ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 001/2024

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2024

 

A Prefeitura Municipal de Coxim, torna pública e estabelece normas para a realização de Processo de Seleção Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Receita e Gestão de Coxim/MS.
    2. O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Coxim/MS, na Gerência Municipal de Cultura e Esporte (nas áreas afim de cultura, esporte e de violão).
    3.  Processo Seletivo Simplificado será realizado em três etapas, constituída de Inscrição, Prova de títulos / tempo de experiência, e entrevista todos de caráter eliminatório e classificatório.
    4. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) servidores municipais, designados através de Portaria.
    5. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no Diário Oficial Eletrônico do Município (https://www.diariooficial.diariodoestadoms.com.br/).
    6. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12(doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
    7. O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, através de Portaria específica, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS. Com a publicação da portaria de prorrogação, os candidatos voltam as classificações originais, podendo ser convocados novamente, para um novo contrato de mais 12 meses.
    8. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
    9. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital, no todo ou em parte, no prazo de (02) dois dias a partir da data de sua publicação, através de protocolo, devendo o pedido estar devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
    10.  O Processo de Seleção Simplificada realiza provimento de vagas nos cargos de FACILITADOR SOCIAL e OFICINEIRO em decorrência da necessidade no Centro Municipal de Arte, Cultura e Esporte Previsul.
    11.  O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital, podendo este sofrer alterações, considerando o número de inscritos e interposições de recursos, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital  e suas possíveis alterações nos meios de divulgação do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO

 

    1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos;
    2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
    3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
    4. Quando do sexo masculino ter cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
    5. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos;
    6. Possuir o nível de escolaridade e experiência compatível com o cargo/função, conforme as exigências contidas neste Edital;
    7. Gozar de boa saúde física e mental;
    8. Ter aptidão para exercer as atribuições do cargo;
    9. Não ter sofrido no exercício da função pública nenhum tipo de penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    10. O candidato deverá apresentar no ato da convocação, após a classificação final dos inscritos os documentos originais para comprovação, sob pena de desclassificação;
    11. A irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos documentos ou títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como na desclassificação do candidato;
    12. Cumprir as determinações deste Edital.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

    1. As inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico www.coxim.ms.gov.br a partir das 00h00min do dia 12/02/2024 às 13h00min do dia 15/02/2024 (horário de Mato Grosso do Sul), conforme Anexo I, devendo o interessado acessar o link https://forms.gle/Ubf7nyhb9D6QJu3d6 e seguir adequadamente as instruções que constarão na tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
    2. 3.2 Para esclarecer quaisquer dúvidas, os candidatos podem entrar em contato através dos seguintes meios: ligação para o número 67 3291-1163, envio de mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número 67 99663-3599, ou dirigir-se à Gerência de Gestão de Recursos Humanos, durante o horário de funcionamento das 08h30min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, localizada na Rua Dez de Dezembro, nº 248 – Centro.
    3. Ao candidato(a) fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição, do preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.
    4. Os documentos e títulos não serão recebidos fora do período definido no Cronograma do anexo I deste Edital de Abertura.
    5. Durante a fase de entrega de títulos e certificados, os candidatos ou seus representantes legais devem proceder à digitalização dos documentos e enviá-los por e-mail, cujo endereço será disponibilizado no Edital de Convocação para entrega de títulos. É fundamental que o candidato ou seu representante identifique claramente o conteúdo dos documentos submetidos.
    6. Fotografias da documentação não serão aceitas. Todos os documentos devem ser digitalizados de maneira legível e apresentados em formato PDF.
    7. Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
    8. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e que possue aptidão para os exercícios das atribuições do cargo pleiteado.
    9. Cada candidato poderá se inscrever em apenas um cargo. Caso haja múltiplas inscrições, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.
    10. A Comissão do Processo de Seleção Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
    11. Os pedidos de recurso deverão ser redigidos respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do anexo I do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.
    12. Para recorrer junto a Comissão de Análise e Seleção, o candidato deverá protocolar o Formulário de Interposição de Recursos, disponível através do link https://drive.google.com/file/d/175kUqJC-T1S9T4hWAXjwad8_xtTg5UsD/view?usp=sharing, com as devidas justificativas e fundamentos, juntamente com a cópia do comprovante de entrega de títulos assinada por algum membro da comissão, no dia da entrega de títulos.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

    1. As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
    2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual adeficiência.
    3. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR

 

    1. No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (Prova de Titulos) conforme a função, nível de escolaridade e orientações constantes nas tabelas de pontuações para que sejam analisados e pontuados.(Conforme anexo III)
    2. Além dos títulos e certificados, os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos obrigatórios.
  1. Comprovante de Quitação Eleitoral expedida no site do Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br);
  2. Documento de comprovação da escolaridade (diploma / certificado / declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre;
  3. Certidão Negativa de Crimes Eleitorais;
  4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;
  5. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.
    1. A análise curricular levará em consideração às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos nas áreas específicas referentes ao cargo inscrito;
    2. Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo, estabelecidos ou em desacordo com o cronograma Anexo I estabelecido neste Edital;
    3. Serão aceitos apenas os certificados de cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
    4. Cada título será avaliado com base na carga horária, excluindo-se aqueles que apresentarem duplicidade na nomenclatura e conteúdo.
    5. Não serão computados os tempos de serviço exercidos simultaneamente.
    6. Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.
    7. A prova de títulos será considerada apenas para os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Simpificado.
    8.  A entrevista será conduzida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo
  1. A entrevista será realizada nos dias 19 e 20/02/2024, no prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, localizado na rua Antônio de Albuquerque, 100 – Centro. Os horários de realização serão das 08:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30 horas. Solicita-se que cada candidato compareça ao local com uma antecedência mínima de 30 minutos.
  2. Para avaliar os candidatos habilitados na entrevista, a Comissão do processo seletivo observará os seguintes itens:
  1. Proposta de trabalho;
  2. Didática e método a ser aplicado dentro de sua área.
  1. A entrevista de avaliação é de caráter eliminatório e possui peso de 50 pontos. A nota de cada candidato será obtida atribuindo uma pontuação (0-25) para cada critério estabelecido. Serão aprovados os candidatos que alcançarem pontuação superior a 25 pontos.
  2. O candidato que não comparecer ao local indicado para a realização da entrevista será automaticamente reprovado no processo seletivo simplificado.
  3. Não será admitido à entrevista o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
  4. A avaliação será conduzida de maneira individual.
  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

    1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
  1. Maior Tempo de Serviço no exercício das atividades para o qual se inscreveu, devidamente comprovado;
  2. Apresentar idade mais avançada;
  3. No caso de empate quanto ao dia, mês e ano de nascimento, para o último critério de desempate considera-se o horário de nascimento do candidato.

A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação do resultado final dos selecionados.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    1. Os candidatos selecionados serão contratados de acordo com a necessidade do município.
    2. A inexatidão, a falsidade de informações e irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, acarretará a anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.
    3. O candidato deverá cumprir jornada de trabalho determinada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, assim como possíveis remanejamentos do local de trabalho. Na impossibilidade o candidato terá o seu contrato rescindido.
    4. A revogação da contratação poderá acontecer por ineficiência de desempenho (registrado em Ata) bem como por falta de pontualidade e assiduidade, interesse do contratado, não atendimento do Regimento Interno, bem como o não atendimento às normativas propostas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável.
    5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e instruções contidas neste Edital.
    6. Para os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, protocolado na Gerência de Gestão de Recursos Humanos;
    7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos que serão publicados em edital no Diário Oficial do Município.
    8. Após a divulgação do resultado final e homologação do edital, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada no Diário Oficial do Município.
    9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Receita e Gestão do município de Coxim-MS, juntamente com a  Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

Coxim, 05 de Fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

VERONILDES BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO

P/D DECRETO Nº 011/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 001/2024

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2024

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS

HORÁRIO

  1. INSCRIÇÕES;

12/02/2024 à 15/02/2024

Das 00h00min do dia 12/02/2024

Às 13h00min do dia 15/02/2024

  1. PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES;

16/02/2024

-

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS;

17/02 à 19/02/2024

A divulgação sobre o procedimento de entrega dos recursos será disponibilizada através de Edital.

  1. ENTREVISTA.

19/02 e 20/02/2024

As informações referentes ao horário e local da entrevista estão disponíveis nos item 5.10 deste Edital.

  1. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES E PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS;

20/02/2024

-

  1. ENTREGA DE TÍTULOS CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO;

20/02 à 24/02/2024

A divulgação sobre o procedimento de entrega dos títulos será disponibilizada através de Edital.

  1. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR;

27/02/2024

-

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR;

27/02 e 28/02/2024

A divulgação sobre o procedimento de entrega dos recursos será disponibilizada através de Edital.

  1. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS;

29/02/2024

-

  1. RESULTADO FINAL;

29/02/2024

-

  1. HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO.

29/02/2024

-

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 001/2024

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2024

 

ANEXO II

CARGOS OFERTADOS

 

  1. FACILITADOR SOCIAL (ESPORTE) – 40 HORAS SEMANAIS

 

  1. Salário Base:  R$ 2.144,63;
  2. Requisitos:
  • Ensino Médio Completo.
  1. Atribuições:
  • Demonstrar profundo conhecimento e experiência para facilitar oficinas esportivas voltadas a crianças e adolescentes;
  • Criar e implementar atividades esportivas que estimulem o crescimento físico, mental e social dos participantes;
  • Elaborar planejamentos de trabalho, garantindo que as oficinas estejam alinhadas aos objetivos educacionais e recreativos estabelecidos;
  • Fomentar ativamente a participação, o espírito de equipe e a ética esportiva entre os participantes das oficinas;
  • Avaliar sistematicamente o progresso e desempenho dos envolvidos, efetuando ajustes conforme necessário para melhor atender às necessidades dos participantes;
  • Colaborar, quando solicitado, com outras iniciativas da Gerência Municipal de Cultura e Esporte, contribuindo para enriquecer o ambiente esportivo local.
  • Elaborar relatórios semestrais para monitorar o desenvolvimento das oficinas, garantindo um acompanhamento rigoroso da qualidade dos serviços prestados pelos Facilitadores.

 

  1. OFICINEIRO (ARTE, Psicomotricidade, Expressão e Criatividade) – 40 HORAS SEMANAIS

 

  1. Salário Base:  R$ 2.144,63;
  2. Requisitos:
  • Ensino Médio Completo.
  1. Atribuições:
  • Conduzir atividades destinadas a promover o desenvolvimento artístico, explorando técnicas como pintura manual, aprimoramento da coordenação motora e outros campos nos quais a expressão artística possa estimular benefícios notáveis, incluindo o desenvolvimento da psicomotricidade, expressão pessoal e criatividade.
  • Desenvolver e promover experiências artísticas e culturais envolventes para crianças e adolescentes no Centro Municipal de Arte, Cultura e Esporte;
  • Elaborar planejamentos de trabalho para as oficinas, garantindo a execução integral dos conteúdos e atividades previamente delineados;
  • Estimular ativamente a participação democrática dos aprendizes, avaliando constantemente seu desempenho e criando um ambiente inclusivo;
  • Zelar pela qualidade do material utilizado nas atividades, supervisionando o manuseio e assegurando a conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis;
  • Elaborar relatórios semestrais para monitorar o desenvolvimento das oficinas, assegurando um acompanhamento rigoroso da qualidade dos serviços prestados pelos Oficineiros.

 

  1. OFICINEIRO (VIOLÃO e CORAL) – 40 HORAS SEMANAIS

 

  1. Salário Base:  R$ 2.144,63;
  2. Requisitos:
  • Ensino Médio Completo.
  1. Atribuições:
  • Desenvolver atividades inovadoras para promover a musicalização no âmbito do violão popular;
  • Atuar na área de musicalização infantil e regência coral, engajando crianças e adolescentes no Centro Municipal de Arte, Cultura e Esporte;
  • Elaborar planejamentos de trabalho para as oficinas, assegurando a execução integral dos conteúdos e atividades conforme registrado no planejamento inicial;
  • Estimular ativamente a participação democrática dos aprendizes, avaliando regularmente seu desempenho e fomentando um ambiente colaborativo;
  • Zelar pela qualidade do material utilizado nas atividades, supervisionando o manuseio e assegurando a conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis;
  • Elaborar relatórios semestrais para monitorar o desenvolvimento das oficinas, assegurando um acompanhamento rigoroso da qualidade dos serviços prestados pelos Oficineiros.

 

  1. OFICINEIRO (CULTURA E DANÇA) – 40 HORAS SEMANAIS

 

  1. Salário Base:  R$ 2.144,63;
  2. Requisitos:
  • Ensino Médio Completo.
  1. Atribuições:
  • Organizar e coordenar atividades sistematizadas, com ênfase em danças, para estimular o desenvolvimento corporal de crianças e adolescentes no Centro Municipal de Arte, Cultura e Esporte;
  • Promover ativamente a participação democrática dos aprendizes, avaliando regularmente seu desempenho e criando um ambiente inclusivo;
  • Elaborar planejamentos de trabalho para as oficinas, assegurando a execução integral dos conteúdos e atividades conforme registrado no plano inicial;
  • Fiscalizar rigorosamente o manuseio do material utilizado nas atividades, garantindo a conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis.
  • Elaborar relatórios semestrais para monitorar o desenvolvimento das oficinas, assegurando um acompanhamento rigoroso da qualidade dos serviços prestados pelos Oficineiros.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 001/2024

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2024

 

ANEXO III

 

PONTUAÇÃO

 

- FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

Especialização: Diploma de Especialização na área da Temática pretendida, lato senso, com carga horária mínima de 360 horas - 3 Pontos.

Total máximo: 2 Especializações, somando 6 pontos.

 

Graduação/Licenciatura: Diploma de Formação Superior (Licenciatura e/ou Graduação na área da Temática pretendida) - 2 pontos.

Total máximo: 1 Licenciatura ou Graduação, totalizando 2 pontos.

 

- FORMAÇÃO CONTINUADA

 

Cursos realizados nos últimos 05 anos, na oficina pretendida (oficinas, workshops, congressos, cursos livres) - 0,5 ponto por certificado.

Total máximo: 6 certificados, atingindo 6 pontos.

 

- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Tempo de experiência comprovada na área da temática pretendida, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH - 1 ponto por ano completo. Total máximo: 5 pontos para o máximo de 5 anos de exercício profissional na área da temática pretendida, sem que haja sobreposição de tempo, totalizando 5 pontos.

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 09/02/2024 / Edição número 3888. Enviado por CLARA EVELIN . Setor RH. Recebido por BRUNO VALENTE .