ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

Decreto 167, de 20 de março de 2020.

Declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Coxim Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID- 19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

 

Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;

 

Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

 

Considerando a Portaria n° 454 de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde que declara em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);

 

Considerando as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

 

Considerando o Decreto Legislativo Federal, 06 de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Território Nacional;

 

Considerando a Recomendação n° 0001/2020/01PJ/CXM do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - MPMS;

 

Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no Município de Coxim Estado de Mato Grosso do Sul e a imprescindibilidade de a Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como estar preparada para oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 16, inciso II e 17, da Lei Orgânica do Município, do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e Art. 65 da Lei Complementar 101/2000:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

 

Parágrafo único. As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

 

Art. 2º As medidas emergenciais serão determinadas através de decretos conforme o avanço ou retração da epidemia causada pelo COVID 19.

 

Art. 3° O processo de compra/contratação emergencial, por dispensa de licitação, de bens, serviços e de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da calamidade pública de que trata este Decreto, conforme autorizado pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020, deverá ser instruído com justificativa técnica, parecer jurídico e, no que couber, com os elementos indicados no art. 26, parágrafo único, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 4° Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Coxim, MS 20 de março de 2020.

 

 

Aluízio São José

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/03/2020.