PORTARIA N° 097 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
"Designar a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de Registro de Preço n° 6/2024, empresa contratada - KJAD TECNOLOGIA LTDA e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução n° 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.
RESOLVE:
Art. 15 - Fica Designada a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, matricula 431/1, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de registro de Preços n° 6/2024, oriundo do Processo Administrativo ng 11/2024, Dispensa de Licitação N° 11/2024, objeto contratação de empresa especializada para as futura e eventual aquisição de materiais de escritório (como papel sulfite, canetas esferográficas, grampos para grampeador, entre outros, em atendimento à demanda da Câmara Municipal de Coxim MS, conforme Termo de Referência, e ato convocatório do procedimento.
A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei n^ 8.666/93:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§lg. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2g. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 2 - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 08 de novembro de 2024.