DECRETO Nº 244/2022 COXIM-MS, 18 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre castração gratuita para cães e gatos em estado de abandono, sob os cuidados de tutores de baixa renda e entidades que zelam pelo bem-estar animal, no âmbito do Município de Coxim-MS, e dá outras providências. ”
EDILSON MAGRO, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. O Município de Coxim – MS promoverá a castração gratuita 200 (duzentos) gatos e 100 (cem) cães, em ambos os casos somente animais machos, em estado de abandono, ou que estejam sob os cuidados de tutores de baixa renda e de entidades que zelam pelo bem-estar animal.
§1º - Se houver tutores registrados e habilitadas em quantitativo excedentes aos disponíveis no momento, serão incluídos em um cadastro de reserva, tendo assim, preferência para quando for disponibilizado novas castrações.
§ 2º - O serviço será disponibilizado para tutores que comprovem renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos, sendo certo que não há restrição de renda para entidades que zelam para o bem-estar animal, sendo, no caso das famílias comprovadamente de baixa renda, limitado a 01 (um) animal por família.
§ 3º - A situação de baixa renda poderá ser comprovada por meio de comprovante de rendimento e/ou declaração assinada de estado de hipossuficiência.
§ 4º - Aquele que declarar falsamente ser hipossuficiente poderá incorrer no crime de falsidade ideológica, bem como, sofrer medidas de cunho administrativo.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde Pública, através da Gerência de Vigilância em Saúde e o Centro de Controle de Zoonoses, coordenará o programa de castração, podendo, inclusive, expedir normas técnicas complementares sobre aspectos específicos do programa.
Art. 3. A inscrição será realizada por meio da rede mundial de computadores (internet) em link a ser disponibilizado no site da prefeitura municipal de Coxim-MS.
§1º - Após realizada a inscrição o órgão competente entrará em contato com os inscritos para conferência de dados e orientações sobre o procedimento a ser adotado.
§2º - Após o procedimento previsto no parágrafo anterior será divulgada lista, no site da prefeitura municipal de Coxim-MS, com o nome dos beneficiários aptos a participarem do programa de castração.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Coxim-MS, em 17 de maio de 2022.
EDILSON MAGRO
Prefeito Municipal
Coxim/MS