ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 004/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

 

A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a formação de cadastro de reserva, visando  a contratação temporária de profissionais para atuar junto à  Secretaria Municipal de Saúde no SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art.247.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Receita e Gestão de Coxim/MS.
    2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde do município de Coxim/MS, na Base Descentralizada do SAMU 192 Coxim (SBV) conforme estabelecido e distribuído nos Anexos II deste Edital.
    3.  Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição e Prova de títulos / tempo de experiência, todos de caráter eliminatório e classificatório.
    4. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores municipais, designados através de Portaria.
    5. O Edital de Abertura, bem como todos os outros Editais no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados no Diário Oficial do Município.
    6. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12(doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
    7. O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.
    8. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
    9. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital, no todo ou em parte, no prazo de (01) um dia a partir da data de sua publicação, através de protocolo, devendo o pedido estar devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
    10. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas para Cadastro de Reserva de Profissionais para atuarem na Rede Pública de Saúde do município de Coxim/MS para o  cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, considerando o término do Processo Seletivo Nº 049/2021, pedido de exoneração, vacância e a necessidade de contratação da Secretaria Municipal de Saúde para o SAMU.
    11. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital, podendo este sofrer alterações, considerando o número de inscritos e interposições de recursos, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital  e suas possíveis alterações nos meios de divulgação do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO

 

    1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos;
    2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
    3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
    4. Quando do sexo masculino ter cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
    5. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos;
    6. Possuir o nível de escolaridade e experiência compatível com o cargo/função, conforme as exigências contidas neste Edital;
    7. Possuir Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;
    8. Gozar de boa saúde física e mental;
    9. Ter aptidão para exercer as atribuições do cargo;
    10. Não ter sofrido no exercício da função pública nenhum tipo de penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    11. O candidato deverá apresentar no ato da convocação, após a classificação final dos inscritos,1 os documentos originais para comprovação de autenticidade das cópias, sob pena de desclassificação;
    12. A irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos documentos ou títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como na desclassificação do candidato;
    13. Cumprir as determinações deste Edital.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

    1. As inscrições estarão disponíveis através do endereço eletrônico Das 08h00 do dia 14/08/2023 s 23h59min do dia 16/08/2023 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link (https://forms.gle/v3ViwVwSX8CCNXbf9) do Processo de Seleção Simplificado e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
    2. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos podem ligar para o número 67 3291-1163 ou se dirigir a Gerencia de Gestão de Recursos Humanos, no horário das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, situada à Rua Dez de Dezembro, nº 248 – Centro.
    3. Ao candidato(a) fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição, do preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.
    4. Os documentos e    títulos não serão recebidos fora do período definido no Cronograma do anexo I deste Edital de Abertura.
    5. Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
    6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
    7. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e que possue aptidão para os exercícios das atribuições do cargo pleiteado.
    8. A documentação deverá ser entregue através de envelope, devidamente identificado pelo candidato podendo ser por cópias autenticadas por cartório da documentação e dos títulos ou o candidato poderá levar a cópia juntamente com os originais para autenticação pela própria comissão, juntamente com o checklist que será preenchido no momento da entrega dos documentos/títulos. (https://drive.google.com/file/d/1EIBcJ6G0Y4BDIgFPIMStw7ZzAvWukAAq/view?usp=sharing)
    9. Os pedidos de recurso deverão ser redigidos respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do anexo I do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado. O modelo de requerimento para recursos, estará disponível através do link (https://drive.google.com/file/d/175kUqJC-T1S9T4hWAXjwad8_xtTg5UsD/view?usp=sharing)
    10. O candidato que entrar com recurso deverá ser claro e objetivo e encaminhar seu pleito devidamente fundamentado e assinado conforme anexo VIII, à a Gerencia de Gestão de Recursos Humanos, situada à Rua Dez de Dezembro, nº 248 – Centro.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

    1. As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
    2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual adeficiência.
    3. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR

 

    1. No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (Prova de Titulos) conforme a função, nível de escolaridade e orientações constantes nas tabelas de pontuações para que sejam analisados e pontuados.
    2. A análise curricular levará em consideração às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos nas áreas específicas referentes ao cargo inscrito;
    3. Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o cronograma Anexo I estabelecido neste Edital.
    4. Serão aceitos apenas os certificados de cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos e com data de emissão e conclusão anterior a data de publicação deste Edital.
    5. Cada Título será avaliado de acordo com a carga horária, não sendo computados os títulos que apresentarem duplicidade para o mesmo item.
    6. Não serão computados os tempos de serviço exercidos simultaneamente.
    7. Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.
    8. A Comissão fará somatória da pontuação de Análise curricular e Títulos (dos cargos) para classificar os candidatos.
    9. A prova de títulos será considerada apenas para os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Simpificado.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

    1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
  1. Apresentar maior tempo de serviço prestado à serviços públicos ou privados;
  2. Apresentar idade mais avançada;
  3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação do resultado final dos selecionados.
  4. No caso de empate quanto ao dia, mês e ano de nascimento, para o último critério de desempate considera-se o horário de nascimento do candidato.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    1. Os candidatos selecionados serão contratados de acordo com a necessidade do município.
    2. A inexatidão, a falsidade de informações e irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, acarretará a anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.
    3. O candidato deverá cumprir jornada de trabalho determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, assim como possíveis remanejamentos do local de trabalho. Na impossibilidade o candidato terá o seu contrato rescindido.
    4. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e instruções contidas neste Edital.
    5. Para as os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pelo Secretário Municipal de Saúde.
    6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos que serão publicados em edital no Diário Oficial do Município.
    7. Após a divulgação do resultado final e homologação do edital, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada no Diário Oficial do Município.
    8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Receita e Gestão do município de Coxim-MS, juntamente com a  Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

 

Coxim, 10 de Agosto de 2023

 

 

 

VERONILDES BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO

P/D DECRETO Nº 011/2021

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS

HORÁRIO

  1. Inscrições;

14/08 à 16/08/2023

Das 08h00 do dia 14/08/2023

Às 23h59min do dia 16/08/2023

  1. Publicação das Inscrições

17/08/2023

-

  1. Interposição de Recursos

18/08/2023

08:30 Às 10:30h

13:30 Às 16:00h

  1. Publicação do Resultado dos Recursos e Publicação da Convocação para Entrega de Títulos

21/08/2023

-

  1. Publicação do Resultado Preliminar

28/08/2023

-

  1. Interposição de Recursos ao Resultado Preliminar

28/08 e 29/08/2023

Das 13h30min às 16h00min do dia 28/08

Das 08:30 Às 10:30h e das 13:30 Às 16:00h do dia 29/08

  1. Publicação do Resultado dos Recursos

30/08/2023

-

  1. Resultado Final

31/08/2023

-

  1. Homologação Resultado Final Processo Seletivo

31/08/2023

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

ANEXO II

 

CARGO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CARGO

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

QTDE DE VAGAS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

NÍVEL MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO E COM REGISTRO NO COREN/MS

40 HORAS SEMANAIS em Jornada Especial de Trabalho

R$ 2.144,63 + Produtividade Decreto nº 106/2023¹

03 + C.R²

¹ Esta gratificação de produtividade será paga por atividade de plantão em saúde e é de caráter indenizatório ao servidor público municipal que atua na área de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde Pública em jornada especial de trabalho, especificamente para atender as necessidades da  Equipe do SAMU.

²(CR) CADASTRO DE RESERVA

 

  • Considera-se jornada especial de trabalho aquela exercida em escala de revezamento de 24 horas de trabalho com intervalo de 1 hora para refeição e repouso, seguidas de 72 horas de descanso, em plantões contínuos;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Pós graduação, lato senso, com carga horária mínima de 360h, na área de conhecimento específica de Urgencia/Emergencia.

05 pontos

Total máximo: 02 Pós-graduação/Especialização;

10 pontos

Conclusão de Curso de Graduação na área específica ou afim do cargo pretendido.

05 pontos

Total máximo: 01 Graduação na área pretendida e

5 pontos

FORMAÇÃO CONTINUADA

Certificado de Capacitação de cursos de aperfeiçoamento em área afim, carga horária acima de 120 horas;

2,0 pontos.

Total máximo: 05 certificados de participação em curso de capacitação.

10 pontos

Certificado de Capacitação de cursos de aperfeiçoamento em área afim, carga horária de 80 a 119 horas;

1,5 pontos.

Total máximo: 05 certificados de participação em curso de capacitação.

7,5 pontos

Certificado de Capacitação de cursos de aperfeiçoamento em área afim, carga horária de 60 a 79 horas;

1,0 ponto.

Total máximo: 05 certificados de participação em curso de capacitação.

5,0 pontos

Certificado de Capacitação de cursos de aperfeiçoamento em área afim, carga horária de 40 a 59 horas;

0,5 ponto.

Total máximo: 05 certificados de participação em curso de capacitação.

2,5 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de Serviço em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgência/Emergência, Protocolo Suporte Básico de Vida (SBV), específico do SAMU 192 comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH.

04 pontos por ano completo.

Total máximo: 20 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício profissional na área específica no cargo inscrito, sem que haja sobreposição de tempo = 20 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 60 PONTOS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 11/08/2023 / Edição número 3789. Enviado por CLARA EVELIN . Setor RH. Recebido por Bruno Valente.