PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 003/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a formação de cadastro de reserva, visando a contratação temporária de profissionais para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art.247.
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Coxim, 07 de junho de 2023
VERONILDES BATISTA DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO
P/D DECRETO Nº 011/2021
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
ANEXO I
CRONOGRAMA |
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ATIVIDADES |
DATAS |
HORÁRIO |
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12/06 à 13/06/2023 |
Das 08h00 do dia 12/06/2023 Às 23h59min do dia 13/06/2023 |
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14/06/2023 |
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15/06/2023 |
08:30 Às 10:30h 13:30 Às 16:00h |
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16/06/2023 |
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26/06/2023 |
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26/06/2023 |
08:30 Às 10:30h 13:30 Às 16:00h |
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27/06/2023 |
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27/06/2023 |
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28/06/2023 |
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EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
ANEXO II
CARGO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
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CARGO |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
QTDE DE VAGAS |
ASSISTENTE SOCIAL |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CRESS/MS |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 5.321,47 |
C.R |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS |
NÍVEL MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO E COM REGISTRO NO CRO |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.818,69 |
C.R |
ENFERMEIRO (A) |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO COREN/MS |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.978,63 |
C.R |
FISIOTERAPEUTA |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CREFITO/MS |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.978,63 |
C.R |
MÉDICO GENERALISTA |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CRM-MS |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 19.219,91 |
C.R |
NUTRICIONISTA |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CRN/MS |
20 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.978,63 |
C.R |
PSICÓLOGO II |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CRP/MS |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 5.321,47 |
C.R |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
NÍVEL MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO E COM REGISTRO NO COREN/MS |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.144,63 |
C.R |
TERAPEUTA OCUPACIONAL II |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CREFITO/MS |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 5.321,47 |
C.R |
*(CR) CADASTRO DE RESERVA
EDITAL DE ABERTURA Nº001/2023
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO |
ASSISTENTE SOCIAL |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social, quando necessário; Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Apoiar e acompanhar os Profissionais Cuidadores das Unidades de Acolhimento Institucional; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; Realizar a concessão de benefícios eventuais conforme demanda das famílias dos territórios, de acordo com os parâmetros previsto na LOAS, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica. (PENAB). |
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CARGO |
ENFERMEIRO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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Participar da formulação, supervisão, coordenação, direção, avaliação, regulação e execução de programas, ações e serviços de saúde pública; assessorar o gestor de saúde no âmbito de sua competência; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal, estabelecimento de normas e de organização de serviços operacionais de enfermagem; Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; Planejar, organizar, supervisionar e executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, curativo, inalação, injeção, vacinas, esterilização, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar bem-estar, mental e social aos pacientes; Executa tarefas de coordenação, planejamento e controle de ações relativas ao atendimento primário e/ou emergencial, empregando procedimentos de rotina e/ou específicos; Orientar, coordenar e/ ou executar trabalhos de assistência a pacientes e seus familiares, quando da internação ou da alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas,quando há tratamento a ser seguido, medicamentos e dietas; Supervisionar o trabalho dos seus auxiliares, treinando-os e orientando-os sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico para assegurar o tratamento ao paciente; Participar de atividades na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica e sanitárias, visando à melhoria de saúde do indivíduo; Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada, sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem; Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; Opinar na compra de materiais de enfermagem, fornecendo especificações técnicas necessárias; Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados; Desempenhar outras tarefas correlatas. Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe. Participar de grupos de trabalho multiprofissional; apto a reabilitação de paciente na rede de saúde e domiciliar. Executar outras tarefas afins. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB). |
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CARGO |
FISIOTERAPEUTA |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos; avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto; fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente; elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar; orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento; reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva; fazer estudos junto a equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade; promover cursos internos de atualização para técnicos e atendentes; assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades e executar outras atividades compatíveis com o cargo; Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica(PENAB). |
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CARGO |
MÉDICO GENERALISTA |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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Participar do processo de territorizalização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e o estabelecimento do vínculo; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar das atividades de educação permanente; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB). |
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CARGO |
NUTRICIONISTA |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros; Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, para oferecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento do pessoal auxiliar de nutrição; Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o trabalho, a distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, bem como sua armazenagem e distribuição; atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação; Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias ou enfermas; Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, para assegurar a confecção de alimentação sadia; participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi – preparados e refeições preparadas; Elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos pacientes a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e o horário da alimentação de cada enfermo. Executar outras tarefas afins. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB). |
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CARGO |
PSICÓLOGO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamentos para a rede sócio assistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB). |
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CARGO |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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Orientar o indivíduo com limitações físicas ou mentais, em atividades selecionadas para restaurar, fortalecer e desenvolver a capacidade; facilitar a aprendizagem das habilidades e funções essenciais para a adaptação e a produtividade; diminuir ou corrigir patologias e promover e manter a saúde. Utilizar os recursos da arte, teatro, dança, música e outras atividades, com o objetivo de colaborar na recuperação e reintegração de pessoas acometidas de limitações físicas, mentais ou sociais, dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde. Requisito: Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho Competente. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB). |
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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Planejar e executar o trabalho auxiliar - odontológico, sob supervisão do cirurgião dentista, em órgãos públicos de saúde, orientar os pacientes sobre higiene bucal, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico e, realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório. Exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Realizar atividades profissionais respeitando o código de ética odontológico em vigência de acordo com resolução do CFO. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato; Auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos clínicos; executar as etapas relativas à esterilização de instrumentais; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições inerentes ao cargo e à área; Participar de grupos de trabalho multiprofissional; Realizar visita Domiciliar de orientação do serviço de saúde e realizar procedimentos de promoção de saúde. Executar atividades afins. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB). |
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CARGO |
TÉCNICO DE EM ENFERMAGEM |
Assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Participar das ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Participar dos programas e das atividades assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, favorecendo melhores resultados e desempenho profissional; Participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde, tendo em vista o modelo preventivo e a humanização do relacionamento profissional/paciente, buscando melhor qualidade de vida para todos; Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus direitos e sua integridade; Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; Zelar pela preservação do paciente em sua condição patológica, física, espiritual e social; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; Participar de procedimentos pós-morte; Anotar, diariamente, no prontuário do paciente, as atividades da assistência de enfermagem para fins estatísticos, jurídicos, epidemiológicos e de controle do trabalho realizado; Observas as normas de biossegurança e segurança; Executar outras atividades afins. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB). |
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
(Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Médico Generalista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional)
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS NÍVEL SUPERIOR |
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
Conclusão de Curso Doutorado na Área específica ou afim a ao cargo descrito no ato da inscrição. |
15 pontos Total máximo: 01 Doutorado na área pretendida e/ou afins = 15 pontos |
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Conclusão de Curso de Mestrado na área específica ou afim cargo descrito no ato da inscrição. |
10 pontos Total máximo: 01 Mestrado na área pretendida e/ou afins: 10 pontos |
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Pós graduação, lato senso, com carga horária mínima de 360h, na área de conhecimento específica ou afim ao cargo descrito no ato da inscrição. |
05 pontos Total máximo: 02 Pós-graduação/Especialização na área pretendida e/ou afins: 10 pontos |
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FORMAÇÃO CONTINUADA |
Curso de Capacitação na área específica ao cargo pretendido e/ou na Área da Saúde com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas e máxima de 200 (duzentas) horas - (últimos 5 anos). |
05 pontos Total máximo: 05 certificados de participação em curso de capacitação na área profissional pretendida no mínimo 60h e máxima 200 horas – nos últimos cinco anos = 25 pontos
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Tempo de experiência comprovada no serviço público ou privado na área específica no cargo inscrito, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH. |
04 pontos por ano completo. Total máximo: 20 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício profissional na área específica no cargo inscrito, sem que haja sobreposição de tempo = 20 pontos |
Tempo de experiência comprovada no serviço público ou privado em qualquer área, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH. |
02 pontos por ano completo. Total máximo: 10 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício em qualquer área, sem que haja sobreposição de tempo = 10 pontos |
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TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 90 PONTOS |
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022
ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
(Auxiliar de Serviços Odontológicos e Técnico de Enfermagem)
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS NÍVEL MÉDIO |
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
Conclusão de Curso de Mestrado na área específica ou afim cargo descrito no ato da inscrição. |
10 pontos Total máximo: 01 mestrado na área pretendida e/ou afins = 10 pontos |
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Pós graduação, lato senso, com carga horária mínima de 360h, na área de conhecimento específica ou afim ao cargo descrito no ato da inscrição.
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05 pontos Total máximo: 02 Pós-graduação/Especialização na área pretendida e/ou afins: 10 pontos |
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Conclusão de Curso de Graduação na área específica ou afim cargo descrito no ato da inscrição. |
05 pontos Total máximo: 01 Graduação na área pretendida e/ou afins: 5 pontos |
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FORMAÇÃO CONTINUADA |
Curso de Capacitação na área específica ao cargo pretendido e/ou na Área da Saúde com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas e máxima de 200 (duzentas) horas - (últimos 5 anos). |
05 pontos Total máximo: 05 certificados de participação em curso de capacitação na área profissional pretendida no mínimo 60h e máxima 200 horas – nos últimos cinco anos = 25 pontos
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Tempo de experiência comprovada no serviço público ou privado na área específica no cargo inscrito, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH. |
04 pontos por ano completo. Total máximo: 20 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício profissional na área específica no cargo inscrito, sem que haja sobreposição de tempo = 20 pontos |
Tempo de experiência comprovada no serviço público ou privado em qualquer área, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH |
02 pontos por ano completo. Total máximo: 10 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício em qualquer área, sem que haja sobreposição de tempo = 10 pontos |
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TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 80 PONTOS |
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
ANEXO VII
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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Nº DE INSCRIÇÃO |
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NOME DO CANDIDATO: |
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CARGO: |
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TELEFONE: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
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E-MAIL: |
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ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO |
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Assinatura do Candidato
Data do Recurso: / / |
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PARA PREENCHIMENTO DA COMISSÃO |
COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
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Nº DE INSCRIÇÃO: |
CARGO: |
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NOME: |
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RECEBIDO POR: |
DATA: / / |
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EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023
ANEXO VIII
IDENTIFICAÇAO DO ENVELOPE LACRADO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS PARA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
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Nº DE INSCRIÇÃO |
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023 - SMS |
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NOME DO CANDIDATO: |
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CARGO PRETENDIDO: |
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CPF: |
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TELEFONE: |
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________________________________ Assinatura do Candidato
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PARA PREENCHIMENTO DA COMISSÃO |
COMPROVANTE DE ENTREGA DO ENVELOPE LACRADO |
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Nº DE INSCRIÇÃO: |
CARGO: |
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NOME: |
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RECEBIDO POR: |
DATA: / / |
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