ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2021

A Prefeitura Municipal de Coxim através da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS torna pública e estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Simplificado para formação de Cadastro Reserva destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para atuar no ano de 2021 na área da Educação da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Coxim/MS.
    1. O Processo de Seleção Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição (análise documental) e prova de títulos, todos de caráter eliminatório e classificatório.
    1. O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educação do município de Coxim/MS.
    1. Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 06 (seis) servidores e 01 (hum) Coordenador designados através de Portaria específica.
    1. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Educação.
    1. Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado serão contratados por tempo determinado, baseando-se no ano letivo, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
    1. O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.
    1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.
    1.  Qualquer cidadão poderá impugnar o edital a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.
    1. Caso existam aprovados em Concurso Público Municipal vigente, observar-se-á o interesse dos candidatos na ordem de classificação em suprir as vagas oferecidas para este Processo, e em casos de desistência dos mesmos, deverá existir o documento expresso, assinado pelo candidato(a) e pela Secretária Municipal de Educação.
  2. DOS REQUISITOS
    1. Para participarem do processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Educação para os cargos Administrativos constante deste Edital:
  3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  4. Ter no mínimo 18 anos de idade completos;
  5. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se homem;
  6. Não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em nenhuma esfera judicial nos últimos cinco anos;
  7. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  8. Possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências deste Edital;
  9. Gozar de boa saúde física e mental.
  10. DO CADASTRAMENTO
    1. As inscrições estarão disponíveis no endereço eletrônico www.coxim.ms.gov.br a partir das 8 horas do dia 15 de janeiro de 2021 até as 23h59min do dia 19 de janeiro de 2021 (horário de Mato Grosso do Sul), devendo o interessado acessar o link Processo de Seleção Simplificado e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet.
    2. Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria Municipal de Educação, no horário das 7hs às 13hs, situada na Avenida Virginia Ferreira, 185 – São Judas Tadeu – Coxim/MS.
    3. Concluído o preenchimento do formulário cadastral, o interessado deverá salvar e imprimir o comprovante, podendo enviar para o e-mail cadastrado.
    4. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.
    5. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e nem receberá o formulário de cadastramento na versão impressa.
    6. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação da lista de cadastrados para recorrer junto a Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação, levando comprovante de cadastro caso o seu nome não esteja na lista publicada no dia 20 de janeiro de 2021.
    7. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e nem receberá o formulário de cadastramento na versão impressa.
    8. A comprovação das informações prestadas no ato do cadastro será exigida e conferida no momento em que o candidato for chamado para contratação.
  11. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
    1. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI
  12.  Nível Médio, modalidade Normal Médio, Magistério e/ou CEFAM.
    1. Motorista
  13. Nível Fundamental Completo;
  14. CNH Categoria D
  15. Curso de Transporte Escolar.  
    1. Tradutor e Intérprete de Libras
  16. Nível Médio Completo com curso específico ou com certificado de Proficiência na área.
  17. DAS VAGAS
    1. Os candidatos serão contratados para o exercício 2021, em caráter temporário, nas vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, depois de esgotada a lista de candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação.
  18. DA CLASSIFICAÇÃO
    1. 5.1 A classificação das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADI, Motorista e Tradutor e Intérprete de Libras será realizada com base na pontuação final que o candidato obtiver conforme ANEXO I.
  19. DA CONVOCAÇÃO
    1. A convocação dos candidatos habilitados para atuar na Zona Urbana:
  20. Sempre que houver a necessidade de contratação;
  21. Efetivada por meio do Cadastro candidatos habilitados em Processo Seletivo Simplificado para composição de Cadastro Reserva da Secretaria Municipal de Educação, depois de esgotadas a lista de candidatos aprovados em Concurso Público aguardando nomeação;
  22. Efetivada mediante a apresentação da documentação que comprove a formação de acordo com os critérios estabelecidos.
  23. DOS IMPEDIMENTOS
    1. Ficam impedidos para contratação, os candidatos nas seguintes situações:
  24. Servidores em acúmulo de cargos públicos e/ou aposentados decorrentes de dois cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (Estadual, Municipal e Federal);
  25. Condenados ou que esteja respondendo processo administrativo e/ou criminal;
  26. Que tiveram contrato anterior rescindido por justa causa;
  27. Que não possua disponibilidade para cumprimento da carga horária ou registro de ocorrência grave comprovada;
  28. Que tiver doenças pré-existentes, que impossibilitem o exercício pleno da função;

Paragrafo Único: A não comprovação da formação implicará na anulação da inscrição.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A lista de inscritos habilitados no Cadastro Reserva será publicada no dia 20 de janeiro de 2021 no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Educação.
    1. O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, no Átrio do Paço Municipal e também no Mural da Secretaria Municipal de Educação.
    2. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação da lista de candidatos cadastrados para recorrer junto a Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação, levando comprovante de cadastro caso o seu nome não esteja na lista publicada no dia 20 de janeiro de 2021.
    3. A revogação de contratação poderá ocorrer a qualquer tempo ou quando o titular da vaga retornar as atividades.
    4. A revogação de contratação poderá acontecer por ineficiência de desempenho, bem como por falta de pontualidade e assiduidade, interesse do convocado, retorno do titular do cargo e/ou não atendimento do Regimento Interno, bem como o não atendimento às normativas propostas pela Secretaria Municipal de Educação.
    5. O candidato deverá decidir de imediato se Aceita ou Não a vaga oferecida para a Unidade e/ou localidade determinada, no ato da lotação.
    6. A Secretaria Municipal de Educação não fará ligação ou enviará nenhum tipo de convocação para candidatos, devendo o interessado acompanhar as publicações, bem como os prazos estipulados nos Editais de Convocação.
    7. Os candidatos habilitados que forem chamados deverão apresentar os documentos constantes no Anexo II necessários para contratação na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
    8. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais com fotocópias no RH da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para conferência.
    9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Coxim – MS, 14 de janeiro de 2021.

MÁRCIA GONZALEZ DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Coxim-MS

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO

TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO

 MÁXIMA

Experiência Comprovada

Declaração de Experiência 1 a 5 anos

1,0

Declaração de Experiência mais de 5 anos

2,0

Certificado de cursos de qualificação profissional

 

 De 04hs a 16hs

2

1

2

 De 16hs a 40hs

2

2

4

 De 40hs a 80hs

2

3

6

Acima de 80hs

2

4

8

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

22

         
  • Obs.: Item 2 – Deverá ser informado, no ato da inscrição, o máximo de 8 (oito) cursos de qualificação e será considerada para efeito de classificação a quantidade do somatório de pontos conforme tabela abaixo.
  • Os certificados originais com suas devidas cópias deverão ser apresentados na SEMED no momento da convocação para contratação.
  • Em casos de empates na pontuação serão critérios de desempate:
  • Formação Superior
  1. Para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, na área da Educação.
  • Especialização na área da Educação

ANEXO II

DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

  1. LAUDO MÉDICO DE APTIDÃO;
  2. CÓPIA DO RG;
  3. CÓPIA DO CPF;
  4. CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR;
  5. CÓPIA DO PIS/PASEP;
  6. 2 FOTOS 3X4;
  7. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
  8. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
  9. CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO (NA FALTA TRAZER CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E UNIÃO ESTÁVEL);
  10. CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (FOLHAS PREENCHIDAS DE IDENTIFICAÇÃO E DE CONTRATOS DE TRABALHO);
  11. CÓPIA DA CNH (PARA O CARGO DE MOTORISTA);
  12. CÓPIA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO;
  13. CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA OU COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISENTO;
  14. SE POSSUIR FILHOS MENORES DE 18 ANOS: CÓPIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RG E CPF DOS MESMOS;
  15. PARA HOMENS: CÓPIA DE O CERTIFICADO MILITAR;
  16. NÚMERO DA CONTA DO BANCO DO BRADESCO, SOMENTE DA AGÊNCIA DE COXIM (1450-8) PARA DEPÓSITO DO PAGAMENTO MENSAL;OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER CONFERIDOS COM O ORIGINAL E AUTENTICADOS NO ATO DA ENTREGA À SECRETARIA, COM A UTILIZAÇÃO DO CARIMBO “CONFERE COM O ORIGINAL” E A ASSINATURA DO SERVIDOR QUE RECEBER TAL DOCUMENTAÇÃO.
Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 15/01/2021 / Edição número 3307.