ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 005/2023

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

 

A Prefeitura Municipal de Coxim torna público e estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Simplificado, destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de Profissionais administrativos e Professores, para atuar no ano letivo de 2024 nas áreas da Educação da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247, Lei Complementar Municipal nº 023/2000 de 27 de abril de 2000, Lei Complementar Municipal nº 143/2014 de 20 de outubro de 2014.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Receita e Gestão de Coxim/MS.
    2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas de cadastro de reserva de profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação do município de Coxim/MS conforme estabelecido e distribuído no Anexo II deste Edital.
    3.  Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição e Prova de títulos / tempo de experiência, todos de caráter eliminatório e classificatório.
    4. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) servidores municipais, designados através de Portaria.
    5. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no Diário Oficial Eletrônico do Município (https://www.diariooficial.diariodoestadoms.com.br/).
    6. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, baseando-se no ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
    7. O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade até o final do ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério Administração do Município de Coxim/MS.
    8. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
    9. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital, no todo ou em parte, no prazo de (01) um dia a partir da data de sua publicação, através de protocolo, devendo o pedido estar devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
    10. O Processo de Seleção Simplificado abre vagas para substituição dos servidores efetivos dos cargos do quadro de pessoal afastados temporariamente, os candidatos serão contratados para o exercício, em caráter temporário, sob o regime de suplência, da função de docente, nas vagas puras surgidas no decorrer do ano letivo de 2024, e nas vagas dos professores efetivos que se encontrarem:
  1. No exercício das funções de diretor, diretor-adjunto;
  2. Nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos em lei;
  3. Readaptados temporários;
  4. No desempenho de mandato classista;
  5. Lotados na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
  6. Nas horas atividades dos regentes da Educação Infantil;
  7. Aberturas de novas turmas de alunos, uma vez que não tem concurso publico em vigência. 
    1. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital, podendo este sofrer alterações, considerando o número de inscritos e interposições de recursos, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital  e suas possíveis alterações nos meios de divulgação do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO

 

    1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos;
    2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
    3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
    4. Quando do sexo masculino ter cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
    5. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos;
    6. Possuir o nível de escolaridade e experiência compatível com o cargo/função, conforme as exigências contidas neste Edital;
    7. Gozar de boa saúde física e mental;
    8. Ter aptidão para exercer as atribuições do cargo;
    9. Não ter sofrido no exercício da função pública nenhum tipo de penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    10. O candidato deverá apresentar no ato da convocação, após a classificação final dos inscritos os documentos originais para comprovação, sob pena de desclassificação;
    11. A irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos documentos ou títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como na desclassificação do candidato;
    12. Cumprir as determinações deste Edital.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

    1. As inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico www.coxim.ms.gov.br a partir das 00h00min do dia 24/11/2023 às 23h59min do dia 28/11/2023 (horário de Mato Grosso do Sul), conforme Anexo I, devendo o interessado acessar o link https://forms.gle/wzFcz6fpg6SHoeoG7 e seguir adequadamente as instruções que constarão na tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
    2. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos podem ligar para o número 67 3291-1163 ou se dirigir a Gerencia de Gestão de Recursos Humanos, no horário das 08h30min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, situada à Rua Dez de Dezembro, nº 248 – Centro.
    3. O professor do Quadro Permanente do Município que pretenda exercer aulas por convocação em caráter temporário também deverá fazer a inscrição, observadas as regras deste Edital.
    4. Ao candidato(a) fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição, do preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.
    5. Os documentos e títulos não serão recebidos fora do período definido no Cronograma do anexo I deste Edital de Abertura.
    6. Para a entrega dos títulos e certificados, os candidatos/procuradores deverão entrega-los em um envelope identificado, juntamente com o “checklist” que será disponibilizado no Edital de Convocação para entrega de títulos, no qual o candidato/procurador irá identificar o conteúdo que está sendo entregue;
    7. A comprovação das informações prestadas no ato da inscrição será exigida e conferida no momento em que o candidato for chamado para comprovação de títulos, apresentando os títulos e certificados originais com suas devidas fotocópias.
    8. Conforme art. 3.4 deste Edital, caso o candidato venha, no momento da inscrição, informar um certificado ou diploma que não tenha comprovação no dia da entrega de títulos, será repontuado.
    9. Os candidatos que pretendem concorrer às vagas destinadas as Escolas do Campo deverão assinalar a opção ZONA RURAL no momento da inscrição.
    10. Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
    11. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e que possue aptidão para os exercícios das atribuições do cargo pleiteado.
    12. Será permitida apenas uma inscrição por candidato, considerando válida somente a última inscrição realizada, com exceção para os cargos de Professor. Nestes casos, será permitida a inscrição em até duas disciplinas nas seguintes condições:
  1. Quando ambos os cargos são de Nível II;
  2. Quando um dos cargos é de Nível I e o outro é de Nível II;
  3. Quando um dos cargos for de Professor de Apoio ou Corpo, Gestos e Movimento, e o outro de Tradutor e Intérprete de Libras.
    1. Não havendo inscrição de professores para atuar em alguma área/componente curricular disponibilizada ou caso encerrar a relação dos candidatos inscritos em uma das áreas/componentes curriculares, poderá ser utilizada a relação nominal de inscritos, considerando a escolaridade exigida para a atuação.
    2. Os pedidos de recurso deverão ser redigidos respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do anexo I do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.
    3. Para recorrer junto a Comissão de Análise e Seleção, o candidato deverá protocolar o Formulário de Interposição de Recursos, disponível através do link https://drive.google.com/file/d/175kUqJC-T1S9T4hWAXjwad8_xtTg5UsD/view?usp=sharing, com as devidas justificativas e fundamentos, juntamente com a cópia do comprovante de entrega de títulos assinada por algum membro da comissão, no dia da entrega de títulos.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

    1. As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
    2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual adeficiência.
    3. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR

 

    1. No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (Prova de Titulos) conforme a função, nível de escolaridade e orientações constantes nas tabelas de pontuações para que sejam analisados e pontuados.(Conforme anexo III)
    2. Além dos títulos e certificados, os candidatos/procuradores convocados deverão apresentar os seguintes documentos obrigatórios.
  • Comprovante de Quitação Eleitoral expedida no site do Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br);
  • Documento de comprovação da escolaridade (diploma / certificado / declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.
    1. A análise curricular levará em consideração às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos nas áreas específicas referentes ao cargo inscrito;
    2. Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o cronograma Anexo I estabelecido neste Edital;
    3. Serão aceitos apenas os certificados de cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
    4. Cada título será avaliado com base na carga horária, excluindo-se aqueles que apresentarem duplicidade na nomenclatura e conteúdo.
    5. Não serão consideradas as frações de tempo de serviço inferior a 1 (um) ano.
    6. Não serão computados os tempos de serviço exercidos simultaneamente.
    7. Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.
    8. A Comissão fará somatória da pontuação de Análise curricular e Títulos (dos cargos) para classificar os candidatos.
    9. A prova de títulos será considerada apenas para os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Simpificado.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

    1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
  1. Ser efetivo na área da Educação;
  2. Maior Titularização na área da Educação;
  3. Maior Tempo de Serviço na Rede Municipal / Estadual / Privada de Educação;
  4. Apresentar idade mais avançada;
  5. No caso de empate quanto ao dia, mês e ano de nascimento, para o último critério de desempate considera-se o horário de nascimento do candidato.

A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação do resultado final dos selecionados.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

    1. São situações de impedimento para atribuições de aulas temporárias, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Coxim – MS, ao professor que:
  1. O nome não constar na listagem dos classificados neste processo seletivo;
  2. Estiver em acúmulo de cargos públicos e/ou aposentados decorrentes de dois cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (Estadual, Municipal e Federal);
  3. Que tiveram contrato anterior rescindido por justa causa ou registro de ocorrência comprovada;
  4. Que não possua disponibilidade para cumprimento da carga horária;
  5. Que tiver doenças pré-existentes, que impossibilitem o exercício pleno da função;
  6. A não comprovação da formação implicará na anulação da inscrição;
  7. Tiver se afastado do exercício do cargo por período superior a 30 dias, sem justificativas no decorrer do ano de 2023, quando com aulas complementares ou convocado, não contabilizando as licenças em decorrência de acidente em serviço, licença gala (casamento), nojo (morte de familiar), adotante (adoção), maternidade, paternidade, prestação de serviço à Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral e por motivo de doação de sangue;
  8. Estiver cumprindo o período de estabilidade por maternidade;
  9. Estiver recebendo benefícios pelo INSS.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    1. Os candidatos selecionados serão contratados de acordo com a necessidade do município.
    2. A inexatidão, a falsidade de informações e irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, acarretará a anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.
    3. O candidato deverá cumprir jornada de trabalho determinada pela Secretaria Municipal de Educação, assim como possíveis remanejamentos do local de trabalho. Na impossibilidade o candidato terá o seu contrato rescindido.
    4. É vedada a designação de professor, na condição de contratado, para exercício de função gratificada.
    5. Na falta comprovada de professor com habilitação específica para atuar nas Escolas do Campo, pode-se atribuir aulas a profissional com formação em áreas afins.
    6. A revogação da contratação poderá acontecer por ineficiência de desempenho em regência de classe e/ou da função docente (registrado em Ata) bem como por falta de pontualidade e assiduidade, fechamento de turmas, interesse do contratado, retorno do titular do cargo e/ou não atendimento do Regimento Interno, Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, bem como o não atendimento às normativas propostas pela Secretaria Municipal de Educação.
    7. O candidato deverá decidir de imediato se Aceita ou Não a vaga oferecida para a Unidade Escolar determinada, no ato da lotação.
    8. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e instruções contidas neste Edital.
    9. Para os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, protocolado na Gerência de Gestão de Recursos Humanos;
    10. Fica esclarecido que os Professores contratados como Nível I Classe A para atuar no Campo de Experiência e Professor de Apoio (Educação Especial), não estão sujeitos a carga horária da hora atividade da tabela constante do PCCR - Lei Complementar nº 023/2000 alterada pela Lei Complementar 143/2014, Lei Complementar nº 09/2017, visto que se trata de deliberação de Campo de Experiência  não normatizados no CEE - Conselho Estadual de Educação, sendo, portanto de caráter provisório no cumprimento da hora atividade do regente de sala.
    11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos que serão publicados em edital no Diário Oficial do Município.
    12. Após a divulgação do resultado final e homologação do edital, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada no Diário Oficial do Município.
    13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Receita e Gestão do município de Coxim-MS, juntamente com a  Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

 

Coxim, 27 de Outubro de 2023.

 

 

 

VERONILDES BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO

P/D DECRETO Nº 011/2021

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 005/2023

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS

HORÁRIO

  1. INSCRIÇÕES;

24/11/ à 28/11/2023

Das 00h00min do dia 24/11/2023

Às 23h59min do dia 28/11/2023

  1. PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES;

30/11/2023

-

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS;

30/11 e 01/12/2023

30/11/2023

Das 13h30min às 16h00min

01/12/2023

Das 08h30min às 10h30min

Das 13h30min às 16h00min

  1. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS;

04/12/2023

-

  1. ENTREGA DE TÍTULOS CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO;

11/12 à 15/12/2023

Horário e local serão informados através do Edital de Convocação para prova de títulos.

  1. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR;

20/12/2023

-

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR;

20/12 e 21/12/2023

20/12/2023

Das 13h30min às 16h00min

21/12/2023

Das 08h30min às 10h30min

Das 13h30min às 16h00min

  1. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS;

22/12/2023

-

  1. RESULTADO FINAL;

22/12/2023

-

  1. HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO.

26/12/2023

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 005/2023

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

 

ANEXO II

 

CARGOS PARA O CORPO DOCENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL I - CAMPO DE EXPERIÊNCIA: CORPO, GESTOS E MOVIMENTO/MÚSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL:

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 2.264,31;
  2. Requisitos:
  • Ter formação de nível médio (Modalidades Normal Médio ou Magistério ou CEFAM);

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL I – APOIO (EDUCAÇÃO ESPECIAL):

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 2.264,31;
  2. Requisitos:
  • Ter formação de nível médio (Modalidades Normal Médio ou Magistério ou CEFAM);
  • Ter Diplomas e/ou Cursos em Educação Especial ou Inclusiva.

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL I -  TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS:

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 2.264,31;
  2. Requisitos:
  • Nível Médio Completo com curso específico ou com certificado de Proficiência na área.

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL II – EDUCAÇÃO INFANTIL:

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.509,65;
  2. Requisitos:
  • Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Pedagogia Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL II – ANOS INICIAIS (1º ao 5º ano);

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.509,65;
  2. Requisitos:
  • Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Pedagogia Normal Superior com habilitação em Anos Iniciais.

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL II -  ARTE

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.509,65;
  2. Requisitos:
  • Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em dança, música, artes cênicas ou artes visuais.

 

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL II - CIÊNCIAS DA NATUREZA – BIOLOGIA

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.509,65;
  2. Requisitos:
  • Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Ciências Biológicas.

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.509,65;
  2. Requisitos:
  • Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Educação Física.

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL II – GEOGRAFIA

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.509,65;
  2. Requisitos:
  • Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Geografia.

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL II – HISTÓRIA

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.509,65;
  2. Requisitos:
  • Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em História.

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL II – INGLÊS

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.509,65;
  2. Requisitos:
  • Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Letras-Inglês.

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL II - LÍNGUA PORTUGUESA

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.509,65;
  2. Requisitos:
  • Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Letras.

 

  1. PROFESSOR (A) NÍVEL II – MATEMÁTICA

 

  1. Salário Base para 24 horas Aula: R$ 3.509,65;
  2. Requisitos:
  • Habilitação em curso superior, correspondente ao nível de licenciatura plena em Matemática.

 

CARGOS ADMINISTRATIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

  1. ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS SEMANAIS

 

  1. Salário Base:  R$ 5.321,47;
  2. Requisitos:
  • Nível Superior com Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

 

  1. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 40 HORAS SEMANAIS

 

  1. Salário Base:  R$ 2.144,63;
  2. Requisitos:
  • Ter formação de nível médio (Modalidades Normal Médio ou Magistério ou CEFAM).

 

  1. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO – 40 HORAS SEMANAIS

 

  1. Salário Base: R$ 1.423,07;
  2. Requisitos:
  • Ser Alfabetizado.

 

  1. MOTORISTA – 40 HORAS SEMANAIS

 

  1. Salário Base: R$ 1.818,69;
  2. Requisitos:
  • Nível Fundamental Completo;
  • CNH dentro da validade – Categoria D;
  • Curso de Transporte Escolar.

 

  1. NUTRICIONISTA – 20 HORAS SEMANAIS

 

  1. Salário Base: R$ 2.978,63;
  2. Requisitos:
  • Nível Superior com Registro no Conselho Regional dos Nutricionistas;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 005/2023

EDITAL DE ABERTURA Nº 005/2023

 

ANEXO III

 

TABELA DE PONTUAÇÃO - DOCENTES

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Conclusão de Curso Doutorado na Área da Educação;

30 pontos

Total máximo: 01 Doutorado na área pretendida e/ou afins = 30 pontos

Conclusão de Curso de Mestrado na área da Educação

20 pontos

Total máximo: 01 Mestrado na área pretendida e/ou afins: 20 pontos

Especialização na área da Educação, lato senso, com carga horária mínima de 360h;

10 pontos

Total máximo: 02 Especializações na área da Educação: 20 pontos

Segunda Licenciatura - Formação Superior (Licenciatura e/ou Graduação na área da Educação)

10 pontos

Total máximo: 01 Segunda Licenciatura ou Graduação na área da Educação :10 pontos

FORMAÇÃO CONTINUADA

Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 08h e máxima de 16h

01 ponto

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 08h e máxima de 16h: 03 pontos

Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 17h e máxima de 40h

02 pontos

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 17h e máxima de 40h: 06 pontos

Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 41h e máxima de 80h

03 pontos

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 41h e máxima de 80h: 09 pontos

Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 81h

04 pontos

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 81h: 12 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de experiência comprovada como Professor, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH.

01 pontos por ano completo.

Total máximo: 05 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício profissional na área específica no cargo inscrito, sem que haja sobreposição de tempo = 05 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 115

 

 

 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – ADMINISTRATIVOS

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Conclusão de Curso de Mestrado na área da Educação

30 pontos

Total máximo: 01 Mestrado na área da Educação = 30 pontos

Especialização na área da Educação, lato senso, com carga horária mínima de 360h;

15 pontos

Total máximo: 02 Pós-graduação/Especialização na área da Educação: 30 pontos

Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Graduação, na área da Educação;

10 pontos

Total máximo: 01 Graduação na área da Educação: 10 pontos

FORMAÇÃO CONTINUADA

Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 08h e máxima de 16h

01 ponto

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 08h e máxima de 16h: 03 pontos

Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 17h e máxima de 40h

02 pontos

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 17h e máxima de 40h: 06 pontos

Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 41h e máxima de 80h

03 pontos

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 41h e máxima de 80h: 09 pontos

Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 81h

04 pontos

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área da Educação com carga horária mínima de 81h: 12 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de experiência comprovada na área da Educação, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH.

02 pontos por ano completo.

Total máximo: 10 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício profissional na área específica no cargo inscrito, sem que haja sobreposição de tempo = 10 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 110 PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – ADMINISTRATIVOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO E MOTORISTAS

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Pós-graduação;

30 pontos

Total máximo: 01 Pós-graduação

Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Graduação;

25 pontos

Total máximo: 01 Graduação

FORMAÇÃO CONTINUADA

Certificado de curso de capacitação e treinamento na área de atuação com carga horária mínima de 08h e máxima de 16h

01 ponto

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área de atuação com carga horária mínima de 08h e máxima de 16h: 03 pontos

Certificado de curso de capacitação e treinamento na área de atuação com carga horária mínima de 17h e máxima de 40h

02 pontos

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área de atuação com carga horária mínima de 17h e máxima de 40h: 06 pontos

Certificado de curso de capacitação e treinamento na área de atuação com carga horária mínima de 41h e máxima de 80h

03 pontos

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área de atuação com carga horária mínima de 41h e máxima de 80h: 09 pontos

Certificado de curso de capacitação e treinamento na área de atuação com carga horária mínima de 81h

04 pontos

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área de atuação com carga horária mínima de 81h: 12 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de experiência comprovada na área afim do cargo de inscrição, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH.

02 pontos por ano completo.

Total máximo: 10 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício profissional na área específica no cargo inscrito, sem que haja sobreposição de tempo = 10 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 95 PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – ADMINISTRATIVOS

NUTRICIONISTA E ASSISTENTE SOCIAL

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Doutorado, na área de atuação.

30 pontos

Total máximo: 01 Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Doutorado, na área de atuação.

Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Mestrado, na área de atuação.

25 pontos

Total máximo: 01 Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Mestrado, na área de atuação.

Especialização na área de atuação, lato senso, com carga horária mínima de 360h;

20 pontos

Total máximo: 01 Especialização na área de atuação, lato senso, com carga horária mínima de 360h;

FORMAÇÃO CONTINUADA

Certificado de curso de capacitação e treinamento na área afim com carga horária mínima de 08h e máxima de 16h

01 ponto

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área de atuação com carga horária mínima de 08h e máxima de 16h: 03 pontos

Certificado de curso de capacitação e treinamento na área afim com carga horária mínima de 17h e máxima de 40h

02 pontos

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área de atuação com carga horária mínima de 17h e máxima de 40h: 06 pontos

Certificado de curso de capacitação e treinamento na área afim com carga horária mínima de 41h e máxima de 80h

03 pontos

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área de atuação com carga horária mínima de 41h e máxima de 80h: 09 pontos

Certificado de curso de capacitação e treinamento na área afim com carga horária mínima de 81h

04 pontos

Total máximo: 03 certificados de Curso de Qualificação Profissional na área de atuação com carga horária mínima de 81h: 12 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de experiência comprovada na área afim do cargo de inscrição, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH.

02 pontos por ano completo.

Total máximo: 10 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício profissional na área específica no cargo inscrito, sem que haja sobreposição de tempo = 10 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 115 PONTOS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 22/11/2023 / Edição número 3845. Enviado por Clara Evelin . Setor RH. Recebido por BRUNO VALENTE .