ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº002/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL ABERTURA Nº 001/2023

 

 

A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS torna pública e estabelece normas para a realização de Processo de Seleção Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para a área da Assistência Social da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, constituída de Inscrição (análise documental) e Análise curricular/títulos, ambos de caráter eliminatório e classificatório.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS, especificamente nas unidades de acolhimento Casa Lar dos Idosos (auxiliar nos cuidados integrais; zelar pela saúde dos idosos) Casa de Passagem (atendimento integral a pessoa em situação de rua, risco e vulnerabilidade social).

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05(cinco) servidores efetivos, designados através de Portaria específica, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas.

 

    1. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no Diário Oficial do Município e também no Mural da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

    1. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado serão contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12(doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.

 

    1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.

 

    1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo I a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado realiza provimento de vagas nos cargos de EDUCADOR/CUIDADOR em decorrência da necessidade na Casa Lar dos Idosos (auxiliar nos cuidados integrais; zelar pela saúde dos idosos) Casa de Passagem (atendimento integral a pessoa em situação de rua, risco e vulnerabilidade social.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.

 

  1. DA INSCRIÇÃO:

 

    1. As inscrições estarão disponíveis através do endereço eletrônico a partir das 08h00min do dia 30 de maio de 2023 até às 23h59min do dia 01 de Junho de 2023 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link Processo de Seleção Simplificado (https://forms.gle/K9X5DCaLA2eRaJqSA) e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.

 

    1. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos podem ligar para o número 67 3291-1076 ouse dirigir a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no horário das 08hs às 11hs e das 14hs às 17hs, situada na Av. Virginia Ferreira, 78 – Bairro São Judas Tadeu – Coxim/MS.

 

    1. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Simplificado.

 

    1. Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo de Seleção Simplificado.

 

    1. A Comissão do Processo de Seleção Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

 

    1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

    1. Só serão aceitas inscrições feitas de forma online através do link(https://forms.gle/K9X5DCaLA2eRaJqSA), que serão analisadas pela Comissão, aplicadas as legislações vigentes, e posteriormente publicado o Edital de Inscrições válidas, com o prazo de 03(três) dias úteis após publicação, para o candidato com inscrição inválida interpor recurso por escrito.

 

    1. O candidato que entrar com recurso deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, e apresentar-se à Comissão, munidos de documentos pessoais e o comprovante de inscrição.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

 

    1. As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

 

    1. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

 

    1. Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 2.9 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 3298/99.

 

    1. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.

 

    1. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR:

 

    1. No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (etapa classificatória), quando os candidatos aprovados em sua primeira etapa (INSCRIÇÃO), deverão entregar as cópias de documentos pessoais: RG,CPF e comprovante de escolaridade mínima exigida, o comprovante da inscrição e as cópias dos títulos juntamente com o Currículo Profissional, na Av. Virginia Ferreira, 78 – Bairro São Judas Tadeu - Coxim /MS, das 07:30 hs às 10:30 hs e das 13:30 hs às 16:30 hs, nas datas constantes no Anexo I deste Edital.

 

    1. A Pontuação da Análise Curricular (Títulos) será analisada pela Comissão conforme o Anexo II deste Edital.

 

    1. Os candidatos que não preencherem a ficha de inscrição com as informações e os pré-requisitos, serão desclassificados.

 

    1. A Comissão fará somatória da pontuação de Títulos.

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

    1.  Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

      1. Apresentar idade mais avançada;
      2. Apresentar maior tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Coxim/MS
      3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

    1.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

    1. Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.

 

    1. Para as os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pela Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

Coxim/MS, 29 de Maio de 2023.

 

RUDINEI VENDRUSCOLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ANEXO I

 

ATIVIDADES

DATAS

HORARIO

  1. Inscrição

30 à 01/06/2023

Das 08:00 do dia 30/05/2023

Às 23:59hs do dia 01/06/2023

  1. Publicação de inscrições

05/06/2023

A partir das 17:00hs

  1. Interposição de recursos

06/06/2023

7:30hs às 10:30hs

13:30hs às 16:30hs

  1. Resultado dos Recursos

07/06/2023

A partir das 13:00

  1. Entrega de documentos para prova de títulos

12 à 13/06/2023

07:30hs às 16:30hs

13:30hs às 16:30hs

  1. Publicação de resultado preliminar

16/06/2023

A partir das 17:00hs

  1. Interposição de recursos

19/06/2023

07:30hs às 13:30hs

13:30hs às 16:30hs

  1. Publicação do Resultado dos Recursos e da homologação do resultado final

21/06/2023

A partir das 17:00hs

 

ANEXO II

 

CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

 

CARGOS

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

QUANT.

EDUCADOR/CUIDADOR

NÍVEL MÉDIO

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.144,63

C.R

 

 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS - EDUCADOR/CUIDADOR

ITEM

TITULOS/EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL MAXIMO

1

Comprovante de experiência profissional na área Casa Lar dos Idosos e Casa de Passagem.

2,5 pontos

a cada 6 meses

5,0 pontos

2

Certificado de conclusão de curso de Primeiro Socorros

Mínimo de 10 horas:

2,5 pontos

5,0 pontos

3

Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento em área de Cuidador de idosos e pessoa em situação de rua

Mínimo de 40 horas:

2,5 pontos

5,0 pontos

4

Diploma e ou declaração de conclusão de curso superior e pós-graduação em qualquer área de conhecimento, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Graduação:

1,0 ponto

2,0 pontos

Pós-graduação:

1,0 ponto

2,0 pontos

5

Tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Coxim/MS.

1,0 pontos

a cada 6 meses

4,0 pontos

Total de Pontos

21,0 Pontos

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 29/05/2023 / Edição número 3745. Enviado por Clara Evelin Diniz Afonso. Setor Recursos Humanos. Recebido por Laura Silva.