ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

DECRETO N° 635 /2021 COXIM-MS, 02 DE AGOSTO DE 2021.

“Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Coxim-MS, em regime especial de prevenção à COVID-19, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino, da seguinte forma:

I - a partir do dia 13 de setembro de 2021, para o ensino fundamental II(6º ao 9º ano) e do ensino fundamental I (4º e 5º ano);

II - a partir do dia 20 de setembro de 2021, para o ensino fundamental I (1º ao 3º ano)

III - a partir do dia 27 de setembro de 2021, para a Educação Infantil (Nível II ao Nível V) e EJA

IV - a partir do dia 04 de outubro de 2021, para a Educação Infantil (Berçário e Nível I) e Sala de Recurso

§ 1º. As aulas presenciais para o ensino fundamental e educação infantil serão retomadas a partir da data constante nos inciso I ao IV deste artigo, com escalonamento semanal de 50% (cinquenta por cento) dos estudantes/crianças em sala, chegando até 100% no final do ano letivo, em consonância com as recomendações da Vigilância Sanitária do Município e Comissão Municipal de Voltas as aulas.

§ 2º. A Direção Escolar deverá organizar o escalonamento dos estudantes para o retorno às aulas presenciais e outras providências necessárias, conforme orientação expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º. No escalonamento, a Unidade de Ensino  deverá trabalhar com conteúdos/atividades a serem desenvolvidas pelos alunos, na semana em que não estiverem presencialmente na Unidade por meio de APCs, para complementação da carga horária obrigatória do aluno,  na qual não haverá prejuízo no processo de ensino aprendizagem.

§ 4º. No período de 02 de agosto a 10 de setembro de 2021, o ensino será remoto nas unidades de ensino, dando sequência ao procedimento realizado até o dia 29 de julho de 2021.

§ 5º. Os pais e responsáveis dos estudantes deverão manifestar, por escrito, em termo elaborado pela SEMED, sobre o retorno ou não do estudante às aulas presenciais, com ciência das obrigações inerentes a uma ou à outra situação.

Art. 2º. As unidades escolares obedecerão, rigorosamente, os protocolos de segurança sanitária aprovado pela Vigilância Sanitária e estabelecido pela Comissão Municipal de Monitoramento e de Implantação do Protocolo de Volta às Aulas do Município de Coxim-MS, instituído pelo Decreto nº.373/2021 de 25 de março de 2021, como também as recomendações relativas ao enfretamento da pandemia da COVID-19: uso de máscaras, higienização das mãos, uso de álcool em gel, distanciamento, etc.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará a organização do horário de planejamento e outras atividades necessárias nas Unidades Escolares para os professores e administrativos até o retorno presencial conforme o Art.1º deste Decreto. 

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica as servidoras gestantes.

Art. 4º. Considerando que os trabalhadores da educação fazem parte de grupo prioritário no plano de vacinação para a COVID-19, na qual o Município já promoveu a 1ª dose de  vacinação em todo o grupo, os servidores que se negaram a ser vacinados deverão assinar na escola um Termo de Recusa de Imunização, devendo o mesmo ser arquivado junto ao prontuário do Servidor.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar resolução com medidas complementares ao disposto neste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Coxim-MS., 02 de agosto de 2021.

EDILSON MAGRO

Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 05/08/2021 / Edição número 3410.