ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO Nº430/2023 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

“Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Públicos da Administração Municipal Direita e Indireta de Coxim (MS) e dá outras providências.

Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legal, contida na Lei Orgânica do Município e com base nos arts. 120, 121, 122, 129 e 130 da Lei Complementar Municipal nº. 066/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais):

DECRETA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A diária será devida aos agentes públicos municipais que, a serviço do município, se afastarem da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, para a realização de trabalhos, participação em cursos de qualificação ou treinamento ou para tratar de assuntos de interesse do município.

Art. 2° A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente:

I – Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;

II – Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função;

III – Comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada, mediante apresentação do relatório e outras comprovações.

Art. 3° Poderá ser paga diária a agentes públicos de direito e a pessoas que mantenham relacionamento institucional com o órgão da administração direta ou indireta do poder Executivo Municipal, identificando conforme as seguintes hipóteses:

I – Prefeito;

II – Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral e Controlador Geral;

III – Servidores municipais da ativa da Administração Direta e Indireta;

V – Membros de colegiados integrantes da estrutura ou vinculados funcionalmente ao órgão ou à entidade concedente da diária;

VI - Conselheiros tutelares;

VII – Servidores de outras esferas cedidos ao município;

VIII – Acompanhante de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, em viagem a serviço, em conformidade com o art. 3°, inciso XIV, da Lei Federal n. 13.146/2015.

Parágrafo Único. Entende-se por agentes públicos de direito aqueles que possuem vínculos jurídicos formais e legítimos com o município, regularmente investidos nos cargos, empregos e funções públicas, assim entendidos os cargos eletivos, os comissionados, os efetivos e os contratados por meio de processo seletivo.

CAPÍTULO II

DAS CONCESSÕES

Art. 4º A concessão de diária nos deslocamentos dentro do território nacional observará este regulamento e, no caso de viagem ao exterior, terá fundamento na legislação federal sobre a matéria.

§1° As solicitações de diárias serão formalizadas pelo preenchimento do FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS (Anexo I) que deverão ser entregues ao Secretário da pasta, que encaminhará o devido formulário preenchido à Secretaria Municipal de Receita e Gestão, contendo, no mínimo:

I – Descrição completa das atividades a serem realizadas, informando o tipo de evento (reunião, visita, curso, palestra, dentre outros), data e local do evento e número de diárias solicitadas.

II – Identificação do tipo de transporte a ser utilizado;

III – Despacho do Secretário Municipal a qual o servidor (a) encontra-se vinculado. 

§2° Ficam dispensados do processo de solicitação de diárias os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo suficiente o encaminhamento da solicitação para a Tesouraria para pagamento.

§ 3º      Quando houver necessidade de aquisição de passagem aérea, o beneficiário deverá requisitá-la ao setor de compras, imediatamente após ser informado pela Secretaria do deferimento da sua participação no evento.

Art. 5º A diária será concedida por dia de afastamento.

§1° O valor da diária será reduzido pela metade, nos seguintes casos:

I – Quando o deslocamento não exigir pernoite;

II – Para o mesmo dia de retorno à sede.

§2° Não será devido diária se o afastamento durar menos do que 4 (quatro) horas consecutivas;

§3° Nos deslocamentos para áreas rurais ou cidades com raio de até 150 km de distância da sede do município, que durarem mais de 4 horas consecutivas e que não exijam pernoite, a diária será devida na proporção de 25% dos valores definidos no art. 8°.

§4° A concessão de diária para deslocamentos que recaiam em dias de sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente, mediante a apresentação das razões de trabalhos nesses dias.

Art. 6º Não será concedida diária nas seguintes hipóteses:

I – Nos afastamentos durante o expediente normal de trabalho, desde que não ultrapasse o período de 4 horas consecutivas fora da sede do município;

II – Quando as despesas decorrentes da viagem (hospedagem, alimentação e locomoção urbana) forem atendidas por terceiros ou por outros meios da administração pública.

Art. 7° O valor da diária será o equivalente à Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), conforme tabela em anexo (ANEXO IV);

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 8º O servidor deverá prestar contas dos recursos que recebeu a título de diária através do RELATÓRIO DE VIAGEM, conforme ANEXO II, apresentando-o ao Secretário concedente no prazo máximo de 5 (cinco) dias do seu retorno à sede, acompanhado, pelo menos, de um dos seguintes documentos comprovatórios:

I - Certificado de cursos e treinamentos, quando for o caso;

II – Declaração de comparecimento nas visitas e reuniões, detalhando os assuntos tratados;

III – Fotos que comprovam a presença no evento, com data e horário;

IV – Matérias publicadas na mídia;

V – Lista de presença;

VI – Outros documentos que comprovem o deslocamento.

§1° A não apresentação do Relatório de viagem, de acordo com o estabelecido neste artigo, presumirá o pagamento indevido de diárias, inabilitando os beneficiários a receber novas diárias até que as exigências sejam cumpridas, além de aplicar-se às disposições do §4° deste artigo.

§2° Após o recebimento da prestação de contas, o Secretário deverá analisar o processo e finalizar o procedimento com a homologação das diárias, dando, assim, completa a quitação do processo.

§3° O beneficiário de diária que não apresentar nenhum comprovante mencionado nos incisos de I a VII do caput ou, por qualquer motivo, tiver a prestação de contas não homologada pelo Secretário concedente, terá sua prestação de contas considerada irregular.

§4° O beneficiário de diária que tiver sua prestação de contas considerada irregular, deverá restituir integralmente o valor que recebeu no prazo de cinco dias a contar da data da notificação da não homologação das contas, caso não o faça, o valor deverá ser descontado em folha, no mês subsequente, se for servidor;

§5° Em se tratando de motoristas em que a causa da viagem seja o transporte de pacientes, servidores ou afins, esse deverá solicitar declaração do local de comparecimento, ou, utilizar-se do formulário constante no ANEXO III do presente Decreto, com assinatura e carimbo do local de destino, sendo obrigatória a apresentação da cópia do diário de bordo acompanhada de comprovações referentes aos servidores transportados, ou, não sendo o caso, a lista dos pacientes.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º. As diárias dos Servidores Públicos Municipais, com exceção ao Prefeito Municipal, serão liberadas e homologadas pela Secretaria Municipal de Receita e Gestão.

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal fica dispensado do processo de solicitação e aprovação de diária, bem como de sua prestação de contas, por se tratar de chefe do executivo e suas ações são divulgadas em agenda oficial.

Art. 10º. O valor das diárias será depositado na conta bancária do beneficiário, indicada no requerimento.

Art. 11º. O servidor que receber o recurso da diária e não se afastar da sede do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-los integralmente, no prazo de 5 dias, sob pena de desconto do valor na folha salarial do mês subsequente.

Parágrafo Único. Na hipótese de o beneficiário retornar em prazo menor do que o prazo previsto para seu afastamento, restituirá as diárias em excesso, em igual prazo e penalidade.

Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando às disposições em contrário, em especial, os Decretos n° 001/2001 de 02/01/2001. Decreto n° 033/2013 de 17/01/2013    Decreto n° 014/2014 de 10/01/2014.

 

 

 

 

EDILSON MAGRO

PREFEITO

COXIM/MS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS

  1. IDENTIFICAÇÃO

NOME:

CPF:

CARGO ou FUNÇÃO:

 

  1. DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA VIAGEM

 

 

 

  1. DESTINO

 

 

  1. PERÍODO DE AFASTAMENTO

Data da Saída: ___/___/_____ Horário: ___:___

Data da Retorno: ___/___/_____Horário: ___:___

 

  1. TRANSPORTE

(     ) Empresa Terrestre

(     ) Veículo Oficial

(     ) Empresa Aérea

(     ) Veículo Próprio

 

  1. CRÉDITO DO RECURSO

Banco:

Agência:

Tp de Conta:

Conta:

 

  1. JUSTIFICATIVA para viagens que ocorram em finais de semana e/ou feriados (se houver) ou justificativa para sair no dia anterior ao evento:

 

 

 

  1. JUSTIFICATIVA para a entrega da solicitação fora do prazo de 10 dias (viagens nacionais) e 20 dias (viagens internacionais). Conforme Portaria 403/2009 de 23/04/2009:

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente, comprometo-me a:

  1. Apresentar relatório de viagem/prestação de contas em 05 (cinco) dias;
  2. Apresentar cópia das passagens, comprovantes de participação em cursos e demais documentos que comprovem a realização da viagem;
  3. Restituir os valores que, porventura, foram pagos e não utilizados, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de serem descontados na folha de pagamento do mês subsequente, fato que, desde já, fica devidamente autorizado;

 

________________________________

Assinatura do Servidor

 

 

  1. DE ACORDO:

Há pertinência entre a função ou cargo do proposto com motivo da viagem?     (        ) Sim (        ) Não

Justifique no caso de negativo:

         

 

 

_______________________________

Secretário(a) da Pasta

Assinatura e Carimbo

 

_______________________________

Autoridade Concedente

Assinatura e Carimbo

 

 

 

ANEXO II

RELATÓRIO DE VIAGEM

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

NOME:

CPF:

CARGO ou FUNÇÃO:

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO

TIPO DE VIAGEM:

QUANTIDADE DE DIÁRIAS:

(      ) NO ESTADO

(      ) FORA DO ESTADO

 

LOCAL DE ORIGEM:

LOCAL DE DESTINO:

 

 

Data da Saída: ___/___/_____ Horário: ___:___

Data da Retorno: ___/___/_____Horário: ___:___

 

  1. RELATÓRIO DA VIAGEM:

 

 

 

__________________________________________

Assinatura do Servidor

 

DE ACORDO

 

_____/_____/_________

 

_____________________________________

Secretaria Municipal de Receita e Gestão

       

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE COMPARECIMENTO

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

NOME:

CPF:

CARGO ou FUNÇÃO:

 

  1. DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA VIAGEM

 

 

 

  1. PERÍODO

Data da Viagem:

Data do Retorno:

 

 

Informamos para os devidos fins, que o (a) Servidor (a) acima qualificado, esteve presente neste local, sendo seu horário de saída às _____:______ do dia _____/_____/________.

 

Por ser expressão da verdade,

 

 

______________________________

Assinatura e carimbo do local de destino

 

 

Estou ciente de que este documento, conforme §5º do Art. 8º do Decreto que regulamenta a concessão de diárias, deve ser entregue obrigatoriamente com a cópia do diário de bordo, acompanhado de comprovações referentes aos servidores transportados, ou, não sendo o caso, a lista dos pacientes, sendo que a não entrega acarretará no indeferimento do documento.

 

 

 

______________________________

Assinatura do Servidor

 

     

 

ANEXO IV

TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE COXIM

 

CARGO

VALOR DA DIÁRIA

PREFEITO

17 UFM

VICE-PREFEITO e DGA-1

8 UFM

DGA-2

6 UFM

DGA 3, 4 e 5

5 UFM

DGA 6, 7 e DEMAIS CARGOS

4 UFM

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 09/10/2023 / Edição número 3821. Enviado por Clara Evelin Diniz Afonso. Setor Recursos Humanos. Recebido por Laura Silva.