ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

TERMO ADITIVO Nº 02/2024 AO CONTRATO Nº 009/2023.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.969.623/0001-65, com sede administrativa na Rua João Pessoa, nº 130, centro, nesta cidade e município de Coxim – MS, neste ato representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, o Vereador, Sr. ADEMIR FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 018.859.701-88 e RG nº 001328806-SSP/MS, residente a Rua Nioque, nº 0, Bairro Piracema, aqui denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.756.651/0001-55, estabelecida na Av. Fernandes Ferrari, nº 1280, Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de Santa Maria - RS, neste ato representado pelo seu procurador, o Senhor , brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 8070759-SSP/MG, e do CPF sob nº 008.252.166-21, residente e domiciliado à Rua dos Pinheiros, nº 1474, bairro Pinheiros-SP, na cidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente instrumento tem fundamento legal a alínea b, inciso I, Art. 65 c/c §1º, do art. 65 ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente TERMO ADITIVO.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Considerando que o primeiro aditivo ao Contrato nº009/2023 firmado entre Câmara Municipal de Coxim e BRASIL TEPCAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A publicado em 26 de junho de 2024 apresenta uma incorreção material no valor total pactuado, decorrente de um equívoco no cálculo da vigência contratual.

Fica estabelecido que o referido aditivo continha um erro de cálculo, pois a vigência prevista era de 12 meses, ao passo que a vigência correta é de apenas 6 meses. Portanto, o valor inicialmente estipulado será ajustado para o montante proporcionalmente reduzido, correspondente à metade do valor originalmente publicado, a fim de refletir a real duração do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 16,32% (dezesseis vírgula trinta e dois por cento) no contrato nº 009/2023, conforme a tabela abaixo relacionada:

 

 

AUMENTO DE VELOCIDADE DE INTERNET

MENSAL

VIGÊNCIA

TOTAL

100 Mbps para 120Mbps

R$ 712,50

6 MESES

R$ 4.275,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA

As despesas decorrentes do objeto, deste termo, ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

01.10.1

-CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

01.101

-CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

01.031.0001-2.002

-COORDENAÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS.

3.3.90.39

-OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA

 

CLÁUSULA QUARTA

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas.

E por estarem assim justos e conformes assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

Coxim/MS, 18 de JULHO de 2024.

 

 

 

 

   ADEMIR FERREIRA DA SILVA                 WENDEL DE MELO VICENTE

Presidente da Câmara Municipal            Brasil TECPAR Serv.De Telecomunicações

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

     

 

 

 

 

 

 

 

KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ                       

 

JESSYCA KETLEN SCHROEDER CORREA

CPF/MF: 008.895.821-30

 

CPF/MF: 053.737.091-90

               

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 19/07/2024 / Edição número 3977. Enviado por Renata . Setor Agente de Contratação. Recebido por Laura Troche.