ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO Nº 006/2023    COXIM-MS, 03 DE JANEIRO DE 2023

 “Dispõe sobre os Pontos Facultativo de 2023 e dá outras providências”.O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VI da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - fica estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, os dias 09 de junho (sexta feira); 08 de setembro (sexta feira); 13 de outubro (sexta feira) e 03 de novembro (sexta feira) nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, exceto nas Unidades responsáveis pelas atividades destinadas ao atendimento da população e que por sua natureza não possam sofrer paralisação.

Art. 2º - Fica ainda por força deste decreto considerado como Feriado, Corpus Christi, 08 de junho (quinta feira); Independência do Brasil, 07 de setembro (quinta feira); Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, 11 de outubro (quarta feira), dia de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro (quinta feira) e dia de finados, 02 de novembro (quinta feira), ocasiões em que não haverá expediente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.                    

Gabinete do Prefeito, em 03 de janeiro de 2023

EDILSON MAGRO

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 06/01/2023 / Edição número 3674. Enviado por Clara Evelin. Setor RH - Prefeitura de Coxim . Recebido por Bruno Valente.