EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2024
Este edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid- 19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Coxim/MS.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Coxim/MS torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo, em seus artigos 14, 15 e 16.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
85.110 – FUNDAÇÃO CULTURA, DESPORTO E LAZER (FUNRONDON)
13.392 0008-2049 – FOMENTO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL
3.3.90.39.00 – FICHA 0616 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.36.00 – FICHA 0615 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte de recurso 2.7150000 – Transferência destinada ao setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º Audiovisual.
3.1. Serão selecionados quatro (4) projetos de acordo com os seguintes temas:
a) Cultura coxinense;
b) Gastronomia coxinense;
c) Turismo cultural e a sua importância para o município de Coxim;
d) Economia criativa.
Parágrafo único: somente serão aceitas inscrições de empresas de pequeno/médio/grande porte e/ou MEI - Microempreendedor Individual, com CNAE vinculadas ao setor artístico/cultural.
a) No mínimo 20% das vagas para pessoas negras pretas e pardas; e
b) No mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
6.8 Para fins de verificação da auto declaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:
a) É vedado acúmulo de cargos nas equipes de trabalho, sob o limite de dois (2) cargos por pessoa;
b) É vedada a participação de pessoas nas equipes que tenham sido contempladas nos editais 01/2023 e 02/2023 e/ou que tenham feito parte de equipe de projetos contemplados nos editais 01/2023 e 02/2023;
c) As equipes devem conter minimamente um (1) profissional capacitado do setor de audiovisual;
d) É permitido apenas um (1) integrante na equipe de trabalho que não resida em Coxim;
e) Cada integrante da equipe de trabalho deve apresentar um mini currículo contendo:
f) Equipes que contenham diversidade: negros, indígenas, LGBTQIAPN+, pessoas idosas, mãe solteira com filho pequeno, ribeirinhas(os), quilombolas, ciganos, população rural, paridade entre homens e mulheres; Quando for o caso, sinalizar na planilha da equipe para recebimento de gratificação na análise projectual.
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL N.º 11/2024 |
||
Etapa |
Atividade |
Período |
01 |
Publicação do Edital de Inscrições |
02/04/2024 |
02 |
Impugnação do Edital de Inscrições |
02/04 a 04/04/2024 |
03 |
Inscrições com entrega documentos para etapa de habilitação |
05/04/2024 a 12/04/204 |
04 |
Publicação da Homologação das Inscrições |
16/04/2024 |
05 |
Fase de Seleção/Etapa I - Análise de mérito das propostas pela Comissão de Seleção |
17/04 a 28/04/2024 |
06 |
Publicação Edital dos Habilitados |
30/04/2024 |
07 |
Fase de Análise Recursal da Etapa I |
02/05/2024 08/05/2024 |
08 |
Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final |
09/05/2024 |
09 |
Assinatura do Termo de Execução Cultural |
15/05 a 19/05/2024 |
10 |
Prazo final para pagamento dos artistas |
01/10/2024 |
11 |
Prazo final para prestação de contas |
31/12/2024 |
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação
poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
10.2 O/a proponente deve ser detalhar a contrapartida no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até a data final de execução do projeto;
10.3 As contrapartidas é uma forma de devolver para a sociedade o usufruto do recurso deste edital, portanto não devem ultrapassar 10% dos valores estabelecidos nas planilhas;
10.4 Caso o/a contemplado não informe a contrapartida detalhada no projeto, a administração pública decidirá a contrapartida que o/a contemplado deverá oferecer;
10.5 A ausência da contrapartida detalhada no projeto não obterá gratificação na análise projetual.
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este edital será composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente.
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
13.1.1. Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral.
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.
a) Pertencentes à aldeias indígenas, retomadas indígenas, assentamentos indígenas, comunidades quilombola, assentamento cigano, acampamento circense, assentamentos de terra;
b) Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
c) Que se encontrem em situação de rua;
d) Que resida em perímetro rural.
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
15.6 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.7 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até cinco (5) dias úteis após o chamamento para assinatura do mesmo, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais.
18.6 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção e pontuação;
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial; e
Anexo VIII - Declaração de Residência.
ANEXO I
O presente edital possui valor total de R$100.600,00 (Cem mil e seiscentos Reais) distribuídos da seguinte forma:
A - Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe
Produção de curtas-metragens: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração máxima de até 30 minutos, em forma de documentário com os temas: Gastronomia coxinense; a cultura coxinense; o Turismo cultural e a sua importância para o município de Coxim; e Economia Criativa e a sua diversidade artesanal. Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do produto.
B - Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua.
Apoio à realização de ação de Cinema de Rua: Para este edital, cinema de rua é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.
C- Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual:
Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual.
Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.
A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes. Deverá ser apresentado:
CATEGORIAS |
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PESSOAS NEGRAS |
COTAS INDÍGENAS |
TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
VALOR TOTAL |
Inciso I | LPG - Apoio a produção de obra audiovisual geral. |
2 |
1 |
1 |
4 |
R$ 25.149,75 |
R$ 100.599,00 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social se houver:
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Territórios indígenas demarcados ou em processo de demarcação
( ) Comunidades quilombolas terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares
( ) Território de povos e comunidades tradicionais ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado “sim”, qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual média mensal bruta aproximada nos últimos 3 meses? Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário-mínimo foi fixado em R$ 1.402,00.
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Já foi contemplado em algum edital de fomento?
( ) Sim
( ) Não
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim
( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista
( ) Artesão
( ) Brincante
( ) Criadora e afins
( ) Instrutora
( ) Oficineiro
( ) Educadora artístico-cultural e afins
( ) Curadora
( ) Programadora e afins
( ) Produtora
( ) Gestora
( ) Técnico
( ) Consultora
( ) Pesquisadora e afins
( ) Outros: ______________________________
Você está representando um coletivo sem CNPJ?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido “sim”:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Gênero do representante legal:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim
( ) Não
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado “sim”, qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o grau de escolaridade do representante legal?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor, quantifique.
( ) Bolsa de estudos ( ) Bolsa para desenvolvimento de processos criativos ( ) Campanha de comunicação ( ) Capacitação ( ) Catálogo ( ) Cine-clube ( ) Concerto ( ) Cortejo ( ) Curso livre ( ) Curso regular |
( ) Desfile ( ) Documentário ( ) Ebook ( ) Encontro ( ) Espetáculo ( ) Evento cultural ( ) Evento institucional ( ) Exibição ( ) Exposição ( ) Feira ( ) Festival ( ) Filme ( ) Fomento ( ) Fotografia |
( ) Intercâmbio ( ) Jogo ( ) Live ( ) Livro ( ) Mostra ( ) Música ( ) Espetáculo ( ) Musical ( ) Obra ( ) Oficina ( ) Palestra ( ) Performance ( ) Pesquisa ( ) Podcast ( ) Premiação |
( ) Produção audiovisual ( ) Produção de arte digital ( ) Produção de publicações ( ) Produção musical ( ) Produção radiofônica ( ) Programa de rádio ( ) Produtos artesanais ( ) Projeto |
( ) Publicação ( ) Reforma ( ) Relatório de pesquisa ( ) Residência ( ) Restauro ( ) Roda de samba ( ) Roteiro cinematográfico ( ) Seminário ( ) Site ( ) Single ( ) Texto teatral |
( ) Tombamento ( ) Registro ( ) Vídeo ( ) Visita Espontânea ( ) Visita mediada programada ( ) Visita programada ( ) Vivência |
Quais são as principais áreas de atuação do projeto?
Marque entre 1 e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança:
( ) Arte de rua ( ) Arte digital ( ) Arte e Cultura Digital ( ) Artes visuais ( ) Artesanato ( ) Audiovisual ( ) Cenografia ( ) Cinema ( ) Circo ( ) Comunicação |
( ) Cultura Afro-brasileira ( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura Cigana ( ) Cultura DEF ( ) Cultura Digital ( ) Cultura Estrangeira imigrantes ( ) Cultura Indígena ( ) Cultura LGBTQIAPN+ ( ) Cultura Negra ( ) Cultura Popular ( ) Cultura Quilombola ( ) Cultura Tradicional |
( ) Dança ( ) Design ( ) Direito Autoral ( ) Economia Criativa ( ) Figurino ( ) Filosofia ( ) Fotografia ( ) Gastronomia ( ) Gestão Cultural ( ) História ( ) Humor e Comédia ( ) Jogos Eletrônicos ( ) Jornalismo ( ) Leitura |
( ) Literatura ( ) Livro ( ) Meio ambiente ( ) Memória ( ) Moda ( ) Museu ( ) Música ( ) Patrimônio Imaterial ( ) Patrimônio Material ( ) Pesquisa ( ) Performance ( ) Povos Tradicionais de Matriz Africana ( ) Produção Cultural |
( ) Rádio ( ) Sonorização e iluminação ( ) Teatro ( ) Televisão |
Descrição do projeto
Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.
Objetivos do projeto
Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.
Metas
Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
( ) Pessoas vítimas de violência
( ) Pessoas em situação de pobreza
( ) Pessoas em situação de rua moradores de rua
( ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade população carcerária
( ) Pessoas com deficiência
( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
( ) Mulheres Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais
( ) Povos e comunidades tradicionais
( ) Negros e/ou negras
( ) Ciganos
( ) Indígenas
( ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos
( ) Outros
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MinC nº 5 de 10/08/2023.
Acessibilidade arquitetônica:
( ) Rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas
( ) Piso tátil
( ) Rampas
( ) Elevadores adequados para pessoas com deficiência
( ) Corrimãos e guarda-corpos
( ) Banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência
( ) Vagas de estacionamento para pessoas com deficiência
( ) Assentos para pessoas obesas
( ) Iluminação adequada
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) A Língua Brasileira de Sinais - Libras
( ) Sistema Braille
( ) O sistema de sinalização ou comunicação tátil
( ) Audiodescrição
( ) As legendas
( ) Linguagem simples
( ) Textos adaptados para leitores de tela
( ) Outra ___________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) Capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais
( ) Contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural
( ) Formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural
( ) Outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início: __/__/2024
Data final: __/__/2024
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
Nome do profissional/ empresa |
Função no projeto |
CPF/CNPJ |
Pessoa negra? |
Pessoa indígena? |
Pessoa com deficiência? |
Ex.: João Silva |
Cineasta |
123456789101 |
Sim/Não |
Sim/Não |
Sim/Não |
|
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Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade Geral |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
Ex.: Comunicação |
Pré-produção |
Divulgação do projeto nos veículos de imprensa |
__/__/2024 |
__/__/2024 |
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Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
OBS: COLOCAR A PLANILHA JÁ EM EXCEL, PARA COLOCAR NO FORMULÁRIO GOOGLE COMO ANEXO
Descrição do Item |
Unidade de Medida |
Valor Unitário |
Quantidade |
Valor Total |
Ex.: Fotógrafo |
Serviço/Cachê |
R$1.100,00 |
2 |
R$2.200,00 |
Ex. Gravação de áudio |
Hora |
R$100,00 |
10 |
R$1.000,00 |
|
|
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4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
Identificação do critério |
Descrição do critério |
Pontuação Máxima |
A |
Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como uma toda coerência, observando objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. |
10 |
B |
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Coxim/MS. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Coxim/MS. |
10 |
C |
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – Considera-se para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto econômico e social do município de Coxim/MS. |
10 |
D |
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
10 |
E |
Coerência do plano de divulgação ao cronograma, objetivos e metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
F |
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica. |
10 |
G |
Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
10 |
H |
Contrapartida – Será avaliado o interesse do público na execução da contrapartida proposta pelo agente. |
20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
90 |
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº _____/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 12/2024 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 LEI PAULO GUSTAVO, DO DECRETO N. 11.525/2023 DECRETO PAULO GUSTAVO E DO DECRETO 11.453/2023 DECRETO DE FOMENTO.
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE COXIM/MS, neste ato representado por SEU PREFEITO MUNICIPAL, Senhor ______, e o Agente Cultural, ____________, portadora do RG nº _________, expedida em ___________, CPF nº ______, residente e domiciliado à ____________, CEP: ____________, telefones: ____________, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 LEI PAULO GUSTAVO, DO DECRETO N. 11.525/2023 DECRETO PAULO GUSTAVO E DO DECRETO 11.453/2023 DECRETO DE FOMENTO.
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ____________, contemplado no conforme processo administrativo nº ____________.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] [INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais.
4.2. Serão transferidos à conta do/a AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco ____________, Agência ____________, Conta Corrente nº ____________, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria de Governo, através do Fundo Municipal de Apoio à Prod. Art. e Cult. de Coxim/MS:
I Transferir os recursos o Agente Cultural;
II Orientar o Agente Cultural sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo Agente Cultural;
IV Zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI Monitorar o cumprimento pelo Agente Cultural das obrigações previstas na Cláusula 6.2.
6.2 São obrigações do/a Agente Cultural:
I Executar a ação cultural aprovada;
II Aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
III Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V Prestar informações à Secretaria de Governo, através do Fundo Municipal de Apoio à Prod. Art. e Cultura de Coxim/MS por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO] contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI Atender a qualquer solicitação regular feita pelo Secretaria de Governo, através do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Coxim/MS a contar do recebimento da notificação;
VII Divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII Não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX Guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI Executar a contrapartida conforme pactuado.
XII Podem ser estabelecidas outras obrigações de acordo com o pactuado entre as partes para a execução do projeto
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações in loco ou em relatório de execução do objeto, somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
[OU]
9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de do Fundo Municipal de Apoio à Prod. Art. e Cul de Coxim/MS [ao formalizar o Termo de Execução Cultural, o ente deve decidir se os bens adquiridos, produzidos ou transformados pelo agente cultural, serão do próprio agente cultural ou da administração pública. Os bens podem ficar com o agente cultural nas hipóteses tratadas no art.27 do Decreto 11.453/2023]
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - Extinto por decurso de prazo;
II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) Violação da legislação aplicável;
d) Cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) Má administração de recursos públicos;
f) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz sessenta (60) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de dez (10) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo Agente Cultural.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 [DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS].
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de ___ meses, podendo ser prorrogado por igual prazo.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Coxim/MS para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Coxim/MS, ___ de ________ de 2024
ANEXO V
RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
Relatório Final de Cumprimento do Objeto RCO
I. Informações Gerais
Nome do Proponente:
Identificação do objeto:
Período de execução:
Valor:
II. Descrição da execução e avaliação dos resultados
III. Anexos
Lista de presença, fotos, vídeos, documentos comprobatórios referentes a execução do objeto, de acordo com a realidade de cada ação realizada.
Local e data.
__________________________________________
Nome do Responsável
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO E/OU COLETIVO
O grupo/coletivo __________________________ natural do município de Coxim/MS, formado por ____ membros ao final, devidamente qualificados, vem através desta, nomear o também integrante _________________ ______________, portador do RG____________ e do CPF __________, seu representante perante a Prefeitura Municipa de Coxim/MS, CNPJ sob o nº _____, situada a Av. ________, podendo o representante aqui constituído apresentar propostas, projetos culturais referentes a Lei Paulo Gustavo, Edital nº 01/2023, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes ao Edital 11/2024 – Lei Paulo Gustavo, emitir notas e recibos para fins de prestação de contas, tudo objetivando a participação do grupo/coletivo no edital 11/2024 – Lei Paulo Gustavo.
Local e data:
Integrantes do grupo anexar cópias do RG:
1. ____________________________ Assinatura: __________________
2. ____________________________ Assinatura: __________________
...
ANEXO VII
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL
Eu, _______________________________________________________________________, RG nº _____________ __________________, CPF nº _______________________________, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas no Edital XX/2023 para seleção de projeto cultural com recurso da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, que me identifico como marcar apenas uma das opções:
( ) Preto
( ) Pardo
( ) Indígena
Informo a seguir os critérios utilizados para me autodeclarar negro/indígena, de acordo com as características fenotípicas.
Especifique:
Declaro, também, estar ciente de que, a comprovação da falsidade desta declaração, em procedimento que me assegure o contraditório e a ampla defesa, tornará minha classificação no Edital sem efeito, o que implicará minha exclusão do processo seletivo e que, caso a comprovação de falsidade seja após a seleção, implicará no cancelamento do meu projeto, em ambos os casos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Declaro, ainda, estar ciente de que poderei ser convocado, a qualquer tempo, por comissões especiais da Prefeitura Municipal de Coxim/MS para verificação da afirmação contida na presente declaração.
Local e data:
__________________________
Assinatura do requerente
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
(A Declaração de Residência, texto abaixo, deve ser reescrita por completo manualmente (exceto este texto instrutivo), preenchendo os espaços vagos. Nenhuma parte do texto deve ser digitada por computador. Todo o texto deve ser reescrito manualmente e assinado. Após escrito, fotografe e anexe no formulário final a foto da Declaração manuscrita.)
Eu, ______________, brasileiro(a), __(estado civil)__, __(trabalho)__, inscrito no CPF sob o nº __________ e no RG nº _________, __(emissor do RG)__, __(data de emissão do RG)__, declaro para fins devidos que resido e domicilio à __(endereço)__, __(bairro)__, CEP _______, na cidade de _______________, Mato Grosso do Sul, há mais de _____ anos sendo meu local atual de residência. Declaro que a falsidade na informação me sujeitará às penalidades previstas no artigo 3, da Lei Estadual nº4.082, de 6 de setembro de 2011; e constitui-se crime previsto no artigo 299, do Código Penal e punível com reclusão de um a cinco anos e multa, a ser apurado pelas autoridades policiais e judiciárias competentes. Por ser expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.
__(cidade)__, __(dia)__ de __(mês)__ de __(ano)__.
__________________________________________________
___(Nome da pessoa por extenso e assinatura acima)___