PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL nº 001
O Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com fundamento na Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, n, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento do presente exercício e na Lei Municipal no. 1.852, de 07 de outubro de 2020, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Entidades /Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em celebrar termo de fomento com o intuito de promover iniciativas para o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil, inscritas no CMDCA, no atendimento à criança e ao adolescente, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, que atendam aos eixos descritos no item 2.2, do presente edital.
1. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria entre organizações da social civil e o Município de Coxim, mediante formalização de termo de fomento, consecução de planos de trabalhos, cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações, nas áreas previstas em seus respectivos Estatutos Sociais, que envolvam a transferência de recursos financeiros do FMDCA.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, além das condições previstas neste Edital.
1.3. A seleção das propostas observará a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira para a celebração dos termos de fomento.
1.4. Havendo saldo remanescente poderá ser firmada nova parceria, obedecida a ordem de classificação por eixo.
2. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, DOS VALORES PREVISTOS PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
2.1. O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da Administração Pública para incentivar e reconhecer ações inovadoras de atendimento à criança e adolescente, que atendam os temas relacionados no item 2.2 do presente edital.
2.2. Poderão ser selecionados projetos que atendam aos seguintes eixos:
Eixo I = “PROMOÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE”, objetivando ações de combate à fome, promoção da segurança alimentar e atendimento às necessidades básicas de crianças e adolescentes e suas famílias, com entrega de cestas de alimentos, kits de higiene, fraldas, roupas, gás de cozinha e outros itens essenciais.
Eixo II = “GARANTIA, ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS”, objetivando ações de proteção de crianças e adolescentes que estejam vivenciando situações de risco e ameaças para sua saúde física e mental durante a pandemia, tais como: prevenção da violência e exploração sexual infanto-juvenil; prevenção, proteção e atenção à crianças e adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas; educação sexual e prevenção de gravidez e DST’s na adolescência; convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; educação ambiental; inclusão social para crianças e adolescentes com deficiências; estímulo à realização de atividades científicas e tecnológicas inovadoras, artísticas, esportivas, culturais e de lazer; ações de orientação e apoio à adoção e pós-adoção; ações sócio cognitivas para crianças e adolescentes em situação especial, com dificuldades de mobilidade e convívio familiar e comunitário; em acolhimento institucional e familiar, e, de qualificação profissional. (conforme itens “a” a “q”, do inciso II, artigo 20, da Lei 1852/2020).
2.2.1 A OSC poderá apresentar proposta nos 02 (dois) eixos temáticos, até o montante de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) a cada Organização contemplada.
2.3. O termo de fomento a ser formalizado após a aprovação do Plano de Trabalho e assinatura do respectivo instrumento terá o prazo de vigência de 06 (seis) meses, a contar de sua respectiva assinatura, sendo que o montante especificado no item anterior será repassado em parcela única.
3. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DAS PARCERIAS
3.1. São objetivos específicos da parceria:
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Entidades /Organizações da Sociedade Civil de que trata o inciso I do artigo 2º, da Lei Federal n. 13.019/2014, sediadas em Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, que comprovem o atendimento dos requisitos enumerados na Lei Federal n. 13.019/2014 e, registro no CMDCA de Coxim-MS.
4.2. A Proposta deverá ser inovadora, não podendo apresentar projetos que já tenham sido contemplados em outros Chamamentos Públicos com o Município de Coxim.
4.3. Cada OSC poderá inscrever mais de 01 (uma) proposta no presente Edital de Chamamento Público, para cada Eixo temático.
4.4. Não será permitida a atuação em rede, na execução do objeto da parceria de que trata este Chamamento Público.
4.5. O projeto a ser desenvolvido e demonstrado na proposta apresentada, deverá ter sua execução no âmbito do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.
5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O montante de recursos destinado ao presente Edital é de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Reais), provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.
5.2. Unidade Gestora: 40104; fonte 150000; funcional programática 08.243 0004 2052; natureza de despesa: 2303 33904300 Subvenções Sociais, referente a despesa corrente e, referente a despesa de capital, ao exercício de 2021.
5.3. Os repasses do recurso a ocorrer em exercícios futuros correrão por conta do respectivo orçamento, dentro da mesma programação financeira.
5.4. O valor máximo de cada projeto observará o disposto nas alíneas do item 2.2 do presente Edital, dependendo da escolha do eixo, não podendo ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais), por OSC.
5.5. Na hipótese da proposta conter valor superior ao limite estabelecido nas alíneas do item 2.2 do Edital, a OSC proponente deverá informar seu interesse na complementação do valor excedente ao teto fixado, com recursos próprios e, ainda, comprovar no ato da apresentação do Projeto que dispõe de recursos financeiros que assegurem a completa execução do projeto.
5.6. O aporte financeiro não terá caráter reembolsável, o que significa que a OSC proponente, comprovando a aplicação dos recursos públicos referente à parceria, em consonância com a Proposta, Plano de Trabalho aprovado e Termo de Fomento a ser celebrado não precisarão restituir com seus próprios recursos, ao FMDCA.
5.7. As liberações de recursos ocorrerão em parcela única, o qual deverá ser empregado para o único fim de dar cumprimento ao objeto da parceria que guardará consonância com as metas da parceria.
5.8. Em caso de eventuais contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento da parceria e a legislação vigente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos art. 45 e 46 da Lei Federal n° 13.019/2014.
5.9. Todos os recursos da Parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, em estrita observância ao plano de trabalho aprovado, sendo admitido, ainda, o pagamento das despesas previstas no art. 46 da Lei Federal n. 13.019/2014.
5.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n. 13.019/2014.
5.11. A aplicação dos valores relativos às propostas deverá levar em consideração o percentual de no mínimo 60% (sessenta por cento) em despesas corrente, e até 40% (quarenta por cento) para despesas de capital, se for o caso.
6. DAS DATAS E DOS PRAZOS
6.1. Para a contagem de prazos deste Edital, adotar-se-á o previsto no Código Civil (Lei Federal n.10.406/2002), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, considerando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, se o prazo vencer ou iniciar-se em dia em que não haja expediente administrativo (artigo 132, caput e § 1º).
6.2. Os prazos serão contados a partir da publicação por meio oficial de publicação do Município de Coxim, sendo de inteira responsabilidade da OSC o acompanhamento e o atendimento às publicações referentes a este Edital.
6.3. O processo de seleção dos projetos observará as seguintes etapas e prazos:
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATAS |
01 |
Publicação do Edital de Chamamento Público |
23/11/2021 |
02 |
Prazo para impugnação do Edital |
24/11/2021 a 30/11/2021 |
03 |
Envio das propostas pelas OSCs |
01/12/2021 a 10/12/2021 |
04 |
Sessão pública para abertura dos envelopes contendo as propostas |
13/12/2021 |
05 |
Divulgação do resultado preliminar |
14/12/2021 |
06 |
Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar |
15/12/2021 a 22/12/2021 |
07 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) |
23/12/2021 |
7. DAS CONDIÇÕES, DA FORMA E DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. A proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as vias e assinada na última folha, cuja apresentação observará a forma constante do Anexo I deste Edital.
7.2. A OSC proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento B (Consistência), descrito no item 8.11 da tabela abaixo, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiário(s), resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
7.3. A apresentação de proposta pela OSC é gratuita e será realizada por meio da entrega de envelope lacrado, contendo o formulário “PROPOSTA” (Anexo I), a ser protocolado, no período de 10 (dias) dias, conforme definido no item 6.3, no protocolo da Prefeitura Municipal de Coxim, na Rua Dez de Dezembro nº 268, Bairro Centro, Coxim/MS, CEP: 79.400 - 000, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, compreendido entre 7:00 as 13:00 horas para a comissão de seleção.
7.4. O envelope lacrado contendo a proposta deverá constar nos espaços “REMETENTE” e “DESTINATÁRIO”, respectivamente, as seguintes informações:
REMETENTE NOME DA OSC: NOME DO PROJETO: EIXO TEMÁTICO: ENDEREÇO DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE (Rua/nº/Bairro/Cidade/Estado/CEP): |
DESTINATÁRIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 A COMISSÃO SELEÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM/MS RUA DEZ DE DEZEMBRO, 268 – BAIRRO CENTRO, COXIM/MS, CEP: 79.400-000. |
7.5. Somente serão aceitas as propostas encaminhadas ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Coxim/MS até a data estabelecida neste Edital.
7.6. A proposta deverá ser apresentada em uma única via impressa, possuir todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente e responsável técnico.
7.7. O protocolo da proposta implica na aceitação, por parte da OSC proponente, das condições estabelecidas neste Edital.
7.8. A apresentação da proposta é ato meramente declaratório, motivo pelo qual o enquadramento da organização proponente no inciso I do art. 2º, o cumprimento dos requisitos previstos nos art. 33 e 34 e a inocorrência de quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 39, todos da Lei Federal n. 13.019/2014, antes da assinatura do Termo de Fomento, caso haja seleção da Proposta.
7.9. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados.
7.10. É garantido o sigilo quanto ao conteúdo das propostas até a data de sua abertura em sessão pública a ser realizada, conforme cronograma apresentado no item 6.3, na sede da Prefeitura Municipal de Coxim, na Rua Dez de Dezembro nº 268, Bairro Centro, Coxim/MS, CEP: 79.400 - 000, a partir das 8:00 horas, seguindo os protocolos de biossegurança vigentes.
7.11. Da realização da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes das organizações da sociedade civil presentes e pelos membros da Comissão de Seleção.
7.12 A sessão pública prevista no item 7.10, poderá ser substituída por sessão virtual com acompanhamento online por todas as entidades interessadas, caso houver Decreto vigente a época da abertura das propostas de restrição de reuniões e/ou para funcionamento dos órgãos públicos estaduais em virtude da pandemia.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas, protocoladas no prazo e na forma estipulados neste Edital, serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção designada por meio de Decreto, publicada em órgão oficial do Município.
8.2 Serão desclassificadas as propostas que contrariem a Lei Federal n. 13.019/2014, e o Edital de Chamamento Público, especialmente, quando:
8.3 A Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs com total independência técnica para exercer o seu julgamento.
8.4 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer momento, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, sendo que em qualquer situação, serão observados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência.
8.5 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no item 6.3 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado por até 05 (cinco) dias úteis, desde que devidamente justificado.
8.6 A Comissão de Seleção analisará as propostas primeiramente promovendo a classificação com base no critério de escolha do eixo ofertado pela OSC, nos termos do disposto no item 2.2 do edital.
8.7 Após a pré-classificação por eixo, as propostas serão então classificadas, por ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base nos critérios de julgamentos descritos no item 8.11, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em cada um dos critérios de julgamento.
8.8 Na hipótese da OSC que teve sua proposta selecionada inicialmente não cumprir algum requisito ou não apresentar documentação prevista na legislação, será desclassificada, sendo convidada a seguinte melhor classificada para o mesmo eixo.
8.9 A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.
8.10. Será eliminada a OSC cuja proposta estiver em desacordo com os termos do Edital, que obtiver nota zero nos critérios de julgamento das alíneas “A”, “B” e “C”, do item 8.11, ou ainda, que não contenha as informações do referido item (8.11). 8.11 A Comissão de Seleção utilizará os critérios citados na tabela abaixo para classificação das propostas:
Critério |
Avaliação |
Peso |
Pontuação Máxima |
|
*Atende plenamente (10,0 pontos) *Atende satisfatoriamente (7,0 pontos) *Atende parcialmente (5,0 pontos) *O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) OBS: A atribuição de nota “zero” neste critério implica na eliminação da proposta. |
3,0 |
30,0
|
B) Consistência: Adequação da proposta aos objetivos da ação em que se insere a parceria. Capacidade técnica operacional da Organização proponente por meio de experiência comprovada no portfólio de realização na gestão de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. |
*Atende plenamente (10,0 pontos) – *Atende satisfatoriamente (7,0 pontos) – *Atende parcialmente (5,0 pontos) – *O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) OBS: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. |
2,0 |
20,0
|
C) Descrição da realidade, objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a ação do projeto proposto levando em consideração as diretrizes contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos. |
*Atende plenamente (10,0 pontos) – *Atende satisfatoriamente (7,0 pontos) – *Atende parcialmente (5,0 pontos) – *O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) OBS: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. |
2,0 |
20,0
|
D) Valor de Referência constante do Edital, com menção expressa ao valor da proposta. |
*O Valor proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (10,0 pontos); *O valor proposto é igual ao valor de referência (5,0 pontos). |
2,0 |
20,0 |
E) Adequação do Projeto em relação às medidas de prevenção à COVID-19 |
*Atende plenamente (10,0 pontos) – *Atende parcialmente (5,0 pontos) |
1,0 |
10,0
|
Pontuação Máxima Global |
100,0 |
8.11.1 A Comissão de Seleção analisará as propostas conforme critérios abaixo:
8.11.2 A nota final corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, sendo a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
8.12 Considerar-se-á somente aprovada a proposta que obtiver a pontuação mínima média igual a 50,00 (cinquenta) pontos.
8.13 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (B) e (C) e, persistindo a situação de igualdade, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição, nos termos do artigo 45, do Código Civil, e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
8.14 As propostas deverão contemplar ações exequíveis, enquanto persistir o período de pandemia e/ou pelo período de 06 (seis) meses, no Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1 A Administração Pública Municipal, através da Comissão de Seleção divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no órgão oficial de divulgação do Município, iniciando-se a partir da referida publicação o prazo para interposição do recurso.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1. As impugnações e os recursos, endereçado à comissão, deverão ser protocolados no protocolo da Prefeitura Municipal de Coxim, na Rua Dez de Dezembro nº 268, Bairro Centro, Coxim/MS, CEP: 79.400 - 000, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente compreendido entre 7:00 às 13:00 horas, conforme estabelecido no item 6.3.
10.2. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos interpostos fora do prazo.
10.3. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de Chamamento Público, por irregularidade na aplicação das disposições da Lei Federal n. 13.019/2014, cujo pedido deverá ser protocolado no prazo de 5 (cinco), contados da data da publicação do edital, cabendo à Administração Pública e a Comissão de Seleção responder no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da impugnação.
10.4. Acolhida a impugnação, o Edital será republicado, com reabertura do prazo inicialmente estabelecido, salvo se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
10.5. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
10.6. A OSC proponente poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar do Processo de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão no órgão Oficial do Município, devendo ser dirigido à Comissão de Seleção que a proferiu.
10.7. Os recursos, dirigidos à Comissão de Seleção, deverão ser apresentados por escrito e conter os argumentos e documentos que embasem o pedido de revisão da decisão proferida, devendo ser protocolados no protocolo Prefeitura Municipal de Coxim, na Rua Dez de Dezembro nº 268, Bairro Centro, Coxim/MS, CEP: 79.400 - 000, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente compreendido entre 7:00 às 13:00 horas.
10.8. É assegurado aos participantes obter cópia dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando com os devidos custos.
10.9. A Comissão de Seleção deverá manifestar-se de forma motivada sobre os recursos no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
10.10. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.11. Em não havendo reconsideração das decisões, objeto dos recursos pela Comissão de Seleção, estes serão encaminhados à Prefeitura Municipal de Coxim/MS, para decisão final.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
11.1. Julgados os recursos ou decorrido o prazo para a sua interposição, a Prefeitura Municipal de Coxim/MS, através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, homologará e divulgará, no órgão oficial de imprensa, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
11.2. A homologação não gera direito subjetivo a OSC para fins da celebração da parceria (art. 27, §6°, da Lei Federal n. 13.019/2014).
11.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única Organização com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Administração Pública Estadual poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
11.4. Quando todas as Organizações concorrentes tiverem suas propostas eliminadas, a Administração Pública, através da Comissão de Seleção poderá fixar prazo de 5 (cinco) dias para a reapresentação das propostas.
11.5. Quando não acudirem interessados ao presente Chamamento Público e este, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo, a Administração Pública Municipal, através da Comissão de Seleção poderá negociar diretamente a celebração da parceria com a OSC capacitada para a realização de seu objeto, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive quanto a eventuais exigências mínimas de metas a serem alcançadas.
12. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
12.1. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da homologação do processo de seleção, a OSC selecionada deverá apresentar o Plano de Trabalho, utilizando-se os anexos deste Edital, devendo ser protocolados no protocolo da Prefeitura Municipal de Coxim, na Rua Dez de Dezembro nº 268, Bairro Centro, Coxim/MS, CEP: 79.400 - 000, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente compreendido entre 07:00 às 13:00 horas.
12.2. A OSC deverá apresentar o Plano de Trabalho e as seguintes documentações e declarações, a saber:
12.3. Declaração de capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida à contratação de profissionais, a aquisição de bens e de equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico, para o cumprimento do objeto da parceria.
12.4 Além dos documentos acima relacionados, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar declaração de que:
I - Não há, em seu quadro de dirigentes:
II - Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores.
12.5. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto nos itens “b” e “c” do item 12.2. As certidões positivas com efeito de negativas.
12.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões, de que tratam os itens “b” e “c” do item 12.2, que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
12.7. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.
12.8. Considerando o disposto no inciso III do artigo 46 da Lei Federal n. 13.019/2014, serão permitidas despesas a título de “CUSTOS INDIRETOS” até o percentual de 10% (dez por cento) do valor da Proposta/Projeto, podendo incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, devendo tais despesas estar previstas na Proposta e no Plano de Trabalho, inclusive no caso de pagamento de pessoal.
13. DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO
13.1 A Comissão de Seleção, examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada. Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos exigidos nos art. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/14 e a OSC imediatamente melhor classificada poderá ser convocada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
13.2 O plano de trabalho será aprovado se estiver de acordo com os termos e condições presentes neste Edital, sendo que a Comissão de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
13.3 Caso a OSC convidada nos termos do item 13.1, aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará seu Plano de Trabalho e os documentos listados neste Edital, de forma que a administração proceder-se-á a verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos dos art. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014. Este procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, até que se conclua a seleção prevista no edital, obedecida a ordem de classificação.
14. DOS AJUSTES NO PLANO DE TRABALHO
14.1. Caso seja constatada a necessidade de adequação do plano de trabalho apresentado pela OSC, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para essa finalidade, a partir da data do recebimento de toda documentação, conforme estabelece a Lei Federal n. 13.019/2014.
14.2. Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação e ajustes no Plano de Trabalho, a OSC selecionada não atender às exigências previstas deste Edital ou caso seu Plano de Trabalho não seja aprovado, a mesma será desclassificada e a Organização imediatamente mais bem classificada, poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
14.3. Caso a OSC convidada nos termos do item 14.2 aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará seu Plano de Trabalho e os documentos listados neste Edital no prazo de 15 (quinze dias) após o protocolo de aceite, de forma que se procederá a verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos dos art.33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014. Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
15. DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO
15.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho por ato da Comissão de Seleção, que deverá pronunciar-se expressamente sobre o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade da parceria adotada; identidade e reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; viabilidade da execução; verificação do cronograma de desembolso; descrever os meios a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, bem como os procedimentos a serem adotados para a avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.
15.2. No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a celebração, bem como quanto à eventuais alterações em seus atos societários e quadro de dirigentes, quando houver.
15.3. Depois de selecionada a Proposta, aprovado o Plano de Trabalho, verificada a regularidade dos documentos, a OSC será convidada, para em até 05 (cinco) dias úteis, a formalizar o Termo de Fomento, conforme minuta constante no Anexo II deste Edital.
15.4. Será de responsabilidade da Administração Pública Municipal juntamente com a Comissão de Seleção, providenciar a publicação do extrato do Termo de Fomento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura.
15.5. As alterações no Termo de Fomento ou do Plano de Trabalho estão restritas às regras previstas nos artigos 55 e 57 da Lei Federal n. 13.019/2014.
15.6. É vedada a celebração de parceria com OSC que incorra nas vedações de que trata o art. 39 da Lei Federal n. 13.019/2014.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O extrato do presente Chamamento Público será publicado no órgão oficial de imprensa do Município de Coxim/MS e o presente Chamamento Público e seus anexos ficarão à disposição na sede da Prefeitura Municipal de Coxim/MS ou via solicitação pelo endereço eletrônico: contratoscoxim@gmail.com, sendo de total responsabilidade de a Organização proponente retirar uma cópia ou solicitar e acompanhar a atualização das informações.
16.2. A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.3. O modelo para submissão da proposta será disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Coxim/MS.
16.4. As comprovações do cumprimento das datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes deste Chamamento Público são de responsabilidade da Organização proponente.
16.5. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade da OSC, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
16.6. Nenhum material encaminhado será devolvido às OSCs proponentes.
16.7. Eventuais irregularidades constatadas quanto aos requisitos de participação implicarão na inabilitação do proponente.
16.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar na eliminação da proposta apresentada, na aplicação das sanções administrativas cabíveis e na comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
16.8.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73, da Lei Federal n. 13.019/2014.
16.9 Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação de Chamamento Público, bem como de prestação de informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser realizados pelo e-mail contratoscoxim@gmail.com, fazendo constar no campo do assunto “CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2021” e a identificação do proponente.
16.10. As solicitações de impugnação e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16.11. O correto preenchimento dos documentos e de quaisquer outros dispositivos pertencentes a este chamamento é de responsabilidade do proponente.
16.12. As aquisições e contratações decorrentes das parcerias celebradas com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA deverão ser realizadas na forma estabelecida na Lei Municipal 1852/2020.
16.13. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção, sempre em observância a legislação aplicável à situação e aos princípios constitucionais.
Coxim /MS, 22 de novembro de 2021.
ANDREA GOES AGGIO WEBER
Secretária e Gestora de Municipal de Cidadania e Assistência Social
ANEXO I
(Timbre da OSC)
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
1. IDENTIFICAÇÃO |
1.1. Do Projeto |
Entidade / OSC: |
Atuação por Eixo: (assinale a proposta adequada ao seu Projeto) |
|
Eixo I – Promoção da Vida e da Saúde |
Eixo II – Garantia Enfrentamento e Prevenção de Violação de Direitos |
Público Alvo |
Deve identificar a quem se destinam as ações e o número de pessoas a serem beneficiadas no projeto. |
Abrangência do Projeto (Estado, Cidade) |
Prazo de Execução |
06 meses |
Valor do Projeto |
1.2. Da Organização |
Nome |
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Endereço |
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Telefone |
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CNPJ |
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1.3. Do Representante Legal |
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Nome |
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Endereço |
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Telefone |
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Documentação |
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Identidade no. |
Órgão |
Data de Expedição |
CPF |
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1.4. Do Representante Técnico |
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Nome |
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Formação |
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Telefones |
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2. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO |
Deve ser apresentado um breve histórico da organização. O que é, qual sua missão, quais as principais fontes de recursos, quem a constitui, quanto tempo de existência, qual seu foco de atuação, quais seus principais objetivos, como ela é dirigida? |
3. ÁREA DE ATENDIMENTO |
Conforme Tipificação |
4. OBJETO DA PARCERIA |
Explicitar de forma clara e objetiva a ação macro do projeto, bem como as diretrizes para o seu desenvolvimento. |
5. APRESENTAÇÃO DO PROJETO |
Deve ser apresentado de forma sucinta do que se trata o projeto, esclarecendo se este já foi executado, se está em andamento ou se será realizado pela primeira vez. Em que realidade o objeto da parceria vai atuar? Onde será desenvolvido? Quem é o público alvo do projeto, faixa etária, escolaridade, etnia. Como a comunidade vai participar do projeto? |
6. DESCRIÇÃO DA REALIDADE |
Deve oferecer uma visão geral da questão social ou da demanda existente em relação à qual o projeto pretende intervir, localizar onde o projeto será desenvolvido, definir sua abrangência, apresentar justificativas fundamentando a razão pela qual o projeto deve ser financiado. |
7. FORMA DE EXECUÇÃO |
Deve ser explicitado o COMO FAZER do projeto, conceitos adotados, começo, meio e fim do projeto adotado, as técnicas e os instrumentos a serem empregados e a forma de integração dos públicos atendidos. Detalhar as etapas e as principais funções da equipe |
8. DESCRIÇÃO DE METAS |
Devem ser explicitadas de forma quantitativa. As metas tem que ser claras, pois as mesmas servirão de parâmetros para a aferição dos resultados. |
9. INDICADORES |
Devem demonstrar a partir de dados da realidade concreta, a relação entre o previsto e o realizado/alcançado citando os meios de verificação. Ex.: |
Indicadores |
Meios de Verificação |
Periodicidade |
(x) Crianças e Adolescentes, idoso, Pessoa com Deficiência, Adulto ... |
Lista de presença; Registro Fotográfico pesquisa de satisfação ... |
Semanal; Diariamente; Mensal ... |
10. RESULTADOS ESPERADOS |
|||
Deve enumerar todos os resultados esperados e apresentar os benefícios gerados e auferidos pelos beneficiários após a execução do projeto. |
|||
11. EQUIPE TÉCNICA |
|||
Deve apresentar a equipe técnica envolvida no projeto a ser executado (profissionais responsáveis, pela elaboração, execução e avaliação do projeto). Mencionar a qualificação técnica de cada integrante da equipe e respectivo registro no Conselho da Categoria Profissional, quem irá coordenar o projeto. Ex.: |
|||
Nome do Profissional |
Qualificação Técnica |
Natureza do Vínculo |
Função no Projeto |
Maria Helen |
Assistente Social |
Prestador de Serviço |
Coordenador |
12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO (META, ETAPA, FASE) |
|||
Descrever a meta, etapa ou fase |
Indicador Físico |
Duração |
||
Unidade |
Quant. |
Início |
Término |
13. CRONOGRAMA FINANCEIRO: |
Especificar de que forma será utilizado o recurso financeiro? Com o que? Com quem? Em quais ações? |
14. ACESSIBILIDADE |
Seu projeto prevê medidas de acessibilidade? Quais as formas e meios? |
15. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Local e data: , de de 2021
Responsável Técnico Nome e Registro Profissional
Representante legal da OSC
|
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO N.
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COXIM/MS E A “OSC”................, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COXIM/MS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. ............., sediada na Avenida Virgínia Ferreira, no. 78, Bairro São Judas Tadeu, CEP 79400-000, neste ato representada por sua Secretária Municipal ..................., portadora do RG n. ........ e inscrita no CPF/MF n. ................., doravante denominada CONCEDENTE , e de outro lado a “OSC”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. ............................, sediada à ..........................., Bairro ....., CEP .................., doravante denominada PROPONENTE, neste ato representada por .........................., portador(a) do RG n. .............., inscrito(a) no CPF/MF n............ , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, o qual será regido pelas disposições contidas na Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei de Orçamento do corrente exercício, mediante as condições estipuladas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto ........................................., sendo parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado.
1.2. Acordam as partes que os prazos destinados à execução das ações, metas, etapas ou fases, devidamente consignadas no Plano de Trabalho aprovado, terão suas contagens iniciadas a partir do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente TERMO vigerá por 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, destinando-se à execução do objeto expresso no Plano de Trabalho.
2.2. A PROPONENTE, para cumprir o Plano de Trabalho, poderá requerer a prorrogação do TERMO, via ofício, devidamente fundamentada e com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do seu término.
2.3. A CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste TERMO quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado, desde que ainda possível a execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO
3.1. O presente TERMO foi autorizado conforme despacho da Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. São obrigações da CONCEDENTE:
a) Repassar à PROPONENTE o valor pactuado correspondente à sua participação nas despesas objeto deste TERMO, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, na conta bancária específica indicada pela PROPONENTE no item 7.3 deste instrumento;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo; c) Realizar o monitoramento e a avaliação por intermédio do Gestor da Parceria, com emissão de relatório técnico;
d) Aplicar as sanções administrativas previstas na Lei Federal n. 13.019/2014 em razão da execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, realizando atos tendentes à restituição dos recursos transferidos, quando for o caso;
e) Publicar o extrato deste Termo no órgão oficial do Município;
f) Analisar a prestação de contas final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste TERMO, devidamente condicionada à liberação dos recursos financeiros transferidos, ao cronograma de desembolso, ao Programa de Trabalho e a comprovação da aplicação da parcela recebida, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada;
g) Prorrogar de ofício a vigência deste TERMO quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado, desde que ainda seja possível a execução do objeto;
h) Aprovar, excepcionalmente, as alterações da programação da execução deste TERMO, mediante proposta da PROPONENTE, fundamentada em razões concretas que a justifique e apresentada, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término de sua vigência;
i) Fornecer manuais específicos de prestação de contas à PROPONENTE por ocasião da celebração da presente parceria, informando-a previamente e publicando em meios oficiais de comunicação eventuais alterações no seu conteúdo;
j) Divulgar informações referentes às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil em dados abertos e acessíveis.
4.2. São obrigações da PROPONENTE:
a) Executar o objeto pactuado na Cláusula Primeira, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
b) Facilitar a supervisão e fiscalização da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento;
c) Permitir, a qualquer tempo e lugar, o livre acesso de servidores previamente credenciados pela CONCEDENTE, aos registros dos fatos relacionados com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria;
d) Aplicar os recursos transferidos por força deste instrumento, inclusive os resultantes de seu eventual rendimento no mercado financeiro, em conformidade com Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do objeto deste TERMO;
e) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com cronograma de desembolso;
f) Adimplir todos os encargos decorrentes de obrigações inerentes às relações trabalhistas e de natureza previdenciárias, fiscais e comerciais correlacionados à execução do objeto previsto neste TERMO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) Responsabilizar-se (i) pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, (ii) por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste TERMO, (iii) por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, inclusive os de natureza compulsória lançados automaticamente pelo estabelecimento bancário na conta de movimentação dos recursos financeiros transferidos, observando-se o disposto no art. 51, da Lei Federal 13.019/2014;
h) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a execução deste TERMO, para fins de fiscalização e acompanhamento dos resultados obtidos;
i) Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;
j) Divulgar nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração da parceria até 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei Federal n. 13.019/2014;
l) Solicitar alteração de datas e locais referente à execução do projeto, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo apresentar as justificativas e submeter, formalmente, à provação da CONCEDENTE, salvo motivos fortuitos ou de força maior;
m) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da CONCEDENTE, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira;
n) Comprovar a contratação realizada com a cópia simples dos documentos comprobatórios da coleta de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores do mesmo ramo ou atividade de comércio do serviço ou material adquirido, para as pessoas jurídicas de direito privado;
o) Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste TERMO;
p) Apresentar o relatório final da execução das ações, com observância dos prazos e nas formas estabelecidas no cronograma de execução do Plano de Trabalho, bem como o relatório parcial quando solicitado, a qualquer momento, pela CONCEDENTE;
q) Restituir, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, nos termos do artigo 52, da Lei Federal n. 13.019/2014;
r) Restituir à CONCEDENTE os recursos financeiros transferidos e recebidos se for o caso, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Estadual, em razão de (i) não execução do objeto deste TERMO, (ii) não apresentação, no prazo, da comprovação e prestação de contas e (iii) aplicação dos recursos de forma diversa do estipulado neste TERMO;
s) Prestar contas do presente TERMO, na forma da legislação em vigor e da Cláusula Décima Terceira deste instrumento) inclusive a prestação de contas parcial quando solicitado a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE;
t) Movimentar os recursos financeiros por meio de Conta Bancária Específica, com registro das movimentações pertinentes à regular prestação de contas;
u) Encaminhar antes de sua confecção, se for o caso, qualquer material de divulgação para aprovação prévia da CONCEDENTE.
4.3. Em caso de rescisão do presente termo, serão devolvidos os recursos públicos não utilizados, sendo que os já utilizados passarão por análise do cumprimento proporcional das metas e resultados propostos e do nexo de causalidade entre a receita e despesa realizada, a fim de constatar se houve parcial execução do plano de trabalho, e, não configurando esta hipótese, os recursos serão integralmente devolvidos à Parceira Pública, devidamente corrigidos e, se for o caso, acrescidos de juros, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 73, da Lei Federal n. 13.019/2014.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO AS NORMAS LEGAIS
5.1. As partes declaram-se sujeitas às normas da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, da Lei Complementar Federal n.101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual do Estado.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor total do presente termo de fomento é de R$ ......... (.........), o qual deverá ser empregado para o único fim de atingir o objeto.
6.2. A liberação do recurso pela CONCEDENTE dar-se-á em parcela única, de acordo com o Plano de Trabalho.
6.3. As despesas para o presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Funcional Programática n. ................................., Fonte ............., Natureza de Despesa n. ................, Nota de Empenho n. ..................., de ../../.....
6.4. O recurso será depositado pela CONCEDENTE no Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal, Agência n. ...., Conta Corrente n. ....
6.5. Caso haja parcelas a serem liberadas em exercício futuro, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas para o atendimento do projeto de que trata o presente TERMO, cuja indicação dos créditos orçamentários e dos empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro far-se-á por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente TERMO, a CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato deste TERMO e de seus aditamentos no órgão oficial do Município, sendo esse ato condição indispensável para sua eficácia e produção de efeitos jurídicos daquele instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
8.1. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste TERMO serão liberados em conformidade com o Cronograma de Desembolso e em consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto deste Termo.
8.2. As liberações de parcelas, relativas às fases ou às etapas de execução do objeto do TERMO, se constatadas impropriedades, serão retidas nas seguintes hipóteses:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no TERMO;
III - quando a PROPONENTE deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
8.3. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesa suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando a PROPONENTE para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, saneie as irregularidades, cumpra a obrigação ou apresente justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou para cumprimento da obrigação, sob pena de instauração da tomada de contas especial e adoção de medidas cabíveis.
8.4. A PROPONENTE deverá obrigatoriamente aplicar os recursos recebidos em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
8.5. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do TERMO e aplicadas, exclusivamente, na sua finalidade, integrando a prestação de contas, não podendo ser computadas como contrapartida devida pela PROPONENTE , quando for o caso.
8.6. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1. É prerrogativa da CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste TERMO.
9.2. A PROPONENTE deverá dar livre acesso aos agentes da CONCEDENTE aos documentos e informações relacionadas a este TERMO, bem como dos locais de execução do respectivo objeto.
9.3. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, em atenção ao art. 62, da Lei Federal n. 13.019/2014, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – Retomar os bens públicos em poder da PROPONENTE, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de moda a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela PROPONENTE até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR
10.1. Fica designado como Gestor o Sr. **********, nos moldes do Decreto n. ** de ** de ***** de *****, , o qual será responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e de fiscalização disciplinados na Lei Federal n. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1. A Comissão de ...................., designada por Resolução n. **,de ** de **** de ****, p realizará o monitoramento e a avaliação da presente parceria, cujas atribuições estão descritas na Lei Federal n. 13.019/2014.
11.2. O relatório técnico, que deverá ser submetido à Comissão, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
I – Elementos técnicos:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo TERMO;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
II - Parecer técnico de análise da prestação de contas anual, que deverá:
a) avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e
b) descrever, quando for o caso, os efeitos da parceria na realidade local referentes:
1. aos impactos econômicos ou sociais;
2. ao grau de satisfação do público-alvo; e
3. à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. No prazo de até 30 (trinta) dias, contados do término da vigência deste TERMO, a PROPONENTE deverá proceder à prestação de contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, observando os dispositivos legais pertinentes à matéria, mediante apresentação de Relatório de Execução e Relatório Físico-Financeiro do objeto de que trata a Cláusula Primeira, acompanhados de:
I - encaminhamento de ofício;
II - demonstração de alcance das metas, referentes ao período de que trata a prestação de contas;
III - descrição das ações desenvolvidas para cumprimento do objeto;
IV - documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
V - a relação das receitas e das despesas realizadas, inclusive dos rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
VI - o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
VII - o extrato da conta bancária específica, com sua respectiva conciliação;
VIII - a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou da entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
IX - a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
X - comprovação da contratação realizada com as cópias simples dos documentos comprobatórios da coleta de preços, de no mínimo três fornecedores do mesmo ramo ou atividade de comércio do serviço ou material adquirido, para as pessoas jurídicas de direito privado;
XI - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou dos recibos, inclusive dos holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e a indicação do produto ou do serviço;
12.2. A CONCEDENTE considerará também, em sua análise, os seguintes relatórios:
I – Relatório de visita técnica “in loco” realizada durante a execução da parceria;
II – Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente termo.
12.3. Os comprovantes das despesas devem ser apresentados em cópias, a expensas da PROPONENTE, devendo ser mantidas no processo do respectivo projeto pelo prazo de 10 (dez) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OS DOCUMENTOS DE DESPESA E DA OBRIGATORIEDADE DE SUA APRESENTAÇÃO
13.1. Para fins de comprovação das despesas, a PROPONENTE deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços comprovantes fiscais ou recibos, observada a legislação tributária competente, contendo, necessariamente, as seguintes informações:
I - data, nome, endereço e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou do CPF do fornecedor ou do prestador de serviço;
II - especificação da quantidade, valor unitário e total do serviço contratado;
III - indicação do número da parceria;
IV - atestado de recebimento do material ou do serviço, de acordo as especificações e em condições satisfatórias, aposto no verso dos comprovantes fiscais ou dos recibos, emitido por quem tenha essa atribuição no âmbito da organização da sociedade civil.
13.2. Os documentos originais relativos à execução das parcerias deverão ser guardados pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
13.3. Obriga-se a PROPONENTE a apresentar, em prazo fixado pela CONCEDENTE, os originais em bom estado de conservação e legível, de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Termo, a qualquer tempo e a critério desta, sujeitando-se no caso de violação ao disposto nesta cláusula, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, na hipótese de não remessa do documento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GLOSA DAS DESPESAS
14.1. É proibido à PROPONENTE, sendo objeto de glosa da despesa realizada:
a) utilizar os recursos em finalidade diversas da estabelecida no objeto desde TERMO, ainda que em caráter de emergência;
b) realizar despesas com data anterior ou posterior à vigência deste TERMO ou atribuir-lhe efeitos financeiros retroativos;
c) efetuar despesas a título de multas, juros e demais acréscimos legais decorrentes de pagamentos ou recolhimentos de encargos tributários, previdenciários ou financeiros fora do prazo;
d) prever e realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
e) demais casos previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ADITAMENTO E OU AJUSTE
15.1. O presente TERMO, por comunicação prévia, escrita e fundamentada, poderá ser modificado nos termos da legislação vigente mediante assentimento das partes, por meio de Termo Aditivo e ou Ajuste de Implementação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
16.1. Este TERMO, a qualquer tempo e por escrito, poderá ser denunciado e rescindido de pleno direito, esse último independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e nas hipóteses de (i) descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, (ii) inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições (iii) superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexecutável.
16.2. No caso de denúncia e rescisão, os parceiros não sofrerão quaisquer ônus advindos dessas medidas, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1. Pactuam, ainda, as seguintes condições:
I - todas as comunicações relativas a este TERMO serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues mediante protocolo ou remetidas por via postal, devidamente comprovados, nos endereços das partes;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste TERMO, serão registradas em atas ou relatório circunstanciado.
17.2. A Parceira Privada, no ato da assinatura deste TERMO, declara, sob as penas da lei, que não incorre em nenhuma das proibições do artigo 39 da Lei Federal n. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Elegem as partes como único competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja o Foro da Comarca de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir eventuais controvérsias resultantes do presente TERMO, que não possam ser resolvidas pela via administrativa.
E por acharem-se justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, perante as testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, que também o subscrevem, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Coxim - MS, 00 de xxxxx de 2021.
CONCEDENTE OSC
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO PARA PARTICIPAR DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Coxim, ......... de ............................ de .........
(Nome do Administrador Público responsável pela Unidade Gestora e Realizadora do Chamamento Público)
Exmo. Sr (a) Prefeito (a)
Ilmo. Sr (a) Secretário (a) \ Superintendente/ Presidente
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da organização da sociedade civil..................................................., para participar do chamamento público acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)......................................................................................................, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular proposta e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
________________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO II, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DADOS CADASTRAIS
1. DADOS DA ORGANIZAÇÃO:
Nome da Organização:
CNPJ:
Rua: Bairro: Cidade:
Complemento: Estado: CEP:
Telefone: Celular:
Email:
Site:
Lei que declara de utilidade pública nº....
2. DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO:
Nome:
CPF:
Rua: Bairro: Cidade:
Complemento: Estado: CEP:
Telefone: Celular:
Email:
Site:
Eleito em: Vencimento do mandato:
2.1. DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA:
Nome:
CPF:
Rua: Bairro: Cidade:
Complemento: Estado: CEP:
Telefone: Celular:
Email:
Site:
2.2 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
Nome: Cargo:
Telefone: Celular:
Email:
2.3 CONSELHO FISCAL:
Nome: Cargo:
Telefone: Celular:
Email:
2.4 DADOS DO CORPO TÉCNICO:
Nome: Cargo:
Telefone: Celular:
Email:
3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO:
Data da Fundação: ______/______/______
Sede: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cessão de uso
3.1. INFRA ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO:
Possui veículo: ( ) Sim ( ) Não Quantidade:
Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( )
Possui bens imóveis: ( ) Sim ( ) Não
Descrição:
Forma de aquisição: Recursos próprios ( ) Convênio( ) Doação ( )
4. DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência: Número da Conta:
5. DADOS DO CORPO TÉCNICO ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Nome: Cargo:
Nº do registro no Conselho Profissional:
Telefone: Celular:
Email:
Declaro que a mesma representa a verdade real dos fatos, e que qualquer alteração dos dados, será informada imediatamente por escrito.
Coxim - MS, .... de ...... de ......
________________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO III, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº _____/ANO
MODELO – PROPOSTA
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
|
|||
ENDEREÇO
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CIDADE |
CEP
|
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ESTADO
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COMPLEMENTO |
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FONE/FAX DA EMPRESA
|
FONE/FAX DO REPRESENTANTE
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CNPJ
|
|||
BANCO
|
AGÊNCIA
|
CONTA CORRENTE
|
|
A presente proposta tem como objeto a PARCERIA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX no Município de Coxim, MS, e demais especificações constantes do edital de Chamamento Público nº 000/ANO.
|
|||
VALOR PROPOSTO (R$)
|
|||
Valor proposto por extenso
|
|||
_______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
a) Validade da proposta: mínimo 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
b) Prazo e local para realização dos serviços: conforme estabelecido no edital.
c) Concordo com todas as exigências do Edital.
Coxim/MS, .....de.....de 201...
_____________________________________________________________________
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa
ANEXO IV, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
Declaro, que a Entidade........................................................ não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.
Coxim, ......... de ............................... de .........
__________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO V, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA
A ..................................................................................................., inscrita no CNPJ n. ..........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ..............................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade n..........................................e do CPF n.............................................., DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Coxim, ......... de ............................... de ............
________________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VI, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES
Declaro, para os devidos fins, que a Entidade........................................................ e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no capítulo VI, artigos 22, 23 e 24 deste Decreto.
Coxim, ......... de ............................... de .........
_________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VII, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atesto para os devidos fins que a (nome da entidade), inscrita no CNPJ n° XXXX, localizada Rua (inserir endereço), na cidade de xxxxxx, Estado de Mato Grosso do Sul, possui equipe com capacidade técnica e gerencial para atuar em Projetos de (inserir), por ter realizado projeto semelhante neste (inserir local onde foi realizado), no período de (inserir período).
A equipe técnica da Entidade está devidamente apta a desenvolver as atividades para a perfeita execução do Projeto de (nome do projeto), no valor de (inserir), bem como, para executar todas as ações planejadas no referido plano de trabalho, de acordo com a identificação abaixo:
1) ___________________
2) ___________________
3) ___________________
4) ____________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Coxim, ......... de ............................... de ............
___________________________________________
Nome e Assinatura do declarante
RG e CPF
(empresa ou órgão público)
ANEXO VIII, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA
Declaro, para comprovação junto ao Município de XXXXXX, que dispomos dos recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, no valor de R$ ...................,00 (valor por extenso), necessários para participação na contrapartida ao repasse de recursos destinados a (descrever o objeto da parceria, o mesmo que se encontra no Plano de Trabalho anexo).
Declaro também que, na hipótese de eventual necessidade de um aporte adicional de recursos, a (inserir o nome da entidade) se compromete pela sua integralização, durante a vigência da Parceria que vier a ser celebrada e, ainda, ter conhecimento de que a mesma poderá ser atendida através de recursos financeiros ou de bens ou serviços desde que economicamente mensuráveis, conforme determina a legislação.
Coxim, ......... de ............................... de ............
_________________________________________
Nome e assinatura do presidente
Nome Entidade
CNPJ
ANEXO IX, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
1 – Dados Cadastrais:
Nome da Organização Social:
CNPJ:
Conta Corrente nº: Agência nº: Banco:
Endereço: Número: CEP:
Bairro: Cidade:
Telefone: Celular:
Endereço Eletrônico:
Site Internet: (ex. pagina facebook)
Lei que declara de utilidade pública nº:
Número de inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social:
Número de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Número de inscrição no Conselho Municipal de Saúde
Número de inscrição no Conselho Municipal do Idoso:
Número de inscrição no Conselho Municipal de Educação:
Outros conselhos:
CEBAS (Número do processo que concedeu o último registro e validade):
1.2. Identificação Do Responsável Pela Organização Social
Nome do Presidente:
Número do RG: Número do CPF:
Telefone: Celular: Email:
Endereço: Bairro:
1.3. Vigência de mandato da diretoria atual: de / / até / /
1.4. Áreas das atividades da organização social
( ) assistência sanitária;
( ) amparo à maternidade;
( ) proteção à saúde da criança;
( ) assistência a qualquer espécie de doentes;
( ) assistência à velhice e à invalidez;
( ) amparo à infância e à juventude em estado de abandono moral, intelectual ou físico;
( ) educação pré-primária, 1o grau e profissional;
( ) educação e reeducação de adultos;
( ) educação de excepcionais;
( ) amparo aos trabalhadores;
( ) cultivo das artes;
( ) patrimônio histórico-cultural e arquitetônico;
( ) intercâmbio cultural;
( ) difusão cultural;
( ) organização da juventude;
( ) educação ambiental;
( ) defesa do meio ambiente;
( ) entidades esportivas.
1.5. O Estatuto Social está de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.204/2015
( ) Sim ( ) Não Em adequação ( )
1.6. Apresentação:
(breve histórico da organização, quando iniciou, quantas diretorias, quais os projetos já desenvolvidos).
2. Descrição do Projeto:
Diagnóstico: (identificação e qualificação da demanda)
Diagnóstico da realidade que será o objeto das atividades. A justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a uma demanda da sociedade. Deve-se responder a questão: por que executar o projeto ressaltar os seguintes aspectos:
2.1. Projeto:
Título do Projeto:
2.1.2 Período de execução: Início: Término:
2.1.3 Público Alvo:
(Indicar o público alvo, em conformidade com o estabelecido em edital, se houver, especificando o público a ser atendido, conforme a natureza dos serviços, programas e projetos).
Exemplo: Crianças de até 6 anos e seus familiares; a comunidade da Vila dos Pequis; o Município de Coxim, mantendo a manifestação cultural; crianças de 14 a 18 anos da Nova Coxim; participação dos atletas nos Jogos Abertos de Mato Grosso do Sul).
Deverá ser especificado o número de pessoas atendidas. Deverá descrever, conforme o projeto, o número de pessoas capacitadas ou relacionadas com a ação.
2.1.4 Objetivo Geral:
O que a Organização Social pretende alcançar ao final do Projeto. Deve ser escrito de forma clara, objetiva e sucinta. Este objetivo deve estar relacionado diretamente aos serviços, programas e projetos que a Organização Social pretende executar.
Exemplo: Festa do Divino realizada pela Igreja Matriz no mês de julho de 2017, com a participação de aproximadamente 10 mil pessoas, e da igreja local. Desta forma permanecendo a manifestação cultural.
Exemplo: Participação das modalidades (Handebol, Vôlei e Judô) nos Jogos Abertos de Mato Grosso do Sul e competições nacionais.
3 - Cronograma De Execução (Meta, Etapa Ou Fase)
META |
ETAPA |
ESPECIFICAÇÃO |
INDICADOR |
DURAÇÃO |
|||
UNIDADE |
QUANTIDADE |
INÍCIO |
FIM |
||||
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
4. Plano ANUAL de Aplicação Dos Recursos (Discriminar A Aplicação Dos Recursos).
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES EM REAIS |
||||||||
ÓRGÃO CONCEDENTE |
|||||||||
|
|
|
|||||||
DESPESAS CORRENTES |
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|
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|
|
|||
|
|
|
|
||||||
MATERIAL DE CONSUMO Ex: |
|
|
|
|
|
|
|||
Gêneros Alimentícios |
|||||||||
Combustíveis |
|
||||||||
Higiene e Limpeza |
|
||||||||
Material didático |
|
||||||||
|
|
|
|
||||||
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Ex: |
|||||||||
Contratação de Pessoal |
|||||||||
Contratação de Instrutor |
|||||||||
|
|
|
|
||||||
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Ex: |
|
||||||||
Aluguel de ônibus |
|
||||||||
Contador |
|
|
|||||||
Vale Transporte |
|
||||||||
|
|
|
|
||||||
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
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|||
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|
|
|
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|
|
|
|
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ex: |
|
||||||||
Máquina fotográfica |
|||||||||
Equipamentos para treinamento |
|||||||||
Cadeira de rodas |
|
||||||||
Bebedouros |
|
||||||||
Computadores |
|
||||||||
TOTAL GERAL |
4.1 Plano MENSAL de Aplicação Dos Recursos (Discriminar A Aplicação Dos Recursos).
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES EM REAIS |
|||||||
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
|||
|
|
|
|
|
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|
|
DESPESAS CORRENTES |
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|
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|
|
|
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO Ex: |
|
|
|
|
|
|
||
Gêneros Alimentícios |
|
|
|
|
|
|
||
Combustíveis |
|
|
|
|
|
|
|
|
Higiene e Limpeza |
|
|
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|
|
|
|
|
Material didático |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Ex: |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|||
Contratação de Pessoal |
|
|
|
|
|
|
||
Contratação de Instrutor |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Ex: |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|||
Aluguel de ônibus |
|
|
|
|
|
|
|
|
Contador |
|
|
|
|
|
|
|
|
Vale Transporte |
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ex: |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|||
Máquina fotográfica |
|
|
|
|
|
|
||
Equipamentos para treinamento |
|
|
|
|
|
|
||
Cadeira de rodas |
|
|
|
|
|
|
|
|
Bebedouros |
|
|
|
|
|
|
|
|
Computadores |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
|
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES EM REAIS |
|||||||
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MATERIAL DE CONSUMO Ex: |
|
|
|
|
|
|
||
Gêneros Alimentícios |
|
|
|
|
|
|
||
Combustíveis |
|
|
|
|
|
|
|
|
Higiene e Limpeza |
|
|
|
|
|
|
|
|
Material didático |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Ex: |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|||
Contratação de Pessoal |
|
|
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|
|
||
Contratação de Instrutor |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Ex: |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|||
Aluguel de ônibus |
|
|
|
|
|
|
|
|
Contador |
|
|
|
|
|
|
|
|
Vale Transporte |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ex: |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|||
Máquina fotográfica |
|
|
|
|
|
|
||
Equipamentos para treinamento |
|
|
|
|
|
|
||
Cadeira de rodas |
|
|
|
|
|
|
|
|
Bebedouros |
|
|
|
|
|
|
|
|
Computadores |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
|
|
|
|
|
|
4.2 - Despesas Inerentes a todas as atividades
O plano de trabalho poderá incluir o pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em proporção nunca superior a 15% (quinze por cento) do valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização.
Descrição |
Valor Total R$
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL (15%) |
|
5 – Cronograma de desembolso. Ex:
META |
FONTE |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1 |
FME
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
FFC
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
FMS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
FMAS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
FMCA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
TESOURO DO MUNICÍPIO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6 – Articulação em rede: Identificar as instituições e\ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos na execução do projeto.
INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO |
NATUREZA DA INTERFACE |
PERIODICIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7 - Declaração:
|
Na qualidade de representante legal, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Coxim, para os efeitos e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos consignados no orçamento do Município na forma deste Plano de Trabalho. |
|
Nestes Termos, |
Pede deferimento |
|
Coxim, ......... de ............................... de ............ |
|
________________________________________ |
Assinatura do Presidente ou Procurador |
|
8 – Análise do Plano de Trabalho
8.1 Em casos de Inexigibilidade ou Dispensa
Responsável pela análise |
( ) Aprovado |
( ) Reprovado |
|
|
|
Coxim ___/___/______
|
_________________________ |
|
|
Assinatura e Matrícula |
Administrador Público |
( ) Aprovado |
( ) Reprovado |
|
|
|
Coxim ___/___/______
|
_________________________ |
|
|
Assinatura e Matrícula |
8.2 Em casos de Chamamento Público
Comissão de avaliação e monitoramento |
( ) Aprovado |
( ) Reprovado |
Portaria de nomeação: ________ |
|
|
Coxim ___/___/______
|
_________________________ |
|
|
Assinatura e Matrícula |
Administrador Público |
( ) Aprovado |
( ) Reprovado |
|
|
|
Coxim___/___/______ |
_________________________ |
|
|
Assinatura e Matrícula |
ANEXO X, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO RECURSO E APLICAÇÃO
DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA
Na qualidade de representante legal do(a) ............................................................................................................................... com sede na ........................................................................................................, no Município de Coxim – MS, inscrita no CNPJ sob o n. ..................................................., declaro para os devidos fins que receberemos a importância de R$.............................................................................., dividida em .............. (parcelas) conforme edital n...... cujo objeto é ..............
Me comprometo a prestar contas dos recursos que nos foram concedidos pelo município, em conformidade com os preceitos estabelecidos pelo Decreto n. ......, de 2017, sob pena da aplicação das sanções legais.
Para maior clareza firmo a presente.
Coxim......, de......................... de ...........
________________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO XIII, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
Coxim, MS, ......... de ............................ de .........
(Nome do Administrador Público responsável pela Unidade Gestora e Realizadora do Chamamento Público)
Exmo. Sr (a) Prefeito (a)
Ilmo. Sr (a) Secretário (a) \ Superintendente
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência \ Vossa Senhoria, valho-me do presente para em nome da (nome da instituição, número do CNPJ e endereço atual completo) encaminhar a prestação de contas da parcela (colocar n. da parcela) do Termo de Colaboração ou do Termo de Fomento (colocar n.) no valor de R$ ................................................., referente ao Projeto..................................
Desde já, declaramos que investimos os recursos conforme o Plano de Trabalho, que segue em anexo, acompanhada da documentação pertinente à prestação de contas do recurso público, recebido conforme estabelece o Decreto n. ......, de 2017.
________________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO XIV, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS PREVISTOS,
TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
Órgão/Entidade Beneficiada: CNPJ n.
Titulo do Projeto:
Início: Término:
Objetivo do Projeto:
Declaração:
Declaramos para os devidos fins de direito, especialmente para atender o disposto no Decreto n. ......, de 2017, que a entidade supra citada cumpriu plenamente os objetivos previstos no Plano de Trabalho apresentado quando da solicitação dos recursos.
Coxim - MS,_______/_______/______
___________________ ___________________
Presidente da Entidade Responsável Financeiro
ou Procurador
ANEXO XV, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE RECEITA E DESPESA
TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
EXECUÇÃO DE RECEITA E DESPESA |
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(TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO) |
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CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA. |
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MÊS |
ANO |
PARCELA |
CONCEDENTE |
DATA DEPÓSITO |
Nº TERMO |
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ENTIDADE: |
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ENDEREÇO: |
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CEP: |
FONE: |
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RESPONSÁVEL: |
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CPF: |
VALOR: |
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DISCRIMINAÇÃO |
R$ |
DISCRIMINAÇÃO |
R$ |
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SALDO ANTERIOR |
R$ |
DESPESAS REALIZADAS |
R$ |
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REPASSE |
R$ |
SALDO A TRANSPORTAR |
R$ |
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RECURSO PRÓPRIO |
R$ |
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TOTAL |
R$ |
TOTAL |
R$ |
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Coxim - MS, de de 20_____
___________________ ___________________ Presidente da Entidade Responsável Financeiro ou Procurador
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ANEXO XVI, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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(TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO) |
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CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA. |
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MÊS |
ANO |
PARCELA |
CONCEDENTE |
DATA DEPÓSITO |
Nº TERMO |
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|
|
|
|
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ENTIDADE: |
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ENDEREÇO: |
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CEP: |
FONE: |
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RESPONSÁVEL: |
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CPF: |
VALOR: |
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DOCUMENTOS |
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Nº TRANSFERÊNCIA |
Nº NOTA FISCAL |
DATA DE EMISSÃO DA NF |
RECEBIMENTOS R$ |
PAGAMENTOS R$ |
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SALDO |
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SALDO A DEVOLVER |
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Coxim - MS, de de 20_____ |
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___________________ ___________________ Presidente da Entidade Responsável Financeiro ou Procurador
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Lei Federal n 13.019/2014 alterada pela Lei Federal n 13.204/2015 Artigo 45, I e II |
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ANEXO XVII, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
MODELO RELATÓRIO EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
( ) Prestação de Contas Parcial |
( ) Prestação de Contas Final
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Número da Parceria: |
Período: a que se refere à prestação de contas |
Período de Vigência: |
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Nome da organização: |
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CNPJ |
Telefone |
|
Nome do Órgão Repassador
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Execução Física
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Meta |
Etapa/Fase |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade executada no período |
Quantidade executada até o período (acumulado) |
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Programado |
Executado |
Programado |
Executado |
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ANEXO XVIII, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
RELAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS |
||||
TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA |
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MÊS |
ANO |
PARCELA |
CONCEDENTE |
DATA DEPÓSITO |
|
|
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|
ENTIDADE: |
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ENDEREÇO: |
|
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CEP: |
FONE: |
Nº TERMO: |
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COMPROVANTE |
NOME DO FORNECEDOR |
VALOR |
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TIPO |
NÚMERO |
DATA |
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R$ |
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TOTAL |
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R$ |
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COXIM - MS, de de 20... |
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Presidente da Entidade |
Responsável Financeiro |
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ou Procurador |
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ANEXO XIX, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA |
||||
TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA |
||||
MÊS |
ANO |
PARCELA |
CONCEDENTE |
DATA DEPÓSITO |
|
|
|
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|
ENTIDADE: |
|
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ENDEREÇO: |
|
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CEP: |
FONE: |
Nº TERMO: |
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DETALHAMENTO |
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ESPEFICIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
ESPEFICIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
|
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Saldo conforme Balancete |
R$ |
Saldo conforme Extrato |
R$ |
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TOTAL |
R$ |
TOTAL |
R$ |
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COXIM - MS, ... de ... de 20... |
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Presidente da Entidade |
Responsável Financeiro |
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ou Procurador |
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ANEXO XX, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
TERMO DE ACEITE DO
TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO, INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA.
Atesto que os serviços foram prestados e/ou os materiais foram entregues. |
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Em________/_______/______ |
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Assinatura do Presidente ou Diretor da Entidade |
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ANEXO XXI, parte integrante do Decreto n. 125, 13 de março de 2018 que regulamenta a Lei n. 13.019 de 2014, alterada pela Lei n. 13.204 de 2015.
DECLARAÇÃO DE GUARDA DE DOCUMENTAÇÃO
ENTIDADE:
CNPJ:
Nº DO PROCESSO:
Declaro para todos os fins que a documentação original comprobatória das despesas relativas à execução do projeto supra informada, conforme consta na Relação de Pagamentos, permanecerá sob minha inteira responsabilidade na Entidade ......... conforme determina o Termo de Colaboração Nº ...... em sua Cláusula Terceira Inciso II, Item XII e o Parágrafo Único do Art. 68 da Lei Federal Nº 13.019/14, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser requisitada pela Prefeitura Municipal de Coxim para fins de auditoria, em qualquer momento, dentro dos prazos legais de prescrição, comprometendo-me a manter sempre atualizado, junto à Secretaria de Assistência Social, o endereço para visita “in loco”.
Coxim – MS, ...... de ............... de 20____.
_____________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador