ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO №  498/2023

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo pertinente para efetuar os serviços de transporte de pacientes do município de Coxim/MS para a capital do estado Campo Grande/MS, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COXIM — MS, por intermédio de sua Pregoeira Sueli Pereira da Silva, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de adendo ao Edital do Pregão Presencial nº 052/2023, Processo Administrativo n. 498/2023:

21.  DOS ANEXOS DESTE EDITAL:

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA;

ANEXO IA– MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DOS SERVIÇOS

ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO;

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MEI, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO VI – DECLARAÇÃO UNIFICADA;

ANEXO VI A - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO (EXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES);

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MENOR (apresentado em papel timbrado do licitante);

ANEXO VIII – MODELO DE PROCURAÇÃO;

ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NA ASSINATURA DO CONTRATO;

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE ÔNIBUS;

ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE ACEITE DE TODAS AS CONDIÇÕES;

 

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

(Este anexo é um modelo de proposta de preços, que deve ser preenchido apenas para os itens licitados desejados e em papel timbrado da licitante).

PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL

PREGÃO N. 052/2023

PROCESSO N. 498/2023

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

PROPONENTE:

CNPJ/MF Nº:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE N.º:

EMAIL:

 

Item

Descrição

Capacidade/tipo de veículo

Unid.

Quant.

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS (44 A 50 LUGARES) -deve estar em perfeitas condições de uso; deve possuir ar condicionado; equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAM pelo período de 12 MESES.

 

 

KM

 

84.000

 

 

 

VALOR TOTAL

R$

 

Esta proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias contados da sua apresentação.

No preço ofertado estão computados todos os custos básicos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Pregão, inclusive tributos incidentes, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura venham recair sobre o objeto.

DADOS BANCÁRIOS: Conta Corrente nº XXXX, da Agência nº XXXX, do Banco XXXX nº XXXX, de titularidade da CONTRATADA. DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

Coxim – MS, xx de xx de 2023.

______________________

(assinatura, CPF e nome do representante)

 

Onde se lê: MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DOS SERVIÇOS

LÊ- SE: ANEXO IA– MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DOS SERVIÇOS

VEÍCULO

CAPACIDADE

VALOR UNITÁRIO (MENSAL)

VALOR TOTAL

ÔNIBUS/MICRO-ÔNIBUS OU VAN

 

 

 

 

SALÁRIO DE FUNCIONÁRIOS + ENCARGOS

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

SALÁRIO MENSAL

 

 

INSS

 

 

FGTS

 

 

FÉRIAS

 

 

ADIC. FÉRIAS

 

 

BENEFÍCIOS

 

 

13º SALÁRIO

 

 

OUTROS (ESPECIFICAR)

 

 

 

TOTAL: R$

 

DOCUMENTAÇÃO (IPVA, VISTORIAS, ETC.)

VALOR ANUAL

IPVA

 

DPVAT

 

VISTORIAS – DETRAN

 

VISTORIA TACÓGRAFO

 

LICENCIAMENTO

 

SEGURO DE PASSAGEIROS

 

OUTROS (ESPECIFICAR)

 

 

TOTAL: R$

 

DESPESAS COM A RODAGEM

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

MANUTENÇÃO (PNEUS, FREIOS, ÓLEOS, PEÇAS)

 

 

COMBUSTÍVEL

 

 

 

DESCRIÇÃO DOS CUSTOS (CONSOLIDADO)

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

PERCENTUAL SOBRE A COMPOSIÇÃO

SALÁRIO DE FUNCIONÁRIOS + ENCARGOS

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO

 

 

 

DESPESAS COM A RODAGEM

 

 

 

LUCRO

 

 

 

 

OBS: modelo de Planilha a ser apresentada juntamente à proposta dos licitantes, preenchida de acordo com a realidade fática apurada.

Coxim – MS. Xx de xxxx de 2023.

Xxxxxxxxxx

___________________________

(assinatura, CPF e nome do representante)

 

Onde se lê: TERMO DE REFERÊNCIA

LÊ- SE: ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO:

 

    1.  Constitui objeto do presente termo, a contratação de empresa do ramo pertinente para efetuar os serviços de transporte de pacientes do município de Coxim/MS para a capital do estado Campo Grande/MS.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA:

 

    1. Essa prestação de serviço se faz necessária haja visto que o transporte de pacientes do município de Coxim/ MS para a capital do estado, Campo Grande/ MS, acontece diariamente de segunda à sexta – feira numa demanda acima da capacidade dos carros menores e haja visto que esta secretaria possui apenas um ônibus, que pela alta demanda citada acima, e que por já estar em serviço a cerca de 08 anos, incorre em demandar manutenções cada vez mais constantes, inibindo o fluxo normal de transporte.

 

  1. DO TIPO E MODALIDADE DA LICITAÇÃO:

 

3.1 A licitação deverá se suceder pelo tipo “menor preço por item”.

3.2. A modalidade a ser utilizada é a de Pregão Presencial, atendendo-se ao rito previsto no Decreto n. 10.024/2019.

  1. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: A solução que se pretende contratar compreende a prestação dos serviços por período de doze meses, com fornecimento de veículo, motorista e demais acessórios ou equipamentos que se fizerem necessários

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE MENSAL MÉDIA

QTDE MÉDIA ANUAL

  1.  

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS (44 A 50 LUGARES); deve estar em perfeitas condições de uso; deve possuir ar condicionado; equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAM pelo período de 12 MESES

 

 

 

7.000 KM

 

 

 

84.000 KM

 

 

  1. DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E REGIME DE EXECUÇÃO:
    1.  A empresa vencedora para fornecer os serviços pretendidos pela Secretaria Municipal de Saúde ficará obrigada a executá-las nos dias e horários especificados e/ou solicitados pela Secretaria solicitante.
    2. Os serviços serão executados através de veículo adequado, devendo estar em perfeito estado de uso e conservação e estar disponível para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal da Secretaria de Municipal de Saúde, devendo ainda a contratada fornecer veículo reserva caso necessário.
    3. Os serviços serão realizados no turno determinado, trafegando em estradas pavimentadas ou não, nos dias, horas e locais que serão previamente estabelecidos, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade.
    4. A prestação dos serviços far-se-á de forma diária, contínua e mensal, de segunda à sexta-feira, eventualmente nos sábados, domingos e feriados.
    5. A CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, qualquer dano causado pela atuação da CONTRATADA a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
    6. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
    7. Ficará a critério da CONTRATANTE, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados, devendo, sempre que possível, ser substituídos por anos mais novos, bom estado de conservação, mecânica, pneus, etc.
    8. A CONTRATANTE, por seus empregados e prestadores de serviços, tratará com cortesia e urbanidade os transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte, a equipe de segurança e os fiscais do CONTRATO;
    9. A CONTRATADA responderá, direta ou indiretamente, por qualquer dano causado à CONTRATANTE, aos transportados ou a terceiros, por dolo ou culpa;
    10. A CONTRATADA manterá o veículo de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas;
    11. A CONTRATADA deverá manter o veículo sempre limpo;
    12. A CONTRATADA deverá manter o veículo em condições ideais de segurança;
    13. A CONTRATADA deverá disponibilizar nos veículos de transporte todas as condições ideais de acessibilidade às pessoas com deficiência, usuárias do serviço.

 

  1. DO ACEITE E RECEBIMENTO:
    1. A empresa adjudicada no objeto licitado deverá prestar os serviços, conforme o Termo de Referência.
    2. A CONTRATADA ficará obrigada a atender os pacientes de maneira imediata, conforme solicitação do departamento responsável pela gestão do contrato.
    3. Na Nota Fiscal relativa aos serviços prestados deverá ser anexa a respectiva requisição ou Ordem de Serviço, dela constando o número do Pregão e do Contrato/Empenho firmado, especificando o valor unitário, valor total, além das demais exigências legais, e ainda atestada no verso pelo fiscal devidamente designado.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
    1.  Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária mensalmente, em moeda corrente, em até 30 (trinta) dias após apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
    2. A(s) licitante(s) vencedora(s) no certame ficarão obrigadas a emitirem Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto da licitação.
    3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
    4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o gestor do contrato, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
    5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada.
    6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
    7. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS) e Trabalhista.
    8. As Notas Fiscais/Fatura correspondentes serão discriminativas, constando o número do empenho e contrato a ser firmado.

 

  1. DOS PRAZOS:
    1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO E DOS MOTORISTAS:
    1. A empresa convocada a assinar o contrato deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, cópias autenticadas dos documentos abaixo, sob pena de cancelamento de contrato:
  1. Declaração de que apresentará a documentação do condutor do veículo no ato da assinatura do contrato;
  2. Declaração de comprometimento na substituição de veículos defeituosos em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação;
  3. Declaração da licitante de que, caso vencedora, irá contratar seguro contra acidentes para todos os passageiros e condutores dos veículos ou ônibus, prevendo no mínimo cobertura por morte acidental de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e cobertura por invalidez por acidente em igual valor;
  4. Declaração da licitante se comprometendo a apresentar, no ato da assinatura do contrato, Certificado de Cronotacógrafo emitido pelo INMETRO em plena validade, do referido veículo/ônibus ofertado;
  5. Declaração da licitante se comprometendo a apresentar, no ato da assinatura do contrato, Laudo de vistoria do veículo/ônibus realizado pelo Departamento de Trânsito DETRAN/MS, em vigência e substituição do mesmo após seu vencimento, sob pena de rescisão contratual.

 

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
    1. As despesas decorrentes do presente Termo correrão à conta da(s) seguinte(s) Dotação(es) Orçamentária(s):

50102.10.305.0004.2026.0403.33.90.39.00.16000000

DO REAJUSTE:

    1. O preço é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato.
    2. Após o período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, admite-se o reajuste dos preços e fica eleito o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), desde que autorizado pelo ordenador de despesa.
    3. Caso ocorra modificação da legislação pertinente aos reajustes, no tocante à periodicidade, sua aplicação deverá ser adequado às novas disposições.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

12.1. Os serviços sejam executados através de veículo que deve estar em perfeito estado de uso e conservação e estar disponível para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal da Secretaria de Receita e Gestão;

12.2. Os serviços serão realizados no trajeto determinado, trafegando em estradas pavimentadas ou não, nos dias, horas e locais que serão previamente estabelecidos, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade;

12.3. A prestação dos serviços far-se-á de forma a atender a demanda, conforme está se apresentar, em dias úteis e eventualmente nos sábados, domingos e feriados.

12.4. A forma de pagamento será proporcional ao trajeto e à quilometragem percorrida, conforme proposta apresentada na licitação.

12.5. O veículo deverá ser conduzido por motorista profissional, devidamente habilitado e qualificado para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação.

12.6. A CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, qualquer dano causado pela atuação da CONTRATADA a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.

12.7. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da empresa CONTRATADA.

12.8. Ficará a critério da CONTRATANTE, exigir a troca do veículo e/ou motorista que não atenderem aos padrões dos serviços contratados, devendo, sempre que possível, ser substituídos por anos mais novos, bom estado de conservação, mecânica, pneus, etc.

12.9. Se, por motivo de força maior, a CONTRATADA não puder efetuar o serviço de transporte, deverá em tempo hábil, providenciar, por sua conta e risco, o suprimento da falta, contratando outro veículo adequado para substituí-lo.

12.10. A CONTRATADA deverá, através de seus funcionários e prepostos, tratar com cortesia e urbanidade os transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do CONTRATO;

12.11. A CONTRATADA responderá, direta ou indiretamente, por qualquer dano causado à CONTRATANTE, aos pacientes ou a terceiros, por dolo ou culpa;

12.12. A CONTRATADA submeterá o veículo à vistoria técnica em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de trânsito;

12.13. A CONTRATADA manterá o veículo de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas;

12.14. A CONTRATADA deverá manter e apresentar o veículo sempre limpo e higienizado; em condições ideais de segurança; disponibilizando nos veículos todas as condições ideais de acessibilidade às pessoas com deficiência, usuárias do serviço.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
    1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.
    2. Providenciar o pagamento à CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Recibo devidamente atestado nos prazos fixados dentro das condições estabelecidas neste edital.
    3. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
    4. Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida no respectivo Contrato;
    5. Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a execução dos serviços, providenciando as necessárias medidas para regularização de quaisquer irregularidades levantadas no cumprimento do contrato a ser firmado com a Contratada.
    6. Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital;
    7. Rejeitar a execução da prestação de serviços, objeto deste CONTRATO, por terceiros sem autorização;

 

 

  1. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
    1. O descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a proponente às penalidades previstas na Lei n° 10.520/2002 e legislação complementar.
    2. A proponente, em conformidade com o Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4° da referida Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominações legais, assegurado o direito à prévia e ampla defesa, se:
      1. Recusar-se, injustificadamente, a celebrar o Contrato, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta.
      2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
      3. Ensejar o retardamento na entrega dos serviços do objeto deste Contrato;
      4. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
      5. Falhar ou fraudar na entrega dos serviços do objeto deste Contrato;
      6. Comportar-se de modo inidôneo;
      7. Cometer fraude fiscal.
    3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento de normas de legislação pertinentes à execução do objeto contratual, o MUNICIPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à proponente as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à 10 % (dez por cento) do valor contratado.
    4. As eventuais multas aplicadas não eximem a proponente da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
    5. Pela rescisão do contrato pela proponente, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado.
    6. A proponente terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
    7. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à proponente. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação.
    8.  A sanção de que trata os subitens anteriores poderá ser aplicada juntamente com as multas aqui previstas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, conforme segue:
      1. 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
      2. 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato por atraso na busca e entrega dos pacientes e ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual, quando não justificado;
      3. 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos;
      4. 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato se entregar o veículo a motorista sem a devida habilitação;
      5. Multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cada veículo que for considerado reprovado nas vistorias realizadas pelo Detran, inclusive ao veículo substituto;
      6. 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato se deixar de apresentar os ônibus semestralmente para vistoria;
      7. 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, se durante o transporte dos pacientes, for utilizado o mesmo veículo para o transporte simultâneo de pacientes e passageiros;
      8. 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato se na execução o contratado não cumprir com os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e cortesia;
      9. 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato se o contratado não tratar com polidez os funcionários responsáveis pelo recebimento dos itens contratados;
    9. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à tesouraria da Prefeitura Municipal de Coxim-MS, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação. Caso não seja comprovado o recolhimento, o valor referente à multa será descontado do pagamento subsequente a que fizer jus a contratada.
    10. As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a da outra.
    11. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Coxim - MS, na hipótese do não recolhimento das multas aplicadas.
    12. Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, sob pena de rescisão do contrato.

 

Coxim– MS, 08 de novembro de 2023.

 

Leila de Almeida Silva Kohl

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

{GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE}

 

ANEXO III– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos dia , mês 2023, na sede PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.510.211/0001-62, com sede administrativa na Rua Dez de Dezembro, nº 268, centro, nesta cidade e município de Coxim-MS, neste ato representado por seu Secretário Municipal__________________, o Senhor, _______________, brasileiro, _____, _______, portador da Cédula de Identidade, RG n° _______/SSP/__ e inscrito no CPF/MF sob nº ___.___.___-__, residente e domiciliado à Avenida _____________, nº ____, centro, nesta cidade de Coxim-MS, aqui denominada simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR; e a empresa: ____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob o n. _____________________ , com sede à __________________________ , representada   pelo   Sr.                                             Brasileiro, profissão, portador da CI. RG. N.º ______________ e do CPF/MF sob nº _____________, residente e domiciliado a Rua ____________________  em ____________, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resolvem registrar os preços conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° e HOMOLOGADA nos autos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº XX /2023 – REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes cláusulas e condições:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo pertinente para efetuar os serviços de transporte de pacientes do município de Coxim/MS para a capital do estado Campo Grande/MS, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

    1. A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para o fornecimento nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
    2. A Pregoeira convocará formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 05 dias, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
      1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Pregoeira.
    3. Colhidas as assinaturas, se providenciará a imediata publicação do instrumento no veículo Oficial designado pelo Município.

2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.

2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Pregoeira convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.

2.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.

2.7. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por todas as Secretarias do Município de COXIM, Estado do Mato Grosso do Sul.

    1. O Município de COXIM não se obriga a firmar a totalidade de contratações registradas na Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para o fornecimento, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à empresa adjudicada no certame preferência em igualdade de condições.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. As obrigações decorrentes do Registro de Preços estarão contidas em instrumento de contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE COXIM - MS e a CONTRATADA, observando-se as normas e condições estipuladas neste Edital, seus anexos, na legislação que rege a presente licitação e na proposta da licitante vencedora.

    1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o instrumento de Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias da sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses,
    2. O prazo de convocação para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
    3. Formalizado o contrato ou instrumento equivalente, o fornecimento deverá ocorrer até 15 (quinze) dias úteis seguintes à emissão da ordem de serviço ou instrumento similar.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

 

    1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses a contar da apresentação da proposta.
    2. Após o período de 12 (doze) meses, contados da apresentação das propostas, admite-se o reajuste dos preços e fica eleito o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), desde que autorizado pelo ordenador de despesa.
    3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o responsável pela Ata notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
    4. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a fornecedora será formalmente desonerada em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

 

  1. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO:

 

    1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da Secretaria solicitante deste Município quando:
      1. A licitante que não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
      2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
      3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos do mercado e não houver êxito na negociação;
      4. Der causa à rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
      5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.

6.2.  Cancelado o Registro de Preço poderá ser convocada a licitante com classificação imediatamente subsequente, desde que haja vantajosidade para a Administração Pública.

6.3 Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

    1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

8 CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

8.1. Nos termos do julgamento da proposta ocorrido em sessão pública, já devidamente homologado pela autoridade competente, fica registrado o preço adiante descrito para eventuais contratações necessárias durante a vigência do presente instrumento:

 

Item

Especificação

Unid

Qtdd

Preço Unitário

Preço Total

 

 

 

 

 

 

PREÇO TOTAL

R$

 

    1. Nos preços registrados acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

9 CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

 

9.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

10.2. Fica designada pela CONTRATANTE, o Senhor, Eloy Monteiro de Carvalho Junior, matrícula 47.174, para exercer as funções de fiscal do contrato ou instrumento equivalente decorrente desta Ata de Registro de Preços.

10.3. Os termos aplicáveis à presente Ata de Registro de Preços estão estritamente vinculados ao instrumento convocatório expedido e seus anexos correspondentes.

COXIM – MS, xx de xxxxxx de 2023.

________________

DETENTORA DA ARP

CPF:

__________________

GERENCIADOR DA ARP

CPF:

 

___________________

TESTEMUNHAS:

___________________

TESTEMUNHAS

 

ONDE SE LÊ: ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO (EXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES)

Lê se: ANEXO VI – DECLARAÇÃO UNIFICADA

Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio

Prefeitura Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul

PREGÃO PRESENCIAL Nº  052/2023

Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:

(    ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.

*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.

2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.

4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

5) Declaramos, para os devidos fins que, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, cumprimos plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de licitação, bem como manteremos durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6) Declaramos, para os devidos fins, que no ato da assinatura do Contrato, apresentaremos o Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento), expedido pela Vigilância Sanitária Estadual/Distrital ou Municipal, dentro do prazo de validade;

 

OBS: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa licitante e apresentada fora dos envelopes de proposta e habilitação.

 

Coxim – MS, xx de xxx de 2023.

 

Xxxxxx

Empresa

 

Onde se lê: ANEXO VI  - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO (EXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES)

Lê – se: ANEXO VI A - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO (EXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES)

 

A Empresa _______________________________________________, CNPJ N.º _____________, (endereço completo)______________________________ Nº_______- Bairro _________, Cidade _______-____- neste ato representada por seu proprietário/ sócio-gerente ou representante por procuração, o Sr. _________________________________________, brasileiro, (estado civil) ____________, profissão ____________, portador da Carteira de Identidade nº _____________- SSP ___, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, no uso de suas atribuições legais, declara que a Empresa acima mencionada, compromete-se nos termos da legislação informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial Nº 000/2023.

 

_______________– ______, ______de ___________________ de ______. local e data

 

.....................................................................................................

Assinatura do(a) representante da Empresa

Nome:___________________________________

CPF n° _______________________-_______

RG n° _______________________SSP/_____

 

 

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MENOR (apresentado em papel timbrado do licitante)

 

A Empresa _____________________________________________, CNPJ n.º _______________ (endereço completo)_______________________________Nº ______- Bairro ______________, Cidade ___________-_______- neste ato representada por seu proprietário/ sócio-gerente ou representante por procuração o Sr. ____________________________________, brasileiro, (estado civil) ____________, profissão _______________, portador da Carteira de Identidade nº _______________- SSP ______, inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________________. Declara que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1.999.

 

________________– ______, ______de ___________________ de _____. local e data

 

.....................................................................................................

Assinatura do(a) representante da Empresa

Nome:___________________________________

CPF nº _______________________-_______

RG nº _______________________SSP/_____

 

ANEXO VIII – MODELO DE PROCURAÇÃO

Por este instrumento, a empresa ____________________________________, sediada em ___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________________, outorga poderes a _________________________________________, portador do documento de identidade nº__________________, inscrito no CPF sob o nº_________________________, para representá-la no Pregão Presencial Nº 498/2023 do Município Coxim- MS, podendo formular ofertas e lances de preços, desistir de recurso ou interpô-lo, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

 

 

 

_________________________________________

ASSINATURA

NOME COMPLETO

Nº DO CPF DO MANDANTE

 

Observação: - Favor preencher este anexo com o timbre da empresa se houver.

- A firma do Mandante deve ser reconhecida

 

ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

A Empresa _____________________________________________, CNPJ n.º ______________-___(endereço completo)____________________________Nº_____- Bairro_________, Cidade _______-___- neste ato representada por seu proprietário/ sócio-gerente ou representante por procuração, o Sr.________________________________________, brasileiro(a),(estado civil)________________,profissão_____________, portador da Carteira de Identidade nº ______________- SSP,inscrito no CPF/MF sob o nº ____________________.Declara, sob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Presencial Nº 498/2023.

Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.

_______________– ______, ______de ___________________ de ______. local e data

 

................................................................................

Assinatura do(a) representante da Empresa

Nome:___________________________________

CPF nº _______________________-_______

RG nº _______________________SSP/_____

 

 

ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NA ASSINATURA DO CONTRATO;

A Empresa ______________________________, inscrita no CNPJ n° _______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________ expedida pela SSP/____ e de CPF n° __________ declara, sob as penas da lei, que, se caso seja vencedora do Pregão Presencial Nº 498/2023 do Município Coxim-MS, apresentará no ato da assinatura do Contrato, cópia autenticada dos seguintes documentos:

  1. Documentação do condutor do veículo no ato da assinatura do contrato;
  2. Declaração de comprometimento na substituição de veículos defeituosos em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação;
  3. Seguro contra acidentes para todos os passageiros e condutores dos veículos ou ônibus, prevendo no mínimo cobertura por morte acidental de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e cobertura por invalidez por acidente em igual valor;
  4. Certificado de Cronotacógrafo emitido pelo INMETRO em plena validade, dos referidos veículos/ônibus ofertados;
  5. Laudo de vistoria do veículo/ônibus realizado pelo Departamento de Trânsito DETRAN/MS, em vigência e substituição do mesmo após seu vencimento, sob pena de rescisão contratual.

 

_______________, ______ de _________________ de ______.

 

.

 

..............................................................................

nome e número da identidade do declarante

(representante legal da empresa)

 

 

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE ÔNIBUS

 

A Empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________ expedida pela SSP/____ e de CPF n° __________ DECLARA que se compromete a possuir carro reserva, para o caso do veículo ou ônibus apresentar qualquer defeito mecânico, ou por qualquer motivo fique impossibilitado de trafegar, será providenciada a imediata substituição do veículo ou ônibus, bem como, devidamente comunicado ao Município.

 

____________________, ______ de ___________________ de ______.

 

...............................................................................

Assinatura do(a) representante da Empresa

Nome :_________________________________

CPF n° :_________________________

 RG n° :_________________ SSP/_____

 

 

ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE ACEITE DE TODAS AS CONDIÇÕES

 

A Empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________ expedida pela SSP/____ e de CPF n° __________ DECLARA que aceita todas as condições e especificações do presente edital e que assume a responsabilidade por danos materiais e/ou morais em favor dos beneficiários sucessores até o 4º grau, em decorrência do serviço objeto deste certame.

 

____________________, ______ de ___________________ de ______.

 

...............................................................................

Assinatura do(a) representante da Empresa

Nome :_________________________________

CPF n° :_________________________

RG n° :_________________ SSP/_____

 

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 23/01/2024 / Edição número 3878. Enviado por LUCIANI. Setor LICITAÇÃO . Recebido por BRUNO VALENTE .