DECRETO Nº 113/2022 Coxim-MS, 18 de Fevereiro de 2022.
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo e Feriado de Carnaval e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VI da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - fica estabelecido ponto facultativo no dia 28 de Fevereiro de 2022, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, exceto nas Unidades responsáveis pelas atividades destinadas ao atendimento da população e que por sua natureza não possam sofrer paralisação.
Art. 2º - Fica ainda por força deste decreto considerado como Feriado de Carnaval o dia 01 de março de 2022, ocasião em que não haverá expediente, com retorno das atividades normais no dia seguinte.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de Fevereiro de 2022.
EDILSON MAGRO
Prefeito Municipal
Coxim/MS