES, para proceder no recebimento DEFINITIVO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de Registro de Preço n° 6/2024, empresa contratada - KJAD TECNOLOGIA LTDA e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução 11o 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.
RESOLVE:

Art. l - Fica Designada a Sra. ALINE MOREIRA LOPES, matricula 44/1, para proceder no recebimento DEFINITIVO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de registro de Preços n° 6/2024, oriundo do Processo Administrativo n^ 11/2024, Dispensa de Licitação N° 11/2024, objeto contratação de empresa especializada para as futura e eventual aquisição de materiais de escritório (como papel sulfite, canetas esferográficas, grampos para grampeador, entre outros, em atendimento à demanda da Câmara Municipal de Coxim MS, conforme Termo de Referência, e ato convocatório do procedimento.
A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei 8.666/93:

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§lg. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2g. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 2 - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 08 de novembro de 2024.
IRA DA SILVA ARA MUNICIPAL DE COXIM-MS
 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 12/11/2024 / Edição número 4042. Enviado por Rogério Marcio. Setor Recursos Humanos. Recebido por Esteline Oliveira.