LEI ORDINÁRIA N° 2007, DE 08/11/2024
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual do exercício de 2024 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Unidade Orçamentária: 40.104 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Função: 08 – Assistente Social |
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Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
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Programa: 0005 – Proteção, Promoção e Inclusão Social |
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Ação: 2.039 – Gestão das Atividades de Proteção a Criança e ao Adolescente |
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Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
15000000 |
15.200,00 |
TOTAL .......................................................................................................... |
15.200,00 |
Art. 2º Para dar cobertura do crédito disposto no artigo anterior ficam anuladas, em iguais importâncias, as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária: 40.104 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Função: 08 – Assistente Social |
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Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
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Programa: 0005 – Proteção, Promoção e Inclusão Social |
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Ação: 2.039 – Gestão das Atividades de Proteção a Criança e ao Adolescente |
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Fonte de Recursos: 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos |
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ELEMENTO DESPESA |
FONTE |
VALOR R$ |
4.4.90.52.00 – Outros Materiais Permanentes |
15000000 |
9.200,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
15000000 |
3.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica |
15000000 |
3.000,00 |
TOTAL .......................................................................................................... |
15.200,00 |
Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 (Lei nº 1.892, de 15 de dezembro de 2021) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.973, de 22 de dezembro de 2023), com a inclusão da atividade e das dotações orçamentárias constante desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 novembro de 2024.
Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS