ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

 

LEI ORDINÁRIA N° 2007, DE 08/11/2024

 

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual do exercício de 2024 e dá outras providências.”

 

 

O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:

 

Unidade Orçamentária: 40.104 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Função: 08 – Assistente Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 0005 – Proteção, Promoção e Inclusão Social

Ação: 2.039 – Gestão das Atividades de Proteção a Criança e ao Adolescente

Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

15000000

15.200,00

TOTAL ..........................................................................................................

15.200,00

 

Art. 2º Para dar cobertura do crédito disposto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária: 40.104 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Função: 08 – Assistente Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 0005 – Proteção, Promoção e Inclusão Social

Ação: 2.039 – Gestão das Atividades de Proteção a Criança e ao Adolescente

Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR R$

4.4.90.52.00 – Outros Materiais Permanentes

15000000

9.200,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

15000000

3.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica

15000000

3.000,00

TOTAL ..........................................................................................................

15.200,00

 

Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei nº 1.892, de 15 de dezembro de 2021) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.973, de 22 de dezembro de 2023), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, em 08 novembro de 2024.

 

 

 

Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 12/11/2024 / Edição número 4042. Enviado por Arthur da Silva de Lamare. Setor Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Coxim-MS. Recebido por Esteline Oliveira.