ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

LEI COMPLEMENTAR N° 215, DE 24/09/2024
"Dispõe sobre as regras para o desmembramento de lotes no Município de Coxim - MS e dá outras providências. "
0    Prefeito Municipal de Coxim, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Ficam estabelecidas as seguintes regras para o desmembramento de lotes no Município de Coxim - MS, conforme disposto nesta lei.

Art. 2° O desmembramento de lotes será permitido desde que respeitadas as seguintes condições:

1    - utilização da Área Total: Será permitida a utilização da área total existente no lote para o desmembramento, desde que não haja abertura de novas ruas ou vias públicas.

II - ausência de Limite de Lotes: Não haverá limite máximo para o número de lotes resultantes do desmembramento, desde que cada lote atenda às metragens mínimas legalmente estabelecidas na Lei de Uso do Solo - Lei 366/77.

Art. 3° O desmembramento de lotes deverá ser realizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I    - respeito ao Alinhamento: O desmembramento deve preservar o alinhamento das construções existentes, respeitando as normas de recuo e afastamento lateral e frontal previstas na legislação vigente.

II    - acessibilidade: Os lotes desmembrados devem garantir acessibilidade às vias públicas existentes.

Art. 4° O proprietário deverá providenciar a regularização do desmembramento junto aos órgãos competentes, observando todas as exigências legais e atualizando os registros cadastrais e imobiliários.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2024.
Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS
 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 03/10/2024 / Edição número 4020. Enviado por Arthur da Silva de Lamare. Setor Secretaria Legislativa . Recebido por Laura Troche.