ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Prefeitura Municipal de Coxim

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA Nº 044/2021

A Prefeitura Municipal de Coxim e a Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS, torna pública e estabelece normas para a realização de Processo de Seleção Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de profissionais para a área da Saúde da Rede Pública Municipal de Coxim, nos termos da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, Art. 247.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.O Processo de Seleção Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo a execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS.

1.2.O Processo de Seleção Simplificado será realizado em duas etapas, constituída de Inscrição (análise documental), Análise curricular/títulos, todos de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.O Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital visa prover vagas através da contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde do município de Coxim/MS conforme estabelecido e distribuído nos Anexos II deste Edital.

1.4.O Processo de Seleção Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 04 (quatro) servidores e 01 (uma) Coordenadora designados através de Decreto específico, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registros em atas.

1.5.O Edital de Abertura, bem como todos os outros editais no decorrer do Processo de Seleção Simplificado, até o Resultado Final e de Homologação, serão publicados integralmente no site oficial da Prefeitura Municipal de Coxim, no Diário Oficial do Município, e também no Mural da Secretaria Municipal de Saúde.

1.6.Os candidatos classificados neste Processo de Seleção Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, com período de no máximo 12 (doze) meses, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

1.7.O Processo de Seleção Simplificado, para todos os efeitos, terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados da data do ato de homologação do resultado final, a critério do Município de Coxim/MS.

1.8.O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Município de Coxim/MS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, apenas estes passam a incorporar o Cadastro de Reserva. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência da contratação, dependendo da sua classificação no Resultado Final do Processo Seletivo.

1.9.Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo I a partir da publicação, através de protocolo, diretamente à Comissão, designada para a realização deste Processo Seletivo, que dará andamento nos procedimentos legais.

1.10.O Processo de Seleção Simplificada abre vagas, devido o número de candidatos inscritos no Processo Seletivo n°042/2021 não ser suficiente para suprir a demanda das Unidades de Saúde do Municipio.

1.11.O Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao Cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital.

2.DA INSCRIÇÃO:

2.1.As inscrições dos candidatos interessados no Processo de Seleção Simplificado serão realizadas exclusivamente de forma online, através do site https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfAXNw4kkwhqAD4jtCgIWpaWKXEcININsWYdcccsc_8T7VF7g/viewform?usp=sf_link nas datas e horário conforme o Cronograma no Anexo I.

2.2.Para dirimir quaisquer dúvidas, os candidatos devem se dirigir a Secretaria Municipal de Saúde, nos horários das 07hrs ás 13hrs, situada na Rua Santo Antonio, 398- A – Vila Santana – Coxim/MS ou através do telefone 67 3291-3131.

2.3.Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no Ato da inscrição do preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica, sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Simplificado.

2.4.Não será exigido qualquer taxa de inscrição neste Processo de Seleção Simplificado.

2.5.A Comissão do Processo de Seleção Simplificado dispõe do direito de excluir o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

2.6.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.7.Só serão aceitas inscrições online, através do site https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfAXNw4kkwhqAD4jtCgIWpaWKXEcININsWYdcccsc_8T7VF7g/viewform?usp=sf_link nas datas e horário conforme o Cronograma no Anexo I, no horário das 00h00min ás 23h59min, e posteriormente publicado o Edital de Inscrições válidas, para o candidato com inscrição inválida interpor recurso por escrito.

2.8.Incrições realizadas fora do período mencionado no Item 2.7 e Cronograma no Anexo I, serão automaticamente INDEFERIDAS.

2.9.O candidato que entrar com recurso deverá encaminhar o requerimento escaniado e assinado pelo mesmo, junto com documentos pessoais e o comprovante de inscrição no email: saude.coxim@yahoo.com.br

3.DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1As pessoas com deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37 do Decreto 9.508/2018, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencados no anexo II deste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3.2Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 2.9 resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 37, Decreto Federal nº 9.508/2018.

3.3Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória que expresse qual a deficiência.

3.4Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

4.DA ANÁLISE CURRICULAR:

4.1No Processo de Seleção Simplificado em sua segunda etapa, exclusivamente de forma PRESENCIAL, no CAPS, localizado à Rua Afonso Costa Campos, S/Nº - Senhor Divino, a Comissão fará a Análise de Currículos (etapa classificatória).

4.2A Pontuação da Análise Curricular (Títulos) será analisada pela Comissão conforme o Anexo III deste Edital.

4.3Além dos Títulos citados no Anexo III, conforme item 4.2, os candidatos deverão estar munidos dos seguintes documentos:

I.RG;

II.CPF (válido);

III.Título de Eleitor com Comprovante de Quitação Eleitoral expedida no site Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br);

IV.Comprovante de escolaridade exigido para fins de análise;

V.Diploma ou Certificado de conclusão de Curso (obrigatório);

VI.Comprovante de Registro no Conselho Regional vigente (obrigatório);

 4.3 Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serão desclassificados.

4.4 A Comissão fará somatória da pontuação de Analise curricular e Títulos (dos cargos) para classificar os candidatos.

5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.1Verificando-se a ocorrência de empate em relação às pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

I.Apresentar idade mais avançada;

II.Apresentar maior tempo de serviço prestado à serviços públicos ou privados;

III.A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

6.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificado, e por ato da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2Caso o candidato não comprove a escolaridade mínima exigida neste Edital ou se verifique falsidade ou inexatidão em algum Certificado de cursos apresentados implicará na anulação da inscrição do candidato e responsabilização, conforme legislação vigente.

6.3 Para as os casos em que os candidatos convocados desistam da vaga, deverá ser remetido o documento expresso, assinado pelo candidato (a) e pela Secretária Municipal de Saúde.

Coxim, 24 de Maio de 2021

LASALETTE APARECIDA BELL DE SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 004/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ATIVIDADES

DATAS

HORARIO

  1. Inscrição

01 á 11/06/2021

Das 00:00 ás 23:59hs

  1. Publicação de inscrições

18/06/2021

-

  1. Interposição de recursos

21 á 25/06/2021

Das 08:00 ás 16:00hs

  1. Publicação de recursos

30/06/2021

-

  1. Entrega de documentos para prova de títulos

05/07/2021 á 09/07/2021

Das 13:00 às 16:30hs

  1. Publicação de resultado preliminar

19/07/2021

-

  1. Interposição de recursos

19 á 23/07/2021

Das 08:00 ás 16:00hs

  1. Publicação de recursos

25/06/2021

-

  1. Publicação da homologação do resultado final

30/07/2021

-

CRONOGRAMA

 

 

ANEXO II

 

 

CARGO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

 

 

CARGO

QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGAS

MÉDICO GENERALISTA

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO

40 HORAS SEMANAIS

R$ 16.145,00

07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

 

 

 

 

TITULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Segundo Diploma de graduação em área afim (quando não for pré-requisito para o cargo);

20

20

2. Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação;

 

30

30

3. Certificado de curso de capacitação e treinamento na área afim, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária igual ou superior a 180 horas/aula (últimos 5 anos).

2,0

10

4. Certificado de curso de capacitação e treinamento na área afim, expedido por instituição oficialmente reconhecida, carga horária maior que 50h/aula (últimos 5 anos).

1,0

10

5. Tempo de experiência comprovada em área afim comprovado por meio de anotação na carteira de trabalho ou declaração do respectivo RH. (5 pontos cada 1 ano).

5,0

30

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 26/05/2021 / Edição número 3371.