ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI ORDINÁRIA N° 1.993, DE 10/07/2024
"DEFINE DÉBITO OU OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COXIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. I9 - Para os efeitos do que dispõe o 8 49 do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n9 62/2009, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Coxim/MS, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 7.786,01 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e um centavos), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciaria.

Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2024

Edilson Magro

Prefeito Municipal 

Coxim/ MS
 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 19/07/2024 / Edição número 3977. Enviado por Flavia Paganini. Setor .. Recebido por Laura Troche.