ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE ABERTURA Nº 013/2022
A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS torna pública e estabelece normas para a realização de Processo de Seleção Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para a área da Assistência Social da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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- O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS.
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- O Processo de Seleção Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, constituída de Inscrição (análise documental) e Análise curricular/títulos, ambos de caráter eliminatório e classificatório.
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- O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS, especificamente nas unidades de acolhimento Casa Lar dos Idosos (auxiliar nos cuidados integrais; zelar pela saúde dos idosos) Casa de Passagem (atendimento integral a pessoa em situação de rua, risco e vulnerabilidade social) e CREAS (auxiliar a equipe técnica nas ações de proteção social especial).
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- O Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05(cinco) servidores efetivos, designados através de Portaria específica, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas.
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- O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
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- Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado serão contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12(doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
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- O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.
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- O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
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- Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo I a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
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- O Processo de Seleção Simplificada realiza provimento de vagas nos cargos de EDUCADOR/CUIDADOR e FACILITADOR em decorrência da necessidade na casa lar do idoso, casa de passagem e CREAS.
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- O Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.
- DA INSCRIÇÃO:
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- As inscrições estarão disponíveis através do endereço eletrônico a partir das 08h00min do dia 21 de Fevereiro de 2022 até às 17h00min do dia 23 de Fevereiro de 2022 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link Processo de Seleção Simplificado (https://forms.gle/mdmhfgtB98GjCend8) e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
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- Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos podem ligar para o número 67 3291-1076 ou se dirigir a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no horário das 08hs às 11hs e das 14hs às 17hs, situada na Av. Virginia Ferreira, 78 – Bairro São Judas Tadeu – Coxim/MS.
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- Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Simplificado.
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- Ao candidato será permitida apenas inscrição em 01 (um) cargo/função.
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- Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo de Seleção Simplificado.
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- A Comissão do Processo de Seleção Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
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- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
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- Só serão aceitas inscrições feitas de forma online através do link (https://forms.gle/mdmhfgtB98GjCend8), que serão analisadas pela Comissão, aplicadas as legislações vigentes, e posteriormente publicado o Edital de Inscrições válidas, com o prazo de 03(três) dias úteis após publicação, para o candidato com inscrição inválida interpor recurso por escrito.
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- O candidato que entrar com recurso deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, e apresentar-se à Comissão, munidos de documentos pessoais e o comprovante de inscrição.
- DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
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- As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
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- Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.
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- Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 2.9 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 3298/99.
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- Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.
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- Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.
- DA ANÁLISE CURRICULAR:
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- No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (etapa classificatória), quando os candidatos aprovados em sua primeira etapa (INSCRIÇÃO), deverão entregar as cópias de documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de escolaridade mínima exigida, o comprovante da inscrição e as cópias dos títulos juntamente com o Currículo Profissional, na Av. Virginia Ferreira, 78 – Bairro São Judas Tadeu - Coxim /MS, das 8hs às 11hs e das 14hs às 17hs, nas datas constantes no Anexo I deste Edital.
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- A Pontuação da Análise Curricular (Títulos) será analisada pela Comissão conforme o Anexo II deste Edital.
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- Os candidatos que não preencherem a ficha de inscrição com as informações e os pré-requisitos, serão desclassificados.
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- A Comissão fará somatória da pontuação de Títulos.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
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- Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
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- Apresentar idade mais avançada;
- Apresentar maior tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Coxim/MS
- A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
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- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.
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- Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.
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- Para as os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pela Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social.
Coxim/MS, 18 de fevereiro de 2022.
ANDREA GOES AGGIO WEBER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto nº 003/2021
ANEXO I
ATIVIDADES
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DATAS
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HORARIO
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- Inscrição
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21 à 23/02/2022
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Das 08:00h do dia 21/02/2022
Às 17:00h do dia 23/02/2022
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- Publicação de inscrições
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25/02/2022
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-
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- Interposição de recursos
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02/03/2022
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8:00 às 11:00
14:00 às 17:00
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- Entrega de documentos para prova de títulos
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03 à 07/03/2022
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8:00 às 11:00
14:00 às 17:00
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- Publicação de resultado preliminar
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09/03/2022
|
-
|
- Interposição de recursos
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10/03/2022
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8:00 às 11:00
14:00 às 17:00
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- Publicação da homologação do resultado final
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14/03/2022
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-
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ANEXO II
CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
CARGOS
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QUALIFICAÇÃO
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CARGA HORÁRIA
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VENCIMENTO
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QUANT.
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EDUCADOR/CUIDADOR
|
NÍVEL MÉDIO
|
08 HORAS DIÁRIAS
|
R$ 1.658,32
|
11
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FACILITADOR
|
NÍVEL MÉDIO
|
08 HORAS DIÁRIAS
|
R$ 1.658,32
|
02
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TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS - EDUCADOR/CUIDADOR
TITULOS
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PONTOS
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
- Certificado de curso Técnico de Enfermagem
|
3,0
|
3,0
|
- Curso de cuidador de idosos (120 horas ou mais)
|
2,0
|
2,0
|
- Curso de cuidador de idosos (de 80 a 119 horas)
|
0,5
|
0,5
|
- Curso de cuidador de idosos (de 35 a 79 horas)
|
0,25
|
0,25
|
- Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento em área afim de saúde (Carga Horária mínima 40 horas)
|
1,0
|
2,0
|
- Tempo de Serviço prestado ao município (por ano)
|
0,25
|
0,50
|
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TOTAL
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8,25 PONTOS
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TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – FACILITADOR
TITULOS
|
PONTOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
- Tempo de Serviço prestado ao município (por ano)
|
0,25
|
0,50
|
- Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento em área afim de Pedagogia (Carga Horária mínima 20 horas)
|
1,0
|
3,0
|
- Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento em área afim de Pedagogia (Carga Horária mínima 40 horas)
|
2,0
|
6,0
|
|
TOTAL
|
9,50 PONTOS
|
Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/02/2022 / Edição número 3502.