LEI Nº 1214, DE 20 DE JULHO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, crédito especial em favor do Fundo Municipal de Saúde, até o valor de R$ 669.784,00 (seiscentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais), para atender à seguinte programação:
MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
Órgão 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 2145 Modernização e Melhoria no Atendimento à Saúde
33.90.30.00.00.0002 Material de Consumo R$ 492,00
33.90.30.00.00.0031 Material de Consumo R$ 152.864,00
33.90.39.00.00.0002 Outros Serv. De Terceiros PJ R$ 350.000,00
44.90.52.00.00.0002 Equip. e Mat. Permanente R$ 29.292,00
44.90.52.00.00.0031 Equip. e Mat. Permanente R$ 137.136,00
TOTAL R$ 669.784,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, são provenientes de Emenda Parlamentar, destacada do OGE – Orçamento Geral do Estado de MS – Fundo Especial de Saúde e os recursos de contrapartida – fonte 02, serão provenientes de anulação de dotações próprias.
Art. 3º O Poder Executivo fará a inclusão das ações pertinentes, constantes do presente crédito no Plano Plurianual 2018 – 2021, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 1136, de 13 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Verde de Mato Grosso (MS), 20 de julho de 2020.
_________________________________
MÁRIO ALBERTO KRÜGER
Prefeito Municipal