ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE ABERTURA Nº 013/2022

 

A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS torna pública e estabelece normas para a realização de Processo de Seleção Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para a área da Assistência Social da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, constituída de Inscrição (análise documental) e Análise curricular/títulos, ambos de caráter eliminatório e classificatório.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS, especificamente nas unidades de acolhimento Casa Lar dos Idosos (auxiliar nos cuidados integrais; zelar pela saúde dos idosos) Casa de Passagem (atendimento integral a pessoa em situação de rua, risco e vulnerabilidade social) e CREAS (auxiliar a equipe técnica nas ações de proteção social especial).

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05(cinco) servidores efetivos, designados através de Portaria específica, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas.

 

    1. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

    1. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado serão contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12(doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.

 

    1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.

 

    1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo I a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificada realiza provimento de vagas nos cargos de EDUCADOR/CUIDADOR e FACILITADOR em decorrência da necessidade na casa lar do idoso, casa de passagem e CREAS.

 

    1. O Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.

 

  1. DA INSCRIÇÃO:

 

    1. As inscrições estarão disponíveis através do endereço eletrônico a partir das 08h00min do dia 21 de Fevereiro de 2022 até às 17h00min do dia 23 de Fevereiro de 2022 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link Processo de Seleção Simplificado (https://forms.gle/mdmhfgtB98GjCend8) e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.

 

    1. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos podem ligar para o número 67 3291-1076 ou se dirigir a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no horário das 08hs às 11hs e das 14hs às 17hs, situada na Av. Virginia Ferreira, 78 – Bairro São Judas Tadeu – Coxim/MS.

 

    1. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Simplificado.

 

    1. Ao candidato será permitida apenas inscrição em 01 (um) cargo/função.

 

    1. Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo de Seleção Simplificado.

 

    1. A Comissão do Processo de Seleção Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

 

    1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

    1. Só serão aceitas inscrições feitas de forma online através do link (https://forms.gle/mdmhfgtB98GjCend8), que serão analisadas pela Comissão, aplicadas as legislações vigentes, e posteriormente publicado o Edital de Inscrições válidas, com o prazo de 03(três) dias úteis após publicação, para o candidato com inscrição inválida interpor recurso por escrito.

 

    1. O candidato que entrar com recurso deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, e apresentar-se à Comissão, munidos de documentos pessoais e o comprovante de inscrição.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

 

    1. As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

 

    1. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

 

    1. Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 2.9 resultar      em número fracionário será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subsequente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 3298/99.

 

    1. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.

 

    1. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR:

 

    1. No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, a Comissão fará a Análise de Currículos (etapa classificatória), quando os candidatos aprovados em sua primeira etapa (INSCRIÇÃO), deverão entregar as cópias de documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de escolaridade mínima exigida, o comprovante da inscrição e as cópias dos títulos juntamente com o Currículo Profissional, na Av. Virginia Ferreira, 78 – Bairro São Judas Tadeu - Coxim /MS, das 8hs às 11hs e das 14hs às 17hs, nas datas constantes no Anexo I deste Edital.

 

    1. A Pontuação da Análise Curricular (Títulos) será analisada pela Comissão conforme o Anexo II deste Edital.

 

    1. Os candidatos que não preencherem a ficha de inscrição com as informações e os pré-requisitos, serão desclassificados.

 

    1. A Comissão fará somatória da pontuação de Títulos.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

    1.  Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o     candidato que:

 

      1. Apresentar idade mais avançada;
      2. Apresentar maior tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Coxim/MS
      3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

    1.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

    1. Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.

 

    1. Para as os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pela Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social.

 

Coxim/MS, 18 de fevereiro de 2022.

 

ANDREA GOES AGGIO WEBER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Decreto nº 003/2021

 

ANEXO I

 

ATIVIDADES

DATAS

HORARIO

  1. Inscrição

21 à 23/02/2022

Das 08:00h do dia 21/02/2022

Às 17:00h do dia 23/02/2022

  1. Publicação de inscrições

25/02/2022

-

  1. Interposição de recursos

02/03/2022

8:00 às 11:00

14:00 às 17:00

  1. Entrega de documentos para prova de títulos

03 à 07/03/2022

8:00 às 11:00

14:00 às 17:00

  1. Publicação de resultado preliminar

09/03/2022

-

  1. Interposição de recursos

10/03/2022

8:00 às 11:00

14:00 às 17:00

  1. Publicação da homologação do resultado final

14/03/2022

-

 

ANEXO II

CARGOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

CARGOS

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

QUANT.

EDUCADOR/CUIDADOR

NÍVEL MÉDIO

08 HORAS DIÁRIAS

R$ 1.658,32

11

FACILITADOR

NÍVEL MÉDIO

08 HORAS DIÁRIAS

R$ 1.658,32

02

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS -  EDUCADOR/CUIDADOR

 

TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

  1. Certificado de curso Técnico de Enfermagem

3,0

3,0

  1. Curso de cuidador de idosos (120 horas ou mais)

2,0

2,0

  1. Curso de cuidador de idosos (de 80 a 119 horas)

0,5

0,5

  1. Curso de cuidador de idosos (de 35 a 79 horas)

0,25

0,25

  1. Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento em área afim de saúde (Carga Horária mínima 40 horas)

1,0

2,0

  1. Tempo de Serviço prestado ao município (por ano)

0,25

0,50

 

TOTAL

8,25 PONTOS

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – FACILITADOR

TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

  1. Tempo de Serviço prestado ao município (por ano)

0,25

0,50

  1. Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento em área afim de Pedagogia (Carga Horária mínima 20 horas)

1,0

3,0

  1. Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento em área afim de Pedagogia (Carga Horária mínima 40 horas)

2,0

6,0

 

TOTAL

9,50 PONTOS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/02/2022 / Edição número 3502.