ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a formação de cadastro de reserva, visando a contratação temporária de profissionais para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde no SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art.247.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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- O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Receita e Gestão de Coxim/MS.
- O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde do município de Coxim/MS, na Base Descentralizada do SAMU 192 Coxim (SBV) conforme estabelecido e distribuído nos Anexos II deste Edital.
- Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição e Prova de títulos / tempo de experiência, todos de caráter eliminatório e classificatório.
- O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores municipais, designados através de Portaria.
- O Edital de Abertura, bem como todos os outros Editais no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados no Diário Oficial do Município.
- Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12(doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
- O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.
- O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
- Qualquer cidadão poderá impugnar o edital, no todo ou em parte, no prazo de (01) um dia a partir da data de sua publicação, através de protocolo, devendo o pedido estar devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
- O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas para Cadastro de Reserva de Profissionais para atuarem na Rede Pública de Saúde do município de Coxim/MS para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, considerando o término do Processo Seletivo Nº 049/2021, pedido de exoneração, vacância e a necessidade de contratação da Secretaria Municipal de Saúde para o SAMU.
- O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital, podendo este sofrer alterações, considerando o número de inscritos e interposições de recursos, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital e suas possíveis alterações nos meios de divulgação do Processo Seletivo Simplificado.
- DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO
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- Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos;
- Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Quando do sexo masculino ter cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
- Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos;
- Possuir o nível de escolaridade e experiência compatível com o cargo/função, conforme as exigências contidas neste Edital;
- Possuir Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;
- Gozar de boa saúde física e mental;
- Ter aptidão para exercer as atribuições do cargo;
- Não ter sofrido no exercício da função pública nenhum tipo de penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
- O candidato deverá apresentar no ato da convocação, após a classificação final dos inscritos,1 os documentos originais para comprovação de autenticidade das cópias, sob pena de desclassificação;
- A irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos documentos ou títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como na desclassificação do candidato;
- Cumprir as determinações deste Edital.
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- As inscrições estarão disponíveis através do endereço eletrônico Das 08h00 do dia 14/08/2023 s 23h59min do dia 16/08/2023 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link (https://forms.gle/v3ViwVwSX8CCNXbf9) do Processo de Seleção Simplificado e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
- Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos podem ligar para o número 67 3291-1163 ou se dirigir a Gerencia de Gestão de Recursos Humanos, no horário das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, situada à Rua Dez de Dezembro, nº 248 – Centro.
- Ao candidato(a) fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição, do preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.
- Os documentos e títulos não serão recebidos fora do período definido no Cronograma do anexo I deste Edital de Abertura.
- Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
- As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e que possue aptidão para os exercícios das atribuições do cargo pleiteado.
- A documentação deverá ser entregue através de envelope, devidamente identificado pelo candidato podendo ser por cópias autenticadas por cartório da documentação e dos títulos ou o candidato poderá levar a cópia juntamente com os originais para autenticação pela própria comissão, juntamente com o checklist que será preenchido no momento da entrega dos documentos/títulos. (https://drive.google.com/file/d/1EIBcJ6G0Y4BDIgFPIMStw7ZzAvWukAAq/view?usp=sharing)
- Os pedidos de recurso deverão ser redigidos respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do anexo I do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado. O modelo de requerimento para recursos, estará disponível através do link (https://drive.google.com/file/d/175kUqJC-T1S9T4hWAXjwad8_xtTg5UsD/view?usp=sharing)
- O candidato que entrar com recurso deverá ser claro e objetivo e encaminhar seu pleito devidamente fundamentado e assinado conforme anexo VIII, à a Gerencia de Gestão de Recursos Humanos, situada à Rua Dez de Dezembro, nº 248 – Centro.
- DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
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- As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
- Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual adeficiência.
- Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.
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- No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (Prova de Titulos) conforme a função, nível de escolaridade e orientações constantes nas tabelas de pontuações para que sejam analisados e pontuados.
- A análise curricular levará em consideração às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos nas áreas específicas referentes ao cargo inscrito;
- Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o cronograma Anexo I estabelecido neste Edital.
- Serão aceitos apenas os certificados de cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos e com data de emissão e conclusão anterior a data de publicação deste Edital.
- Cada Título será avaliado de acordo com a carga horária, não sendo computados os títulos que apresentarem duplicidade para o mesmo item.
- Não serão computados os tempos de serviço exercidos simultaneamente.
- Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.
- A Comissão fará somatória da pontuação de Análise curricular e Títulos (dos cargos) para classificar os candidatos.
- A prova de títulos será considerada apenas para os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Simpificado.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
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- Verificando-se a ocorrência de empate em relação as pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
- Apresentar maior tempo de serviço prestado à serviços públicos ou privados;
- Apresentar idade mais avançada;
- A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação do resultado final dos selecionados.
- No caso de empate quanto ao dia, mês e ano de nascimento, para o último critério de desempate considera-se o horário de nascimento do candidato.
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- Os candidatos selecionados serão contratados de acordo com a necessidade do município.
- A inexatidão, a falsidade de informações e irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, acarretará a anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.
- O candidato deverá cumprir jornada de trabalho determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, assim como possíveis remanejamentos do local de trabalho. Na impossibilidade o candidato terá o seu contrato rescindido.
- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e instruções contidas neste Edital.
- Para as os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pelo Secretário Municipal de Saúde.
- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos que serão publicados em edital no Diário Oficial do Município.
- Após a divulgação do resultado final e homologação do edital, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada no Diário Oficial do Município.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Receita e Gestão do município de Coxim-MS, juntamente com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Coxim, 10 de Agosto de 2023
VERONILDES BATISTA DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO
P/D DECRETO Nº 011/2021
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
ANEXO I
CRONOGRAMA
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ATIVIDADES
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DATAS
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HORÁRIO
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- Inscrições;
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14/08 à 16/08/2023
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Das 08h00 do dia 14/08/2023
Às 23h59min do dia 16/08/2023
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- Publicação das Inscrições
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17/08/2023
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- Interposição de Recursos
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18/08/2023
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08:30 Às 10:30h
13:30 Às 16:00h
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- Publicação do Resultado dos Recursos e Publicação da Convocação para Entrega de Títulos
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21/08/2023
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- Publicação do Resultado Preliminar
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28/08/2023
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- Interposição de Recursos ao Resultado Preliminar
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28/08 e 29/08/2023
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Das 13h30min às 16h00min do dia 28/08
Das 08:30 Às 10:30h e das 13:30 Às 16:00h do dia 29/08
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- Publicação do Resultado dos Recursos
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30/08/2023
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- Resultado Final
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31/08/2023
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- Homologação Resultado Final Processo Seletivo
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31/08/2023
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EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
ANEXO II
CARGO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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CARGO
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QUALIFICAÇÃO
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CARGA HORÁRIA
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REMUNERAÇÃO
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QTDE DE VAGAS
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM
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NÍVEL MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO E COM REGISTRO NO COREN/MS
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40 HORAS SEMANAIS em Jornada Especial de Trabalho
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R$ 2.144,63 + Produtividade Decreto nº 106/2023¹
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03 + C.R²
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¹ Esta gratificação de produtividade será paga por atividade de plantão em saúde e é de caráter indenizatório ao servidor público municipal que atua na área de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde Pública em jornada especial de trabalho, especificamente para atender as necessidades da Equipe do SAMU.
²(CR) CADASTRO DE RESERVA
- Considera-se jornada especial de trabalho aquela exercida em escala de revezamento de 24 horas de trabalho com intervalo de 1 hora para refeição e repouso, seguidas de 72 horas de descanso, em plantões contínuos;
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
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TÍTULOS
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PONTUAÇÃO
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Pós graduação, lato senso, com carga horária mínima de 360h, na área de conhecimento específica de Urgencia/Emergencia.
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05 pontos
Total máximo: 02 Pós-graduação/Especialização;
10 pontos
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Conclusão de Curso de Graduação na área específica ou afim do cargo pretendido.
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05 pontos
Total máximo: 01 Graduação na área pretendida e
5 pontos
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FORMAÇÃO CONTINUADA
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Certificado de Capacitação de cursos de aperfeiçoamento em área afim, carga horária acima de 120 horas;
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2,0 pontos.
Total máximo: 05 certificados de participação em curso de capacitação.
10 pontos
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Certificado de Capacitação de cursos de aperfeiçoamento em área afim, carga horária de 80 a 119 horas;
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1,5 pontos.
Total máximo: 05 certificados de participação em curso de capacitação.
7,5 pontos
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Certificado de Capacitação de cursos de aperfeiçoamento em área afim, carga horária de 60 a 79 horas;
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1,0 ponto.
Total máximo: 05 certificados de participação em curso de capacitação.
5,0 pontos
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Certificado de Capacitação de cursos de aperfeiçoamento em área afim, carga horária de 40 a 59 horas;
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0,5 ponto.
Total máximo: 05 certificados de participação em curso de capacitação.
2,5 pontos
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
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Tempo de Serviço em Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgência/Emergência, Protocolo Suporte Básico de Vida (SBV), específico do SAMU 192 comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH.
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04 pontos por ano completo.
Total máximo: 20 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício profissional na área específica no cargo inscrito, sem que haja sobreposição de tempo = 20 pontos
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TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 60 PONTOS
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Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 11/08/2023 / Edição número 3789. Enviado por CLARA EVELIN . Setor RH. Recebido por Bruno Valente.