ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim


LEI ORDINÁRIA N° 1.999, DE 24/09/2024
" Dispõe sobre a instalação em praças, escolas e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com mobilidade reduzida e com deficiência, no âmbito do Município de Coxim-MS, e dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Esta norma dispõe sobre a instalação em praças, escolas e parques públicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com mobilidade reduzida e com deficiência, no âmbito do Município de Coxim-MS.

Art. 2° Os parques infantis e "playgrounds" a serem instalados em espaços públicos, como praças, escolas, jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, deverão conter brinquedos adaptados (ao menos um módulo para cada parque) para crianças com mobilidade reduzida ou com deficiência, trazendo a inclusão social entre eles.

Art. 3° Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças com mobilidade reduzida ou com deficiência.

Art. 4° Os equipamentos serão instalados gradativamente nos espaços públicos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do município.

Parágrafo Único - Os aparelhos e os equipamentos mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequado para crianças com mobilidade reduzida ou com deficiência.

Art. 5° As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei deverão conter rampas para o acesso das pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2024.
Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS
 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 03/10/2024 / Edição número 4020. Enviado por Arthur da Silva de Lamare. Setor Secretaria Legislativa . Recebido por Laura Troche.