LEI ORDINÁRIA N° 2005, DE 08/11/2024
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual do exercício de 2024 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Unidade Orçamentária: 30.101 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Função: 15 – Urbanismo |
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Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana |
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Programa: 0010 – Otimização da Infraestrutura e Vias Públicas |
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Ação: 1.003 – Recuperação, Pavimentação e Drenagens das Vias Públicas |
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Fonte de Recursos: 17000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
17000000 |
5.000,00 |
TOTAL .......................................................................................................... |
5.000,00 |
Unidade Orçamentária: 50.102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 301 – Atenção Básica |
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Programa: 0003 – SAÚDE COM QUALIDADE E EQUIDADE |
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Ação: 2.024 – GESTAO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
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Fonte de Recursos: 15001002 – Recursos não vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
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ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR R$ |
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas |
1 5 0 0 0 1 0 0 2 |
1 . 0 0 0 , 0 0 |
TOTAL............................................................................................ |
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1.000,00 |
Unidade Orçamentária: 50.102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica |
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Programa: 0004 – SAÚDE PARA TODOS |
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Ação: 2.027 – GESTAO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SANITÁRIA |
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Fonte de Recursos: 16040000 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
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ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR R$ |
3.1.90.11.00 – Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
16040000 |
1.000,00 |
TOTAL .......................................................................................................... |
1.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura do crédito disposto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária: 30.101 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Função: 15 – Urbanismo |
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Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana |
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Programa: 0010 – Otimização da Infraestrutura e Vias Públicas |
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Ação: 1.003 – Recuperação, Pavimentação e Drenagens das Vias Públicas |
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Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
15000000 |
5.000,00 |
TOTAL .......................................................................................................... |
5.000,00 |
Unidade Orçamentária: 50.102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica |
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Programa: 0004 – SAÚDE PARA TODOS |
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Ação: 2.028 – GESTAO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SAÚDE DO TRABALHADOR |
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Fonte de Recursos: 16040000 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
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ELEMENTOS DESPESAS |
FONTE |
VALOR R$ |
3.1.90.11.00 – Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
16040000 |
1.000,00 |
TOTAL .......................................................................................................... |
1.000,00 |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei nº 1.892, de 15 de dezembro de 2021) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.973, de 22 de dezembro de 2023), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2024.
Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS