ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 003/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

 

A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a formação de cadastro de reserva, visando  a contratação temporária de profissionais para atuar junto à  Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art.247.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Receita e Gestão de Coxim/MS.
    2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas de cadastro de reserva de profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde do município de Coxim/MS conforme estabelecido e distribuído no Anexo II deste Edital.
    3.  Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição e Prova de títulos / tempo de experiência, todos de caráter eliminatório e classificatório.
    4. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) servidores municipais, designados através de Portaria.
    5. O Edital de Abertura, bem como todos os outros Editais no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados no Diário Oficial do Município.
    6. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12(doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
    7. O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.
    8. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
    9. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital, no todo ou em parte, no prazo de (01) um dia a partir da data de sua publicação, através de protocolo, devendo o pedido estar devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
    10. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas para Cadastro de Reserva de Profissionais para atuarem na Rede Pública de Saúde do município de Coxim/MS para os seguintes cargos: ASSISTENTE SOCIAL,  AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO GENERALISTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TERAPEUTA OCUPACIONAL , considerando o término do Processo Seletivo Nº042/2021, pedido de exoneração, vacância e a necessidade de contratação da Secretaria Municipal de Saúde.
    11. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital, podendo este sofrer alterações, considerando o número de inscritos e interposições de recursos, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital  e suas possíveis alterações nos meios de divulgação do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO

 

    1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos;
    2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
    3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
    4. Quando do sexo masculino ter cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
    5. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos;
    6. Possuir o nível de escolaridade e experiência compatível com o cargo/função, conforme as exigências contidas neste Edital;
    7. Possuir Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;
    8. Gozar de boa saúde física e mental;
    9. Ter aptidão para exercer as atribuições do cargo;
    10. Não ter sofrido no exercício da função pública nenhum tipo de penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    11. O candidato deverá apresentar no ato da convocação, após a classificação final dos inscritos os documentos originais para comprovação, sob pena de desclassificação;
    12. A irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos documentos ou títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como na desclassificação do candidato;
    13. Cumprir as determinações deste Edital.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

    1. As inscrições estarão disponíveis através do endereço eletrônico a partir das 08h00min do dia 12 de Junho de 2023 até às 23h59min do dia 13 de Junho de 2023 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link (https://forms.gle/eJ55r9k2YJYBsEga9) do Processo de Seleção Simplificado e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
    2. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos podem ligar para o número 67 3291-1163 ou se dirigir a Gerencia de Gestão de Recursos Humanos, no horário das 08h30min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, situada à Rua Dez de Dezembro, nº 248 – Centro.
    3. Ao candidato(a) fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição, do preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.
    4. Os documentos e títulos não serão recebidos fora do período definido no Cronograma do anexo I deste Edital de Abertura.
    5. Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
    6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
    7. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e que possue aptidão para os exercícios das atribuições do cargo pleiteado.
    8. Será permitida apenas uma inscrição por candidato, sendo considerada apenas a última inscrição realizada.
    9. A documentação deverá ser entregue através de envelope lacrado, devidamente identificado pelo candidato conforme anexo VIII, contendo cópias da documentação e títulos a serem entregues.
    10. Os pedidos de recurso deverão ser redigidos respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do anexo I do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.  
    11. O candidato que entrar com recurso deverá ser claro e objetivo e encaminhar seu pleito devidamente fundamentado e assinado conforme anexo VIII, à Secretaria Municipal de Saúde no setor Recursos Humanos, no endereço: Rua Santo Antônio, n°398 A, Vila Santana, Coxim MS.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

    1. As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
    2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual adeficiência.
    3. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR

 

    1. No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (Prova de Titulos) conforme a função, nível de escolaridade e orientações constantes nas tabelas de pontuações para que sejam analisados e pontuados.
    2. A análise curricular levará em consideração às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos nas áreas específicas referentes ao cargo inscrito;
    3. Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o cronograma Anexo I estabelecido neste Edital.
    4. Serão aceitos apenas os certificados de cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos e com data de emissão e conclusão anterior a data de publicação deste Edital.
    5. Cada Título será avaliado de acordo com a carga horária, não sendo computados os títulos que apresentarem duplicidade para o mesmo item.
    6. Não serão consideradas as frações de tempo de serviço inferior a 1 (um) ano.
    7. Não serão computados os tempos de serviço exercidos simultaneamente.
    8. Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.
    9. A Comissão fará somatória da pontuação de Análise curricular e Títulos (dos cargos) para classificar os candidatos.
    10. A prova de títulos será considerada apenas para os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Simpificado.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

    1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
  1. Apresentar idade mais avançada;
  2. Apresentar maior tempo de serviço prestado à serviços públicos ou privados;
  3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação do resultado final dos selecionados.
  4. No caso de empate quanto ao dia, mês e ano de nascimento, para o último critério de desempate considera-se o horário de nascimento do candidato.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    1. Os candidatos selecionados serão contratados de acordo com a necessidade do município.
    2. A inexatidão, a falsidade de informações e irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, acarretará a anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.
    3. O candidato deverá cumprir jornada de trabalho determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, assim como possíveis remanejamentos do local de trabalho. Na impossibilidade o candidato terá o seu contrato rescindido.
    4. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e instruções contidas neste Edital.
    5. Para as os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pelo Secretário Municipal de Saúde.
    6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos que serão publicados em edital no Diário Oficial do Município.
    7. Após a divulgação do resultado final e homologação do edital, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada no Diário Oficial do Município.
    8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Receita e Gestão do município de Coxim-MS, juntamente com a  Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

 

Coxim, 07 de  junho de 2023

 

 

 

VERONILDES BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E GESTÃO

P/D DECRETO Nº 011/2021

 

 

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS

HORÁRIO

  1. Inscrições;

12/06 à 13/06/2023

Das 08h00 do dia 12/06/2023

Às 23h59min do dia 13/06/2023

  1. Publicação das Inscrições

14/06/2023

-

  1. Interposição de Recursos

15/06/2023

08:30 Às 10:30h

13:30 Às 16:00h

  1. Publicação do Resultado dos Recursos e Convocação para Entrega de Títulos

16/06/2023

-

  1. Publicação do Resultado Preliminar

26/06/2023

-

  1. Interposição de Recursos ao Resultado Preliminar

26/06/2023

08:30 Às 10:30h

13:30 Às 16:00h

  1. Publicação do Resultado dos Recursos

27/06/2023

-

  1. Resultado Final

27/06/2023

-

  1. Homologação Resultado Final Processo Seletivo

28/06/2023

-

 

 

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

ANEXO II

 

CARGO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CARGO

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

QTDE DE VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CRESS/MS

30 HORAS SEMANAIS

R$ 5.321,47

C.R

AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

NÍVEL MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO E COM REGISTRO NO CRO

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.818,69

C.R

ENFERMEIRO (A)

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO COREN/MS

20 HORAS SEMANAIS

R$ 2.978,63

C.R

FISIOTERAPEUTA

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CREFITO/MS

20 HORAS SEMANAIS

R$ 2.978,63

C.R

MÉDICO GENERALISTA

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CRM-MS

40 HORAS SEMANAIS

R$ 19.219,91

C.R

NUTRICIONISTA

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CRN/MS

20 HORAS SEMANAIS

R$ 2.978,63

C.R

PSICÓLOGO II

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CRP/MS

40 HORAS SEMANAIS

R$ 5.321,47

C.R

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

NÍVEL MÉDIO COM CURSO ESPECÍFICO E COM REGISTRO NO COREN/MS

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.144,63

C.R

TERAPEUTA OCUPACIONAL II

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CREFITO/MS

40 HORAS SEMANAIS

R$ 5.321,47

C.R

*(CR) CADASTRO DE RESERVA

 

 

EDITAL DE ABERTURA Nº001/2023

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social, quando necessário; Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Apoiar e acompanhar os Profissionais Cuidadores das Unidades de Acolhimento Institucional; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; Realizar a concessão de benefícios eventuais conforme demanda das famílias dos territórios, de acordo com os parâmetros previsto na LOAS, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica. (PENAB).

CARGO

ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Participar da formulação, supervisão, coordenação, direção, avaliação, regulação e execução de programas, ações e serviços de saúde pública; assessorar o gestor de saúde no âmbito de sua competência; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal, estabelecimento de normas e de organização de serviços operacionais de enfermagem; Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; Planejar, organizar, supervisionar e executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, curativo, inalação, injeção, vacinas, esterilização, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar bem-estar, mental e social aos pacientes; Executa tarefas de coordenação, planejamento e controle de ações relativas ao atendimento primário e/ou emergencial, empregando procedimentos de rotina e/ou específicos; Orientar, coordenar e/ ou executar trabalhos de assistência a pacientes e seus familiares, quando da internação ou da alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas,quando há tratamento a ser seguido, medicamentos e dietas; Supervisionar o trabalho dos seus auxiliares, treinando-os e orientando-os sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico para assegurar o tratamento ao paciente; Participar de atividades na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica e sanitárias, visando à melhoria de saúde do indivíduo; Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada, sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem; Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; Opinar na compra de materiais de enfermagem, fornecendo especificações técnicas necessárias; Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados; Desempenhar outras tarefas correlatas. Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe. Participar de grupos de trabalho multiprofissional; apto a reabilitação de paciente na rede de saúde e domiciliar. Executar outras tarefas afins. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB).

CARGO

FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos; avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto; fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade

do paciente; elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar; orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento; reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta

definitiva; fazer estudos junto a equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade; promover cursos internos de atualização para técnicos e atendentes; assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades e executar outras atividades compatíveis com o cargo; Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica(PENAB).

CARGO

MÉDICO GENERALISTA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Participar do processo de territorizalização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento  humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e o estabelecimento do vínculo; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar das atividades de educação permanente; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB).

CARGO

NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros; Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, para oferecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento do pessoal auxiliar de nutrição; Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o trabalho, a distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, bem como sua armazenagem e distribuição; atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação; Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias ou enfermas; Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, para assegurar a confecção de alimentação sadia; participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi – preparados e refeições preparadas; Elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos pacientes a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e o horário da alimentação de cada enfermo. Executar outras tarefas afins. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB).

CARGO

PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamentos para a rede sócio assistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB).

CARGO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Orientar o indivíduo com limitações físicas ou mentais, em atividades selecionadas para restaurar, fortalecer e desenvolver a capacidade; facilitar a aprendizagem das habilidades e funções essenciais para a adaptação e a produtividade; diminuir ou corrigir patologias e promover e manter a saúde.

Utilizar os recursos da arte, teatro, dança, música e outras atividades, com o objetivo de colaborar na recuperação e reintegração de pessoas acometidas de limitações físicas, mentais ou sociais, dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde. Requisito: Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho Competente. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB).

 

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

CARGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Planejar e executar o trabalho auxiliar - odontológico, sob supervisão do cirurgião dentista, em órgãos públicos de saúde, orientar os pacientes sobre higiene bucal, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico e, realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório. Exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Realizar atividades profissionais respeitando o código de ética odontológico em vigência de acordo com resolução do CFO. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato; Auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos clínicos; executar as etapas relativas à esterilização de instrumentais; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições inerentes ao cargo e à área; Participar de grupos de trabalho multiprofissional; Realizar visita Domiciliar de orientação do serviço de saúde e realizar procedimentos de promoção de saúde. Executar atividades afins. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB).

CARGO

TÉCNICO DE EM ENFERMAGEM

Assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Participar das ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de

vigilância epidemiológica; Participar dos programas e das atividades assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, favorecendo melhores resultados e desempenho profissional; Participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde, tendo em vista o modelo preventivo e a humanização do relacionamento profissional/paciente, buscando melhor qualidade de vida para todos; Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus direitos e sua integridade; Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; Zelar pela preservação do paciente em sua condição patológica, física, espiritual e social; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; Participar de procedimentos pós-morte; Anotar, diariamente, no prontuário do paciente, as atividades da assistência de enfermagem para fins estatísticos, jurídicos, epidemiológicos e de controle do trabalho realizado; Observas as normas de biossegurança e segurança; Executar outras atividades afins. Atender todas as atividades regulamentadas da Política Nacional de Atenção Básica (PENAB).

 

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

ANEXO V

TABELA DE PONTUAÇÃO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

(Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Médico Generalista, Psicólogo  e Terapeuta Ocupacional)

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS NÍVEL SUPERIOR

FORMAÇÃO ACADÊMICA

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Conclusão de Curso Doutorado na Área específica ou afim a ao cargo descrito no ato da inscrição.

15 pontos

Total máximo: 01 Doutorado na área pretendida e/ou afins = 15 pontos

Conclusão de Curso de Mestrado na área específica ou afim cargo descrito no ato da inscrição.

10 pontos

Total máximo: 01 Mestrado na área pretendida e/ou afins: 10 pontos

Pós graduação, lato senso, com carga horária mínima de 360h, na área de conhecimento específica ou afim ao cargo descrito no ato da inscrição.

05 pontos

Total máximo: 02 Pós-graduação/Especialização na área pretendida e/ou afins: 10 pontos

FORMAÇÃO CONTINUADA

Curso de Capacitação na área específica ao cargo pretendido e/ou na Área da Saúde com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas e máxima de 200 (duzentas) horas - (últimos 5 anos).

05 pontos

Total máximo: 05 certificados de participação em curso de capacitação na área profissional pretendida no mínimo 60h e máxima 200 horas – nos últimos cinco anos = 25 pontos

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de experiência comprovada no serviço público ou privado na área específica no cargo inscrito, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH.

04 pontos por ano completo.

Total máximo: 20 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício profissional na área específica no cargo inscrito, sem que haja sobreposição de tempo = 20 pontos

Tempo de experiência comprovada no serviço público ou privado em qualquer área, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH.

02  pontos por ano completo.

Total máximo: 10 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício em qualquer área, sem que haja sobreposição de tempo = 10 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 90 PONTOS

 

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022

ANEXO VI

TABELA DE PONTUAÇÃO CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

(Auxiliar de Serviços Odontológicos e Técnico de Enfermagem)

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS NÍVEL MÉDIO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Conclusão de Curso de Mestrado na área específica ou afim cargo descrito no ato da inscrição.

10 pontos

Total máximo: 01 mestrado na área pretendida e/ou afins = 10 pontos

Pós graduação, lato senso, com carga horária mínima de 360h, na área de conhecimento específica ou afim ao cargo descrito no ato da inscrição.

 

05 pontos

Total máximo: 02 Pós-graduação/Especialização na área pretendida e/ou afins: 10 pontos

Conclusão de Curso de Graduação na área específica ou afim cargo descrito no ato da inscrição.

05 pontos

Total máximo: 01 Graduação na área pretendida e/ou afins: 5 pontos

FORMAÇÃO CONTINUADA

Curso de Capacitação na área específica ao cargo pretendido e/ou na Área da Saúde com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas e máxima de 200 (duzentas) horas - (últimos 5 anos).

05 pontos

Total máximo: 05 certificados de participação em curso de capacitação na área profissional pretendida no mínimo 60h e máxima 200 horas – nos últimos cinco anos = 25 pontos

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de experiência comprovada no serviço público ou privado na área específica no cargo inscrito, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH.

04 pontos por ano completo.

Total máximo: 20 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício profissional na área específica no cargo inscrito, sem que haja sobreposição de tempo = 20 pontos

Tempo de experiência comprovada no serviço público ou privado em qualquer área, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH

02  pontos por ano completo.

Total máximo: 10 pontos para o máximo de 5 (cinco) anos de exercício em qualquer área, sem que haja sobreposição de tempo = 10 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 80 PONTOS

 

 

 

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

ANEXO VII

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

 

Nº DE

INSCRIÇÃO

 

                                                

NOME DO CANDIDATO:

                                                                                                                        

CARGO:

 

TELEFONE:

                                          

ENDEREÇO COMPLETO:

                                                                                                                        

E-MAIL:

                                                                                                                                                  

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

Data do Recurso:           /            /                  

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PARA PREENCHIMENTO DA COMISSÃO

COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

NOME:

RECEBIDO POR:

DATA:           /          /                    

                 

 

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023

ANEXO VIII

IDENTIFICAÇAO DO ENVELOPE LACRADO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS PARA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

 

Nº DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023 - SMS

NOME DO CANDIDATO:

 

CARGO PRETENDIDO:

 

CPF:

 

TELEFONE:

 

 

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­________________________________

Assinatura do Candidato

 

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PARA PREENCHIMENTO  DA COMISSÃO

COMPROVANTE DE ENTREGA DO ENVELOPE LACRADO

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

NOME:

RECEBIDO POR:

DATA:           /          /                    

           

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 07/06/2023 / Edição número 3751. Enviado por Clara Evelin Diniz Afonso. Setor Recursos Humanos. Recebido por Laura Silva.