DECRETO Nº430/2023 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Públicos da Administração Municipal Direita e Indireta de Coxim (MS) e dá outras providências. ”
Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legal, contida na Lei Orgânica do Município e com base nos arts. 120, 121, 122, 129 e 130 da Lei Complementar Municipal nº. 066/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais):
DECRETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente:
I – Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
II – Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função;
III – Comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada, mediante apresentação do relatório e outras comprovações.
Art. 3° Poderá ser paga diária a agentes públicos de direito e a pessoas que mantenham relacionamento institucional com o órgão da administração direta ou indireta do poder Executivo Municipal, identificando conforme as seguintes hipóteses:
I – Prefeito;
II – Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral e Controlador Geral;
III – Servidores municipais da ativa da Administração Direta e Indireta;
V – Membros de colegiados integrantes da estrutura ou vinculados funcionalmente ao órgão ou à entidade concedente da diária;
VI - Conselheiros tutelares;
VII – Servidores de outras esferas cedidos ao município;
VIII – Acompanhante de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, em viagem a serviço, em conformidade com o art. 3°, inciso XIV, da Lei Federal n. 13.146/2015.
Parágrafo Único. Entende-se por agentes públicos de direito aqueles que possuem vínculos jurídicos formais e legítimos com o município, regularmente investidos nos cargos, empregos e funções públicas, assim entendidos os cargos eletivos, os comissionados, os efetivos e os contratados por meio de processo seletivo.
CAPÍTULO II
DAS CONCESSÕES
Art. 4º A concessão de diária nos deslocamentos dentro do território nacional observará este regulamento e, no caso de viagem ao exterior, terá fundamento na legislação federal sobre a matéria.
§1° As solicitações de diárias serão formalizadas pelo preenchimento do FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS (Anexo I) que deverão ser entregues ao Secretário da pasta, que encaminhará o devido formulário preenchido à Secretaria Municipal de Receita e Gestão, contendo, no mínimo:
I – Descrição completa das atividades a serem realizadas, informando o tipo de evento (reunião, visita, curso, palestra, dentre outros), data e local do evento e número de diárias solicitadas.
II – Identificação do tipo de transporte a ser utilizado;
III – Despacho do Secretário Municipal a qual o servidor (a) encontra-se vinculado.
§2° Ficam dispensados do processo de solicitação de diárias os motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo suficiente o encaminhamento da solicitação para a Tesouraria para pagamento.
§ 3º Quando houver necessidade de aquisição de passagem aérea, o beneficiário deverá requisitá-la ao setor de compras, imediatamente após ser informado pela Secretaria do deferimento da sua participação no evento.
Art. 5º A diária será concedida por dia de afastamento.
§1° O valor da diária será reduzido pela metade, nos seguintes casos:
I – Quando o deslocamento não exigir pernoite;
II – Para o mesmo dia de retorno à sede.
§2° Não será devido diária se o afastamento durar menos do que 4 (quatro) horas consecutivas;
§3° Nos deslocamentos para áreas rurais ou cidades com raio de até 150 km de distância da sede do município, que durarem mais de 4 horas consecutivas e que não exijam pernoite, a diária será devida na proporção de 25% dos valores definidos no art. 8°.
§4° A concessão de diária para deslocamentos que recaiam em dias de sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente, mediante a apresentação das razões de trabalhos nesses dias.
Art. 6º Não será concedida diária nas seguintes hipóteses:
I – Nos afastamentos durante o expediente normal de trabalho, desde que não ultrapasse o período de 4 horas consecutivas fora da sede do município;
II – Quando as despesas decorrentes da viagem (hospedagem, alimentação e locomoção urbana) forem atendidas por terceiros ou por outros meios da administração pública.
Art. 7° O valor da diária será o equivalente à Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), conforme tabela em anexo (ANEXO IV);
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º O servidor deverá prestar contas dos recursos que recebeu a título de diária através do RELATÓRIO DE VIAGEM, conforme ANEXO II, apresentando-o ao Secretário concedente no prazo máximo de 5 (cinco) dias do seu retorno à sede, acompanhado, pelo menos, de um dos seguintes documentos comprovatórios:
I - Certificado de cursos e treinamentos, quando for o caso;
II – Declaração de comparecimento nas visitas e reuniões, detalhando os assuntos tratados;
III – Fotos que comprovam a presença no evento, com data e horário;
IV – Matérias publicadas na mídia;
V – Lista de presença;
VI – Outros documentos que comprovem o deslocamento.
§1° A não apresentação do Relatório de viagem, de acordo com o estabelecido neste artigo, presumirá o pagamento indevido de diárias, inabilitando os beneficiários a receber novas diárias até que as exigências sejam cumpridas, além de aplicar-se às disposições do §4° deste artigo.
§2° Após o recebimento da prestação de contas, o Secretário deverá analisar o processo e finalizar o procedimento com a homologação das diárias, dando, assim, completa a quitação do processo.
§3° O beneficiário de diária que não apresentar nenhum comprovante mencionado nos incisos de I a VII do caput ou, por qualquer motivo, tiver a prestação de contas não homologada pelo Secretário concedente, terá sua prestação de contas considerada irregular.
§4° O beneficiário de diária que tiver sua prestação de contas considerada irregular, deverá restituir integralmente o valor que recebeu no prazo de cinco dias a contar da data da notificação da não homologação das contas, caso não o faça, o valor deverá ser descontado em folha, no mês subsequente, se for servidor;
§5° Em se tratando de motoristas em que a causa da viagem seja o transporte de pacientes, servidores ou afins, esse deverá solicitar declaração do local de comparecimento, ou, utilizar-se do formulário constante no ANEXO III do presente Decreto, com assinatura e carimbo do local de destino, sendo obrigatória a apresentação da cópia do diário de bordo acompanhada de comprovações referentes aos servidores transportados, ou, não sendo o caso, a lista dos pacientes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. As diárias dos Servidores Públicos Municipais, com exceção ao Prefeito Municipal, serão liberadas e homologadas pela Secretaria Municipal de Receita e Gestão.
Parágrafo Único. O Prefeito Municipal fica dispensado do processo de solicitação e aprovação de diária, bem como de sua prestação de contas, por se tratar de chefe do executivo e suas ações são divulgadas em agenda oficial.
Art. 10º. O valor das diárias será depositado na conta bancária do beneficiário, indicada no requerimento.
Art. 11º. O servidor que receber o recurso da diária e não se afastar da sede do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-los integralmente, no prazo de 5 dias, sob pena de desconto do valor na folha salarial do mês subsequente.
Parágrafo Único. Na hipótese de o beneficiário retornar em prazo menor do que o prazo previsto para seu afastamento, restituirá as diárias em excesso, em igual prazo e penalidade.
Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando às disposições em contrário, em especial, os Decretos n° 001/2001 de 02/01/2001. Decreto n° 033/2013 de 17/01/2013 Decreto n° 014/2014 de 10/01/2014.
EDILSON MAGRO
PREFEITO
COXIM/MS
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
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NOME: |
CPF: |
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CARGO ou FUNÇÃO: |
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Data da Saída: ___/___/_____ Horário: ___:___ |
Data da Retorno: ___/___/_____Horário: ___:___ |
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( ) Empresa Terrestre |
( ) Veículo Oficial |
( ) Empresa Aérea |
( ) Veículo Próprio |
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Banco: |
Agência: |
Tp de Conta: |
Conta: |
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TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente, comprometo-me a:
________________________________ Assinatura do Servidor
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Há pertinência entre a função ou cargo do proposto com motivo da viagem? ( ) Sim ( ) Não |
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Justifique no caso de negativo: |
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_______________________________ Secretário(a) da Pasta Assinatura e Carimbo |
_______________________________ Autoridade Concedente Assinatura e Carimbo |
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
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NOME: |
CPF: |
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CARGO ou FUNÇÃO: |
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TIPO DE VIAGEM: |
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: |
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( ) NO ESTADO |
( ) FORA DO ESTADO |
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LOCAL DE ORIGEM: |
LOCAL DE DESTINO: |
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Data da Saída: ___/___/_____ Horário: ___:___ |
Data da Retorno: ___/___/_____Horário: ___:___ |
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__________________________________________ Assinatura do Servidor |
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DE ACORDO
_____/_____/_________
_____________________________________ Secretaria Municipal de Receita e Gestão |
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE COMPARECIMENTO
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NOME: |
CPF: |
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CARGO ou FUNÇÃO: |
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Data da Viagem: |
Data do Retorno: |
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Informamos para os devidos fins, que o (a) Servidor (a) acima qualificado, esteve presente neste local, sendo seu horário de saída às _____:______ do dia _____/_____/________.
Por ser expressão da verdade,
______________________________ Assinatura e carimbo do local de destino
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Estou ciente de que este documento, conforme §5º do Art. 8º do Decreto que regulamenta a concessão de diárias, deve ser entregue obrigatoriamente com a cópia do diário de bordo, acompanhado de comprovações referentes aos servidores transportados, ou, não sendo o caso, a lista dos pacientes, sendo que a não entrega acarretará no indeferimento do documento.
______________________________ Assinatura do Servidor
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ANEXO IV
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE COXIM
CARGO |
VALOR DA DIÁRIA |
PREFEITO |
17 UFM |
VICE-PREFEITO e DGA-1 |
8 UFM |
DGA-2 |
6 UFM |
DGA 3, 4 e 5 |
5 UFM |
DGA 6, 7 e DEMAIS CARGOS |
4 UFM |