ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 682/2021  COXIM-MS, 30 DE AGOSTO DE 2021.

 “Dispõe sobre o Ponto Facultativo e dá outras    

  Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VI da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o feriado do dia 07 de setembro de 2021 é o dia da Independência do Brasil;

CONSIDERANDO que o dia 06 de setembro do corrente ano, segunda-feira, ficará incrustado entre o domingo e o feriado;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo na mencionada data, a par não impor nenhum prejuízo aos negócios do Município, proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Será facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, no dia 06 de setembro de 2021 (Segunda-Feira), excetuando os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 2021.

EDILSON MAGRO

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 31/08/2021 / Edição número 3424.