ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Câmara de Coxim

LEI ORDINÁRIA N° 1.971, DE 07/12/2023

"Institui a Campanha "Sinal Vermelho" Contra a Violência Doméstica no Município de Coxim-MS"."

0    Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz

saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Coxim-MS a Campanha "Sinal Vermelho", com o objetivo de auxiliar mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, facilitando-lhes o pedido de socorro:

Art. 2o 0 pedido de socorro estabelecido por meio da Campanha "Sinal Vermelho" será realizado das seguintes formas:

1    - verbal, a vítima se aproximará de pessoa próxima e dirá "Sinal Vermelho";

II - por meio de sinal, de preferência vermelho, feito em sua mão na forma de um "X" com batom, caneta ou outro material acessível.

Parágrafo único. Nas formas de socorro previstas nos incisos I e II, a pessoa destinatária do pedido poderá prestar socorro seguindo os protocolos previstos nesta Lei.

Art. 3o Ao identificar o pedido de socorro o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center, supermercados, academias, agências bancárias ou outros locais de atendimento ao público poderá proceder conforme o protocolo básico do programa que trata esta Lei que consiste nas seguintes etapas:

I    - confirmar se ouviu corretamente o código "sinal vermelho" ou se a marca foi devidamente assinalada;

II    - coletar o nome, endereço e telefone da vítima;

III    - encaminhar a vítima para local seguro e imediatamente ligar para o número 190 e reportar a situação.
 

 

Art. 4° Para alcançar o objetivo de que trata o art. 1° atenderá, prioritariamente, às seguintes diretrizes:

I    - integração operacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual;

II    - parceria com entidades da sociedade civil organizada que atuem em áreas pertinentes ao combate e prevenção à violência doméstica e familiar, como segurança pública, assistência social, saúde, educação e trabalho.

Parágrafo único. O Poder Executivo do Município de Coxim/ MS poderá promover as ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.

Art. 5° O Poder Executivo e as entidades descritas no art. 4° poderão promover o conhecimento dos termos da campanha descrita nesta Lei, por meio da divulgação em:

I    - imprensa oficial municipal;

II    - material audiovisual;

III    - cartazes, cartilhas e folhetos educativos;

IV    - palestras, cursos, simpósios e debates;

V    - sítio eletrônico oficial;

VI    - redes sociais.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 07 de dezembro de 2023.
Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS
 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/04/2024 / Edição número 3920. Enviado por Arthur da Silva de Lamare. Setor Secretaria Legislativa . Recebido por BRUNO VALENTE .