ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de MT

RATIFICAÇÃO DA DESPESA

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto contratação de empresa para monitoramento e segurança para as barreiras sanitárias contra o covid-19, conforme solicitação da vigilância sanitária diante do enfrentamento ao covid-19, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

Fundamento Legal: Art. 24, II da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

Valor Global: R$ 2.550,00 (Dois quinhentos e cinquenta reais). 

Empresas: DERANIL BUENO DA SILVA

Processo n° 198/2020

Autorizo e Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.

Rio Verde de Mato Grosso - MS, 14 de Agosto de 2020.

Mario Alberto Kruger

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 19/08/2020 / Edição número 3237.