ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 062/2022

 

O Município através da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS torna público e estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Simplificado, destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de Profissionais administrativos e Professores, para atuar no ano letivo de 2023 nas áreas da Educação da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247, Lei Complementar Municipal nº 023/2000 de 27 de abril de 2000, Lei Complementar Municipal nº 143/2014 de 20 de outubro de 2014.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição e provas de títulos com análise documental, todos de caráter eliminatório e classificatório.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de administrativos e professores para atuarem na Secretaria Municipal de Educação do município de Coxim/MS no ano letivo de 2023.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 06 (seis) servidores e 01 (um) Coordenador designados através de Portaria específica a ser publicada.

 

    1. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim  https://www.coxim.ms.gov.br e https://www.diariooficial.diariodoestadoms.com.br/.

 

    1. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, baseando-se no ano letivo de 2023, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade até o final do ano letivo de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério da Secretaria Municipal de Educação do Município de Coxim/MS.

 

    1. O período de validade estabelecido para este Processo de Seleção Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo de Seleção Simplificado.

 

    1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital a partir da publicação pelo site, através de requerimento protocolado diretamente à Comissão designada para a realização deste Processo de Seleção Simplificado, que dará andamento nos procedimentos legais.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado abre vagas para substituição dos servidores efetivos dos cargos do quadro de pessoal afastados temporariamente, os candidatos serão contratados para o exercício, em caráter temporário, sob o regime de suplência, da função de docente, nas vagas puras surgidas no decorrer do ano letivo de 2023, e nas vagas dos professores efetivos que se encontrarem:

 

    1. No exercício das funções de diretor, diretor-adjunto;
    2. Nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos em lei;
    3. Readaptados temporários;
    4. No desempenho de mandato classista;
    5. Lotados na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
    6. Nas horas atividades dos regentes da Educação Infantil;
    7. Aberturas de novas turmas de alunos, uma vez que não tem concurso publico em vigência. 

 

 

  1. DOS REQUISITOS:
    1. Para participarem do processo de seleção simplificado da educação será necessário:
  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Ter no mínimo 18 anos de idade completos;
  3. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se homem;
  4. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esfera judicial nos últimos cinco anos;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências deste Edital;
  7. Gozar de boa saúde física e mental.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

 

    1. As inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico www.coxim.ms.gov.br a partir das 00h do dia 25 de Novembro de 2022 até às 23h55min do dia 28 de novembro de 2022 (horário de Mato Grosso do Sul), conforme Anexo III, devendo o interessado acessar o link https://forms.gle/LiGUuJLfj77vJCmR6 e seguir adequadamente as instruções que constarão na tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.

 

    1. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria Municipal de Educação, no horário das 7h às 11h e 13h às 17h, situada na Avenida Vírginia Ferreira, 185 – São Judas Tadeu – Coxim/MS.

 

    1. O professor do Quadro Permanente do Município que pretenda exercer aulas por convocação em caráter temporário também deverá fazer a inscrição, observadas as regras deste Edital.

 

    1. Concluído o preenchimento do formulário cadastral, o interessado deverá salvar e imprimir o comprovante, podendo enviar para o e-mail cadastrado. Fotos ou prints das telas serão aceitos como comprovantes de inscrição.

 

    1. As informações prestadas no preenchimento do formulário on-line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.

 

    1. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e nem receberá o formulário de cadastramento na versão impressa.

 

    1. O candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil a partir da publicação da lista de candidatos cadastrados para recorrer junto a Comissão de Análise e Seleção de Cadastro para Contratação Temporária para o ano letivo 2023 da Secretaria Municipal de Educação, conforme ANEXO III, levando comprovante de cadastro caso o seu nome não esteja na lista publicada.

 

    1. A comprovação das informações prestadas no ato da inscrição será exigida e conferida no momento em que o candidato for chamado para comprovação de títulos, apresentando os títulos e certificados originais com suas devidas fotocópias e certidão de tempo de serviço prestado a este município para desempate, caso tenha.

 

    1. Caso o candidato venha, no momento da inscrição, informar um certificado ou diploma não esteja de acordo com parâmetros deste ditame, o documento será desconsiderado e o mesmo será repontuado.

 

    1. Os candidatos que pretendem concorrer às vagas destinadas as Escolas do Campo deverão assinalar a opção ZONA RURAL no momento da inscrição.

 

    1. O candidato poderá realizar somente uma inscrição, caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última.

 

    1. Caso o candidato não possua a escolaridade mínima necessária para o cargo concorrido, de acordo com os ditames deste edital, o candidato será desclassificado.

 

    1. Não havendo inscrição de professores para atuar em alguma área/componente curricular disponibilizada ou caso encerrar a relação dos candidatos inscritos em uma das áreas/componentes curriculares, poderá ser utilizada a relação nominal de inscritos, considerando a escolaridade exigida para a atuação.

 

    1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

 

    1. As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

 

    1. Quando o cálculo para um número de vagas resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 9.508/2018.

 

    1. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.

 

    1. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

  1. DA ESCOLARIDADE:

 

    1. Para atuar na Educação Básica como Professor:
  1. Educação Infantil:
  • Ter formação de nível superior em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil;
  1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
  • Ter formação de nível superior em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Anos Iniciais;
  1. Anos Finais do Ensino Fundamental:
  • Ter formação de nível superior, com Licenciatura específica para o componente curricular/disciplina.

 

    1. Para atuar no Campo de Experiência: Corpo, Gestos e Movimento/música da Educação Infantil:
  • Ter formação de nível médio (Categorias Normal Médio ou Magistério ou CEFAM).
  • Profissionais com formação específica ou Provisionada, com Diplomas e/ou Certificados reconhecidos pelos órgãos competentes, ou ainda ter experiência reconhecidamente comprovada, para desenvolvimento das atividades voltadas ao estudo de instrumentos, formação de bandas e fanfarras, regência de coral, música, ritmos, percussão, dança, judô, taiyando, karatê, capoeira (artes marciais).

 

    1. Para atuar na Educação Especial como Professor de Apoio:
      • Ter formação de nível médio (Categorias Normal Médio ou Magistério ou CEFAM).
      • Ter Diplomas e/ou Cursos em Educação Especial ou Inclusiva.

 

    1. Para atuar como Tradutor e Intérprete de Libras:
  •  Nível Médio Completo com curso específico ou com certificado de Proficiência na área.

 

    1. Para atuar como Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI:
      • Ter formação de nível médio (Normal Médio ou Magistério ou CEFAM).
    2. Para atuar como Motorista:
  •  Nível Fundamental Completo;
  •  CNH Categoria D;
  •  Curso de Transporte Escolar.

 

    1. Para atuar como Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação - ASHA:
      • Alfabetizado;

 

    1. Para atuar como Nutricionista:
      • Nível Superior com Registro no Conselho Regional de Nutricionista;

 

  1. DAS VAGAS:
    1. Os candidatos inscritos na área da docência serão contratados para o exercício de 2023, em caráter temporário, sob o regime de suplência, na função de docente, nas vagas puras surgidas no decorrer do ano letivo, e nas vagas dos professores efetivos que se encontrarem:

 

  1. No exercício das funções de diretor, diretor-adjunto;
  2. Nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos em lei;
  3. Readaptados temporários;
  4. No desempenho de mandato classista;
  5. Lotados na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação– SEMED.
  6. Nas horas atividades dos regentes da Educação Infantil;
  7. Na vaga do professor que esteja desempenhando a função de professor coordenador.

 

    1. Os candidatos inscritos na área administrativa serão contratados para o exercício do ano letivo de 2023, em caráter temporário, nas vagas que surgirem no decorrer do ano letivo.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

    1. A classificação dos candidatos será realizada com base na pontuação final que o candidato obtiver conforme ANEXO I, após a etapa de comprovação de títulos e certificados.

 

    1. Os critérios para desempate serão:
  1. Ser efetivos na Rede Municipal de Educação;
  2. Maior titulação na área da educação;
  3. Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Educação.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO:

 

    1. A convocação dos professores temporários para atuar no ano letivo de 2023 na zona urbana e zona rural se dará:
  1. Sempre que houver a necessidade de contratação;
  2. Efetivada por meio do Cadastro de Reserva de professores habilitados para aulas temporárias da Secretaria Municipal de Educação;
  3. Efetivada mediante a apresentação da documentação que comprove a formação de acordo com os critérios estabelecidos;
  4. O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para assumir as aulas deverá comparecer na sede da SEMED no dia determinado em Edital, após a publicação da homologação do resultado final, sendo que o candidato que não comparecer no local e horário previsto no Edital, não poderá posteriormente contestar o local de sua lotação.

 

    1. A convocação dos administrativos temporários para atuar no ano letivo de 2023 se dará:
  1. Sempre que houver a necessidade de contratação;
  2. Efetivada mediante a apresentação da documentação que comprove a formação de acordo com os critérios estabelecidos;
  3. O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para assumir as aulas deverá comparecer na sede da SEMED no dia determinado em Edital, após a publicação da homologação do resultado final, sendo que o candidato que não comparecer no local e horário previsto no Edital, não poderá posteriormente contestar o local de sua lotação.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS:

 

    1. São situações de impedimento para atribuições de aulas temporárias, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Coxim – MS, ao professor que:

 

  1. O nome não constar na listagem dos classificados neste processo seletivo;
  2. Estiver em acúmulo de cargos públicos e/ou aposentados decorrentes de dois cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (Estadual, Municipal e Federal);
  3. Que tiveram contrato anterior rescindido por justa causa ou registro de ocorrência comprovada;
  4. Que não possua disponibilidade para cumprimento da carga horária;
  5. Que tiver doenças pré-existentes, que impossibilitem o exercício pleno da função;
  6. A não comprovação da formação implicará na anulação da inscrição;
  7. Tiver se afastado do exercício do cargo por período superior a 30 dias, sem justificativas no decorrer do ano de 2022, quando com aulas complementares ou convocado, não contabilizando as licenças em decorrência de acidente em serviço, licença gala (casamento), nojo (morte de familiar), adotante (adoção), maternidade, paternidade, prestação de serviço à Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral e por motivo de doação de sangue;
  8. Estiver cumprindo o período de estabilidade por maternidade;
  9. Estiver recebendo benefícios pelo INSS.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

    1. É vedada a designação de professor, na condição de contratado, para exercício de função gratificada.

 

    1. Na falta comprovada de professor com habilitação específica para atuar nas Escolas do Campo, pode-se atribuir aulas a profissional com formação em áreas afins.

 

    1. A convocação fica vinculada a existência de vagas para os respectivos cargos.

 

    1. A revogação da contratação poderá acontecer por ineficiência de desempenho em regência de classe e/ou da função docente (registrado em Ata) bem como por falta de pontualidade e assiduidade, fechamento de turmas, interesse do contratado, retorno do titular do cargo e/ou não atendimento do Regimento Interno, Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, bem como o não atendimento às normativas propostas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

    1. O candidato deverá decidir de imediato se Aceita ou Não a vaga oferecida para a Unidade Escolar determinada, no ato da lotação.

 

    1. A convocação do candidato será feita através de publicação de Edital da SEMED, no site oficial do município https://www.coxim.ms.gov.br,  https://www.diariooficial.diariodoestadoms.com.br/ bem como afixada no átrio do Paço da Secretaria Municipal de Educação, observando o prazo para sua apresentação.

 

    1. A Secretaria Municipal de Educação não fará ligação ou enviará nenhum tipo de convocação para candidatos, devendo o interessado acompanhar as publicações, bem como os prazos estipulados nos Editais de Convocação.

 

    1. O candidato contratado para o cargo que irá atuar como professor convocado no Campo de Experiência: Corpo, Gestos e Movimento/Música, nos projetos, como Professor de Apoio e Interprete e Tradutor de Libras, perceberá titulo de remuneração, correspondente a habilitação de Nível I, Classe A, anexo I da Lei Complementar.

 

    1. Fica esclarecido que os Professores contratados como Nível I Classe A para atuar no Campo de Experiência e Professor de Apoio, não estão sujeitos a carga horária da hora atividade da tabela constante do PCCR – Lei Complementar nº 023/2000 alterada pela Lei Complementar 143/2014, Lei Complementar nº 09/2017, visto que se trata de deliberação de Campo de Experiência  não normatizados no CEE – Conselho Estadual de Educação, sendo, portanto de caráter provisório no cumprimento da hora atividade do regente de sala.

 

    1. O candidato contratado para exercer o cargo de professor convocado, perceberá titulo de remuneração, correspondente a habilitação de Nível II, Classe A de acordo com Lei Complementar nº 165/2017 de 20 de dezembro de 2017.

 

    1. Os candidatos que forem chamados deverão apresentar os documentos constantes no ANEXO II necessários para contratação na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

 

    1. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais atualizados (casado, divorciado ou qualquer alteração em seu estado civil) com fotocópias na Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conferência.

 

    1. O candidato que no momento de entrega de Títulos para comprovação entregou a declaração de expedição do mesmo, terá o prazo de 6 (seis) meses a contar da data de entrega da comprovação de Títulos para apresentar o mesmo a Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação, caso o mesmo não apresente o documento dentro do prazo estabelecido o contrato será reincidido.  

 

    1. Ao final do primeiro semestre letivo, o professor que estiver contratado poderá ser recontratado na mesma unidade escolar, para o semestre seguinte, caso não haja nenhum impedimento no decurso do primeiro semestre.

 

    1. O resultado final de classificação será publicado ao final do processo, conforme Anexo III, no site da Prefeitura Municipal de Coxim-MS.

 

    1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Coxim – MS, 24 de novembro de 2022.

 

MÁRCIA GONZALEZ DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Coxim-MS

ANEXO I

TÍTULOS E CERTIFICADOS

TABELA DE PONTUAÇÃO - DOCENTES

TITULOS

Nº de TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

  1. Doutorado na área da Educação

1

30

30

  1. Mestrado na área da Educação

1

20

20

  1. Certificado de Especialização na área da Educação

2

10

20

  1. Segunda Licenciatura - Formação Superior (Licenciatura e/ou Graduação na área da Educação)

1

10

10

  1. Certificados de cursos de qualificação profissional
    1. De 08h à 16h

2

1

2

    1. De 17h à 40h

2

2

4

    1. De 41h à 80h

2

3

6

    1. Acima de 81h

2

4

8

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

TABELA DE PONTUAÇÃO - ADMINISTRATIVOS

TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Experiência Comprovada

Declaração de Experiência 1 à 5 anos

1,0

Declaração de Experiência mais de 5 anos

2,0

Certificado de cursos de qualificação profissional

 De 04h à 16h

2

1

2

 De 17h à 40h

2

2

4

 De 41h à 80h

2

3

6

Acima de 81h

2

4

8

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

22

         

TABELA DE PONTUAÇÃO - ADMINISTRATIVOS

TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

  1. Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Doutorado;

30,0

30,0

  1. Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Mestrado;

25,0

25,0

  1. Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Pós-graduação;

20,0

20,0

  1. Certificado de curso de capacitação e treinamento na área afim, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária igual ou superior a 180 horas/aula (últimos 5 anos);

5,0

10,0

  1. Certificado de curso de capacitação e treinamento na área afim, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária menor que 179 horas/aula (últimos 5 anos).

3,0

15,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

  • Os certificados originais realizados nos últimos 05(cinco) anos com suas devidas cópias deverão ser apresentados na SEMED no momento da convocação para contratação.

 

ANEXO II

DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

 

1) Exame Médico admissional;

 

2) 02 (duas) fotos 3x4 recente;

 

3) RG – Registro Geral de Identificação;

 

4) CPF;

 

5) Título de Eleitor com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

 

6) Certidão de Nascimento ou Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União

Estável;

 

7) Comprovante de Residência (água ou luz) com data de emissão inferior a três meses (caso não

esteja no nome do interessado deverá ser apresentada declaração expedida pelo proprietário do imóvel);

 

8) Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados apresentar declaração de não cadastrados);

 

9) Carteira de Trabalho (página de identificação – frente e verso, página da última contratação e

página seguinte em branco);

 

10) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

 

11) Declaração de Rendimento e Bens para Imposto de Renda ou Comprovante de Declaração

de Isento;

 

12) Certidão de Nascimento, CPF e RG de dependentes;

 

13) Carteira de Registro no Órgão de Classe;

 

14) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino;

 

15) Número da conta bancária (BRADESCO – Agência de Coxim/MS);

 

16) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;

 

17) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;

 

18) Declaração de Não Acúmulo de Cargos (caso o candidato se encaixe em uma situação em que lhe é permitida a acumulação de cargos públicos, conforme casos previstos na Constituição Federal, deverá apresentar declaração do órgão em que trabalha, informando a carga horária).

OBS.: OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS DEVERÃO SER CÓPIAS APRESENTADAS JUNTAMENTE COM O ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA E AUTENTICAÇÃO.

ANEXO III

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

DATAS

HORÁRIO

  1. Publicação do Certame;

24/11/2022

15h

  1. Inscrições;

25 a 28/11/2022

Das 00h do dia 24 até às 23h55min do dia 28

  1. Publicação das Inscrições;

29/11/2022

12h

  1. Recursos das inscrições;

30/11/2022

Das 07h às 11h30min e

das 13h às 17h30min

  1. Resultado dos recursos e convocação para entrega de documentos;

01/12/2022

14h

  1. Comprovação de títulos e certificados;

05/12 à 09/12/2022

Das 07h às 11h30min e

das 13h às 17h30min

  1. Publicação do resultado preliminar e abertura para recursos;

14/12/2022

15h

  1. Recursos da comprovação de títulos;

15/12/2022

Das 07h às 11h30min e

das 13h às 17h30min

  1. Resultado dos recursos;

16/12/2022

14h

  1. Publicação da homologação do resultado final.

16/12/2022

16h

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 24/11/2022 / Edição número 3656. Enviado por Clara Evelin Diniz Afonso. Setor Recursos Humanos. Recebido por Laura Silva.