ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO No 064/2022                                                  COXIM/MS 21 DE JANEIRO DE 2022

 

“Prorroga por 60 (Sessenta) dias a “Situação de Emergência” em parte das áreas Urbana e Rural do Município de COXIM - MS, afetadas por desastre, classificado e codificado como Tempestade local convectiva – “Chuvas Intensas” – COBRADE 1.3.2.1.4 conforme IN/MI/2020”. 

 

EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICÍPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 78 sob inciso VII DA LEI orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,

 

CONSIDERANDO que em 13,14,15,17 e 18 de dezembro de 2.021, Coxim MS enfrentou um deslocamento de massa de ar e um volume de 275,4 mm de Chuva Convicta, (Fonte ANA – Agência Nacional das Águas) causando estragos e destruição nas Ruas, Avenidas, Travessas, pontes e drenagens nos município. A forte chuva causou enxurradas violentas ao longo do município de Coxim e a força das águas invadiu casas e comércios e vias públicas, bem como o rio taquari transbordou, chegando a 5,02 cm (Fonte ANA – Agencia Nacional das Águas) causando prejuízos os ribeirinhos, deixando famílias desalojadas; sendo afetados: 15 (Quinze) Bairros foram afetados, com 53 (Cinquenta e Três) Ruas, Avenidas e Travessas, danificadas ou destruídas, na área urbana e pontes, drenagens e estradas rurais danificadas devido a grande precipitação pluviométrica. Estas chuvas que ocorrem com acumulados significativos causando movimentação de massa em áreas de aterro, e cabeceiras de pontes;

CONSIDERANDO que em decorrência dos seguintes danos: Destruição de Vias Rural e Urbana, bem como cabeceira de pontes, ruas, avenidas e travessas no município de Coxim e a força das águas invadiu casas e comércios e vias públicas, 15 (quinze) bairros foram afetadas, com 53 (cinquenta e três) ruas, avenidas , travessas, drenagens e pontes danificadas ou destruídas;

 

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica Prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 19/01/2022, a “Situação de Emergência”, declarada no Decreto 829/2021, de 21 de dezembro de 2021,  nas áreas do município de Coxim, contidas no mapa do Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – 1.3.2.1.4, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional , conforme informações contidas no Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. 

 

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. 

 

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. 

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim/MS, 21 de Janeiro de 2022.



 

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL

COXIM/MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/01/2022 / Edição número 3486.