ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO Nº 362/2021 Coxim-MS, 22 de Março de 2021.

“Dispõe sobre novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) no Município de Coxim (MS), e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal (CF/88);

CONSIDERANDO o aumento do número de internações em decorrência do novo coronavírus-covid19 na última semana epidemiológica, com ampliação da taxa de ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional Álvaro Fontoura (HRC), e a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COV-2 no território de Mato Grosso do Sul, acarretando a probabilidade de crescimento da curva que mensura a transmissibilidade da doença;

CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde-OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria n. 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o previsto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus;

CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – covid19 compreende pessoas idosas, gestante e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO o agravamento no contágio da doença, com crescente número diário de mortes;

CONSIDERANDO a necessidade de isolamento ou afastamento social precoce para contenção da disseminação da Covid19;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os atendimentos de rotina à população em geral junto aos médicos e demais profissionais de saúde de todas as unidades de saúde do Município de Coxim-MS.

Parágrafo Único. Entende-se, para fins deste Decreto, como atendimento de rotina, aquele relativo a agendamento de consultas, exames laboratoriais, consultas pré-agendadas, entre outros, que não tenham caráter de urgência ou emergência.

Art. 2º - Cada unidade de saúde poderá, mediante ato fundamentado da chefia, determinar a realização de trabalhos internos, quando inadiáveis.

Parágrafo Único. Em sendo realizadas atividades internas deverão ser observados, rigorosamente, todos os protocolos de prevenção, tais como distanciamento social, uso de álcool em gel e de máscaras de proteção adequadas.

Art. 3º - Na hipótese de atendimento de urgência ou emergência, todos deverão observar igualmente os protocolos de prevenção, ficando determinado, desde já, se o caso permitir, a observância do distanciamento social, uso de álcool em gel e de máscaras de proteção adequadas.

Art. 4º - Cada unidade de saúde deverá expor em local visível ao usuário do sistema telefone para contato e informações, devendo ainda ser afixado no mesmo local instruções sobre como proceder para agendamento de exames e consultas oportunamente.

 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim-MS, em 22 de março de 2021.

EDILSON MAGRO

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 22/03/2021 / Edição número 3338.