ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

NOTA TÉCNICA SMSP/GEVISA 009/2020

 

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços de ENTREGA/DELIVERY dos ramos de alimentos e de bebidas no período de lockdown, determinado pelo decreto nº 324 de 10 de julho de 2020.

CONSIDERANDO        que o funcionamento de estabelecimentos não essenciais está PROIBIDO, conforme decreto nº 324/2020;

 

CONSIDERANDO que os estabelecimentos que estarão atuando nos serviços Entrega/Delivery NÃO PODERÃO realizar venda local e retirada na porta;

 

CONSIDERANDO, que o funcionamento das atividades atuando nos serviços Entrega/Delivery NÃO PODERÃO funcionar após as 22h00;

 

Ainda, para funcionar, DEVERÃO:

  1. Seguir as normas desta Nota Técnica, sob pena de INTERDIÇÃO/MULTA aos estabelecimentos que realizarem venda local;
  2. Realizar somente vendas via aplicativos e telefone, na modalidade de entrega direta no endereço do cliente;
  3. Estabelecimentos constatados descumprindo a seguinte norma, que forem INTERDITADOS, perderão a concessão de atividade delivery concedida por essa Nota Técnica, através de ato publicado em Diário Oficial. 
  4. Seguir todas as recomendações da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA DE Nº 216/2004, disponível em http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388704/RESOLU%25C3%2587%25C3%2583O-RDC%2BN%2B216%2BDE%2B15%2BDE%2BSETEMBRO%2BDE%2B2004.pdf/23701496-925d-4d4d-99aa-9d479b316c4b
  5. Intensificar as medidas de prevenção de disseminação da Covid-19 :
  6. Higienizar frequentemente os veículos e caixas térmicas utilizados para realizar a entrega, apresentando livro de registro de manutenção;
  7. O entregador deverá realizar a desinfecção das mãos com álcool 70% antes e após de realizar a entrega ao consumidor;
  8. Disponibilizar álcool 70% aos clientes;
  9. O pagamento deverá ser realizado preferencialmente via cartão/transferência bancária;
  10. A máquina de cartão deverá ser higienizada após cada atendimento com álcool 70%;
  11. Ao entregador é obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para prevenção à Covid-19, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde - OMS e do Ministério da Saúde, quais sejam: luvas e máscaras descartáveis.

 

Qualquer violação à presente Nota Técnica incidirá em interdição e/ou multa pecuniária ao Estabelecimento, o qual poderá apresentar defesa ou impugnação junto à Secretaria Municipal de Saúde Pública que, declinará em até 05 (cinco) dias úteis a partir do protocolo.

 

A inobservância, ainda que parcial, destas regras, poderá implicar na

interdição das atividades, por prazo indeterminado.

 

Esta nota técnica vigorará após sua publicação.

 

Coxim - MS, 10 de julho de 2020.

 

 

FRANCIEL LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

PMC/Coxim-MS

 

SAIMON DENE BRAGA CÂNDIDO

Gerência de Vigilância Sanitária

SSP/PMC/COXIM

Matrícula 36439/1

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/07/2020.