ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

LEI ORDINÁRIA N° 2005, DE 08/11/2024

 

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual do exercício de 2024 e dá outras providências.”

 

 

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

 

Unidade Orçamentária: 30.101 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa: 0010 – Otimização da Infraestrutura e Vias Públicas

Ação: 1.003 – Recuperação, Pavimentação e Drenagens das Vias Públicas

Fonte de Recursos: 17000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da

União

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições

17000000

5.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

5.000,00

 

Unidade Orçamentária: 50.102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0003 – SAÚDE COM QUALIDADE E EQUIDADE

Ação: 2.024 – GESTAO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Fonte de Recursos: 15001002 – Recursos não vinculados de Impostos - Identificação das despesas com

ações e serviços públicos de saúde

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas

1 5 0 0 0 1 0 0 2

1 . 0 0 0 , 0 0

TOTAL............................................................................................

 

1.000,00

 

Unidade Orçamentária: 50.102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica

Programa: 0004 – SAÚDE PARA TODOS

Ação: 2.027 – GESTAO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SANITÁRIA

Fonte de Recursos: 16040000 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao

vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

3.1.90.11.00 – Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

16040000

1.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

1.000,00

 

 

Art. 2º Para dar cobertura do crédito disposto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária: 30.101 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa: 0010 – Otimização da Infraestrutura e Vias Públicas

Ação: 1.003 – Recuperação, Pavimentação e Drenagens das Vias Públicas

Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

15000000

5.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

5.000,00

 

Unidade Orçamentária: 50.102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica

Programa: 0004 – SAÚDE PARA TODOS

Ação: 2.028 – GESTAO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SAÚDE DO TRABALHADOR

Fonte de Recursos: 16040000 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao

vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

ELEMENTOS DESPESAS

FONTE

VALOR R$

3.1.90.11.00 – Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil

16040000

1.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

1.000,00

 

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei nº 1.892, de 15 de dezembro de 2021) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.973, de 22 de dezembro de 2023), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2024.

 

 

 

Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 12/11/2024 / Edição número 4042. Enviado por Arthur da Silva de Lamare. Setor Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Coxim-MS. Recebido por Esteline Oliveira.