ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

EDITAL N.01/CMDCA/2023
INSTAURA PROCESSO DE ESCOLHA PARA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, TITULARES E SUPLENTES PARA O PERIODO 2024/2028.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COXIM-MS- CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei n° 1852/2020, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2028.

1.    DO OBJETO

1.1.    O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução n° 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal n° 1852 de 2020e Resolução n° 07/2023 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca..

2.    DO CONSELHO TUTELAR

2.1    O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demaispretendentes.

2.3    O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a)    O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e demais suplentes;

b)    A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto no art. 5°, inciso II, da Resolução n° 231/2022, do CONANDA;

c)    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma ComissãoEspecial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritáriaentre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização doProcesso de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

3.    DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1.    Reconhecida idoneidade moral;

3.2.    Idade superior a vinte e um anos;

3.3.    Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos;

3.4.    Possuir nível superior;

3.5.    Comprovar experiência na área da Infância e Adolescência;

3.6.    Não ter sido penalizado no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes ao Processo de Escolha.
4.    DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

    1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, mais plantões, mais feriados, mais finais de semana e sobreaviso da tabela de vencimentos público municipal, com o reajuste proporcional aos vencimentos do servidor público municipal.
    2. A remuneração do Conselheiro Tutelar será equivalente a atribuída ao cargo de DGAS-4 no valor de 2.410,92 (dois mil e quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos) podendo haver alteração, bem como gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e do Art. 36 da Lei n° 1852/2020.
    3. Sendo eleito, se é servidor público, fica-lhe facultado, quanto à remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação.
    4. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada mediante comprovação do efetivo exercício na função e não deverá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza e correrá por conta de dotação orçamentária da Secretaria competente.
    5. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
    1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
  2. DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
    1. A Comissão do Processo de Escolha procederá à análise da documentação exigida prevista no item 9.4.
    2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 3 (três) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação;
    3. A Comissão do Processo de Escolha é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos,
    4. A Comissão do Processo de Escolha deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda;
    5. A Comissão do Processo de Escolhaestimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
    6. A Comissão do Processo de Escolha deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
    7. A Comissão do Processo de Escolha deverá escolher e divulgar os locais de votação;
    8. A Comissão do Processo de Escolhadeverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
  3. DOS IMPEDIMENTOS
  1. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 231/2022, publicada pelo CONANDA.
  3. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8.1 As Etapas do Processo de Escolha deverão ser organizadas da seguinte forma:

  1. - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
  2. - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
  3. - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, avaliação psicológica, homologação e aprovação das candidaturas; (de acordo com a Lei Municipal);
  4. - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha;
  5. - Quinta Etapa: Formação inicial;
  6. - Sexta Etapa: Diplomação e Posse.
  1. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS
    1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar- se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoalmente, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
    2. As inscrições serão realizadas no período de 17 de abril de 2023 a 28 de abril de 2023, pessoalmente, na Casa dos Conselhos, sito a Rua Feliciano Serrou Camy, s/n°, Bairro Flávio Garcia - telefone (67) 99603-2066, de acordo com o Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município;
    3. A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato;
    4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos, em duas vias, para fé e contrafé:

S Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar;

S A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

S Documento de identificação com foto e de validação nacional;

S Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior;

S Comprovante de residência no município de Coxim/MS ou declaração, caso não possua documento no seu nome.

Parágrafo Único - Não poderá se inscrever para o pleito candidato que tenha sido penalizado no exercício da função de Conselheiro Tutelar nos 5 (cinco) anos, antecedentes, ao processo de escolha.

  1. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
    1. A análise da documentação proceder-se-á nos termos previsto nos itens
  1. e 6.3 que trata da Competência da Comissão do Processo de Escolha;
    1. A Comissão do Processo de Escolhapublicará no meio comunicação, no prazo de até 3 (três) dias, a relação dos candidatos habilitados a participarem das demais etapas.
  2. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
    1. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal;
    2. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do Processo de Escolha, no prazo de 7 (sete) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada;
    3. O candidato impugnado terá 6 (seis) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
  3. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
    1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 28 de julho de

2023, às 08h00, conforme relação divulgada previamente no meio de comunicação            (https://www.coxim.ms.gov.br/  e

https://diariodoestadoms.com.br/);

    1. As provas de conhecimentos específicos, com conteúdos sobre legislação nacional e internacional, pertinentes aos direitos da criança e do

adolescente, serão organizadas em 20 (vinte) questões, formuladas em modalidade objetiva, cuja resposta correta deverá constar de um rol de múltipla escolha, em até 5 (cinco) alternativas de respostas, onde apenas uma se constitui correta para o proposto no enunciado;

    1. Será considerado aprovado no exame de conhecimento o candidato que alcançar 70% de acerto nas questões propostas;
    2. A Comissão divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova de Exame de Conhecimentos, no meio de comunicação ((https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/), no

prazo de até 08 (oito) dias, após o término do Exame;

    1. Os candidatos desclassificados poderão recorrer administrativamente da

decisão até 7 (sete) dias contados da data da publicação dos resultados no meio         de            comunicação(https://www.coxim.ms.gov.br/ e

https://diariodoestadoms.com.br/), devendo para tanto, preencher formulário de requerimento de reconsideração;

    1. A Comissão tem o prazo de até 2 (dois) dias para responder cada um dos pedidos de reconsideração, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento;
    2. Decorrido o prazo recursal, a Comissão publicará no meio de

comunicação(https://www.coxim.ms.gov.br/ e

https://diariodoestadoms.com.br/), a relação com os candidatos habilitados para a avaliação psicológica;

    1. Os candidatos habilitados submeter-se-ão a avaliação psicológica que será estruturada em exame eliminatório por meio de entrevistas semiestruturadas;
    2. Os resultados alcançados na avaliação psicológica, deverão indicar os níveis de adequação dos candidatos ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, cabendo a Comissão promulgar os habilitados para o pleito;

§ 1° - O exame de conhecimentos eavaliação psicológica deverão ser realizadas por instituição idônea e ser deliberada pelo CMDCA, em comum acordo com o ÓrgãoMunicipal Coxim/MS;

    1. A Comissão divulgará o resultado dos candidatos habilitados na

Avaliação      Psicológica,  no       meio   de

comunicação(https://www.coxim.ms.gov.br/ e

https://diariodoestadoms.com.br/), no prazo de até 9 (nove) dias, após o termino das mesmas;

    1. Os candidatos desclassificados poderão recorrer administrativamente da decisão no prazo de até 2 (dois) dias contados da data da publicação dos resultados no meio de comunicação (https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/), devendo para tanto, preencher formulário de requerimento de reconsideração;
    2. A Comissão tem o prazo de até 2 (dois) dias para responder cada um dos pedidos de reconsideração, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento;
    3. A Comissão divulgará a relação dos candidatos habilitados a

participarem do pleito por meio de publicação no meio de comunicação(https://www.coxim.ms.gov.br/ e

https://diariodoestadoms.com.br/), após o prazo recursal.

  1. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA
    1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares, titulares e suplentes;
    2.  O Processo de Escolha realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h00 às 16h00, horário local, por meio de processo de votação eleitoral/classificatório, será divulgado por meio de comunicação (https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/),e outros instrumentos de comunicação;
    3. Os candidatos considerados HABILITADOS ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, deverão se submeter ao processo de livre escolha da sociedade, por meio do voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Coxim/MS, acima de 16 anos e que estejam quites com a Justiça Eleitoral;
    4. É vedada a concessão de entrevistas individuais e isoladas, como candidato, nos meios de comunicação, exceto em eventos organizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cmdca;
    5. O eleitor votará em apenas 1 (um) candidato;
    6. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, publicadas por meio de comunicação local(https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/);
    7. O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 2 (dois) membros: 1 (um) presidente e 1 (um) mesário, credenciados pelo Cmdca;
    8. Não poderão compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 4° grau dos candidatos;
    9. A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital será tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cmdca, por meio da Comissão do Processo de Escolha. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas;
    10. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento da votação, sob a responsabilidade da Comissão do Processo Eleitoral;
    11. Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados no prazo de até 2 (dias), cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao Cmdca, que decidirá em até 5 (cinco) dias;
    12. Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração e manifestações que não sejam por escrito, por meio de recurso, conforme item deste Edital;
    13. Será vedado o uso de aparelhos eletrônicos para registros audiovisuais no local de votação e apuração;
    14. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos eleitos;
    15. Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos;
    16. A fiscalização de todo o Processo de Escolha estará a cargo do Ministério Público.
  2. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
    1. Conforme previsto no parágrafo 3° do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
    2. Não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
  3. DO EMPATE
    1. Em caso de empate no número de votos, terá preferência na classificação, o candidato com maior tempo de experiência comprovada na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, pela apresentação de títulos na área afim.
  4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
    1. Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão divulgará no meio de

comunicação(https://www.coxim.ms.gov.br/ e

https://diariodoestadoms.com.br/), o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos de acordo com sua classificação.

  1. DOS RECURSOS
    1. Realizado o Processo de Escolha, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital;
    2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão do Processo de Escolha;
    3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão do Processo de Escolha para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada;
    4. Das decisões da Comissão do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - Cmdca que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade, cuja decisão não caberá recurso administrativo;
    5. Esgotada a fase recursal, a Comissão do Processo de Escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer.
  2. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
    1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos, onde será emitido Certificado de Participação sob a responsabilidade do Órgão Municipal a ser definido, coordenado pelo CMDCA;
    2. As diretrizes e parâmetros para a formação serão apresentadas aos candidatos pelo Cmdca, após a realização do Processo de Escolha.
  3. DA SEXTA ETAPA - DIPLOMAÇÃO E POSSE
    1. A posse dos conselheiros tutelares titulares, dar-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no edital n° 01/2023.
  4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal n° 1852/2020 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares;
  2. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha;
  3. A comissão do Processo de Escolha para Composição dos Membros para o Conselho Tutelar responsável pela elaboração desse edital foi composta pelos seguintes conselheiros: Fabiane Fernandes Gomes (Não- Governamental), Elivaldo Abrão de Barros (Não-Governamental), Roseli Vendruscolo (Governamental) e Júlia Benedita Camargo Pavão (Governamental). Essa comissão poderá ser alterada a qualquer momento.

COXIM-MS, 24 de março de 2023

AMANDA ALBRECHT

Presidente do CMDCA

Calendário Referente ao Edital n° 01/2023

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Publicação do Edital no meio de comunicação local

Até 31/03/2023

Inscrições na sede do CMDCA das 07 h 30 às 17h00.

17/04/2023 a 28/04/2023

Análise dos Requerimentos de inscrições.

02/05/2023 a 05/05/2023

Publicação da lista dos candidatos inscritos deferidas no site da Prefeitura e no meio de comunicação.

08/05/2023

Prazo para recurso.

09/05/2023 a 15/05/2023

Análise dos recursos.

16/05/2023 a 29/05/2023

Publicação de lista preliminar dos candidatos habilitados

Até 30/05/2023

Recursos para o CMDCA

30/05/2023 a 31/05/2023

Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabéticano meio de comunicação.

06/06/2023

Divulgação do local, data e horário de realização do Exame de Conhecimento, no site da Prefeitura e no meio de comunicação.

01/07/2023

Exame de conhecimento específico

28/07/2023

Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados no Exame de Conhecimento, no site da Prefeitura no meio de comunicação.

31/07/2023

Prazo para recurso.

01/08/2023 a 07/08/2023

Análise dos recursos.

08/08/2023 a 10/08/2023

Divulgação definitiva dos candidatos habilitados para avaliação psicológica e entrevista no site da Prefeitura eno meio de comunicação.

11/08/2023

Realização da Avaliação psicológica.

19/08/2022

Publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados na Avaliação Psicológica, no site da Prefeitura eno meio de comunicação.

28/08/2022

Prazo para recurso.

30/08/2022

Análise dos recursos.

01/09/2022

Divulgação da relação dos candidatos habilitados para participarem do pleito

05/09/2022

Realização do PLEITO.

01/10/2023

Divulgação do resultado do pleito, por meio de publicação no site da Prefeitura eno meio de comunicação, com os nomes dos candidatos escolhidos, em ordem de classificação.

09/10/2023

Prazo para recurso.

10/10/2023 a 12/10/2023

Análise dos recursos.

12/10/2023 a 17/10/2023

Divulgação dos candidatos eleitos, no site da Prefeitura eno meio de comunicação, para diplomação e posse.

20/10/2023

Divulgação da data e local do curso de formação.

30/10/2023

Publicação da data da Diplomação e Posse, no site da Prefeitura eno meio de comunicação.

18/11/2023

DIPLOMAÇÃO E POSSE.

10/01/2024

COXIM-MS, 24 de março de 2023

AMANDA ALBRECHT

Presidente do CMDCA

À Comissão do Processo de Escolha para Conselheiro (a) Tutelar/2024 a 2028.

Eu,     

_ , brasileiro (a), estado civil         , portador(a) do documento de

identificação n.        , nos termos das Leis Municipais n.

1852/2020 e suas alterações, Edital n° 01/CMDCA/2023 e Comissão do Processo de Escolha instituída através da Resolução n. 09/2022, venho requerer a esta Comissão a inscrição para concorrer como candidato(a) a membro do Conselho Tutelar no Município de Coxim/MS. Para cumprimento do citado Edital apresento os seguintes documentos: Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar; Documento de identificação com foto e de validação nacional; Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior; Comprovante de residência no município de Coxim/MS ou declaração e Comprovação de experiência na área da Infância e Adolescência. Termo de disponibilidade de tempo, para dedicar-se exclusivamente, 40 horas semanais, mais o regime de plantão e sobre aviso (noturno, finais de semana, feriados), assinando no ato da inscrição.

Declaro ainda:

Local de Trabalho Atual:   

Fone  para contato:            Celular:

E-mail:          

End. Residencial:   

Nestes termos.

P. Deferimento        , MS    de       de 2023.

Assinatura do Requerente

corte aqui

PROCESSO DE ESCOLHA EXTRAORDINÁRIO PARA CONSELHEIRO (a) TUTELAR/2024 a 2028. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:

Data:  /           /

COMISSÃO DO PROCESSO DO PLEITO DO CONSELHO TUTELAR

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/03/2023 / Edição número 3712. Enviado por Geandro Almeida Bispo . Setor Secretario Executivo do Conselho. Recebido por Laura Silva.