ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO

 

EDITAL Nº01/2023

 

ABERTURA DE PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO PARA DIRETORES(AS) E DIRETOR(A) - ADJUNTO(A) DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COXIM - MS

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM,  Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, através da Secretaria Municipal de Educação e Comissão Central de Acompanhamento do Processo de Qualificação (CCAPQ), nomeada pela Portaria nº 04, de 31 de agosto de 2023, torna público a realização de processo de qualificação para cargo de DIRETOR(A) ESCOLAR E DIRETOR(A) - ADJUNTO(A), em conformidade com o Decreto nº. 399/2022, de 09/09/2022 e Lei Complementar 143, de 20/10/2014 e demais regras e condições a seguir.

1 - DO CARGO

1.1. O cargo, bem como o número de vagas, a carga horária, os vencimentos, a escolaridade e/ou os requisitos exigidos para o provimento são os que constam no Anexo I.

1.2. As atribuições podem ser consultadas no Anexo VI, deste Edital.

1.3. As vagas que por ventura forem abertas ou criadas durante o prazo de validade deste Processo de Qualificação, serão preenchidas pelos(a) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Qualificação.

1.4. Os(as) candidatos(as) classificados(as) estando na condição de APTOS(AS) neste Processo de Qualificação terão procedência na convocação para os cargos que se habilitaram SOMENTE após terceira fase de seleção, conforme previsto no cronograma (item 10), realizada pela Prefeitura Municipal de Coxim - MS.

  1.5. São requisitos básicos para tomada de posse no referido cargo de Direção Escolar:

a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;

d) ter, na data de posse, idade mínima de dezoito anos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo, sendo para este cargo de nível superior, conforme decreto nº 399/2022;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico−pericial;

g) estar em atividade como profissional da educação em seu pleno exercício;

h)ter sido aprovado(a) neste Processo de Qualificação estando APTO(A) após a avaliação técnica;

i) ter sido considerado APTO pelo Processo de Qualificação realizado pela Associação de Incentivo à Pesquisa e Ensino Plínio Mendes dos Santos – APLIMS e nas demais etapas que serão realizadas conforme decreto nº 399/2022 pela Prefeitura Municipal de Coxim - MS.

1.6. A convocação ocorrerá durante o prazo de validade do Processo de Qualificação, em atendimento ao interesse e à conveniência da Administração Municipal, de acordo com as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 2 - DAS INSCRIÇÕES

  1.  

2.1. ATENÇÃO! Antes de formalizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do Edital, certificando-se de que preenche TODOS os requisitos exigidos para o provimento do cargo de Direção Escolar. A inscrição do(a) candidato(a) pressupõe que o mesmo tomou conhecimento e aceitou todas as normas e condições do Processo de Qualificação estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.

2.2. Todas as informações inerentes a este Processo de Qualificação estão disponibilizadas no Órgão Oficial de Imprensa do Município e nos sites da Prefeitura Muncipal através da Secretaria Municipal de Educação bem com no site da APLIMS: https://aplims.com.br/

2.3. Poderá inscrever-se no processo de qualificação (mérito e desempenho) e eleição o servidor público municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal (conforme define o Artigo 64  e 67, § 1°, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na função de Professor ou Especialista em Educação, com Licenciatura em Pedagogia ou outras licenciaturas, desde que, nesse último caso, possua pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em Gestão Escolar, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com experiência, comprovada, em docência de no mínimo 02 anos.

2.4. Não poderão inscrever-se no Processo de Qualificação os professores ou especialistas que estiverem cedidos para outras instituições, órgãos e ou Secretarias, adversa à SEMED.

2.5. Os Gestores e/ou Gestores Adjuntos poderão ser reeleitos por uma única vez consecutiva independente do cargo pretendido.

2.6. Para a efetiva inscrição o(a) candidato(a) deverá:

a) Apresentar Diploma original e cópia (xerox) dos documentos descritos no ítem 2.3;

b) Apresentar certificado ou declaração de conclusão original e cópia (xerox) de participação no Curso de Formação para Gestores Escolares.

2.7. Quanto a análise dos documentos previstos no ítem 2.6, será realizada no ato da inscrição, pela Comissão de Central de Acompanhamento do Processo de Qualificação, através de checklist (Anexo V) e divulgada após análise da mesma, estando o candidato DEFERIDO ou INDEFERIDO para próxima etapa.

 2.8. Após a publicação da análise do ítem 2.6, caberá recurso no prazo de 01(um) dia, contados a partir do dia da referida publicação nos meios de imprensa oficial do município.

2.9 As inscrições, conforme Anexo II, serão realizadas EXCLUSIVAMENTE de forma PRESENCIAL, com entrega de documentos à  Comissão de Central de Acompanhamento do Processo de Qualificação, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Virgínia Ferreira, 185, Bairro São Judas Tadeu, com atendimento das 7h às 11h e das 13h às 17h no período de 12 de setembro de 2023 à 14 de setembro de 2023 e o(a) candidato(a) não poderá transferir a outro(a) cidadão(a) esta função, cabendo IMPRETERIVELMENTE a ele(a) realizar a sua própria inscrição com documento pessoal oficial com foto, assegurando-lhe apresentar a, os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação CNH (digital ou impressa) e/ou RG e/ou PASSAPORTE.

a) A inscrição não terá ônus ou recolhimento monetário, estando o(a) candidato(a) isento de qualquer taxa financeira.

2.10. O PRAZO DA INSCRIÇÃO NÃO SERÁ PRORROGADO!

2.11. A ausência da documentação exigida impossibilitará a inscrição do candidato(a).

2.12. Ao realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá estar ciente de todas as informações sobre este Processo de Qualificação, disponível nos endereços eletrônicos supracitados em seus órgãos referendados, constante deste Edital.

2.13. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos(as) candidatos(as).

2.14. A Prefeitura Municipal de Coxim - MS não se responsabilizará pelo(a) candidato(a) cuja questão de saúde o(a) impeça de realizar a sua inscrição.

2.15. O(a) candidato(a) que não comparecer à prova terá a sua corrência INAPTA.

2.16. Encerrado o prazo de inscrição, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições forem deferidas, será divulgada em ordem alfabética, por cargo de inscrição, na imprensa oficial do Município e nas plataformas preditas.

2.17. O(a) candidato(a) poderá recorrer no prazo de até 24 horas a contar da data da publicação, à Presidente da Comissão de Processo de Qualificação, contra o indeferimento de sua inscrição ou solicitar a retificação de dados na relação nominal dos inscritos, devendo anexar ao recurso (Anexo IV) os documentos para comprovação de sua inscrição.

2.18. A inscrição implicará ao(à) candidato(a) conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do Processo de Qualificação dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento, não podendo esse(a) recorrer da referida estrutura.

 

3 - DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO

3.1 Este Processo de Qualificação será celebrado na seguinte estrutura:

    1.  

a) Prova objetiva eliminatória (múltipla escolha) com 50 questões a serem respondidas exclusivamente via GABARITO a ser realizada pela APLIMS.

b) Avaliação de currículo, compreendendo a formação mínima - LDB (art. 64 e 67), trajetória da formação continuada com experiência comprovada na docência com apresentação e homologação de plano de gestão escolar, etapa essa a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Coxim-MS.

c) Processo de eleição a ser realizado através de voto direto em cada Unidade Escolar, nos termos do art. 80 da Lei Complementar n.143/2014  de 20.10.2014, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Coxim-MS.

3.2. DA PROVA:

3.2.1 A prova será realizada no dia 24 de setembro de 2023 (domingo).

3.2.2 Os locais e horários de realização das provas escritas constarão em edital específico que será publicado na imprensa oficial do Município e nos sites supracitados.

3.2.3 É de responsabilidade do(a) candidato(a) conhecer, conforme divulgação, os respectivos locais e horários de realização da prova.

3.2.4. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identificação com foto e caneta esferográfica PRETA, lápis preto e borracha (esses dois últimos apenas para rascunho).

3.2.5 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original com foto, por motivo de perda ou furto, deverá substituí−lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

3.2.6 O(a) candidato(a) que não apresentar documento de identificação com foto, para realização da prova escrita, não poderá realizar a prova, sendo automaticamente desclafissicado(a) do Processo de Qualificação.

3.2.7 Para entrar na sala de prova, o(a) candidato(a) deverá se identificar, apresentando ao (à) fiscal o seu documento original de identificação com foto.

3.2.8 A identificação poderá ser feita através da Carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação e/ou Passaporte.

3.2.9 O(a) candidato(a) será identificado(a) rigorosamente durante a realização da prova e, na ocasião, deverá assinar a lista de presença.

3.2.10 Não será admitido(a), na sala de prova, o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

3.2.11 A ausência do(a) candidato(a) implicará em sua eliminação do processo de qualificação, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade para a realização da prova.

    1.  

3.2.12 A prova escrita será objetiva e envolverá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única opção correta, pontuadas de acordo com os seguintes critérios:

 

3.3 Para cargo de DIRETOR(A) ESCOLAR E DIRETOR(A) - ADJUNTO(A)

Prova objetiva

Número de questões

Valor de cada questão

PontuaçãoMáxima

Língua Portuguesa

10

2

20

Legislação Educacional

15

2

30

Gestão Escolar

15

2

30

Gestão Pedagógica

10

2

20

TOTAIS

100

 

    1.  

3.3.1 O conteúdo programático da prova pode ser consultado no Anexo III deste Edital.

3.3.2 A prova de conhecimento específico será elaborada e aplicada de acordo com as atribuições da função que o(a) candidato(a) concorrer e a área de atuação do respectivo cargo.

3.3.3 A nota de cada candidato(a) será a soma dos pontos obtidos em cada uma das modalidades da prova.

3.3.4 Será INAPTO(A) o(a) candidato(a) que tiver rendimento no conjunto inferior a 60% da prova geral e APTO(a) aquele(a) candidato(a) que obtiver 60% ou mais de aproveitamento devendo atingir o mínimo de 30 questões, ou seja, 60% da prova.

3.3.5 A duração total da prova será de 4 (quatro) horas.

3.3.6 O(a) candidato(a) deverá transcrever todas as respostas para o cartão−resposta, mediante o uso de caneta esferográfica PRETA, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

3.3.7 Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, não sendo permitido o uso de corretivo.

3.3.8 O(a) candidato(a), ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão−resposta, somente depois de decorrida 1(uma) hora do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

3.3.9 Os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer na sala sendo liberados(as) somente quando todos(as) tiverem concluído a prova.

  1.  

3.4 Será sumariamente eliminado(a) do Processo de Qualificação o(a) candidato(a) que:

a) se utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamentos indevidos ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) afastar−se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê−la concluído;

d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) for constatado, após a prova, por meio de perícia, ter−se utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

3.5 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados e ficarão sob guarda da equipe de aplicação durante todo o período de realização da prova.

3.5.1 Não será permitida, em hipótese alguma, no local de prova, durante a realização da mesma, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos, exceto para o caso das lactantes que deverão vir acompanhadas de um adulto, o qual será identificado e permanecerá na sala reservada à Comissão de Processo de Qualificação.

3.5.2 No momento da amamentação a candidata ficará em sala separada acompanhada somente de um dos fiscais do Processo de Qualificação.

3.5.3 A Comissão de Processo de Qualificação se reserva do direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato(a) cuja documentação suscitar dúvidas.

3.5.4 As eventuais ocorrências verificadas durante a realização da prova, bem como qualquer questionamento sobre dúvidas quanto a formulação de questões da prova, deverão, por determinação dos fiscais de sala ou a pedido de qualquer dos candidatos, constarem em ata, para posterior análise da Comissão do Processo de Qualificação e encaminhamento à comissão organizadora do Processo de Qualificação.

3.5.5 Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato(a).

3.6 Será dado conhecimento do gabarito preliminar do Processo de Qualificação a todos os candidatos até 2 (dois) dias úteis após a realização da prova escrita, através de edital específico que será publicado na imprensa oficial do município e disponibilizado nos endereços eletrônicos supracitados.

 

4 - DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA

4.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer nas próximas 24 horas subsequentes à data de publicação do ato, nas seguintes etapas do Processo de Qualificação se deslocando EXCLUSIVAMENTE à Secretaria Municipal de Educação do Município:

a) face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) se não concordar com o gabarito preliminar, para apresentar recurso, conforme Anexo IV, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do(a) candidato(a) e endereço eletrônico do candidato(a) para informações;

c) contra o resultado final do Processo de Qualificação.

4.1.2 O recurso referente à divulgação do resultado pelo gabarito preliminar deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado e com cópia da bibliografia que o fundamente.

4.1.3 Os recursos apresentados em desacordo com o subitem anterior, que se basearem em razões meramente subjetivas ou decorrentes de inconformismo ou que expressem exclusivamente a opinião do(a) candidato(a) serão liminarmente indeferidos.

4.1.4 Havendo recursos julgados procedentes, a Comissão divulgará novo gabarito oficial com as alterações necessárias e, em caso de anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos do cargo.

    1.  

4.1.5 Não serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico.

4.1.6 O recurso deverá ser entregue à Comissão Central de Acompanhamento do Processo de Qualificação e entregue pessoalmente ou por procurador no dia útil subsequente, no horário das 07h30min às 11h e das13h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Coxim – MS.

 

5 - RESULTADO FINAL

5.1 O resultado final desta etapa será publicado nos endereços eletrônicos supracitados neste edital.

 

6 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

6.1 Em sendo o(a) candidato(a) atestado como APTO(A), a Comissão Organizadora fará a avaliação de seu curriculo apresentado no ato da inscrição para proceder à classificação geral dos candidatos e publicar a relação dos nomes daqueles que estarão APTOS à concorrer ao processo de eleição.

6.2 O prazo de análise do currículo será de 03/10/2023  e sua divulgação ocorrerá em 05/10/2023.

6.3 Após a publicação da análise de currículo, caberá recurso no prazo de 04/10/2023, contados a partir do dia da referida publicação nos meios de imprensa oficial do município.

6.4 O resultado final do Processo de Qualificação (mérito e desempenho) será homologado pela Comissão Central de Acompanhamento por meio de ato a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação, o qual o(a) candidato(a) estará apto(a) a concorrer à eleição.

 

7 - DO PROCESSO DE ELEIÇÃO:

7.1 O(A) candidato(a) considerado(a)  APTO(A) na prova e na análise de currículo poderá concorrer ao processo de eleição que se regerá em conformidade com a Lei Complementar nº 143/2014, de 20 de outubro de 2014 e Decreto nº. 399/2022 de 09 de setembro de 2022 sendo as demais etapas, publicado em edital específico nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Coxim-MS no corrente ano.

 

8 - DAS ETAPAS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E DE ELEIÇÃO

8.1 Após o resultado de APTO(A) e NÃO APTO(A) a Prefeitura publicará o certame da próxima seleção antes da convocação final.

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O Processo de Qualificação de prova escrita deste Edital será executado pela ASSOCIACAO DE INCENTIVO À PESQUISA E ENSINO PLINIO MENDES DOS SANTOS – APLIMS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita com CNPJ nº 46.440.953/0001-71, com endereço sito na Rua Avenida Afonso Pena, n°: 2440, sala nº: 121, Bairro: Centro, CEP 79.002-934, em Campo Grande - MS, contratada pela Prefeitura Municipal.

9.2 As demais etapas serão realizadas pela Prefeitura Municipal de Coxim - MS.

9.3 Caso não haja candidato(a) concorrendo à eleição e nem banco de reserva de candidatos aptos, a Secretaria Municipal de Educação fará a indicação de lista tríplice de pretendentes habilitados do quadro efetivo do magistério da rede municipal, prioritariamente da unidade de ensino; não havendo candidatos interessados, a lista poderá ser preenchida por interessados habilitados da rede para ocupar à Função Gratificada de Gestor Escolar nas unidades de ensino municipais, na forma do Edital a ser publicado ou, ainda, nas seguintes hipóteses: I. Vacância; II. Na criação de nova Unidade de Ensino; III. Nos casos previstos em Lei.

  1.  

9.4 O(a) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ás várias etapas do Processo de Qualificação.

9.5 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão Central de Acompanhamento do Processo de Qualificação.

 

10 - CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE/

FASE

DESCRIÇÃO

PERÍODO

 

Fase I

Publicação do Edital

11/09

Período de inscrições

12/09 à 14/09

Publicação da relação dos candidatos inscritos no Processo de Qualificação

15/09

Interposição de recurso – Fase I

18/09

Lista final de candidatos inscritos para a Fase II

19/09

Fase II:

Prova escrita

24/09

Divulgação do gabarito preliminar

26/09

Interposição do recurso da prova e/ou gabarito

27/09

Divulgação da interposição do recurso e/ou gabarito

28/09

Resultado final da prova escrita

29/09

Fase III

Entrega dos documentos do currículo pelos candidatos APTOS e avaliação dos mesmos pela CCAPQ conforme DECRETO nº 399/2022, de 09 de setembro de 2022, art. 3º inciso II, alínea c

 

02/10

Divulgação da análise curricular

03/10

Interposição do recurso da análise curricular

04/10

Resultado final da análise curricular

05/10

Fase IV

Entrega do Plano de Gestão Escolar

16/10

 

Homologação do resultado

Com data a definir no corrente ano

Fase V

Processo de eleição

Com data a definir no corrente ano

 

 Coxim-MS, 11 de setembro de 2023.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS

Representante Legal

 

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

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PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO

EDITAL Nº01/2023

 

ANEXO I

 

 PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COXIM - MS - Diretor(a) Escolar – Diretor (a) – Adjunto (a)

 

CARGO

C.H.S.*

VAGAS**

SALÁRIO

REQUISITOS

 

Diretor(a) escolar

 

 

40 h

 

11

Vencimento individual + gratificação conforme Tipologia da Unidade de Ensino

 

Conforme item 2.3

 

Diretor(a) – adjunto (a)

 

   40 h

 

1

Vencimento individual + gratificação conforme Tipologia da Unidade de Ensino

Conforme item 2.3

*C.H.S. Carga horária semanal.  **Vagas disponíveis conforme tabela abaixo.

 

Unidade de Ensino

Vaga para diretor(a) escolar

Vaga para diretor(a) – adjunto (a)

CEI Ildon Torquato Ribeiro

1

0

CEI Leonora da Silva Bezerra

1

0

CEI Maria Santana De Araújo

1

0

CEI Nely Martins

1

0

CEI Senhor Divino

1

0

CEI Zuleide Pompeu dos Santos

1

0

Centro Municipal de Pré-Escolar Caminho das Letras

1

0

E. M. Antonio Torquato Da Silva

1

0

E. M. Estudante William Tavares de Oliveira

1

0

E.M. Marechal Rondon

1

1

E.M. de Pré - Escolar Maria Lúcia Batista

1

0

 

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

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PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO

 

EDITAL Nº01/2023

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Ficha de Inscrição Processo de Qualificação para eleição de Diretor(a) e Diretor(a)-Adjunto(a)

 

1. Nome completo___________________________________________________________________________

 

2. Número do RG___________________________ 3. Número do CPF__________________________________

 

4. Data de nascimento ______/_______/______ 5. Telefone (  )________________________________________

 

6. Endereço______________________________________________________________nº­­­__________________

 

7. Bairro______________________________8. Município________________________ 9.UF _______________

 

10. Estado Civil __________________________11. E-mail_____________________________________________

 

12. Graduação _______________________________________________________________________________

 

13. Pós-graduação/Especialização________________________________________________________________

 

14. Mestrado/Área (se tiver)_____________________________________________________________________

 

15. Doutorado/Área (se tiver)____________________________________________________________________

 

16.Tempo de docência  ________________________________________________________________________

 

17. Curso de formação para gestores escolares: (   ) Sim  (   ) Não

 

18. Você necessita de atendimento especial?

(     ) Não.

(     ) Sim. Qual:______________________________________________________________________               

 

Declaro ser responsável por todas as informações deste documento e que estou ciente de todas as condicionalidades deste edital nº .......

 

__________________________________________________________

Assinatura do candidato(a)

Coxim-MS, ___ de setembro de 2023.

 

 

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

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PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO

EDITAL Nº01/2023

 

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

DIRETOR(A) ESCOLAR e DIRETOR(A)-ADJUNTO(A)

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO

CONTEÚDO

EMENTA

DIRETOR(A)

ESCOLAR E DIRETOR(A)-ADJUNTO(A)

Língua Portuguesa

 

 

(Com base na Reforma ortográfica 2009)

 

Compreensão e interpretação de textos;

Coerência textual;

Regras de acentuação gráfica;

Pontuação;

Estrutura e formação de palavras;

Classe de palavras;

Significação das palavras (sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos);

Conotação e denotação, Colocação Pronominal e Figuras de Linguagem.

 

 

 

 

Gestão Escolar / Legislação Educacional / Gestão Pedagógica

 

 

 

 

Gestão Escolar participativa;

Conselho Escolar;

Planejamento, monitoramento e avaliação dos resultados da aprendizagem;; Construção do projeto pedagógico da escola;

Base Nacional de Competência do diretor escolar.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB);

Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB);

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

Plano Nacional de Educação (PNE) e a meta 19;

Resolução CNE/CP n. 2, de 22 de dezembrode 2017.

Concepção de alfabetização/letramento, leitura e escrita;

Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH);

O papel do gestor na educação especial e suas acessibilidades;

O acesso, o atendimento, a permanência (retenção) e a aprendizagem do educando.

 

 

 

 

 

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO

 

EDITAL Nº01/2023

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

Nome do requerente:______________________________________________________________

Cargo: (  )Diretor(a)

            (  )Diretor(a)-Adjunto(a)

Endereço:_________________________________________________________nº____________

Bairro:__________________________________Município:___________________UF:_________

Telefone:____________________________e-mail:______________________________________

Estado civil:_____________________________________________________________________
Descrição do recurso:_____________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

Nestes termos, pede-se deferimento.

 

Assinatura do(a) requerente: _____________________________________

 

 

 

Coxim-MS, ______de setembro de 2023.

 

 

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO

 

EDITAL Nº01/2023

 

ANEXO V

 

Checklist de documentos

 

Documento

Sim

Não

Diploma de Pedagogia

 

 

Diploma em outras Licenciaturas

 

 

Diploma de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em Gestão Escolar

 

 

Experiência em docência de no mínimo 2 anos

 

 

Certificado ou declaração de conclusão de participação no Curso de Formação para Gestores Escolares

 

 

 

PARA USO DA COMISSÃO:

Recebido em        /           /2023

Obs. _________________________________________________________________________

(   )DEFERIDO

(   )INDEFERIDO

 

_______________________________________

Comissão de Processo de Qualificação

Portaria nº 04 - SEMED, de 31 de agosto de 2023

 

Coxim-MS, ______de setembro de 2023.

 

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Declaro que recebi do candidato (a) __________________________________________________,  CPF sob nº______________________________ todos os documentos conforme 2.3 e 2.6 deste Edital.  Sendo este considerado (   ) deferido (   ) indeferido, firmo o presente recibo nesta data.

 

Coxim – MS, _____ de________ de 2023.

 

_________________________________

Comissão de Processo de Qualificação

Portaria nº 04 - SEMED, de 31 de agosto de 2023

 

 

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO

 

EDITAL Nº01/2023

 

ANEXO VI – Atribuições

MATRIZ NACIONAL COMUM DE COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR

 

 

A DIMENSÃO POLÍTICO – INSTITUCIONAL

 

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

 

 

 

 

 

A.1) Liderar a gestão da escola

O diretor desenvolve, reforça, revisa e fortalece os valores, princípios e metas da escola, coletivamente. O diretor usa uma variedade de métodos e tecnologias de gestão de dados para garantir que os recursos e trabalhadores da escola sejam organizados e dirigidos de forma eficiente, adequada e com qualidade para fornecer um ambiente de aprendizagem eficaz e de desenvolvimento seguro. Isso inclui a delegação apropriada de tarefas aos membros da equipe, o acompanhamento das responsabilidades partilhadas e o apoio à execução.

  • Desenvolver e gerir democraticamente a escola, exercendo uma liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares.
  • Conhecer as legislações e políticas educacionais, os princípios e processos de planejamento estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e implementar uma visão compartilhada.
  • Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação quese reflita em um clima escolar de colaboração.
  • Desenhar, em colaboração com os demais agentes escolares, uma visão de futuro da escola, que se refletirá na construção coletiva de um plano de trabalho a ser aplicado de forma colaborativa.
  • Identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão e os valores da escola e sejam afirmadas também pelos resultados de aprendizagem dos estudantes.

 

 

 

 

A.2)

Trabalhar/Engajar com e para a comunidad

 

O diretor escolar deve ter capacidade de análise do contexto intra e extra escolar, com base no conhecimento sobre as características socioeconômicas, polÍticas, culturais, as questões atuais, as possíveis tendências futuras que afetem a comunidade escolar e os múltiplos recursos que estão disponíveis na comunidade em geral, entre outras variáveis de contexto que possam emergir.

  • Incentivar a participação e a convivência com a comunidade local, por meio de ações que estimulem seu envolvimento no ambiente escolar.
  • Fortalecer vínculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais com instituições comunitárias (como associações de moradores, conselhos de segurança, unidades de saúde e outros).
  • Envolver as famílias e a comunidade de maneiras significativas, recíprocas e mutuamente benéficas para qualificar o projeto político-pedagógico e o bem-estar de cada estudante.
  • Participar e fomentar o debate sobre a construção das políticas educacionais.

Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como o Conselho Escolar e as associações de pais (e mestres) e, quando for o caso, o grêmio estudantil, envolvendo-os no planejamento e acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma interface permanente de diálogo informado e transparente com todos os envolvidos.

  • Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação e parceria com a comunidade local.
  • Manter contato, comunicar-se e trocar experiências com diretores de outras escolas.

 

 

 

 

 

 

 

A.3) Implementar e coordenar a gestão democrática na escola

 

 

 

 

 

O diretor administra a unidade escolar em consonância com as diretrizes da gestão democrática registradas na legislação nacional e nas normativas do sistema/rede de ensino a que a escola pertence, garantindo a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico e das comunidades escolar e local no Conselho Escolar.

  • Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e avaliação.
  • Ampliar a participação dos sujeitos da escola, incentivando, valorizando e dando visibilidade à participação nos espaços institucionais, enquanto canais de informação, diálogo e troca abertos a toda a comunidade escolar.
  • Garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências e  desafios da escola para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus filhos/tutelados na escola.
  • Ter a democracia como eixo fundamental da ação da escola, tanto em seus princípios, quanto metodologicamente, incluindo as questão de ensino-aprendizageme de garantia do direito à educação.
  • Incentivar e apoiar os colegiados da escola, inclusive a organização estudantil, quando couber.
  • Estabelecer mecanismos de elaboração, consulta e validação do projeto político-pedagógico da escola, junto à comunidade escolar.
  • Garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar informações, tomando a iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não solicitados.
  • Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da escola e sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes.
  • Realizar avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar.

 

             

 

A.DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

 

A.4)

Responsabilizar-se pela escola

 

 

O diretor é o responsável geral pela escola, garantindo as condições de funcionamento adequado à sua função social.

  • Representar a escola no plano interno e externo.
  • Zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente.
  • Promover estratégias de monitoramento da permanência dos estudantes.
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento Escolar e o calendário escolar.
  • Produzir ou supervisionar a produção e atualização de relatórios, registros e outros documentos sobre a memória da escola e das ações realizadas.

 

A.5) Relacionar-se com a administração do sistema/rede de ensino

O diretor deve relacionar-se articuladamente com as instâncias de administração do sistema/rede de ensino, bem como com outras instituições e instâncias que mantêm algum grau de relacionamento com o desenvolvimento das funções da escola. Contribuir para a integração e funcionalidade da escola no âmbito da rede de ensino.

 

  • Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas ao sistema/rede de ensino.
  • Conhecer a legislação concernente à educação, e pautar-se por ela nas relações com a administração do sistema/rede de ensino.
  • Atuar em consonância com a política educacional.

 

A.6) Coordenar as ações que promovem a segurança na escola

 

 

O diretor deve zelar pela segurança e pela integridade física, psicológica e moral das pessoas que trabalham e estudam na escola.

  • Desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência.
  • Manter articulação com as instituições da rede de proteção à criança e a adolescente.
  • Implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de ensino.
  • Divulgar instruções de segurança, zelando para sua efetiva compreensão e promovendo a corresponsabilidade dos agentes escolares nesse âmbito.
  • Realizar ações preventivas relacionadas à segurança de todos e da escola.

A.7) Desenvolver uma visão sistêmica e estratégica

O diretor precisa ser capaz de pensar a escola de forma sistêmica, criativa e antecipatória, analisar contextos emergentes, tendências e aspectos-chave para determinar suas implicações e

 

  • Conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural, sabendo que esse terá impacto na sua atividade.

 

A.DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

Possíveis resultados em uma perspectiva local e global.

  • Conduzir a criação e o compartilhamento da visão estratégica, ethos e objetivos para o estabelecimento de metas para a comunidade escolar que consider e  altas expectativas de aprendizagem para todos.
  • Desenvolver raciocínio estratégico para o planejamento escolar.
  • Elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político-Pedagógico.
  • Promover avaliação da gestão escolar de forma participativa, adequando e aprimorando estratégias e planos deações.

 

B.DIMENSÃO PEDAGÓGICA

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

 

 

B.1) Focalizar seu trabalho no compromisso como ensino e a aprendizagem na escola

 

 

O diretor tem a responsabilidade fundamental no desenvolvimento de uma cultura de ensino-aprendizagem eficaz e efetiva, realizando os objetivos acadêmicos e educacionais da escola.

Cabe a ele liderar, coordenar e conduzir o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos de seu desenvolvimento.

  • Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que a escola oferece.
  • Incentivar práticas pedagógicas ligadas à melhoria da aprendizagem nas etapas e modalidades de ensino ofertadas, bem como sua disseminação.
  • Conhecer a Base Nacional Comum Curricular para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na escola.
  • Conhecer os fatores internos e externos à escola que afetam e influenciam a aprendizagem dos estudantes.
  • Coordenar a construção de consensos – especialmente do corpo docente – em torno de expectativas altas e equânimes da aprendizagem para toda a escola.
  • Incentivar e apoiar a formação continuada do corpo docente da escola, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade.

B.2) Conduzir o planejamento pedagógico

O diretor promove, lidera e articula a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola.

  • Conduzir a elaboração de uma proposta pedagógica colaborativa e consistente para a escola.

 

B.DIMENSÃO PEDAGÓGICA

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

 

  • Coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos estudantes.
  • Garantir a centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem, como concretização do direito à educação com equidade.
  • Assegurar um calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à participação e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades.

 

 

 

B.3) Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem

 

 

O diretor deve garantir apoio e formação continuada para os professores e empenhar-se na busca de condições adequadas para o ensino-aprendizagem.

Cabe ao diretor também estimular a avaliação continuada das atividades docentes e de suas eventuais necessidades de formação.

  • Coordenar estratégias para assegurar a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes. Prover, com apoio do sistema/rede de ensino, as condições necessárias para o atendimento aos estudantes com necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
  • Propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, valorizando a importância da escola nas suas escolhas e trajetórias,quando couber.
  • Garantir, na rotina da escola, momentos de troca, planejamento e avaliação entre os professores.
  • Criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

 

B.4) Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação

O diretor e a equipe técnico-pedagógica coordenam a implementação geral das Bases Curriculares e dos programas de estudos e monitoram a aprendizagem dos estudantes. Esse aspecto da gestão pedagógica da escola deve se articular com o compromisso com os processos democráticos e participativos internos, no sentido do desenvolvimento de uma comunidade de aprendizagem.

  • Coordenar a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente.
  • Apoiar os professores, junto com a equipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e na elaboração de materiais pedagógicos.
  • Apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de avaliação para promover a aprendizagem.

 

B.DIMENSÃO PEDAGÓGICA

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

.

  • Promover estratégias de acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem prevendo sempre a colaboração dos docentes e a transparência dos processos também para estudantes e seus pais.
  • Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos estudantes em avaliações de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprovação.
  • Utilizar os dados de desempenho e fluxo da escola na orientação e planejamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em particular o corpo docente.

 

 

 

 

B.5) Promover um clima propício ao desenvolvimento educacional

 

O diretor deve assegurar na escola um ambiente educativo de respeito às diferenças, acolhedor e positivo, apoiado em valores democráticos, como condição de promoção da aprendizagem, do desenvolvimento e do bem-estar dos estudantes, contribuindo significativamente para reduzir as desigualdades educacionais. Desenvolver ação formativa na convicção de que todos os estudantes podem aprender e incentivar atitudes e comportamentos progressivamente responsáveis e solidários.

  • Desenvolver habilidades de resolução de conflitos e construção de consensos com todos os agentes escolares.
  • Desenvolver estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando caminhos seguros para evitar comportamentos de risco entre os estudantes.
  • Promover e exigir um ambiente de respeito, colaboração e solidariedade entre todos os membros da comunidade escolar.
  • Prevenir qualquer tipo de preconceito e discriminação.
  • Definir rotinas e procedimentos organizacionais para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
  • Garantir o cumprimento das regras e princípios de convivência, com vistas à promoção de um clima propício ao desenvolvimento educacional.
  • Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate à intimidação sistemática (bullying e formas especificas de assédio) na escola.

B.6) Desenvolver a inclusão, a equidade, a aprendizagem ao longo da vida e a cultura colaborativa

O diretor deve ampliar seu conhecimento sobre inclusão, equidade, aprendizagem ao longo da vida e as estratégias para promovê-los, bem como a compreensão das políticas educacionais nesta matéria, como condição para garantir o desenvolvimento equânime e a aprendizagem integral de todos os estudantes.

  • Garantir um ambiente escolar propício e o efetivo acesso de todos às oportunidades educacionais promovendo o sucesso acadêmico e o bem-estar de cada estudante.
  • Garantir experiências de ensino adequadas para estudantes com necessidades educacionais específicas, sua inclusão nos processos de aprendizagem, sua participação no contexto da escola e o máximo desenvolvimento das suas

 

B.DIMENSÃO PEDAGÓGICA

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

 

potencialidades, bem como o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

  • Garantir e acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Ensino Individualizado - PEI adequados aos estudantes com necessidades educacionais especiais.

 

C.DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

 

 

 

C.1) Coordenar as atividades administrativas da escola

 

 

O diretor assina a documentação, de acordo com os dispositivos legais do sistema/rede de ensino, relativa à vida escolar dos estudantes, bem como assina declarações, ofícios e outros documentos, responsabilizando-se pela sua atualização, expedição, legalidade e autenticidade.

O diretor deve saber utilizar novas tecnologias de informação e comunicação, enquanto recursos importantes para a gestão escolar.

  • Conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da escola.
  • Coordenar a matrícula na unidade escolar, com transparência e impessoalidade.
  • Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da educação e a vida escolar dos estudantes.
  • Elaborar com a equipe e comunidade, respeitando as regras do sistema/rede de ensino, os horários e rotinas de funcionamento da escola e garantir seu cumprimento por todos.
  • Supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e demais serviços prestados à escola, quando couber.
  • Utilizar ferramentas tecnológicas e aplicativos que promovam uma melhor gestão escolar, tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas.

 

C.2) Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos

O diretor se responsabiliza pela manutenção e conservação do espaço físico, pela segurança do patrimônio escolar e pela manutenção atualizada do tombamento dos bens públicos sob a guarda da instituição que dirige.

  • Garantir ou cobrar dos canais competentes que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola.
  • Coordenar a utilização dos ambientes e patrimônios da escola.

 

C.DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

 

  • Elaborar orientações sobre os usos dos espaços, dos equipamentos e dos materiais da escola de acordo com o Projeto Político-Pedagógico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C.3) Coordenar as equipes de trabalho

 

 

 

 

 

O diretor escolar organiza o quadro de pessoal da escola com a devida distribuição de funções, construindo coletivamente critérios de atribuições de turmas aos docentes, priorizandoas necessidades dos estudantes.

Acompanha o desenvolvimento profissional e estimula o comprometimento das pessoas e das equipes.

Conduz o trabalho de forma colaborativa com a equipe, promovendo sua motivação, proatividade, resiliência, sensibilidade e ética.

  • Trabalhar em equipe.
  • Delegar atribuições e dividir responsabilidades.
  • Motivar a equipe com foco em melhorias e resultados.
  • Coordenar e articular professores e funcionários em equipes de trabalho com compromisso, objetivos e metas comuns, previamente discutidos e acordados.
  • Definir com a equipe de gestão e sem perder de vista o projeto político-pedagógico, critérios de distribuição de professores e estudantes nas turmas e séries/anos, considerando as definições legais locais quando for o caso.
  • Identificar soluções para os problemas detectados em diálogo e acordo com os profissionais da escola.
  • Controlar a frequência dos profissionais da escola.
  • Monitorar e comunicar às instâncias superiores a necessidade de substituições temporárias ou definitivas de docentes e demais profissionais da escola, evitando o prejuízo para as atividades letivas e escolares.
  • Aplicar ou coordenar a aplicação, quando couber, de sanções disciplinares regimentais a professores, servidores e estudantes, garantindo amplo direito de defesa.
  • Conduzir a avaliação de desempenho da equipe, dando retorno aos avaliados e discutindo os aspectos coletivos nas instâncias participativas, como o conselho escolar.
  • Instituirações de reconhecimento e valorização dos profissionais da escola.
  • Criar condições para a viabilização da formação continuada dos profissionais da escola.

 

C.DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

 

 

C.4) Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola

 

 

O diretor se responsabiliza pela administração financeira e pela prestação de contas dos recursos materiais e financeiros recebidos.

Deve incentivar a participação da comunidade, na indicação de elementos que possam tornar o plano de aplicação de recursos financeiros consistente com os anseios da comunidade e do projeto político-pedagógico da escola.

  • Informar-se sobre legislações e normas referentes ao uso e à prestação de contas dos recursos financeiros da escola.
  • Elaborar orçamentos com base nas necessidades da escola, monitorar as despesas e registros, de acordo com as normas vigentes e com a participação do Conselho Escolar.
  • Elaborar com o Conselho Escolar, planos de aplicação dos recursos financeiros e prestação de contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e efetiva os balancetes fiscais.
  • Manter dados e cadastros da escola devidamente atualizados junto aos órgãos oficiais para recebimento de recursos financeiros.
  • Identificar, conhecer e buscar programas e projetos que oferecem recursos materiais e financeiros para a escola.

 

D.DIMENSÃO PESSOAL&RELACIONAL

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

 

D.1) Cuidar e apoiar as pessoas

O diretor escolar promove e constrói respeito e confiança por meio de seu comportamento ético, promovendo relacionamentos positivos e uma colaboração efetiva entre os membros da comunidade escolar. Inspira confiança, devido à sua capacidade de ser profissionalmente imparcial, justo e respeitoso.

 

  • Comprometer-se com a aprendizagem e o bem-estar dos estudantes.
  • Promover a convivência escolar respeitosa e solidária.
  • Acionar as instituições da rede de apoio e proteção à criança e ao adolescente, sempre que necessário.

 

D.2) Agir democraticamente

O diretor deve ser o principal promotor do diálogo na comunidade escolar, onde a escuta e o incentivo à conversa com todos são decisivos para um projeto educativo democrático e de qualidade.

  • Propor a constituição ou ampliação dos espaços e momentos de diálogo na escola, encorajando as pessoas a apresentarem seus pontos de vista, ideias e concepções sobre a escola e o trabalho pedagógico.

 

D.DIMENSÃO PESSOAL&RELACIONAL

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

 

  • Estimular a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola, bem como a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares.

D.3) Desenvolver alteridade, empatia e respeito as pessoas

 

O diretor deve respeitar e promover o respeito mútuo entre os agentes escolares e da comunidade, em relações de alteridade e empatia.

  • Assegurar o respeito aos direitos, opiniões e crenças entre a equipe de gestão, os estudantes, seus familiares e os profissionais da educação que atuam na escola.
  • Tratar todos de forma equitativa e com respeito.
  • Valorizar a cultura de sua comunidade.

D.4) Agir orientado por princípios éticos, com equidade e justiça

O diretor orienta sua atuação pela ética, integridade, transparência, imparcialidade e justiça, garantindo o respeito ao direito à educação e em favor da superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania.

  • Fazer cumprir as normas e regras da escola, de forma justa e consequente, no sentido de garantir o direito à educação para todos.
  • Agir com transparência e imparcialidade no cotidiano da escola.
  • Buscar a superação das desigualdades educacionais.
  • Garantir o respeito ao direito à educação, com ênfase na promoção da cidadania.
  • Pautar suas ações pela ética profissional.

 

D.5) Saber comunicar-se e lidar com conflitos

O diretor busca sempre a melhor forma de se expressar. Busca compreender a origem dos problemas e conflitos, mediando a construção de soluções alternativas em diálogo com todas as partes interessadas, mostrando capacidade de escuta ativa e argumentação.

  • Estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos, articulando argumentos conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade à frente da escola.
  • Usar a comunicação e o diálogo lidando com as situações e conflitos no cotidiano escolar e educacional.
  • Mediar crises ou conflitos interpessoais na escola.

 

 

D.6)Ser proativo

O diretor precisa ter capacidade de atuar nas mais diversas circunstâncias, buscando soluções adequadas, oportunas e inovadoras, contextualizadas, demonstrando talento criativo e proatividade.

  • Lidar com situações e problemas inesperados e discernir como poderá enfrenta-los e os caminhos para encontrar os recursos necessários.
  • Analisar o contexto, identificar problemas ou ameaças possíveis e agir de forma antecipada e preventiva.

 

D.DIMENSÃO PESSOAL&RELACIONAL

Competências

Descrição

Atribuições/Práticas/Ações esperadas

 

 

  • Considerar no plano de gestão a necessidade de adequação de estratégias às diferentes situações e desafios do contexto.

D.7)

Comprometer-se com o seu desenvolvimento profissional

 

O diretor escolar busca ampliar e atualizar seus conhecimentos gerais e especialmente sobre a educação, a escola, seus sujeitos e processos.

 

  • Ter pre-disposição para o estudo e o desejo de melhoria constante, planejando e buscando momentos de qualificação profissional.
  • Avaliar continuamente, corrigir e aperfeiçoar seu próprio trabalho.

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 11/09/2023 / Edição número 3805. Enviado por Clara Evelin Diniz Afonso. Setor Recursos Humanos. Recebido por Laura Silva.