ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
EDITAL Nº01/2023
ABERTURA DE PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO PARA DIRETORES(AS) E DIRETOR(A) - ADJUNTO(A) DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COXIM - MS
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, através da Secretaria Municipal de Educação e Comissão Central de Acompanhamento do Processo de Qualificação (CCAPQ), nomeada pela Portaria nº 04, de 31 de agosto de 2023, torna público a realização de processo de qualificação para cargo de DIRETOR(A) ESCOLAR E DIRETOR(A) - ADJUNTO(A), em conformidade com o Decreto nº. 399/2022, de 09/09/2022 e Lei Complementar 143, de 20/10/2014 e demais regras e condições a seguir.
1 - DO CARGO
1.1. O cargo, bem como o número de vagas, a carga horária, os vencimentos, a escolaridade e/ou os requisitos exigidos para o provimento são os que constam no Anexo I.
1.2. As atribuições podem ser consultadas no Anexo VI, deste Edital.
1.3. As vagas que por ventura forem abertas ou criadas durante o prazo de validade deste Processo de Qualificação, serão preenchidas pelos(a) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Qualificação.
1.4. Os(as) candidatos(as) classificados(as) estando na condição de APTOS(AS) neste Processo de Qualificação terão procedência na convocação para os cargos que se habilitaram SOMENTE após terceira fase de seleção, conforme previsto no cronograma (item 10), realizada pela Prefeitura Municipal de Coxim - MS.
1.5. São requisitos básicos para tomada de posse no referido cargo de Direção Escolar:
a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;
d) ter, na data de posse, idade mínima de dezoito anos;
e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo, sendo para este cargo de nível superior, conforme decreto nº 399/2022;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico−pericial;
g) estar em atividade como profissional da educação em seu pleno exercício;
h)ter sido aprovado(a) neste Processo de Qualificação estando APTO(A) após a avaliação técnica;
i) ter sido considerado APTO pelo Processo de Qualificação realizado pela Associação de Incentivo à Pesquisa e Ensino Plínio Mendes dos Santos – APLIMS e nas demais etapas que serão realizadas conforme decreto nº 399/2022 pela Prefeitura Municipal de Coxim - MS.
1.6. A convocação ocorrerá durante o prazo de validade do Processo de Qualificação, em atendimento ao interesse e à conveniência da Administração Municipal, de acordo com as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. ATENÇÃO! Antes de formalizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do Edital, certificando-se de que preenche TODOS os requisitos exigidos para o provimento do cargo de Direção Escolar. A inscrição do(a) candidato(a) pressupõe que o mesmo tomou conhecimento e aceitou todas as normas e condições do Processo de Qualificação estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.
2.2. Todas as informações inerentes a este Processo de Qualificação estão disponibilizadas no Órgão Oficial de Imprensa do Município e nos sites da Prefeitura Muncipal através da Secretaria Municipal de Educação bem com no site da APLIMS: https://aplims.com.br/
2.3. Poderá inscrever-se no processo de qualificação (mérito e desempenho) e eleição o servidor público municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal (conforme define o Artigo 64 e 67, § 1°, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na função de Professor ou Especialista em Educação, com Licenciatura em Pedagogia ou outras licenciaturas, desde que, nesse último caso, possua pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em Gestão Escolar, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com experiência, comprovada, em docência de no mínimo 02 anos.
2.4. Não poderão inscrever-se no Processo de Qualificação os professores ou especialistas que estiverem cedidos para outras instituições, órgãos e ou Secretarias, adversa à SEMED.
2.5. Os Gestores e/ou Gestores Adjuntos poderão ser reeleitos por uma única vez consecutiva independente do cargo pretendido.
2.6. Para a efetiva inscrição o(a) candidato(a) deverá:
a) Apresentar Diploma original e cópia (xerox) dos documentos descritos no ítem 2.3;
b) Apresentar certificado ou declaração de conclusão original e cópia (xerox) de participação no Curso de Formação para Gestores Escolares.
2.7. Quanto a análise dos documentos previstos no ítem 2.6, será realizada no ato da inscrição, pela Comissão de Central de Acompanhamento do Processo de Qualificação, através de checklist (Anexo V) e divulgada após análise da mesma, estando o candidato DEFERIDO ou INDEFERIDO para próxima etapa.
2.8. Após a publicação da análise do ítem 2.6, caberá recurso no prazo de 01(um) dia, contados a partir do dia da referida publicação nos meios de imprensa oficial do município.
2.9 As inscrições, conforme Anexo II, serão realizadas EXCLUSIVAMENTE de forma PRESENCIAL, com entrega de documentos à Comissão de Central de Acompanhamento do Processo de Qualificação, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Virgínia Ferreira, 185, Bairro São Judas Tadeu, com atendimento das 7h às 11h e das 13h às 17h no período de 12 de setembro de 2023 à 14 de setembro de 2023 e o(a) candidato(a) não poderá transferir a outro(a) cidadão(a) esta função, cabendo IMPRETERIVELMENTE a ele(a) realizar a sua própria inscrição com documento pessoal oficial com foto, assegurando-lhe apresentar a, os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação CNH (digital ou impressa) e/ou RG e/ou PASSAPORTE.
a) A inscrição não terá ônus ou recolhimento monetário, estando o(a) candidato(a) isento de qualquer taxa financeira.
2.10. O PRAZO DA INSCRIÇÃO NÃO SERÁ PRORROGADO!
2.11. A ausência da documentação exigida impossibilitará a inscrição do candidato(a).
2.12. Ao realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá estar ciente de todas as informações sobre este Processo de Qualificação, disponível nos endereços eletrônicos supracitados em seus órgãos referendados, constante deste Edital.
2.13. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos(as) candidatos(as).
2.14. A Prefeitura Municipal de Coxim - MS não se responsabilizará pelo(a) candidato(a) cuja questão de saúde o(a) impeça de realizar a sua inscrição.
2.15. O(a) candidato(a) que não comparecer à prova terá a sua corrência INAPTA.
2.16. Encerrado o prazo de inscrição, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições forem deferidas, será divulgada em ordem alfabética, por cargo de inscrição, na imprensa oficial do Município e nas plataformas preditas.
2.17. O(a) candidato(a) poderá recorrer no prazo de até 24 horas a contar da data da publicação, à Presidente da Comissão de Processo de Qualificação, contra o indeferimento de sua inscrição ou solicitar a retificação de dados na relação nominal dos inscritos, devendo anexar ao recurso (Anexo IV) os documentos para comprovação de sua inscrição.
2.18. A inscrição implicará ao(à) candidato(a) conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do Processo de Qualificação dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento, não podendo esse(a) recorrer da referida estrutura.
3 - DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
3.1 Este Processo de Qualificação será celebrado na seguinte estrutura:
a) Prova objetiva eliminatória (múltipla escolha) com 50 questões a serem respondidas exclusivamente via GABARITO a ser realizada pela APLIMS.
b) Avaliação de currículo, compreendendo a formação mínima - LDB (art. 64 e 67), trajetória da formação continuada com experiência comprovada na docência com apresentação e homologação de plano de gestão escolar, etapa essa a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Coxim-MS.
c) Processo de eleição a ser realizado através de voto direto em cada Unidade Escolar, nos termos do art. 80 da Lei Complementar n.143/2014 de 20.10.2014, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Coxim-MS.
3.2. DA PROVA:
3.2.1 A prova será realizada no dia 24 de setembro de 2023 (domingo).
3.2.2 Os locais e horários de realização das provas escritas constarão em edital específico que será publicado na imprensa oficial do Município e nos sites supracitados.
3.2.3 É de responsabilidade do(a) candidato(a) conhecer, conforme divulgação, os respectivos locais e horários de realização da prova.
3.2.4. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identificação com foto e caneta esferográfica PRETA, lápis preto e borracha (esses dois últimos apenas para rascunho).
3.2.5 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original com foto, por motivo de perda ou furto, deverá substituí−lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
3.2.6 O(a) candidato(a) que não apresentar documento de identificação com foto, para realização da prova escrita, não poderá realizar a prova, sendo automaticamente desclafissicado(a) do Processo de Qualificação.
3.2.7 Para entrar na sala de prova, o(a) candidato(a) deverá se identificar, apresentando ao (à) fiscal o seu documento original de identificação com foto.
3.2.8 A identificação poderá ser feita através da Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação e/ou Passaporte.
3.2.9 O(a) candidato(a) será identificado(a) rigorosamente durante a realização da prova e, na ocasião, deverá assinar a lista de presença.
3.2.10 Não será admitido(a), na sala de prova, o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.
3.2.11 A ausência do(a) candidato(a) implicará em sua eliminação do processo de qualificação, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade para a realização da prova.
3.2.12 A prova escrita será objetiva e envolverá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única opção correta, pontuadas de acordo com os seguintes critérios:
3.3 Para cargo de DIRETOR(A) ESCOLAR E DIRETOR(A) - ADJUNTO(A)
Prova objetiva |
Número de questões |
Valor de cada questão |
PontuaçãoMáxima |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Legislação Educacional |
15 |
2 |
30 |
Gestão Escolar |
15 |
2 |
30 |
Gestão Pedagógica |
10 |
2 |
20 |
TOTAIS |
100 |
3.3.1 O conteúdo programático da prova pode ser consultado no Anexo III deste Edital.
3.3.2 A prova de conhecimento específico será elaborada e aplicada de acordo com as atribuições da função que o(a) candidato(a) concorrer e a área de atuação do respectivo cargo.
3.3.3 A nota de cada candidato(a) será a soma dos pontos obtidos em cada uma das modalidades da prova.
3.3.4 Será INAPTO(A) o(a) candidato(a) que tiver rendimento no conjunto inferior a 60% da prova geral e APTO(a) aquele(a) candidato(a) que obtiver 60% ou mais de aproveitamento devendo atingir o mínimo de 30 questões, ou seja, 60% da prova.
3.3.5 A duração total da prova será de 4 (quatro) horas.
3.3.6 O(a) candidato(a) deverá transcrever todas as respostas para o cartão−resposta, mediante o uso de caneta esferográfica PRETA, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.
3.3.7 Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, não sendo permitido o uso de corretivo.
3.3.8 O(a) candidato(a), ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão−resposta, somente depois de decorrida 1(uma) hora do início da prova e poderá levar o caderno de questões.
3.3.9 Os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer na sala sendo liberados(as) somente quando todos(as) tiverem concluído a prova.
3.4 Será sumariamente eliminado(a) do Processo de Qualificação o(a) candidato(a) que:
a) se utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamentos indevidos ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;
c) afastar−se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê−la concluído;
d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
e) for constatado, após a prova, por meio de perícia, ter−se utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.
3.5 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados e ficarão sob guarda da equipe de aplicação durante todo o período de realização da prova.
3.5.1 Não será permitida, em hipótese alguma, no local de prova, durante a realização da mesma, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos, exceto para o caso das lactantes que deverão vir acompanhadas de um adulto, o qual será identificado e permanecerá na sala reservada à Comissão de Processo de Qualificação.
3.5.2 No momento da amamentação a candidata ficará em sala separada acompanhada somente de um dos fiscais do Processo de Qualificação.
3.5.3 A Comissão de Processo de Qualificação se reserva do direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato(a) cuja documentação suscitar dúvidas.
3.5.4 As eventuais ocorrências verificadas durante a realização da prova, bem como qualquer questionamento sobre dúvidas quanto a formulação de questões da prova, deverão, por determinação dos fiscais de sala ou a pedido de qualquer dos candidatos, constarem em ata, para posterior análise da Comissão do Processo de Qualificação e encaminhamento à comissão organizadora do Processo de Qualificação.
3.5.5 Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato(a).
3.6 Será dado conhecimento do gabarito preliminar do Processo de Qualificação a todos os candidatos até 2 (dois) dias úteis após a realização da prova escrita, através de edital específico que será publicado na imprensa oficial do município e disponibilizado nos endereços eletrônicos supracitados.
4 - DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA
4.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer nas próximas 24 horas subsequentes à data de publicação do ato, nas seguintes etapas do Processo de Qualificação se deslocando EXCLUSIVAMENTE à Secretaria Municipal de Educação do Município:
a) face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;
b) se não concordar com o gabarito preliminar, para apresentar recurso, conforme Anexo IV, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do(a) candidato(a) e endereço eletrônico do candidato(a) para informações;
c) contra o resultado final do Processo de Qualificação.
4.1.2 O recurso referente à divulgação do resultado pelo gabarito preliminar deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado e com cópia da bibliografia que o fundamente.
4.1.3 Os recursos apresentados em desacordo com o subitem anterior, que se basearem em razões meramente subjetivas ou decorrentes de inconformismo ou que expressem exclusivamente a opinião do(a) candidato(a) serão liminarmente indeferidos.
4.1.4 Havendo recursos julgados procedentes, a Comissão divulgará novo gabarito oficial com as alterações necessárias e, em caso de anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos do cargo.
4.1.5 Não serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico.
4.1.6 O recurso deverá ser entregue à Comissão Central de Acompanhamento do Processo de Qualificação e entregue pessoalmente ou por procurador no dia útil subsequente, no horário das 07h30min às 11h e das13h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Coxim – MS.
5 - RESULTADO FINAL
5.1 O resultado final desta etapa será publicado nos endereços eletrônicos supracitados neste edital.
6 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
6.1 Em sendo o(a) candidato(a) atestado como APTO(A), a Comissão Organizadora fará a avaliação de seu curriculo apresentado no ato da inscrição para proceder à classificação geral dos candidatos e publicar a relação dos nomes daqueles que estarão APTOS à concorrer ao processo de eleição.
6.2 O prazo de análise do currículo será de 03/10/2023 e sua divulgação ocorrerá em 05/10/2023.
6.3 Após a publicação da análise de currículo, caberá recurso no prazo de 04/10/2023, contados a partir do dia da referida publicação nos meios de imprensa oficial do município.
6.4 O resultado final do Processo de Qualificação (mérito e desempenho) será homologado pela Comissão Central de Acompanhamento por meio de ato a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação, o qual o(a) candidato(a) estará apto(a) a concorrer à eleição.
7 - DO PROCESSO DE ELEIÇÃO:
7.1 O(A) candidato(a) considerado(a) APTO(A) na prova e na análise de currículo poderá concorrer ao processo de eleição que se regerá em conformidade com a Lei Complementar nº 143/2014, de 20 de outubro de 2014 e Decreto nº. 399/2022 de 09 de setembro de 2022 sendo as demais etapas, publicado em edital específico nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Coxim-MS no corrente ano.
8 - DAS ETAPAS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E DE ELEIÇÃO
8.1 Após o resultado de APTO(A) e NÃO APTO(A) a Prefeitura publicará o certame da próxima seleção antes da convocação final.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O Processo de Qualificação de prova escrita deste Edital será executado pela ASSOCIACAO DE INCENTIVO À PESQUISA E ENSINO PLINIO MENDES DOS SANTOS – APLIMS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita com CNPJ nº 46.440.953/0001-71, com endereço sito na Rua Avenida Afonso Pena, n°: 2440, sala nº: 121, Bairro: Centro, CEP 79.002-934, em Campo Grande - MS, contratada pela Prefeitura Municipal.
9.2 As demais etapas serão realizadas pela Prefeitura Municipal de Coxim - MS.
9.3 Caso não haja candidato(a) concorrendo à eleição e nem banco de reserva de candidatos aptos, a Secretaria Municipal de Educação fará a indicação de lista tríplice de pretendentes habilitados do quadro efetivo do magistério da rede municipal, prioritariamente da unidade de ensino; não havendo candidatos interessados, a lista poderá ser preenchida por interessados habilitados da rede para ocupar à Função Gratificada de Gestor Escolar nas unidades de ensino municipais, na forma do Edital a ser publicado ou, ainda, nas seguintes hipóteses: I. Vacância; II. Na criação de nova Unidade de Ensino; III. Nos casos previstos em Lei.
9.4 O(a) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ás várias etapas do Processo de Qualificação.
9.5 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão Central de Acompanhamento do Processo de Qualificação.
10 - CRONOGRAMA
ATIVIDADE/ FASE |
DESCRIÇÃO |
PERÍODO |
Fase I |
Publicação do Edital |
11/09 |
Período de inscrições |
12/09 à 14/09 |
|
Publicação da relação dos candidatos inscritos no Processo de Qualificação |
15/09 |
|
Interposição de recurso – Fase I |
18/09 |
|
Lista final de candidatos inscritos para a Fase II |
19/09 |
|
Fase II: |
Prova escrita |
24/09 |
Divulgação do gabarito preliminar |
26/09 |
|
Interposição do recurso da prova e/ou gabarito |
27/09 |
|
Divulgação da interposição do recurso e/ou gabarito |
28/09 |
|
Resultado final da prova escrita |
29/09 |
|
Fase III |
Entrega dos documentos do currículo pelos candidatos APTOS e avaliação dos mesmos pela CCAPQ conforme DECRETO nº 399/2022, de 09 de setembro de 2022, art. 3º inciso II, alínea c |
02/10 |
Divulgação da análise curricular |
03/10 |
|
Interposição do recurso da análise curricular |
04/10 |
|
Resultado final da análise curricular |
05/10 |
|
Fase IV |
Entrega do Plano de Gestão Escolar |
16/10 |
|
Homologação do resultado |
Com data a definir no corrente ano |
Fase V |
Processo de eleição |
Com data a definir no corrente ano |
Coxim-MS, 11 de setembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS
Representante Legal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
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PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
EDITAL Nº01/2023
ANEXO I
PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COXIM - MS - Diretor(a) Escolar – Diretor (a) – Adjunto (a)
CARGO |
C.H.S.* |
VAGAS** |
SALÁRIO |
REQUISITOS |
Diretor(a) escolar
|
40 h |
11 |
Vencimento individual + gratificação conforme Tipologia da Unidade de Ensino |
Conforme item 2.3
|
Diretor(a) – adjunto (a) |
40 h |
1 |
Vencimento individual + gratificação conforme Tipologia da Unidade de Ensino |
Conforme item 2.3 |
*C.H.S. Carga horária semanal. **Vagas disponíveis conforme tabela abaixo.
Unidade de Ensino |
Vaga para diretor(a) escolar |
Vaga para diretor(a) – adjunto (a) |
CEI Ildon Torquato Ribeiro |
1 |
0 |
CEI Leonora da Silva Bezerra |
1 |
0 |
CEI Maria Santana De Araújo |
1 |
0 |
CEI Nely Martins |
1 |
0 |
CEI Senhor Divino |
1 |
0 |
CEI Zuleide Pompeu dos Santos |
1 |
0 |
Centro Municipal de Pré-Escolar Caminho das Letras |
1 |
0 |
E. M. Antonio Torquato Da Silva |
1 |
0 |
E. M. Estudante William Tavares de Oliveira |
1 |
0 |
E.M. Marechal Rondon |
1 |
1 |
E.M. de Pré - Escolar Maria Lúcia Batista |
1 |
0 |
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EDITAL Nº01/2023
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Ficha de Inscrição Processo de Qualificação para eleição de Diretor(a) e Diretor(a)-Adjunto(a)
1. Nome completo___________________________________________________________________________
2. Número do RG___________________________ 3. Número do CPF__________________________________
4. Data de nascimento ______/_______/______ 5. Telefone ( )________________________________________
6. Endereço______________________________________________________________nº__________________
7. Bairro______________________________8. Município________________________ 9.UF _______________
10. Estado Civil __________________________11. E-mail_____________________________________________
12. Graduação _______________________________________________________________________________
13. Pós-graduação/Especialização________________________________________________________________
14. Mestrado/Área (se tiver)_____________________________________________________________________
15. Doutorado/Área (se tiver)____________________________________________________________________
16.Tempo de docência ________________________________________________________________________
17. Curso de formação para gestores escolares: ( ) Sim ( ) Não
18. Você necessita de atendimento especial?
( ) Não.
( ) Sim. Qual:______________________________________________________________________
Declaro ser responsável por todas as informações deste documento e que estou ciente de todas as condicionalidades deste edital nº .......
__________________________________________________________
Assinatura do candidato(a)
Coxim-MS, ___ de setembro de 2023.
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ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIRETOR(A) ESCOLAR e DIRETOR(A)-ADJUNTO(A)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
||
CARGO |
CONTEÚDO |
EMENTA |
DIRETOR(A) ESCOLAR E DIRETOR(A)-ADJUNTO(A) |
Língua Portuguesa
(Com base na Reforma ortográfica 2009) |
Compreensão e interpretação de textos; Coerência textual; Regras de acentuação gráfica; Pontuação; Estrutura e formação de palavras; Classe de palavras; Significação das palavras (sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos); Conotação e denotação, Colocação Pronominal e Figuras de Linguagem.
|
Gestão Escolar / Legislação Educacional / Gestão Pedagógica
|
Gestão Escolar participativa; Conselho Escolar; Planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados da aprendizagem;; Construção do projeto pedagógico da escola; Base Nacional de Competência do diretor escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Plano Nacional de Educação (PNE) e a meta 19; Resolução CNE/CP n. 2, de 22 de dezembrode 2017. Concepção de alfabetização/letramento, leitura e escrita; Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH); O papel do gestor na educação especial e suas acessibilidades; O acesso, o atendimento, a permanência (retenção) e a aprendizagem do educando.
|
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ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RECURSO
Nome do requerente:______________________________________________________________
Cargo: ( )Diretor(a)
( )Diretor(a)-Adjunto(a)
Endereço:_________________________________________________________nº____________
Bairro:__________________________________Município:___________________UF:_________
Telefone:____________________________e-mail:______________________________________
Estado civil:_____________________________________________________________________
Descrição do recurso:_____________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Assinatura do(a) requerente: _____________________________________
Coxim-MS, ______de setembro de 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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ANEXO V
Checklist de documentos
Documento |
Sim |
Não |
Diploma de Pedagogia |
|
|
Diploma em outras Licenciaturas |
|
|
Diploma de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em Gestão Escolar |
|
|
Experiência em docência de no mínimo 2 anos |
|
|
Certificado ou declaração de conclusão de participação no Curso de Formação para Gestores Escolares |
|
|
PARA USO DA COMISSÃO:
Recebido em / /2023
Obs. _________________________________________________________________________
( )DEFERIDO
( )INDEFERIDO
_______________________________________
Comissão de Processo de Qualificação
Portaria nº 04 - SEMED, de 31 de agosto de 2023
Coxim-MS, ______de setembro de 2023.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Declaro que recebi do candidato (a) __________________________________________________, CPF sob nº______________________________ todos os documentos conforme 2.3 e 2.6 deste Edital. Sendo este considerado ( ) deferido ( ) indeferido, firmo o presente recibo nesta data.
Coxim – MS, _____ de________ de 2023.
_________________________________
Comissão de Processo de Qualificação
Portaria nº 04 - SEMED, de 31 de agosto de 2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
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PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
EDITAL Nº01/2023
ANEXO VI – Atribuições
|
A DIMENSÃO POLÍTICO – INSTITUCIONAL |
|||||
|
Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
|||
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A.1) Liderar a gestão da escola |
O diretor desenvolve, reforça, revisa e fortalece os valores, princípios e metas da escola, coletivamente. O diretor usa uma variedade de métodos e tecnologias de gestão de dados para garantir que os recursos e trabalhadores da escola sejam organizados e dirigidos de forma eficiente, adequada e com qualidade para fornecer um ambiente de aprendizagem eficaz e de desenvolvimento seguro. Isso inclui a delegação apropriada de tarefas aos membros da equipe, o acompanhamento das responsabilidades partilhadas e o apoio à execução. |
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A.2) Trabalhar/Engajar com e para a comunidad |
O diretor escolar deve ter capacidade de análise do contexto intra e extra escolar, com base no conhecimento sobre as características socioeconômicas, polÍticas, culturais, as questões atuais, as possíveis tendências futuras que afetem a comunidade escolar e os múltiplos recursos que estão disponíveis na comunidade em geral, entre outras variáveis de contexto que possam emergir. |
Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como o Conselho Escolar e as associações de pais (e mestres) e, quando for o caso, o grêmio estudantil, envolvendo-os no planejamento e acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma interface permanente de diálogo informado e transparente com todos os envolvidos.
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A.3) Implementar e coordenar a gestão democrática na escola |
O diretor administra a unidade escolar em consonância com as diretrizes da gestão democrática registradas na legislação nacional e nas normativas do sistema/rede de ensino a que a escola pertence, garantindo a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico e das comunidades escolar e local no Conselho Escolar. |
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A.DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL |
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Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
A.4) Responsabilizar-se pela escola |
O diretor é o responsável geral pela escola, garantindo as condições de funcionamento adequado à sua função social. |
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A.5) Relacionar-se com a administração do sistema/rede de ensino |
O diretor deve relacionar-se articuladamente com as instâncias de administração do sistema/rede de ensino, bem como com outras instituições e instâncias que mantêm algum grau de relacionamento com o desenvolvimento das funções da escola. Contribuir para a integração e funcionalidade da escola no âmbito da rede de ensino. |
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A.6) Coordenar as ações que promovem a segurança na escola |
O diretor deve zelar pela segurança e pela integridade física, psicológica e moral das pessoas que trabalham e estudam na escola. |
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A.7) Desenvolver uma visão sistêmica e estratégica |
O diretor precisa ser capaz de pensar a escola de forma sistêmica, criativa e antecipatória, analisar contextos emergentes, tendências e aspectos-chave para determinar suas implicações e |
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A.DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL |
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Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
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Possíveis resultados em uma perspectiva local e global. |
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B.DIMENSÃO PEDAGÓGICA |
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Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
B.1) Focalizar seu trabalho no compromisso como ensino e a aprendizagem na escola |
O diretor tem a responsabilidade fundamental no desenvolvimento de uma cultura de ensino-aprendizagem eficaz e efetiva, realizando os objetivos acadêmicos e educacionais da escola. Cabe a ele liderar, coordenar e conduzir o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos de seu desenvolvimento. |
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B.2) Conduzir o planejamento pedagógico |
O diretor promove, lidera e articula a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola. |
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B.DIMENSÃO PEDAGÓGICA |
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Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
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B.3) Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem |
O diretor deve garantir apoio e formação continuada para os professores e empenhar-se na busca de condições adequadas para o ensino-aprendizagem. Cabe ao diretor também estimular a avaliação continuada das atividades docentes e de suas eventuais necessidades de formação. |
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B.4) Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação |
O diretor e a equipe técnico-pedagógica coordenam a implementação geral das Bases Curriculares e dos programas de estudos e monitoram a aprendizagem dos estudantes. Esse aspecto da gestão pedagógica da escola deve se articular com o compromisso com os processos democráticos e participativos internos, no sentido do desenvolvimento de uma comunidade de aprendizagem. |
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B.DIMENSÃO PEDAGÓGICA |
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Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
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B.5) Promover um clima propício ao desenvolvimento educacional |
O diretor deve assegurar na escola um ambiente educativo de respeito às diferenças, acolhedor e positivo, apoiado em valores democráticos, como condição de promoção da aprendizagem, do desenvolvimento e do bem-estar dos estudantes, contribuindo significativamente para reduzir as desigualdades educacionais. Desenvolver ação formativa na convicção de que todos os estudantes podem aprender e incentivar atitudes e comportamentos progressivamente responsáveis e solidários. |
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B.6) Desenvolver a inclusão, a equidade, a aprendizagem ao longo da vida e a cultura colaborativa |
O diretor deve ampliar seu conhecimento sobre inclusão, equidade, aprendizagem ao longo da vida e as estratégias para promovê-los, bem como a compreensão das políticas educacionais nesta matéria, como condição para garantir o desenvolvimento equânime e a aprendizagem integral de todos os estudantes. |
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B.DIMENSÃO PEDAGÓGICA |
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Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
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potencialidades, bem como o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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C.DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA |
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Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
C.1) Coordenar as atividades administrativas da escola |
O diretor assina a documentação, de acordo com os dispositivos legais do sistema/rede de ensino, relativa à vida escolar dos estudantes, bem como assina declarações, ofícios e outros documentos, responsabilizando-se pela sua atualização, expedição, legalidade e autenticidade. O diretor deve saber utilizar novas tecnologias de informação e comunicação, enquanto recursos importantes para a gestão escolar. |
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C.2) Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos |
O diretor se responsabiliza pela manutenção e conservação do espaço físico, pela segurança do patrimônio escolar e pela manutenção atualizada do tombamento dos bens públicos sob a guarda da instituição que dirige. |
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C.DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA |
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Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
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C.3) Coordenar as equipes de trabalho |
O diretor escolar organiza o quadro de pessoal da escola com a devida distribuição de funções, construindo coletivamente critérios de atribuições de turmas aos docentes, priorizandoas necessidades dos estudantes. Acompanha o desenvolvimento profissional e estimula o comprometimento das pessoas e das equipes. Conduz o trabalho de forma colaborativa com a equipe, promovendo sua motivação, proatividade, resiliência, sensibilidade e ética. |
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C.DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA |
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Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
C.4) Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola |
O diretor se responsabiliza pela administração financeira e pela prestação de contas dos recursos materiais e financeiros recebidos. Deve incentivar a participação da comunidade, na indicação de elementos que possam tornar o plano de aplicação de recursos financeiros consistente com os anseios da comunidade e do projeto político-pedagógico da escola. |
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D.DIMENSÃO PESSOAL&RELACIONAL |
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Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
D.1) Cuidar e apoiar as pessoas |
O diretor escolar promove e constrói respeito e confiança por meio de seu comportamento ético, promovendo relacionamentos positivos e uma colaboração efetiva entre os membros da comunidade escolar. Inspira confiança, devido à sua capacidade de ser profissionalmente imparcial, justo e respeitoso. |
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D.2) Agir democraticamente |
O diretor deve ser o principal promotor do diálogo na comunidade escolar, onde a escuta e o incentivo à conversa com todos são decisivos para um projeto educativo democrático e de qualidade. |
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D.DIMENSÃO PESSOAL&RELACIONAL |
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Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
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D.3) Desenvolver alteridade, empatia e respeito as pessoas |
O diretor deve respeitar e promover o respeito mútuo entre os agentes escolares e da comunidade, em relações de alteridade e empatia. |
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D.4) Agir orientado por princípios éticos, com equidade e justiça |
O diretor orienta sua atuação pela ética, integridade, transparência, imparcialidade e justiça, garantindo o respeito ao direito à educação e em favor da superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania. |
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D.5) Saber comunicar-se e lidar com conflitos |
O diretor busca sempre a melhor forma de se expressar. Busca compreender a origem dos problemas e conflitos, mediando a construção de soluções alternativas em diálogo com todas as partes interessadas, mostrando capacidade de escuta ativa e argumentação. |
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D.6)Ser proativo |
O diretor precisa ter capacidade de atuar nas mais diversas circunstâncias, buscando soluções adequadas, oportunas e inovadoras, contextualizadas, demonstrando talento criativo e proatividade. |
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D.DIMENSÃO PESSOAL&RELACIONAL |
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Competências |
Descrição |
Atribuições/Práticas/Ações esperadas |
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D.7) Comprometer-se com o seu desenvolvimento profissional |
O diretor escolar busca ampliar e atualizar seus conhecimentos gerais e especialmente sobre a educação, a escola, seus sujeitos e processos. |
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