ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

EDITAL DE ABERTURA N°061/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS torna pública e estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação temporária de profissionais para a área da Saúde da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art.247.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS.
    2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde do município de Coxim/MS conforme estabelecido e distribuído no Anexo II deste Edital.
    3.  Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição (análise documental) e Prova de títulos / tempo de experiência, todos de caráter eliminatório e classificatório.
    4. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) servidores municipais, designados através da Portaria n.º 04/2022 com a nomeação das seguintes servidoras: JANETE BISPO DE ANDRADE, JULIANE RODRIGUES ALVES SANT’ANNA, FERNANDA DE MATOS TEIXEIRA, NATALINA DE SOUZA MACEDO e SÔNIA BRAGA DOS SANTOS, ficando a cargo da primeira a Coordenação, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas.
    5. O Edital de Abertura, bem como todos os outros Editais no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim-MS (https://www.coxim.ms.gov.br) e também no Mural da Secretaria Municipal de Saúde.
    6. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12 (doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
    7. O Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.
    8. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
    9. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital, no todo ou em parte, no prazo de (01) um dia a partir da data de sua publicação, através de protocolo, devendo o pedido estar devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
    10. O Processo Seletivo Simplificado abre vagas para Médico Especialista em  Pediatria devido ao número insufuciente de vagas no credenciamento de profissionais especializados  para atender as necessidades dos pacientes infantes que realizam tratamento na Rede Municipal de Saúde.
    11. O Processo Seletivo Simplificado abre vagas para Agente Comunitário de Saúde para atuarem nas Áreas abaixo:
  • Área 7 - ESF Ilda Cometki: Microárea 38 ;
  • Área 8 - Totó Araújo: Microáreas 46 e 47;
  • Área 09 - ESF Santa Maria: Microáreas 51, 58,
  • Área 10 ESF Santa Maria:  Microárea 64 e
  • Área 11 - ESF Ilda Kohl: Microáreas 73 (*Cadastro de Reserva) e 78 devido à ausência dos aprovados no Concurso Público nº 015/2016, por pedidos de afastamento, licença médica e exoneração.  
    1. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO

 

    1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
    2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da ConstituiçãoFederal;
    3. Ter no mínimo de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;
    4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
    5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato dosexo masculino;
    6. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos;
    7. Possuir o nível de escolaridade e/ou experiência compatível com o cargo/função, conforme as exigências contidas neste Edital;
    8. Gozar de boa saúde física e mental;
    9. Não ter sofrido no exercício da função pública nenhum tipo de penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    10. O candidato deverá apresentar no ato da convocação, após a classificação final dos inscritos os documentos originais para comprovação, bem como comprovante de incrição assinado e carimbado pela Comissão, sob pena de desclassificação;
    11. A irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos documentos ou títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como na desclassificação do candidato;
    12. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na região em que atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo, atendendo a critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sendo exigido no ato da inscrição e convocação o comprovante e declaração de residência conforme anexos VII e VIII deste edital.
    13. Cumprir as determinações deste Edital.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

    1. As inscrições dos candidatos interessados no Processo de Seleção Simplificado serão realizadas exclusivamente de forma PRESENCIAL OU POR PROCURAÇÃO AUTENTICADA EM CARTÓRIO no dia 29 e 30 de novembro de 2022, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas na SEDE DA CASA DOS CONSELHOS (ANTIGO NASF), localizada à Rua Feliciano Serrou Camy, S/Nº - Morada Altos São Pedro. Apresentar no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos obrigatórios:
  1. RG;
  2. CPF (válido);
  3. Título de Eleitor com Comprovante de Quitação Eleitoral expedida no site Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br);
  4. Documento de comprovação da escolaridade (diploma / certificado / declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre;
  5. Comprovante de Registro no Conselho Regional vigente (CRM – Obrigatório para médico pediatra);
  6. Comprovante e declaração de residência (obrigatório para Agente Comunitário de Saúde).
  7. Entrega de títulos em envelope lacrado e devidamente identificado.

 

    1. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria Municipal de Saúde, nos horários das 07h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h no setor de Recursos Humanos, situada na Rua Santo Antonio, 398- A – Vila Santana –Coxim/MS ou através do telefone 67 3291-3131.
    2. Ao candidato (a) ou procurador (a) fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição, do preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Simplificado.
    3. Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo de Seleção Simplificado.
    4. As cópias dos documentos classificatórios e títulos comprobatórios que serão avaliados deverão entregues no ato da inscrição, em envelope lacrado e devidamente identificado externamente conforme anexo IX.
    5. A Comissão do Processo de Seleção Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
    6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
    7. Ao candidato será permitido apenas inscrição em 01 (um) cargo/função. As inscrições duplas automaticamente serão desclassificadas.
    8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato que concorre à vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No ato da inscrição, o candidato deverá estar ciente da área/microárea da comunidade em que irá atuar conforme anexo II deste Edital e depois de efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
    9. No caso do comprovante de residência estar no nome de terceiros que não sejam pais ou avós, o candidato deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS (anexo VIII), com firma reconhecida do titular do comprovante de residência.
    10. O candidato que prestar declaração falsa incorrerá no disposto do artigo 299 do código penal e será desclassificado por falsidade ideológica.
    11. O candidato que entrar com recurso deverá encaminhar o requerimento (Anexo VI) devidamente fundamento e assinado pelo mesmo, junto com documentos pessoais e o comprovante de inscrição na Secretaria Municipal de Saúde no setor Recursos Humana, no endereço: Rua Santo Antônio, n°398 A, Vila Santana, Coxim-MS.

 

 

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

    1. As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
    2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual adeficiência.
    3. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR

 

    1. No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (Prova de Titulos) entregues no ato da inscrição em envelope lacrado e devidamente identicado.
    2. A Pontuação da Análise Curricular (Títulos) para o cargo pretendido será analisada pela Comissão conforme o Anexo III e IV deste Edital.
    3. Serão aceitos apenas os certificados de cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
    4. Cada Título será avaliado de acordo com a carga horária, não sendo computados os títulos que apresentarem duplicidade para o mesmo item.
    5. Não serão consideradas as frações de tempo de serviço inferior a 1 (um) ano.
    6. Não serão computados os tempos de serviço exercidos simultaneamente.
    7. Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.
    8. A Comissão fará somatória da pontuação de Análise curricular e Títulos (dos cargos) para classificar os candidatos.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

    1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente,o candidato que:
  1. Apresentar idade mais avançada;
  2. Apresentar maior tempo de serviço prestado à serviços públicos ou privados;
  3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Saúde.
    2. Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.
    3. O candidato deverá cumprir jornada de trabalho determinada pela Secretaria de Saúde, assim como possíveis remanejamentos do local de trabalho. Na impossibilidade o candidato terá o seu contrato rescindido.
    4. Para as os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pela Secretária Municipal de Saúde.
    5. Após a divulgação do resultado final e homologação do edital, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim-MS (https://www.coxim.ms.gov.br) e também no Mural da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Coxim, 21 de Novembro de 2022

 

FLÁVIO DIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 663/2021

 

EDITAL DE ABERTURA N°061/2022

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS

HORÁRIO

  1. Inscrições e Entrega de Títulos

29 e 30/11/2022

07:00 às 11:00

13:00 às 17:00

  1. Publicação das Inscrições

02/12/2022

-

  1. Interposição de Recursos à Lista de Inscritos

05/12/2022

07:00 às 11:00

13:00 às 17:00

  1. Publicação do Resultado dos Recursos

07/12/2022

-

  1. Publicação do Resultado Preliminar

09/12/2022

-

  1. Interposição de Recursos ao Resultado Preliminar

12/12/2022

07:00 às 11:00

13:00 às 17:00

  1. Publicação do Resultado dos Recursos

14/12/2022

-

  1. Resultado Final

16/12/2022

 

 

EDITAL DE ABERTURA N°061/2022

ANEXO II

CARGO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CARGO

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

QTDE DE VAGAS

MÉDICO ESPECIALISTA EM

PEDIATRIA

NÍVEL SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO E COM REGISTRO NO CONSELHO (VIGENTE)

20 HORAS SEMANAIS

R$ 9.207,69

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

NÍVEL MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE IRÁ ATUAR, DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO.

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.424,00

ÁREA 7 - ESF ILDA COMETKI – MICROÁREA 38

01

ÁREA 8- ESF TOTÓ ARAÚJO – MICROÁREAS 46 E 47

02

ÁREA 9 - ESF SANTA MARIA - MICROÁREAS 51 E 58

02

ÁREA 10 - ESF SANTA MARIA - MICROÁREA 64

01

ÁREA 11-ESF ILDA KHOL – MICROÁREAS 73 (*CR) E 78

02

*Microárea 73 –  (CR) Cadastro de Reserva

EDITAL DE ABERTURA N°061/2022

ANEXO III

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS MÉDICO ESPECIALISTA EM PEDIATRA

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

  1. Mestrado ou Doutorado na Área da Saúde

30

30

  1. Pós graduação, lato senso, com carga horária mínima de 360h, na área de conhecimento relacionada ao cargo descrito no ato da inscrição.

20

20

  1. Curso de Capacitação na área específica ao cargo pretendido com carga horária igual ou superior a 200 horas/aula (últimos 5 anos).

15

15

  1. Curso de Capacitação na área da saúde com carga horária igual ou superior a 120 horas/aula (últimos 5 anos).

4,0

20

  1. Curso de Capacitação na área da saúde com carga horária igual ou superior a 80 horas/aula (últimos 5 anos).

2,0

10

  1. Tempo de experiência comprovada no serviço público ou privado na área especifica no cargo inscrito, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH (últimos 5 anos).

1,0

5,0

TOTAL

100 PONTOS

 

EDITAL DE ABERTURA N°061/2022

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

  1. Diploma / Declaração de conclusão de curso de Nível Superior.

30

30

  1. Curso de Capacitação na área da saúde com carga horária igual ou superior a 200 horas/aula (últimos 5 anos).

20

20

  1. Curso de Capacitação na área da saúde com carga horária igual ou superior a 120 horas/aula (últimos 5 anos).

15

15

  1. Curso de Capacitação, na área da saúde com carga horária igual ou superior a 80 horas/aula (últimos 5 anos).

4,0

20

  1. Tempo de experiência comprovada no serviço público na área especifica no cargo inscrito, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH (últimos 5 anos)

1,0

5,0

  1. Tempo de experiência comprovada no serviço público ou privado em qualquer área da saúde, comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH (últimos 5 anos)

1,0

5,0

TOTAL

95 PONTOS

 

 

EDITAL DE ABERTURA N°061/2022

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO

 

(   ) Médico Especialista

(   ) A.C.S – Área 7 – Microárea 38

(   ) A.C.S – Área 8 – Microáreas 46 e 47

(   ) A.C.S – Área 9 – Microáreas 51 e 58

(   ) A.C.S – Área 10– Microárea 64

(   ) A.C.S – Área 11 – Microáreas 73 e 78

NOME:

 

CPF:

 

RG:

 

Data de Nasci:

 

Estado Civil:

(  ) Solteiro(a)

(  ) Casado(a)

Telefone:

(  ) Divorciado(a)

(  ) Viúvo(a)

E-mail:

 

Endereço:

 

Bairro:

 

Cidade:

 

Estado:

 

Inscrição realizada via: 

(    ) Presencial  

(    ) Procuração

Declaro ser Portador de necessidades especiais:

(    ) Sim

(    ) Não

Declaro estar ciente das informações e condições do Processo de Seleção contidas neste edital e que todas as informações acima prestadas são verdadeiras:

(    ) Sim

(    ) Não

 

 

_____________________________________

Assinatura do Candidato

 

Data da Incrição:              _____/_____/__________

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

EDITAL DE ABERTURA Nº

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

NOME:

ENTREGA DO ENVELOPE CONTENDO OS TÍTULOS: (   ) Sim (   ) Não

Declaro que o candidato acima identificado entregou a documentação solicitada para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado Médico Especialista em Pediatria e Agente Comunitário de Saúde.

RECEBIDO POR:

Data: _____/_____/__________

                               

 

EDITAL DE ABERTURA N°061/2022

ANEXO VI

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

 

Nº DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO:

CARGO:

TELEFONE:

ENDEREÇO COMPLETO:

E-MAIL:

 

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

Data do Recurso:  _____/______/_________

         

 

EDITAL DE ABERTURA N°061/2022

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

NOME DO CANDIDATO:

RG:

CPF:

CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

(    ) ÁREA 7 – MICROÁREA 38

(    ) ÁREA 8 – MICROÁREAS 46 E 47

(    ) ÁREA 9 – MICROÁREAS 51 E 58

(    ) ÁREA 9 – MICROÁREA 64

(    ) ÁREA 11 – MICROÁREAS 73 E 78

 

Declaro para os devidos fins de COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, nos termos do item 2.12, do Processo de Seleção Simplificado do Edital Nº /2022 Secretaria Municipal de Saúde Pública de Coxim-MS que mantenho residência fixa do no endereço abaixo descrito, desde à data da publicação deste Edital.

 

“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. ”

 

 

 

___________________________________

Assinatura do Candidato

 

Data: _____/______/_________

 

       

 

EDITAL DE ABERTURA N°061/2022

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS

 

Declaro para os devidos fins que _________________________________, RG Nº:____________, reside no endereço do qual sou titular do comprovante, sendo nosso grau de relacionamento de____________________________. Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

 

______________________________________

Assinatura do candidato

 

___________________________________________________

Assinatura do Titular do Comprovante de Residência

(FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)

 

EDITAL DE ABERTURA N°061/2022

ANEXO IX

IDENTIFICAÇAO DO ENVELOPE – PROVA DE TÍTULOS

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL /2022- SMS

CARGO PRETENDIDO:                                                           

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

RG:                                                                 

CPF:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:                                                         

TELEFONE:

E-MAIL:

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/11/2022 / Edição número 3653. Enviado por Janete Bispo de Andrade. Setor .. Recebido por Laura Silva.