ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim
EDITAL N.01/CMDCA/2023
INSTAURA PROCESSO DE ESCOLHA PARA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, TITULARES E SUPLENTES PARA O PERIODO 2024/2028.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COXIM-MS- CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei n° 1852/2020, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2028.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução n° 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal n° 1852 de 2020e Resolução n° 07/2023 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca..
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demaispretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e demais suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto no art. 5°, inciso II, da Resolução n° 231/2022, do CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma ComissãoEspecial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritáriaentre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização doProcesso de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1. Reconhecida idoneidade moral;
3.2. Idade superior a vinte e um anos;
3.3. Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos;
3.4. Possuir nível superior;
3.5. Comprovar experiência na área da Infância e Adolescência;
3.6. Não ter sido penalizado no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes ao Processo de Escolha.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
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- Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, mais plantões, mais feriados, mais finais de semana e sobreaviso da tabela de vencimentos público municipal, com o reajuste proporcional aos vencimentos do servidor público municipal.
- A remuneração do Conselheiro Tutelar será equivalente a atribuída ao cargo de DGAS-4 no valor de 2.410,92 (dois mil e quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos) podendo haver alteração, bem como gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e do Art. 36 da Lei n° 1852/2020.
- Sendo eleito, se é servidor público, fica-lhe facultado, quanto à remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação.
- A remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada mediante comprovação do efetivo exercício na função e não deverá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza e correrá por conta de dotação orçamentária da Secretaria competente.
- É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
- DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
- As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
- A Comissão do Processo de Escolha procederá à análise da documentação exigida prevista no item 9.4.
- A análise dos documentos será realizada no prazo de 3 (três) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação;
- A Comissão do Processo de Escolha é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos,
- A Comissão do Processo de Escolha deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda;
- A Comissão do Processo de Escolhaestimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
- A Comissão do Processo de Escolha deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
- A Comissão do Processo de Escolha deverá escolher e divulgar os locais de votação;
- A Comissão do Processo de Escolhadeverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
- DOS IMPEDIMENTOS
- São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 231/2022, publicada pelo CONANDA.
- Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8.1 As Etapas do Processo de Escolha deverão ser organizadas da seguinte forma:
- - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
- - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
- - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, avaliação psicológica, homologação e aprovação das candidaturas; (de acordo com a Lei Municipal);
- - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha;
- - Quinta Etapa: Formação inicial;
- - Sexta Etapa: Diplomação e Posse.
- DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS
- A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar- se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoalmente, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
- As inscrições serão realizadas no período de 17 de abril de 2023 a 28 de abril de 2023, pessoalmente, na Casa dos Conselhos, sito a Rua Feliciano Serrou Camy, s/n°, Bairro Flávio Garcia - telefone (67) 99603-2066, de acordo com o Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município;
- A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato;
- Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos, em duas vias, para fé e contrafé:
S Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar;
S A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
S Documento de identificação com foto e de validação nacional;
S Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior;
S Comprovante de residência no município de Coxim/MS ou declaração, caso não possua documento no seu nome.
Parágrafo Único - Não poderá se inscrever para o pleito candidato que tenha sido penalizado no exercício da função de Conselheiro Tutelar nos 5 (cinco) anos, antecedentes, ao processo de escolha.
- DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- A análise da documentação proceder-se-á nos termos previsto nos itens
- e 6.3 que trata da Competência da Comissão do Processo de Escolha;
- A Comissão do Processo de Escolhapublicará no meio comunicação, no prazo de até 3 (três) dias, a relação dos candidatos habilitados a participarem das demais etapas.
- DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
- Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal;
- A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do Processo de Escolha, no prazo de 7 (sete) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada;
- O candidato impugnado terá 6 (seis) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
- DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 28 de julho de
2023, às 08h00, conforme relação divulgada previamente no meio de comunicação (https://www.coxim.ms.gov.br/ e
https://diariodoestadoms.com.br/);
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- As provas de conhecimentos específicos, com conteúdos sobre legislação nacional e internacional, pertinentes aos direitos da criança e do
adolescente, serão organizadas em 20 (vinte) questões, formuladas em modalidade objetiva, cuja resposta correta deverá constar de um rol de múltipla escolha, em até 5 (cinco) alternativas de respostas, onde apenas uma se constitui correta para o proposto no enunciado;
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- Será considerado aprovado no exame de conhecimento o candidato que alcançar 70% de acerto nas questões propostas;
- A Comissão divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova de Exame de Conhecimentos, no meio de comunicação ((https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/), no
prazo de até 08 (oito) dias, após o término do Exame;
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- Os candidatos desclassificados poderão recorrer administrativamente da
decisão até 7 (sete) dias contados da data da publicação dos resultados no meio de comunicação(https://www.coxim.ms.gov.br/ e
https://diariodoestadoms.com.br/), devendo para tanto, preencher formulário de requerimento de reconsideração;
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- A Comissão tem o prazo de até 2 (dois) dias para responder cada um dos pedidos de reconsideração, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento;
- Decorrido o prazo recursal, a Comissão publicará no meio de
comunicação(https://www.coxim.ms.gov.br/ e
https://diariodoestadoms.com.br/), a relação com os candidatos habilitados para a avaliação psicológica;
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- Os candidatos habilitados submeter-se-ão a avaliação psicológica que será estruturada em exame eliminatório por meio de entrevistas semiestruturadas;
- Os resultados alcançados na avaliação psicológica, deverão indicar os níveis de adequação dos candidatos ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, cabendo a Comissão promulgar os habilitados para o pleito;
§ 1° - O exame de conhecimentos eavaliação psicológica deverão ser realizadas por instituição idônea e ser deliberada pelo CMDCA, em comum acordo com o ÓrgãoMunicipal Coxim/MS;
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- A Comissão divulgará o resultado dos candidatos habilitados na
Avaliação Psicológica, no meio de
comunicação(https://www.coxim.ms.gov.br/ e
https://diariodoestadoms.com.br/), no prazo de até 9 (nove) dias, após o termino das mesmas;
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- Os candidatos desclassificados poderão recorrer administrativamente da decisão no prazo de até 2 (dois) dias contados da data da publicação dos resultados no meio de comunicação (https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/), devendo para tanto, preencher formulário de requerimento de reconsideração;
- A Comissão tem o prazo de até 2 (dois) dias para responder cada um dos pedidos de reconsideração, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento;
- A Comissão divulgará a relação dos candidatos habilitados a
participarem do pleito por meio de publicação no meio de comunicação(https://www.coxim.ms.gov.br/ e
https://diariodoestadoms.com.br/), após o prazo recursal.
- DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA
- Esta etapa definirá os conselheiros tutelares, titulares e suplentes;
- O Processo de Escolha realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h00 às 16h00, horário local, por meio de processo de votação eleitoral/classificatório, será divulgado por meio de comunicação (https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/),e outros instrumentos de comunicação;
- Os candidatos considerados HABILITADOS ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, deverão se submeter ao processo de livre escolha da sociedade, por meio do voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Coxim/MS, acima de 16 anos e que estejam quites com a Justiça Eleitoral;
- É vedada a concessão de entrevistas individuais e isoladas, como candidato, nos meios de comunicação, exceto em eventos organizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cmdca;
- O eleitor votará em apenas 1 (um) candidato;
- Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, publicadas por meio de comunicação local(https://www.coxim.ms.gov.br/ e https://diariodoestadoms.com.br/);
- O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 2 (dois) membros: 1 (um) presidente e 1 (um) mesário, credenciados pelo Cmdca;
- Não poderão compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 4° grau dos candidatos;
- A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital será tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cmdca, por meio da Comissão do Processo de Escolha. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas;
- A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento da votação, sob a responsabilidade da Comissão do Processo Eleitoral;
- Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados no prazo de até 2 (dias), cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao Cmdca, que decidirá em até 5 (cinco) dias;
- Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração e manifestações que não sejam por escrito, por meio de recurso, conforme item deste Edital;
- Será vedado o uso de aparelhos eletrônicos para registros audiovisuais no local de votação e apuração;
- Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos eleitos;
- Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos;
- A fiscalização de todo o Processo de Escolha estará a cargo do Ministério Público.
- DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
- Conforme previsto no parágrafo 3° do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
- Não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.
- DO EMPATE
- Em caso de empate no número de votos, terá preferência na classificação, o candidato com maior tempo de experiência comprovada na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, pela apresentação de títulos na área afim.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
- Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão divulgará no meio de
comunicação(https://www.coxim.ms.gov.br/ e
https://diariodoestadoms.com.br/), o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos de acordo com sua classificação.
- DOS RECURSOS
- Realizado o Processo de Escolha, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital;
- Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão do Processo de Escolha;
- O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão do Processo de Escolha para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada;
- Das decisões da Comissão do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - Cmdca que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade, cuja decisão não caberá recurso administrativo;
- Esgotada a fase recursal, a Comissão do Processo de Escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer.
- DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
- Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos, onde será emitido Certificado de Participação sob a responsabilidade do Órgão Municipal a ser definido, coordenado pelo CMDCA;
- As diretrizes e parâmetros para a formação serão apresentadas aos candidatos pelo Cmdca, após a realização do Processo de Escolha.
- DA SEXTA ETAPA - DIPLOMAÇÃO E POSSE
- A posse dos conselheiros tutelares titulares, dar-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no edital n° 01/2023.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal n° 1852/2020 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares;
- O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha;
- A comissão do Processo de Escolha para Composição dos Membros para o Conselho Tutelar responsável pela elaboração desse edital foi composta pelos seguintes conselheiros: Fabiane Fernandes Gomes (Não- Governamental), Elivaldo Abrão de Barros (Não-Governamental), Roseli Vendruscolo (Governamental) e Júlia Benedita Camargo Pavão (Governamental). Essa comissão poderá ser alterada a qualquer momento.
COXIM-MS, 24 de março de 2023
AMANDA ALBRECHT
Presidente do CMDCA
Calendário Referente ao Edital n° 01/2023
EVENTOS BÁSICOS
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DATAS
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Publicação do Edital no meio de comunicação local
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Até 31/03/2023
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Inscrições na sede do CMDCA das 07 h 30 às 17h00.
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17/04/2023 a 28/04/2023
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Análise dos Requerimentos de inscrições.
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02/05/2023 a 05/05/2023
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Publicação da lista dos candidatos inscritos deferidas no site da Prefeitura e no meio de comunicação.
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08/05/2023
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Prazo para recurso.
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09/05/2023 a 15/05/2023
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Análise dos recursos.
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16/05/2023 a 29/05/2023
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Publicação de lista preliminar dos candidatos habilitados
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Até 30/05/2023
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Recursos para o CMDCA
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30/05/2023 a 31/05/2023
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Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabéticano meio de comunicação.
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06/06/2023
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Divulgação do local, data e horário de realização do Exame de Conhecimento, no site da Prefeitura e no meio de comunicação.
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01/07/2023
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Exame de conhecimento específico
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28/07/2023
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Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados no Exame de Conhecimento, no site da Prefeitura no meio de comunicação.
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31/07/2023
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Prazo para recurso.
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01/08/2023 a 07/08/2023
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Análise dos recursos.
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08/08/2023 a 10/08/2023
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Divulgação definitiva dos candidatos habilitados para avaliação psicológica e entrevista no site da Prefeitura eno meio de comunicação.
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11/08/2023
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Realização da Avaliação psicológica.
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19/08/2022
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Publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados na Avaliação Psicológica, no site da Prefeitura eno meio de comunicação.
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28/08/2022
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Prazo para recurso.
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30/08/2022
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Análise dos recursos.
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01/09/2022
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Divulgação da relação dos candidatos habilitados para participarem do pleito
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05/09/2022
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Realização do PLEITO.
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01/10/2023
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Divulgação do resultado do pleito, por meio de publicação no site da Prefeitura eno meio de comunicação, com os nomes dos candidatos escolhidos, em ordem de classificação.
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09/10/2023
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Prazo para recurso.
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10/10/2023 a 12/10/2023
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Análise dos recursos.
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12/10/2023 a 17/10/2023
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Divulgação dos candidatos eleitos, no site da Prefeitura eno meio de comunicação, para diplomação e posse.
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20/10/2023
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Divulgação da data e local do curso de formação.
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30/10/2023
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Publicação da data da Diplomação e Posse, no site da Prefeitura eno meio de comunicação.
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18/11/2023
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DIPLOMAÇÃO E POSSE.
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10/01/2024
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COXIM-MS, 24 de março de 2023
AMANDA ALBRECHT
Presidente do CMDCA
À Comissão do Processo de Escolha para Conselheiro (a) Tutelar/2024 a 2028.
Eu,
_ , brasileiro (a), estado civil , portador(a) do documento de
identificação n. , nos termos das Leis Municipais n.
1852/2020 e suas alterações, Edital n° 01/CMDCA/2023 e Comissão do Processo de Escolha instituída através da Resolução n. 09/2022, venho requerer a esta Comissão a inscrição para concorrer como candidato(a) a membro do Conselho Tutelar no Município de Coxim/MS. Para cumprimento do citado Edital apresento os seguintes documentos: Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar; Documento de identificação com foto e de validação nacional; Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior; Comprovante de residência no município de Coxim/MS ou declaração e Comprovação de experiência na área da Infância e Adolescência. Termo de disponibilidade de tempo, para dedicar-se exclusivamente, 40 horas semanais, mais o regime de plantão e sobre aviso (noturno, finais de semana, feriados), assinando no ato da inscrição.
Declaro ainda:
Local de Trabalho Atual:
Fone para contato: Celular:
E-mail:
End. Residencial:
Nestes termos.
P. Deferimento , MS de de 2023.
Assinatura do Requerente
corte aqui
PROCESSO DE ESCOLHA EXTRAORDINÁRIO PARA CONSELHEIRO (a) TUTELAR/2024 a 2028. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:
Data: / /
COMISSÃO DO PROCESSO DO PLEITO DO CONSELHO TUTELAR
Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/03/2023 / Edição número 3712. Enviado por Geandro Almeida Bispo . Setor Secretario Executivo do Conselho. Recebido por Laura Silva.