ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
COXIM-MS
EDITAL Nº001/CMDCA/2023
INSTAURA PROCESSO DE ESCOLHA PARA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, TITULARES E SUPLENTES PARA O PERIODO 2024/2028.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COXIM-MS– CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 1852/2020, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2028.
- DO OBJETO
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- O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 1852 de 2020e Resolução nº 07/2023do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
- DO CONSELHO TUTELAR
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- O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
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- Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
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- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
- O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e demais suplentes;
- A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;
- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
- DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
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- Reconhecida idoneidade moral;
- Idade superior a vinte e um anos;
- Residir no município;
- Possuir nível superior;
- Comprovar experiência na área da Infância e Adolescência;
- Não ter sido penalizado no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes ao Processo de Escolha.
- DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
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- Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com jornadas de 40 horas semanais, mais plantões, feriados, finais de semana e sobreaviso;
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- A remuneração do Conselheiro Tutelar ficará enquadrada na referência salarial DGAS-4 no valor de 2.410,92 (dois mil e quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos), conforme Lei Ordinária nº 1683/2015, podendo haver alteração, bem como gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e do Art. 36 da Lei n° 1852/2020.
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- Se o eleito para o Conselho Tutelar for servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, poderá optar entre a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar ou o valor de sua remuneração, ficando-lhe garantidos:
- Retorno ao cargo para o qual foi aprovado em concurso, quando findado o seu mandato de Conselheiro Tutelar;
- A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
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- A remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada mediante comprovação do efetivo exercício na função e não deverá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza e correrá por conta de dotação orçamentária da Secretaria competente.
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- É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
- DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
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- As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
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- A Comissão do Processo de Escolha procederá à análise da documentação exigida prevista no item 9.4.
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- A análise dos documentos será realizada no prazo de 3 (três) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação;
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- A Comissão do Processo de Escolha é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos,
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- A Comissão do Processo de Escolha deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda;
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- A Comissão do Processo de Escolha estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
- A Comissão do Processo de Escolha deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
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- A Comissão do Processo de Escolha deverá escolher e divulgar os locais de votação;
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- A Comissão do Processo de Escolha deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
- DOS IMPEDIMENTOS
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- São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 231/2022, publicada pelo CONANDA.
- Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
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- As Etapas do Processo de Escolha deverão ser organizadas da seguinte forma:
- Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
- Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
- Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas; (de acordo com a Lei Municipal);
- Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha;
- Quinta Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse.
- DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS
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- A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoalmente, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
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- As inscrições serão realizadas no período de 10 de maio de 2023 a 16 de maio de 2023, pessoalmente, na Casa dos Conselhos, sito a Rua Feliciano Serrou Camy, s/n°, Bairro Flávio Garcia – telefone (67) 99603-2066, de acordo com o Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município;
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- A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato;
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- Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos, em duas vias, para fé e contrafé:
- Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
- Certidão de Reservista;
- A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
- Documento de identificação com foto e de validação nacional;
- Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior;
- Comprovante de residência no município de Coxim/MSou declaração, caso não possua documento no seu nome.
Parágrafo Único - Não poderá se inscrever para o pleito candidato que tenha sido penalizado no exercício da função de Conselheiro Tutelar nos 5 (cinco) anos, antecedentes, ao processo de escolha.
- DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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- A análise da documentação proceder-se-á nos termos previsto nos itens 6.1, 6.2. e 6.3 que trata da Competência da Comissão do Processo de Escolha;
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- A Comissão do Processo de Escolha publicará no meio comunicação, no prazo de até 3 (três) dias, a relação dos candidatos habilitados a participarem das demais etapas.
- DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
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- Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal;
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- A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do Processo de Escolha, no prazo de 7 (sete)dias, qualquer cidadão maior de 21 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada;
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- O candidato impugnado terá 6 (seis) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
- DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
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- O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 16 de julho de 2023, às 08h00, conforme relação divulgada previamente no meio de comunicação (e https://diariodoestadoms.com.br/);
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- A prova de conhecimento específico será sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.096/1990. A prova conterá 20 (vinte) questões, formuladas em modalidade objetiva, cuja resposta correta deverá constar de um rol de múltipla escolha, em até 5 (cinco) alternativas de respostas, onde apenas uma se constitui correta para o proposto no enunciado;
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- Será considerado aprovado no exame de conhecimento o candidato que alcançar 70% de acerto nas questões propostas;
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- A Comissão divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova de Exame de Conhecimentos, no meio de comunicação ((https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/), no prazo de até 08 (oito) dias, após o término do Exame;
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- Os candidatos desclassificados poderão recorrer administrativamente da decisão até 7 (sete) dias contados da data da publicação dos resultados no meio de comunicação(https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/), devendo para tanto, preencher formulário de requerimento de reconsideração;
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- A Comissão tem o prazo de até 2 (dois) dias para responder cada um dos pedidos de reconsideração, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento;
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- A Comissão divulgará a relação dos candidatos habilitados a participarem do pleito por meio de publicação no meio de comunicação (https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/), após o prazo recursal.
- DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA
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- Esta etapa definirá os conselheiros tutelares, titulares e suplentes;
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- O Processo de Escolha realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h00 às 16h00, horário local, por meio de processo de votação eleitoral/classificatório, será divulgado por meio de comunicação (https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/),e outros instrumentos de comunicação;
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- Os candidatos considerados HABILITADOS ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, deverão se submeter ao processo de livre escolha da sociedade, por meio do voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Coxim/MS, acima de 16 anos e que estejam quites com a Justiça Eleitoral;
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- Vedada a concessão de entrevistas individuais e isoladas, como candidato, nos meios de comunicação, exceto em eventos organizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
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- O eleitor votará em apenas 1 (um) candidato;
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- Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, publicadas por meio de comunicação local(https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/);
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- O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 2 (dois) membros: 1 (um) presidente e 1 (um) mesário, credenciados pelo CMDCA;
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- Não poderão compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 4º grau dos candidatos;
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- A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital será tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão do Processo de Escolha. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas;
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- A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento da votação, sob a responsabilidade da Comissão do Processo Eleitoral;
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- Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados no prazo de até 2(dias), cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, que decidirá em até 5 (cinco) dias;
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- Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração e manifestações que não sejam por escrito, por meio de recurso, conforme item deste Edital;
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- Será vedado o uso de aparelhos eletrônicos para registros audiovisuais no local de votação e apuração;
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- Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos eleitos;
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- Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos;
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- A fiscalização de todo o Processo de Escolha estará a cargo do Ministério Público.
- DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
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- Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
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- Não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
- DO EMPATE
- Em caso de empate no número de votos, terá preferência na classificação, o candidato com maior tempo de experiência comprovada na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, pela apresentação de títulos na área afim.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
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- Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão divulgará no meio de comunicação (https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/), o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos de acordo com sua classificação.
- DOS RECURSOS
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- Realizado o Processo de Escolha, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital;
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- Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão do Processo de Escolha;
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- O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão do Processo de Escolha para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada;
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- Das decisões da Comissão do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade, cuja decisão não caberá recurso administrativo;
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- Esgotada a fase recursal, a Comissão do Processo de Escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer.
- DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
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- Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos, onde será emitido Certificado de Participação sob a responsabilidade do Órgão Municipal a ser definido, coordenado pelo CMDCA;
- As diretrizes e parâmetros para a formação serão apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha.
- DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
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- A posse dos conselheiros tutelares titulares dar-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no EDITAL N.001/CMDCA/2023.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1852/2020 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares;
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- O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha;
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- A comissão do Processo de Escolha para Composição dos Membros para o Conselho Tutelar responsável pela elaboração desse edital foi composta pelos seguintes conselheiros: Roseli Vendruscolo (Governamental), Eula Carla Vieira Silvestre (Governamental), Amanda Ranielle Moraes Torres (Governamental), Gleisciele Soares de Souza (Não-Governamental), Nedi dos Santos (Não-Governamental). Essa comissão poderá ser alterada a qualquer momento.
COXIM-MS, 04 de maio de 2023
BEATRIZ MARIA DA SILVA DELVALLE
Vice-Presidente do CMDCA
ANEXO I
Calendário Referente ao Edital nº 01/2023
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EVENTOS BÁSICOS
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DATAS
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PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO MEIO DE COMUNICAÇÃO LOCAL
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ATÉ 08/05/2023
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INSCRIÇÕES NA SEDE DO CMDCA DAS 08H ÀS 10H30MIN – MATUTINO E DAS 13H30MIM ÀS 16H VESPERTINO
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10/05/2023 A 16/05/2023
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ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÕES.
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17/05/2023 À 19/05/2023
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PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS INSCRITOS DEFERIDAS NO SITE DA PREFEITURA E NO MEIO DE COMUNICAÇÃO.
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22/05/2023
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PRAZO PARA RECURSO.
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23/05/2023 À 29/05/2023
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ANÁLISE DOS RECURSOS.
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30/05/2023 A 31/05/2023
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS
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05/06/2023
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PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO DEFERIDA, EM ORDEM ALFABÉTICA NO MEIO DE COMUNICAÇÃO.
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05/06/2023
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DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE CONHECIMENTO, NO SITE DA PREFEITURA E NO MEIO DE COMUNICAÇÃO.
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30/06/2023
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EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
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16/07/2023
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PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO EXAME DE CONHECIMENTO, NO SITE DA PREFEITURA NO MEIO DE COMUNICAÇÃO.
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26/07/2023
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PRAZO PARA RECURSO.
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27/07/2023 A 07/08/2023
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ANÁLISE DOS RECURSOS.
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08/08/2023 A 09/08/2023
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PÚBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS
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31/08/2023
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DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA PARTICIPAREM DO PLEITO
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31/08/2023
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REALIZAÇÃO DO PLEITO.
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01/10/2023
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PLEITO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA ENO MEIO DE COMUNICAÇÃO, COM OS NOMES DOS CANDIDATOS ESCOLHIDOS, EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
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09/10/2023
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PRAZO PARA RECURSO.
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10/10/2023 A 12/10/2023
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ANÁLISE DOS RECURSOS.
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12/10/2023 A 17/10/2023
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DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS, NO SITE DA PREFEITURA E NO MEIO DE COMUNICAÇÃO, PARA DIPLOMAÇÃO E POSSE.
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20/10/2023
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DIVULGAÇÃO DA DATA E LOCAL DO CURSO DE FORMAÇÃO.
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30/10/2023
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PUBLICAÇÃO DA DATA DA DIPLOMAÇÃO E POSSE, NO SITE DA PREFEITURA E NO MEIO DE COMUNICAÇÃO.
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18/11/2023
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DIPLOMAÇÃO E POSSE.
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10/01/2024
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COXIM-MS, 04 de maio de 2023.
BEATRIZ MARIA DA SILVA DELVALLE
Vice-Presidente do CMDCA
Anexo II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
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À Comissão do Processo de Eleitoral para Conselheiro (a) Tutelar/2024 a 2028.
Eu,__________________________________________________________,brasileiro (a), estado civil __________, portador(a) do documento de identificação n._____________________, nos termos das Leis Municipais n. 1852/2020 e suas alterações, Edital Nº 001/CMDCA/2023 e Comissão do Processo de Escolha instituída através da Resolução/CMDCA nº 19/2023, venho requerer a esta Comissão a inscrição para concorrer como candidato(a) a membro do Conselho Tutelar no Município de Coxim/MS. Para cumprimento do citado Edital apresento os seguintes documentos:
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1.
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( ) Termo de Disponibilidade de tempo;
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2.
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( ) Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal;
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3.
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( )Certidão negativa de antecedentes criminais Estadual;
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4.
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( )Certidão negativa de antecedentes Militar;
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5.
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( )Certidão negativa de antecedentes Eleitoral;
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6.
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( )Documento de identificação com foto e de validação nacional
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7.
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( )Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior
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8.
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( )Comprovante de residência no município de Coxim/MS ou declaração
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9.
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( )Comprovação de experiência na área da Infância e Adolescência
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10.
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( )Certificado de Reservista
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Declaro ainda:
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Local de Trabalho Atual:
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Fone para contato:
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Celular:
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E-mail:
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End. Residencial:
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ASSINATURA DO CANDIDATO
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RECEBIDO POR:
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DATA: _____/_____/__________
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PROCESSO DE ESCOLHA EXTRAORDINÁRIO PARA CONSELHEIRO (a) TUTELAR/2024 a 2028. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
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RECEBIDO POR:
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DATA: _____/_____/__________
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TERMO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO
Eu, ______________________________________________________________,CPF nº _______________________ e RG nº ______________________, SSP/______, Expedido em ______/______/___________, declaro para os devidos fins, estar ciente da necessidade de dedicação exclusiva do Conselheiro Tutelar e declaro possuir disponibilidade de tempo, para dedicar-me exclusivamente, 40h semanais, mais o regime de plantão e sobreaviso (noturno, finais de semana e feriados).
Sendo a presente verdade, firmo o mesmo em duas vias de igual valor,
Coxim/MS, ____ de _____________ de 2023.
_____________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 08/05/2023 / Edição número 3733. Enviado por Monica. Setor ASSISTENTE SOCIAL. Recebido por Laura Silva.